Diário oficial

NÚMERO: 3132/2022

01/04/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 003/2022
PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS
CHAMADA PÚBLICA Nº 003 /2022

PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO (CE), por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Estadual nº 15.276/2012, de 28 de dezembro de 2012, que tratam da concessão de bolsas para professores efetivos ou não e do Convênio 031/2022, que apresentem e desenvolvam projetos de apoio e acompanhamento pedagógico a estudantes preferencialmente no contraturno no âmbito do PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO(CE),

torna público esta Chamada Pública com o objetivo de compor o BANCO DE BOLSISTAS do referido programa, para os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, do 1º ao 9º anos do Ensino Fundamental, sendo esta bolsa de extensão tecnológica nível IV e para Consultores do Programa, para os componentes de Língua Portuguesa e Matemática do 1º ao 9º Ano, bolsa de extensão tecnológica nível III.

O(a)s candidato(a)s selecionado(a)s farão parte do Banco de Bolsistas do Programa Pacto Aprendizagem no Município de São Benedito(CE), da Secretaria Municipal de Educação, e poderão ser convocado(a)s para o desenvolvimento e execução das atividades do Programa, conforme as necessidades da rede de ensino.

1.OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA

1.1.Constitui objetivo geral do Pacto a conjugação de esforços institucionais e a reunião de meios e instrumentos materiais governamentais para o aprimoramento da educação municipal e a minimização dos impactos nessa área decorrentes da pandemia do Novo Coronavírus.

1.2.São objetivos específicos do Pacto pela Aprendizagem no âmbito do Município de São Benedito(CE):

I- Integrar e apoiar as escolas municipais, de forma a priorizar a recuperação das aprendizagens dos estudantes do Ensino Fundamental do Sistema Público Municipal de Ensino, a partir das evidências das avaliações diagnósticas;

II- Estimular o compromisso de professores com a recuperação da aprendizagem das crianças e dos jovens, por meio da valorização e profissionalização docente;

III- Garantir insumos tecnológicos, acesso à internet, plataformas de aprendizagem e materiais de apoio a professores, a alunos e às escolas;

IV- Garantir a implementação das condições necessárias para o retomo ao ensino presencial ou híbrido, conforme orientações do Guia Mais PAIC de Orientações para Implementação do Ensino Híbrido e do Retomo Presencial, bem como das normas estaduais aplicáveis;

V- Envidar esforços para o cumprimento dos compromissos pactuados no Plano Municipal de Educação

1.3.As Bolsas de que trata a presente Chamada Pública constituim-se em instrumentos de apoio à execução do Programa, por meio da atuação de professores de Língua Portuguesa e Matemática na implementação dos Ciclos de Recuperação da aprendizagem dos estudantes do 1ª ao 9º ano do Ensino Fundamental, preferencalmente no contraturno.

2.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Bolsas de Extensão Tecnológica Nível III Eixo de Gestão Profissionais com nível superior, conforme item 5.2, e/ou detentores de amplo conhecimento em gestão, com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, com experiência comprovada.

Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV - professores, servidores públicos ou não, com titulação de Nível Superior, conforme item 5.1, para desenvolverem projetos de apoio e acompanhamento pedagógico a estudantes, no contratumo ou turno das escolas públicas municipais, nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática

3.DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR(A) BOLSISTA

Bolsa de Extensão Tecnológica Nível III:

I - Responsabilizar-se pelo processo de formação;

II - Corresponsabilizar-se com a equipe pedagógica pelas produções e envio dos materiais que serão usados nos encontros presenciais de formação;

III - Participar integralmente de todas as ações promovidas pela coordenação dos Eixos vinculadas ao processo de formação, como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros;

IV- Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;

V - Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação junto aos formadores;

VI - Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, dentre outros;

Bolsa de Extensão tecnológica Nível IV:

I- Desenvolver o projeto de intervenção pedagógica com foco na recuperação das aprendizagens dos estudantes;

II- Participar integralmente de todas as ações promovidas pela coordenação da PROGRAMA, vinculadas ao processo de formação, como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, cursos utilizando-se de plataformas virtuais, dentre outros;

III- Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações diagnósticas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;

IV- Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de recuperação da aprendizagem dos estudantes.

4.DA BOLSA

O(a) professor(a) bolsista de Extensão Tecnológica de Nível IV fará jus a uma bolsa mensal no valor de R$ 600,00 (seicentos reais), e de Extensão Tecnológica de Nível III fará jus a uma bolsa no valor de R$ 1500,00 reais conforme estabelece o Convênio 031/2022 que Institui o Pacto pela Aprendizagem no âmbito do Município de São Benedito (CE), e dá outras providências .

DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção constará de 01 única etapa, sendo esta de caráter classificatório:

4.1. Etapa Única: Avaliação do Curriculum Vitae.

4.1.1.O(a)s candidato(a)s deverão entregar no ato da inscrição os documentos a seguir: Curriculum Vitae atualizado com as devidas comprovações conforme Anexo II desta Chamada Pública;

4.1.2.Na avaliação do Curriculum Vitae será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos nos Itens 5.1 e 5.2 desta Chamada Pública.

5.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(A)S CANDIDATO(A)S

5.1.A Seleção do(a)s Candidato(a)s bolsistas de Extensão tecnológica nível IV será realizada mediante a análise do currículo, de acordo com os critérios de pontuação abaixo:

TÍTULO

QUANTIDADE

PONTUAÇÃO MÁXIMACurso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

01

0,5Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80.02

1,5Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

02

2,0Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso.

01

1,0EXPERIÊNCIA PROFISSIONALMÁXIMO 0505

PONTUAÇÃO TOTAL

10,0 (DEZ) PONTOS

5.2. A Seleção do(a)s Candidato(a)s bolsistas de Extensão tecnológica nível III será realizada mediante a análise do currículo, de acordo com os critérios de pontuação abaixo:

TÍTULO

QUANTIDADE

PONTUAÇÃO MÁXIMACurso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80.01

0,5Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

02

1,5Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso, específicos nas áreas de: Gestão Escolar;

Planejamento Educacional;

E ou Avaliação Educacional.

01

2,0Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso em quaisquer áreas da Educação.

011,0EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência na Educação Básica nas áreas afins , Gestão, Coordenação, Projetos de Alfabetização, Programas de Reforço e ou Regência de Sala de Aula.MÁXIMO 0505

PONTUAÇÃO TOTAL

10,0 (DEZ) PONTOS

Será considerado(a) aprovado(a) neste Processo de Seleção o(a) candidato(a) que obtiver a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.

6.0DAS INSCRIÇÕES

6.1As inscrições estarão abertas nos dias 4 de abril de 2022, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua João Cajazeiras, nº 116, Bairro Castelo São Benedito(CE).

6.2No ato da inscrição, o(a)s candidato(a)s deverão apresentar os seguintes documentos:

a)Ficha de Inscrição devidamente preenchida, (vide modelo no Anexo I);

b)Cópia do RG, CPF, comprovante de endereço e Certificado de nível superior (Licenciatura);

c)Curriculum Vitae (Anexo II);

6.3No ato da inscrição, deverá o(a) candidato(a) indicar no campo adequado o nome da escola para a qual pretende concorrer a uma bolsa de professor(a), cuja lista com o respectivo quadro de vagas consta do Anexo III.

7.0VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS

7.1O tempo de execução das bolsas será de acordo com o cronograma dos Ciclos de Recuperação a ser organizado pela coordenação do Programa, podendo chegar até a 9 (nove) meses.

7.2Em concordância com a legislação que rege o Pacto Pela Aprendizagem no município de São Benedito, a Secretaria Municipal de Educação poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista, das obrigações constantes no Termo de Compromisso e/ou no Plano de Trabalho.

8.0CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

8.1Etapas

8.1.1Inscrições: 4 de abril de 2022.

8.1.2Análise do Currículo do(a) candidato(a): 5 de abril de 2022.

8.1.3Divulgação do resultado da preliminar: 6 de abril de 2022.

8.1.4Recursos contra resultado preliminar: 7 de abril de 2022

8.1.5. Resultado final: 8 de abril de 2022.

9.0DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1A nota final do(a)s candidato(a)s será obtida através da soma da experiêcia e titulação.

9.2Será considerado(a) aprovado(a) na seleção, o(a) candidato(a) que obtiver 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do Curriculum Vitae e Experiência.Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a):

a)que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b)maior tempo de experiência no Magistério;

c)com maior número de pontos na avaliação do Curriculum Vitae;

d)com maior número de pontos na entrevista;

e)maior idade.

9.3A classificação final do(a)s candidato(a)s bolsistas de extensão tecnológica nível IV será feita por escola, porém terá uma listagem geral dos classificados por nota, que comporão cadastro de reserva para as escolas que não apresentarem nenhum candidado e possíveis desistências ou substituiçoes.

10.0DOS RECURSOS

10.1O(a) candidato(a) poderá solicitar recurso à Comissão Julgadora no prazo de 1 (um) dia útil contado a partir da data de divulgação do resultado preliminar da seleção.

11.0DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa Pacto pela Aprendizagem no Município de São Benedito.

11.2Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão resolvidos a posteriori

pela Comissão de Seleção.

11.3Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.

11.4Esta chamada pública tem a vigência de 01 (um) ano a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período uma única vez.

11.5Estão sendo ofertados 45 vagas para a Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV e 03 vagas para a Bolsa de Extensão Tecnológica Nível III.

São Benedito, 01 de abril de 2022.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretária Municipal de Educação

CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2022

PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO(CE)

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO Nº/2022

NOME COMPLETO:SEXO: M ( ) F ( )RG:CPF:ESTADO CIVIL:TÍTULO DE ELEITOR:ZONA:SEÇÃO:E-MAIL:DATA DE NASCIMENTO:CELULAR: ()ENDEREÇO:NºBAIRRO:CIDADE:CEP:FORMAÇÃO ACADÊMICA:VÍNCULO: () EFETIVO() CONTRATADO() SEM VÍNCULOESCOLA:TIPO DE BOLSA: ( ) EXTENSÃO TECNOLÓGICA NÍVEL III ( ) EXTENSÃO TECNOLÓGICA NIVEL IVDATA://ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A):RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS PACTO PELA APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE(CE) CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2022

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº/2022NOME:RG:CPF:ENDEREÇO:ESCOLA:ENDEREÇO:VÍNCULO:() EFETIVO() CONTRATADO() SEM VÍNCULODATA://

Responsável pela Inscrição

Assinatura do(a) candidato(a)CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2022

PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO (CE)

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS

ANEXO II CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO

Eu,candidato(a)

à bolsista do Programa Pacto Pela Aprendizagem no Município de Guaraciaba do Norte(CE), com o número de inscrição, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de

folhas, que compõem este Curriculum Vitae Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela Comissão de Avaliação, com vistas à atribuição da pontuação referente à 1ª Fase da Seleção.

I.Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, limitado a 1 (um) curso, (0,5 pontos/curso), totalizando 0,5 (meio ponto), exclusivo para Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV.

Nome do CursoCarga horáriaII.Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 1 (um) curso, (0,5 ponto/curso), totalizando 0,5 (meio ponto) para bolsa de Extensão Tecnológica Nível III e 02 ( dois) cursos para Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV valendo 0,75 pontos, totalizando 1,5 um ponto e meio.

Nome do CursoCarga horáriaIII.Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 02 (dois) cursos, totalizando 1,5 (um ponto e meio) para Extensão Tecnológica Nível III e 1,0 ponto para Extensão Tcnológica Nível IV.

Nome do CursoCarga horária

IV.Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso, (1 ponto/curso), totalizando 1 (um) ponto para Extensão Tecnológica Nível IV e limitado a 02 ( dois) valendo 2,0 ( dis pontos) certificado específico da Gestão Escolar, ou Planejamento Escolar ou Avaliação Escolar valendo 01 ponto para qualquer área da Educação totalizando 03 ( três ) pontos .

Nome do CursoCarga horária

V.Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntários na área do Magistério, mínimo de 01 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 1,0 (um) pontos por cada ano, totalizando 05 (cinco) pontos.

NOME DA INSTITUIÇÃOTEMPO (EM ANOS)TOTAL

São Benedito (CE),dede 2022.

Assinatura do(a) Candidato(a)

CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2022

PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO SÃO BENEDITO (CE)

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS ANEXO III QUADRO DE BOLSAS POR ESCOLA

NOME DA ESCOLACÓDIGO INEPENDEREÇO DA ESCOLAQTDE. DE BOLSASEMEB ALÍPIO RODRIGUES NEPOMUCENOSÍTIO QUEIMADAS01EMEB ANTONIO RODRIGUES DE MORAISSÍTIO XIQUE-XIQUE01EMEB BOURDALONE ZANSTRE BRANDÃOCIDADE ALTA - SEDE02EMEB CARNAUBAL DOS MEDEIROSSÍTIO CARNAUBAL DOS MEDEIROS01EMEB CENTRO COMUNITÁRIO INHUÇUBAIRRO ANGELIM-INHUÇU03EMEB CÍCERO CLEMENTINO DE MEDEIROSSÍTIO JUSSARA03EMEB DEP. FRANCISCO JÚLIO FILIZOLARUA MINISTRO ANTONIO COELHO -SEDE03EMEB DEP. LOURIVAL BANHOSSÍTIO SANTOS REIS02MEB DOM COUTINHOSÍTIO DO MEIO01EMEB EROTIDES MELO LIMASÍTIO BARRA01EMEB FILONILA DE CARVALHOBAIRRO CRUZEIRO-SEDE03EMEB FRANCISCO CASSIANO DO AMARALBAIRRO ABC-SEDE02EMEB FRANCISCO RODRIGUES DE MEDEIROSSÍTIO SÃO VICENTE01EMEB FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRASÍTIO CHAPADA01EMEB VICENTE GONÇALVES DE PAULA/JBBBAIRO ABC-SEDE04EMEB JOÃO BATISTA SALUSTIANO DE AGUIARSÍTIO BARREIRO03EMEB JOSÉ ANTONIO DE MELOSÍTIO PEDRA DE COCO I01EMEB PEDRA DE COCOSÍTIO PEDRA DE COCO II01EMEB PEDRO JOSÉ DA SILVASÍTIO JACARANDÁ02EMEB RAIMUNDA DE PAULA MELOSÍTIO MURICITUBA01EMEB SALUSTIANO RODRIGUES DE MELOSÍTIO INHARÉ01EMEB SÃO BENEDITORUA MINISTRO ANTONIO COELHO-SEDE04EMEB SÃO MIGUELSÍTIO SÃO MIGUEL01CRECHE- MENINO JESUS IIBAIRRO CHORA02TOTAL:45

PORTARIA Nº 003/2022, DE 01 DE ABRIL ABRIL DE 2022

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, ESTADO DO CEARÁ,

Sra. Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as demais disposições do Direito Administrativo,

CONSIDERANDO a necessidade de selecionar bolsistas do Programa Pacto Pela Aprendizagem por tempo determinado para atender á necessidade temporária de excepcional interesse público.

CONSIDERANDO as disposições contidas no edital de seleção simplificada desta secretaria Nº 003/2022 SME, de 01 de abril de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão Organizadora do Processo Seletivo simplificado, constante do Edital Nº 003/2022 SME, os seguintes servidores:

Presidente: Angela Maria Ferreira de Lucena CPF: 264.785.603-68

Secretária:Geane Gonçalves Alcântara Mendes CPF: 843.830.970-91

Membro: Verônica Maria Vieira de Brito CPF: 510.509.003-91

Artº 2º Esta comissão deverá reaizar todos os atos cabíveis para cumprimento integral das disposições estabelecidas no Edital 003 da Secretaria de Educação para realização da seleção simplificada de bolsistas do Programa Pacto pela Aprendizagem.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, em 01 de abril de 2022

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 004/2022
EDITAL 004-2022 SME - CONVOCAÇÃO DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER – REGIDO PELO EDITAL 001-2021- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A Secretaria Munici

EDITAL 004-2022 SME - CONVOCAÇÃO DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER REGIDO PELO EDITAL 001-2021- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação, através da secretária, LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo Simplificado 001-2021, para fins de suprir demanda da Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Educação para fins de lotação, nos dias 04, 05, 06 e 07 de Abril de 2022.

NºNOMEPONTOSIDADEESTADO CIVILDATA DE NASCIMENTO1IVONETE RODRIGUES DE OLIVEIRA10,050CASADA2GARDIANE Mª BARROS DO NASCIMENTO10,037CASADA3VILMARA BATISTA DE MELO10,026SOLTEIRA4LEIDIANE DO NASCIMENTO SILVA8,038CASADA5ANA WALERIA VIEIRA SOUSA DANTAS8,033CASADA6ANTONIA ANDREIA DE LIMA CHAVES8,029SOLTEIRA7CAMILA BRITO NOGUEIRA8,028SOLTEIRA8MARIA ELIENE DANTAS7,055SOLTEIRA9MARIA ELIETE DE NEGREIROS7,044CASADA1MARIA HELENA DA SILVA7,036SOLTEIRA1FRANCISCA MARCELA ALENCAR LIMA7,025CASADA1ALANA MARIA BASILIO DE SOUSA7,025SOLTEIRA1ANTONIA ALANA COSTA ALVES7,022SOLTEIRA1MARIA DA LAPA RODRIGUES NASCIMENTO6,048SOLTEIRA1ELISABETE CORDEIRO DO NASCIMENTO6,047SOLTEIRA1MIRIAN OLIVEIRA DE SOUSA6,028CASADA09/02/19931FERNANDA SOUSA OLIVEIRA6,028CASADA22/05/19931OCILENEDE OLIVEIRA5,051SOLTEIRA1MARIA APARECIDA MESQUITA DA SILVA5,043SOLTEIRA20MIRELA AMARILO DE SOUSA5,038SOLTEIRA21FRANCISCA VIVIA RODRIGUES PEREIRA5,035CASADA22MARIA EDNA DE NASCIMENTO5,027UNIÃO ESTAVEL23LUCAS RODRIGUES DA CUNHA5,026SOLTEIRO24TAINARA DE PAIVA ARAUJO5,024SOLTEIRA25ALZENIR RODRIGUES DE OLIVEIRA4,053SOLTEIRA26ANTONIA GEANI TORQUATO FERREIRA BATISTA4,040CASADA27MARIA APARECIDA MENDES DE SOUSA4,033SOLTEIRA28ANA LUCIA GOMES DA SILVA4,032CASADA29ANDREZA RODRIGUES GOMES4,025SOLTEIRA30VALDEANE SOARES DE SOUSA JORGE3,035CASADA31MARIA ELIZIANE FERREIRA ROCHA3,032SOLTEIRA32DEBORA MIKAELE DA CUNHA SOUSA3,022SOLTEIRA33ANTONIA MANUELA ALVES RODRIGUES2,025CASADA34SARAH RAQUEL RODRIGUES DA SILVA2,023SOLTEIRA11/06/199835ANTONIA LIANDRA DA SILVA2,023SOLTEIRA28/11/199836CIRO RICARDO BORGES DE SOUSA2,020SOLTEIRO37RENATA AGUIAR VIEIRA2,019SOLTEIRA38FRANCISCO DOMINGOS DE ASSIS1,061SOLTEIRO39MIRLANE SOUSA DA SILVA1,040SOLTEIRA40TAINA RODRIGUES MORAES DE SOUSA1,024SOLTEIRA41MARIA AUXILIADORA BARBOSA1,023SOLTEIRA42FRANCISCO RAUAN DE MORAES FERREIRA1,021SOLTEIRO43MARCIANE GOMES DE LIMA-------32CASADA

São Benedito, 01 de abril de 202

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 010/2022
Dispõe sobre Convocação de Conselheira Tutelar Suplente.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA

SÃO BENEDITO- CE

RESOLUÇÃO Nº 10/2022

Dispõe sobre Convocação de Conselheira Tutelar Suplente.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA que lhe confere a Lei de Criação nº 462/97 de 02 de junho de 1997, com alterações pela Lei 956 de 25 de maio de 2015;

CONSIDERANDO as atribuições legais da Lei Municipal nº 957/2015, bem como o Art. 35 do Regimento Interno do Conselho Tutelar de São Benedito-CE, o qual dispõe que ocorrendo vacância, licença, férias ou qualquer outra causa que determine o afastamento do Conselheiro Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convocará imediatamente o suplente para assumir a função, tendo este, direito a receber os subsídios devidos pelo período em que efetivamente vier a ocupar a respectiva vaga, sem prejuízo da continuidade do pagamento dos subsídios ao titular, quando estes foram devidos;

CONSIDERANDO o Artigo 35 do Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, que esclarece que a função de Conselheiro Tutelar constitui um múmus público, um servidor público relevante;

CONSIDERANDO a Carta de Renúncia da Conselheira Tutelar Suplente, Maria das Dores Matos de Sousa, candidata eleita em 5º (quinto) lugar na Suplência;

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, realizada dia 30 de março de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º: CONVOCAR, nos termos da Ata de nº 07/2022, a Sra. Antonia Euda Mota Martins, candidata eleita em 6º (sexto) lugar no Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes, conforme Edital CMDCA nº 01/2019, em virtude de gozo das férias do Conselheiro Tutelar Titular Sirley Franco Bastos, no período de 1º (primeiro) de abril a 1º (primeiro) de maio do corrente ano.

Art. 2º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Benedito, 30 de março de 2022

REJANE OLIVEIRA SOARES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

São Benedito - CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 011/2022
Dispõe sobre Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA

SÃO BENEDITO- CE

RESOLUÇÃO Nº 11/2022

Dispõe sobre Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA que lhe confere a Lei de Criação nº 462/97 de 02 de junho de 1997, com alterações pela Lei 956 de 25 de maio de 2015;

CONSIDERANDO as atribuições legais da Lei Municipal nº 957/2015, bem como o Art. 35 do Regimento Interno do Conselho Tutelar de São Benedito-CE, o qual dispõe que ocorrendo vacância, licença, férias ou qualquer outra causa que determine o afastamento do Conselheiro Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convocará imediatamente o suplente para assumir a função, tendo este, direito a receber os subsídios devidos pelo período em que efetivamente vier a ocupar a respectiva vaga, sem prejuízo da continuidade do pagamento dos subsídios ao titular, quando estes foram devidos;

CONSIDERANDO o Artigo 35 do Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, que esclarece que a função de Conselheiro Tutelar constitui um múmus público, um servidor público relevante;

CONSIDERANDO a Carta de Renúncia da Conselheira Tutelar Suplente, Antônia Euda Mota Martins, candidata eleita em 6º (sexto) lugar na Suplência;

CONSIDERANDO a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, realizada dia 1º de abril de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º: CONVOCAR, nos termos da Ata de nº 08/2022, o Sr. Mauro Clécio da Silva Araújo, candidato eleito em 7º (sétimo) lugar no Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes, conforme Edital CMDCA nº 01/2019, em virtude de gozo das férias do Conselheiro Tutelar Titular Sirley Franco Bastos, no período de 1º (primeiro) de abril a 1º (primeiro) de maio do corrente ano.

Art. 2º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Benedito, 01 de abril de 2022

REJANE OLIVEIRA SOARES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

São Benedito - CE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 048/2022
Exonerar o (a) Sr (a). GLÍCIA TERESA DE AGUIAR PAULA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 006.748.583-95, RG N.º 98028072384 SSP/CE, do cargo de SUPERVISORA DE PROGRAMAS DA PRIMEIRA INFÂNCIA - CRIANÇA FELIZ

Secretaria da

PORTARIA N° 048/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE,Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordocom o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr (a). GLÍCIA TERESA DE AGUIAR PAULA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 006.748.583-95, RG N.º 98028072384 SSP/CE, do cargo de SUPERVISORA DE PROGRAMAS DA PRIMEIRA INFÂNCIA - CRIANÇA FELIZ, da SECRETARIA DO TRABALHO E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 31 de março de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

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