Diário oficial

NÚMERO: 3130/2022

Ano II - Edição Nº 3130 de 30 de Março de 2022

30/03/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2022 Processo de Progressão Horizontal dos Servidores da Saúde - 2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2022

Processo de Progressão Horizontal dos Servidores da

Saúde - 2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, através da Comissão de Avaliação de Desempenho e Progressão dos servidores vinculados a Secretaria de Saúde do Município de São Benedito, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Nº 238 de 19 de agosto de 2021, torna público as regras que nortearão os procedimentos para a Progressão funcional nos termos da Lei Nº 887/2014 , Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Saúde do Município de São Benedito e dá Outras Providências, em consonância com os termos do Regime Jurídico único dos Servidores Públicos do Município de São Benedito.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O presente edital trata do processo de progressão horizontal promovido pela Prefeitura Municipal de São Benedito para os servidores da Saúde vinculadas ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Saúde de São Benedito.

Art. 2º. Compete à Comissão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Saúde de São Benedito, designada por Decreto, realizar a análise e acompanhamento do processo de Progressão Horizontal dos Servidores da Saúde.

Art. 3º. O presente edital será amplamente divulgado, devendo ser publicado na página oficial da Prefeitura de São Benedito e nos meios de comunicação.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde notificará os servidores das unidades administrativas, através das chefias imediatas, e, ainda, os servidores cedidos a outros órgãos, a fim de que tomem ciência do presente edital.

CAPÍTULO II

DA PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE

Art. 4º. A Progressão Horizontal dos Servidores da Secretaria de Saúde ocorrerá, conforme artigo 10,11 e 12 da Lei Municipal Nº 887/2014, disposto da seguinte forma:

I.A Progressão Horizontal do profissional, em cursos na área correlata, com as seguintes cargas horárias e pontuações, com peso máximo de 20% (vinte por cento) na avaliação total, conforme o grupo ocupacional:

Apoio à Saúde:

a) de 20 (Vinte) a 40 (quarenta) horas .................................................. 8,0 pontos

b) acima de 40 (quarenta) horas ..........................................................12,0 pontos

Assistência em Saúde:

a) de 30 (Trinta) a 50 (Cinquenta) horas ............................................... 8,0 pontos

b) acima de 40 (quarenta) horas ..........................................................12,0 pontos

Especialista em Saúde:

a) de 40 (Quarenta) a 60 (Sessenta) horas ........................................... 8,0 pontos

b) acima de 60 (Sessenta) horas .........................................................12,0 pontos

'a71º. Os cursos previstos no inciso I deverão ser avalizados pela Secretaria Municipal de Saúde, e o profissional deverá obter desempenho igual ou superior a 80% (oitenta por cento) na avaliação cognitiva, com frequência não inferior a 80% (oitenta por cento).

§3º. Enquanto o município não implementar as medidas necessárias para a aplicação do previsto neste artigo, a progressão pelo mérito será realizada apenas com base na formação continuada (Títulos), prevista no inciso I deste artigo, com seu peso passando de 20% para 100%.

§4º. Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

a) maior número de horas na formação continuada;

b) tempo de serviço no cargo no Município de São Benedito;

c) tempo de serviço no cargo no serviço público;

d) Idade.

Art. 5º. É habilitado para a formação continuada, o servidor que estiver em efetivo exercício do seu cargo ou ocupando cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Saúde.

CAPÍTULO III

DA ENTREGA DOS CERTIFICADOS

Art. 6º. Os certificados serão entregues na sala das comissões na Prefeitura Municipal de São Benedito;

Art. 7º. Os membros da comissão receberam a fotocopia dos certificados mediante a presença das originais.

Art. 8º. Para a contagem de títulos a comissão obedecerá rigorosamente aos critérios abaixo relacionados:

I.Serão admitidos todos os certificados que o candidato quiser apresentar de cada carga-horária, exceto aqueles utilizados para evolução pela via acadêmica;

II.Somente será aceito certificado de formação continuada mediante a comprovação de que não foi o mesmo certificado apresentado na evolução pela via acadêmica.

III.Não serão contabilizados para efeitos desta progressão os certificados de escolaridade do ensino formal, compreendidos pelos níveis fundamental, médio e superior e pela pós-graduação lato sensu, que tenha sido exigido para ingresso no cargo que ocupa.

IV.Os títulos apresentados deverão corresponder ao período posterior a última progressão (Outubro de 2019 a Março de 2022).

V.Os títulos obtidos no exterior deverão conter a declaração de reconhecimento no Brasil (Revalida).

CAPÍTULO III

CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA AVALIAR OS TÍTULOS

Art. 9º. Os títulos deverão conter todos os dados seguintes para serem validados:

I.Possuir Carga horaria;

II.Conteúdo programático;

III.Logo marca da instituição;

IV.Período compatível com a carga horaria do curso;

V.Que o certificado seja emitido por uma instituição física ou jurídica;

CAPÍTULO IV

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art.10º. Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

a)maior número de horas na formação continuada;

b)tempo de serviço no cargo no Município de São Benedito;

c)tempo de serviço no cargo no serviço público;

d)Idade.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS

Art. 11º. Será admitida a interposição de recursos junto a Comissão de Avaliação e Desempenho.

Art. 12º. O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias, a contar da data da ciência do resultado parcial publicado e assinado pelos membros da comissão.

Art. 13º. A Comissão de Desenvolvimento Funcional disporá de 02 (dois) dias a contar do protocolo do recurso para análise.

Art. 14º. Os formulários de recursos deverão ser entregues e protocolados na Prefeitura Municipal de São Benedito no livro de protocolo da referida comissão.

Art.15º. Só será aceito o recurso interposto formalmente e por escrito, contendo o nome, a lotação, o cargo e a matrícula do servidor, devendo o mesmo ser formulado com base em argumentos claros e objetivos, devidamente fundamentados e justificados.

Art. 16º. Não serão reconhecidos como recurso, meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamento, ou ainda, recurso encaminhado por e-mail ou outros meios eletrônicos.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17º. O cronograma para o processo de Progressão Horizontal está previsto no Anexo 01 deste Edital.

Art. 18º. A Progressão Horizontal será realizada a cada 3 anos para os servidores efetivos.

Art.19º. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho e Progressão dos servidores da saúde do Município de São Benedito, observados os princípios legais e registrados em ATA com assinatura da metade mais um dos presentes.

Art.20º. O resultado final deverá constar em ATA assinado por todos os membros da Comissão e pelo Secretário de Saúde.

Art. 21º. O servidor que prestar informações falsas ou apresentar documento(s) que as contenham incorrerá nas penalidades funcionais previstas no Regime Jurídico Único (Lei Complementar n°03/2006), bem como nas sanções da legislação penal brasileira, ainda que a(s) falsidade(s) não tenha(m) surtido o efeito pretendido.

São Benedito, 30 de março de 2022.

______________________________________________

Kássio Victor R. Silva

Presidente da Comissão ANEXO 01

CRONOGRAMA

ITEMATIVIDADEPERIODO01Divulgação do edital de convocação para o processo de progressão30 de março de 202202Recebimento dos Títulos05 e 06 de abril de 202203Avaliação dos títulos apresentados07 e 08 de abril de 202204Divulgação do resultado parcial11 de abril de 202205Período de recurso12 e 13 de abril de 202206Avaliação dos recursos interpostos 18 e 19 de abril de 202207Divulgação do resultado final21 de abril de 2022

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 05/2022
Dispõe sobre Apreciação e Aprovação do Relatório de Gestão- Ano 2021.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMASRESOLUÇÃO Nº 05/2022

Dispõe sobre Apreciação e Aprovação do Relatório de Gestão- Ano 2021.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito -CE;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito-CE;

CONSIDERANDO o Decreto de nº 17/2019 que dispõe sobre os Benefícios Eventuais, nos termos do artigo 22 da Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e do artigo 31 e seguintes da Lei Municipal nº 1.177 de 16 de 2019- Lei do SUAS;

CONSIDERANDO os Relatórios Mensais de Atendimento - RMA de todos os equipamentos da Rede Socioassistencial da STDS, bem como os Relatórios Institucionais Ano 2021;

CONSIDERANDO o Relatório de Gestão do Ano de 2020, aprovado em plenária pelo Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, dia 27 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os Dados Estatísticos da SAGI- Secretaria de Avaliação e Gestão de Informação;

CONSIDERANDO o Relatório da Plataforma DB SUAS de Benefícios Eventuais;

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, ocorrida dia 29 de março de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º: APROVAR o Relatório de Gestão - Ano 2021.

Art. 2º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sede do Conselho Municipal de Assistência Social, 29 de março de 2022.

RAFAELY DE SOUSA LIMA OLIVEIRA

Presidente do CMAS

São Benedito-CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 06/2022
Dispõe sobre Aprovação de Inscrição de Entidade no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Benedito-CE.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMASRESOLUÇÃO Nº 06/2022

Dispõe sobre Aprovação de Inscrição de Entidade no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Benedito-CE.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito -CE;

CONSIDERANDO a Resolução do CMAS nº 01/2020, que dispõe os parâmetros para a Inscrição das Entidades ou Organizações de Assistência Social, bem como dos Serviços, Programas e Projetos Socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito-CE;

CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 27 de 19 de setembro de 2021, que caracteriza as ações de assessoramento, defesa e garantia de direitos no âmbito da assistência social;

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, ocorrida dia 29 de março de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º: APROVAR a Inscrição da Entidade abaixo relacionada:

Nº DE REGISTROENTIDADECARACTERIZAÇÃOCNPJ 02/2022ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES DE QUILOMBO DEFESA DE DIREITOS16.913.506/0001-21

Art. 2º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sede do Conselho Municipal de Assistência Social, 29 de março de 2022.

RAFAELY DE SOUSA LIMA OLIVEIRA

Presidente do CMAS

São Benedito-CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 08/2022
Dispõe sobre Criação de Comissão Especial Temporária.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA

SÃO BENEDITO- CE

RESOLUÇÃO Nº 08/2022

Dispõe sobre Criação de Comissão Especial Temporária.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA que confere a Lei de Criação nº 462/97 de 02 de junho de 1997 com alterações pela Lei 956 de 25 de maio de 2015;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, prevê em seu Art. 23º, que sempre que necessário e a pedido do Presidente do Conselho serão constituídas comissões de caráter temporário, que terão por finalidade verificar, vistoriar, fiscalizar e emitir pareceres sobre as matérias que lhes forem distribuídas ou atribuídas na forma deste Regimento;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA (biênio 2021 / 2023), realizada dia 21 (vinte e um) de março de 2022 (dois mil e vinte e dois);

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata de nº 06/2022, a Comissão Especial Temporária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- biênio 2021 / 2023, para realizar as ações da Campanha Leão Amigo da Criança e do Adolescente.

Art.2º- A Comissão Temporária será constituída pelos seguintes conselheiros:

·Rejane Oliveira Soares- Representante Titular de Organização Governamental da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;

·Sidney Rodrigues da Silva- Representante Titular de Organizações de Usuários;

·Maria Jane Keily de Souza - Representante Titular de Organização Governamental da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo.

Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 29 de março de 2022.

REJANE OLIVEIRA SOARES

Presidente do CMDCA

São Benedito-CE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 25/2022
Estabelece as Tabelas de Remuneração dos Profissio-nais do Magistério, nos termos da Lei nº 1.320, de 17 de março de 2022.
DECRETO Nº 25 de 30 de março de 2022

Estabelece as Tabelas de Remuneração dos Profissionais do Magistério, nos termos da Lei nº 1.320, de 17 de março de 2022.

O PREFEITO DE SÃO BENEDITO (CE), no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelaLei nº. 1.320/2022,

DECRETA:

Art. 1ºFicam estabelecidas as Tabelas de Remuneração dos servidores municipais do Poder Executivo, constantes do Anexo Único deste Decreto, nos termos daLei nº. 1.320/2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º. de janeiro de 2022, conforme o art. 1º. da Lei nº. 1.320/2022, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 30 de março de 2022.

__________________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

ANEXO III : TABELA SALARIAL DOS PROFESSORES DE SÃO BENEDITO POR CLASSE E REFERÊNCIAS

Lei nº 1.320, de 17 de março de 2022.

ANO 2022

20 HORAS SEMANAIS

REFERÊNCIASCLASSE I CLASSE II CLASSE III CLASSE IVCLASSE VSUPERVISORORIENTADOR(MÉDIO)

(GRADUADO)

(PÓS-GRADUADO)

(MESTRADO)

(DOUTORADO)

EDUCACIONAL

EDUCACIONAL

1R$ 1.946,52R$ 2.465,78R$ 2.847,95R$ 2.958,94R$ 3.328,83R$ 3.313,81R$ 2.775,142R$ 2.004,92R$ 2.539,75R$ 2.933,39R$ 3.047,71R$ 3.428,69R$ 3.413,22R$ 2.858,383R$ 2.065,06R$ 2.615,94R$ 3.021,39R$ 3.139,13R$ 3.531,55R$ 3.515,62R$ 2.944,144R$ 2.127,02R$ 2.694,42R$ 3.112,03R$ 3.233,31R$ 3.637,51R$ 3.621,09R$ 3.032,465R$ 2.190,83R$ 2.775,26R$ 3.205,39R$ 3.330,31R$ 3.746,63R$ 3.729,72R$ 3.123,446R$ 2.256,55R$ 2.858,52R$ 3.301,55R$ 3.430,22R$ 3.859,03R$ 3.841,62R$ 3.217,157R$ 2.324,24R$ 2.944,27R$ 3.400,60R$ 3.533,13R$ 3.974,79R$ 3.956,87R$ 3.313,658R$ 2.393,98R$ 3.032,60R$ 3.502,63R$ 3.639,12R$ 4.094,04R$ 4.075,57R$ 3.413,069R$ 2.465,79R$ 3.123,57R$ 3.607,70R$ 3.748,29R$ 4.216,86R$ 4.197,83R$ 3.515,4610R$ 2.539,77R$ 3.217,28R$ 3.715,93R$ 3.860,75R$ 4.343,37R$ 4.323,77R$ 3.620,92

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 30 de março de 2022.

__________________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2021.03.30.001/2022
TOMADA DE PREÇOS nº. 07.004/2020
AVISO DE RETIFICAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO TOMADA DE PREÇOS nº. 07.004/2020. cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA SEGUNDA ETAPA DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA ESTRADA DE ACESSO AO SÍTIO SANTA ROSA NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. A CPLP de São Benedito-CE, torna público a Retificação para conhecimento, que na redação do Termo de Homologação/Adjudicação em favor da empresa: REPACON CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob nº 15.279.651/0001-30, onde se lê: Valor Global de R$ 649.338,16 (seiscentos e quarenta e nove mil trezentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos) leia-se Valor Global de R$ 649.158,95 (seiscentos e quarenta e nove mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos). São Benedito-CE, 28 de Março de 2022. Ronaldo Lobo Damasceno Presidente da CPL.

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