Processo de Progressão Horizontal dos Servidores da
Saúde - 2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, através da Comissão de Avaliação de Desempenho e Progressão dos servidores vinculados a Secretaria de Saúde do Município de São Benedito, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Nº 238 de 19 de agosto de 2021, torna público as regras que nortearão os procedimentos para a Progressão funcional nos termos da Lei Nº 887/2014 , Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Saúde do Município de São Benedito e dá Outras Providências, em consonância com os termos do Regime Jurídico único dos Servidores Públicos do Município de São Benedito.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O presente edital trata do processo de progressão horizontal promovido pela Prefeitura Municipal de São Benedito para os servidores da Saúde vinculadas ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Saúde de São Benedito.
Art. 2º. Compete à Comissão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Saúde de São Benedito, designada por Decreto, realizar a análise e acompanhamento do processo de Progressão Horizontal dos Servidores da Saúde.
Art. 3º. O presente edital será amplamente divulgado, devendo ser publicado na página oficial da Prefeitura de São Benedito e nos meios de comunicação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde notificará os servidores das unidades administrativas, através das chefias imediatas, e, ainda, os servidores cedidos a outros órgãos, a fim de que tomem ciência do presente edital.
CAPÍTULO II
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
Art. 4º. A Progressão Horizontal dos Servidores da Secretaria de Saúde ocorrerá, conforme artigo 10,11 e 12 da Lei Municipal Nº 887/2014, disposto da seguinte forma:
I.A Progressão Horizontal do profissional, em cursos na área correlata, com as seguintes cargas horárias e pontuações, com peso máximo de 20% (vinte por cento) na avaliação total, conforme o grupo ocupacional:
Apoio à Saúde:
a) de 20 (Vinte) a 40 (quarenta) horas .................................................. 8,0 pontos
b) acima de 40 (quarenta) horas ..........................................................12,0 pontos
Assistência em Saúde:
a) de 30 (Trinta) a 50 (Cinquenta) horas ............................................... 8,0 pontos
b) acima de 40 (quarenta) horas ..........................................................12,0 pontos
Especialista em Saúde:
a) de 40 (Quarenta) a 60 (Sessenta) horas ........................................... 8,0 pontos
b) acima de 60 (Sessenta) horas .........................................................12,0 pontos
'a71º. Os cursos previstos no inciso I deverão ser avalizados pela Secretaria Municipal de Saúde, e o profissional deverá obter desempenho igual ou superior a 80% (oitenta por cento) na avaliação cognitiva, com frequência não inferior a 80% (oitenta por cento).
§3º. Enquanto o município não implementar as medidas necessárias para a aplicação do previsto neste artigo, a progressão pelo mérito será realizada apenas com base na formação continuada (Títulos), prevista no inciso I deste artigo, com seu peso passando de 20% para 100%.
§4º. Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
a) maior número de horas na formação continuada;
b) tempo de serviço no cargo no Município de São Benedito;
c) tempo de serviço no cargo no serviço público;
d) Idade.
Art. 5º. É habilitado para a formação continuada, o servidor que estiver em efetivo exercício do seu cargo ou ocupando cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Saúde.
CAPÍTULO III
DA ENTREGA DOS CERTIFICADOS
Art. 6º. Os certificados serão entregues na sala das comissões na Prefeitura Municipal de São Benedito;
Art. 7º. Os membros da comissão receberam a fotocopia dos certificados mediante a presença das originais.
Art. 8º. Para a contagem de títulos a comissão obedecerá rigorosamente aos critérios abaixo relacionados:
I.Serão admitidos todos os certificados que o candidato quiser apresentar de cada carga-horária, exceto aqueles utilizados para evolução pela via acadêmica;
II.Somente será aceito certificado de formação continuada mediante a comprovação de que não foi o mesmo certificado apresentado na evolução pela via acadêmica.
III.Não serão contabilizados para efeitos desta progressão os certificados de escolaridade do ensino formal, compreendidos pelos níveis fundamental, médio e superior e pela pós-graduação lato sensu, que tenha sido exigido para ingresso no cargo que ocupa.
IV.Os títulos apresentados deverão corresponder ao período posterior a última progressão (Outubro de 2019 a Março de 2022).
V.Os títulos obtidos no exterior deverão conter a declaração de reconhecimento no Brasil (Revalida).
CAPÍTULO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA AVALIAR OS TÍTULOS
Art. 9º. Os títulos deverão conter todos os dados seguintes para serem validados:
I.Possuir Carga horaria;
II.Conteúdo programático;
III.Logo marca da instituição;
IV.Período compatível com a carga horaria do curso;
V.Que o certificado seja emitido por uma instituição física ou jurídica;
CAPÍTULO IV
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art.10º. Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
a)maior número de horas na formação continuada;
b)tempo de serviço no cargo no Município de São Benedito;
c)tempo de serviço no cargo no serviço público;
d)Idade.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 11º. Será admitida a interposição de recursos junto a Comissão de Avaliação e Desempenho.
Art. 12º. O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias, a contar da data da ciência do resultado parcial publicado e assinado pelos membros da comissão.
Art. 13º. A Comissão de Desenvolvimento Funcional disporá de 02 (dois) dias a contar do protocolo do recurso para análise.
Art. 14º. Os formulários de recursos deverão ser entregues e protocolados na Prefeitura Municipal de São Benedito no livro de protocolo da referida comissão.
Art.15º. Só será aceito o recurso interposto formalmente e por escrito, contendo o nome, a lotação, o cargo e a matrícula do servidor, devendo o mesmo ser formulado com base em argumentos claros e objetivos, devidamente fundamentados e justificados.
Art. 16º. Não serão reconhecidos como recurso, meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamento, ou ainda, recurso encaminhado por e-mail ou outros meios eletrônicos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º. O cronograma para o processo de Progressão Horizontal está previsto no Anexo 01 deste Edital.
Art. 18º. A Progressão Horizontal será realizada a cada 3 anos para os servidores efetivos.
Art.19º. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho e Progressão dos servidores da saúde do Município de São Benedito, observados os princípios legais e registrados em ATA com assinatura da metade mais um dos presentes.
Art.20º. O resultado final deverá constar em ATA assinado por todos os membros da Comissão e pelo Secretário de Saúde.
Art. 21º. O servidor que prestar informações falsas ou apresentar documento(s) que as contenham incorrerá nas penalidades funcionais previstas no Regime Jurídico Único (Lei Complementar n°03/2006), bem como nas sanções da legislação penal brasileira, ainda que a(s) falsidade(s) não tenha(m) surtido o efeito pretendido.
São Benedito, 30 de março de 2022.
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Kássio Victor R. Silva
Presidente da Comissão ANEXO 01
CRONOGRAMA
ITEMATIVIDADEPERIODO01Divulgação do edital de convocação para o processo de progressão30 de março de 202202Recebimento dos Títulos05 e 06 de abril de 202203Avaliação dos títulos apresentados07 e 08 de abril de 202204Divulgação do resultado parcial11 de abril de 202205Período de recurso12 e 13 de abril de 202206Avaliação dos recursos interpostos 18 e 19 de abril de 202207Divulgação do resultado final21 de abril de 2022