Diário oficial

NÚMERO: 3136/2022

Ano II - Edição Nº 3136 de 7 de Abril de 2022

07/04/2022 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 07/04/2022 17:29:55 - IP com nº: 192.168.2.127

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO 06/2022
Abre créddito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de São Benedito. o crédito suplementar de R$ 2.379.300,00 para reforço de dotações orçamentárias.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO 27/2022
Estabelece as Tabelas de Remuneração dos Servidores Municipais, nos termos da Lei nº 1.321, de 24 de março de 2022.
DECRETO Nº 27 de 30 de março de 2022

Estabelece as Tabelas de Remuneração dos Servidores Municipais, nos termos da Lei nº 1.321, de 24 de março de 2022.

O PREFEITO DE SÃO BENEDITO(CE), no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 2º daLei nº. 1.321/2022,

DECRETA:

Art. 1ºFicam estabelecidas as Tabelas de Remuneração dos servidores municipais do Poder Executivo vinculados à Secretaria de Saúde, constantes do Anexo Único deste Decreto, nos termos doart. 2º daLei nº. 1.321/2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º. de março de 2022, conforme o art. 1º. da Lei nº. 1.321/2022, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 31 de março de 2022.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2020.01.27.001-SEDUC/2022
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2020.01.27.001-SEDUC
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2020.01.27.001-SEDUC. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.005/2019-PERSRP/EDUCAÇÃO. Objeto: Serviços de Transporte Escolar (Transporte de Alunos da Rede Municipal, Universitários e Professores) junto à Secretaria de Educação do Município de São Benedito, Ceará . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 2020.01.27.001-SEDUC, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.005/2019-PERSRP/EDUCAÇÃO. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 09 de janeiro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa AMIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI ME, representada pelo(a) Sr(a). ALEX AGUIAR DE VASCONCELOS. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 2020.01.27.001-SEDUC: 14 de janeiro de 2022

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 3132/2022
RESULTADO PRELIMINAR DA CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2022 PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE EDITAL Nº3132, 01 DE ABRIL DE 2022
RESULTADO PRELIMINAR DA CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2022

PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO DE

SÃO BENEDITO-CE

EDITAL Nº3132, 01 DE ABRIL DE 2022

NÍVEL III

NÚMERO DE ORDEMNOME DO CANDIDATO01FABRICIO LOPES DA SILVA02MARIA APARECIDA ALVES BRITO

NÍVEL IV

NÚMERO DE ORDEMNOME DO CANDIDATO1ANDRIA MARIA FERREIRA LIMA2ANTONIA APARECIDA ALBUQUERQUE DE ARAUJO3ANTONIA DE FÁTIMA SILVA SOUSA4ANTONIA RAIANE DA SILVA5ANTONIO VINICIUS DE FARIAS ARAUJO6DAYANE MARIA DE MEDEIROS SAMPAIO7DELIS DE ROMA DOS SANTOS BARBOSA8FERNANDA GONÇALVES PINHEIRO9FRANCISCA ALVES DE SOUSA1FRANCISCA ELIONELE RODRIGUES LIMA1FRANCISCO EDVALDO DE MELO ANTUNES1GILDETE NOGUEIRA AZEVEDO1GRACIANE PEREIRA GOMES1HOSANA RODRIGUES DA SILVA1IVONETE RODRIGUES DE OLIVEIRA1JANICE DO NASCIMENTO MARTINS1JELENA PEREIRA DA SILVA1JOSE GOMES DA SILVA1JUSCIARA SARAIVA TOMAZ20LENITA BRITO DE SOUSA21LIDIANE MEDEIROS DA SILVA22LUIS CARLOS MARQUES NUNES23MARIA APARECIDA LIMA DE PAIVA24MARIA APARECIDA MENDES DE SOUSA25MARIA APARECIDA OLIVEIRA ARAUJO26MARIA DO SOCORRO RODRIGUES LIMA27MARIA ELIZIANE FERREIRA ROCHA28MARIA GORETTI LOPES DE PAIVA OLIVEIRA29MARIA JANAINA MENDES DOS REIS30MARIA MAYRLA GOMES GONÇALVES31MILENE BANDEIRA ARAUJO32NARJARA RODRIGUES DE MELO33ORDELIA BASTOS DA SILVA34RAIMUNDA BEZERRA DE OLIVEIRA35RENAGELA BASTOS LIMA36RENATO OLIVEIRA LIMA37RITA MESQUITA DO NASCIMENTO38SILVIANE VIANA RODRIGUES39SONIA DAMASCENO DA PENHA40TAINARA DE PAIVA ARAUJO41TIAGO BARBOSA DE OLIVEIRA SOUSA42VALDERSON VASCONCELOS DO NASCIMENTO43VANIA MARTINS ALVES

São Benedito, 06 de abril de 2022.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210406
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210406
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210406. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.04.26.01. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE LOCAÇÃO DE UMA USINA GERADORA DE OXIGÊNIO PARA FORNECIMENTO DE GASES ON SITE & ONDEMAND PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Oitava do Contrato Originário de nº 20210406, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.04.26.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 09 (nove) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 22 de novembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Oitava do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr(a). LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa LUK IND. E COMÉRCIO DE USINAS GERADORAS DE OXIGÊNIO LTDA, representada pelo(a) Sr(a). DAVID LESSA CHAVES. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210406: 25 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210814
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210814
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210814. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.04.22.01. Objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DA CRECHE PRÓ-INFÂNCIA, LOC. NO BAIRRO DO CRUZEIRO, SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório Tomada de Preços nº 2021.04.22.01 devidamente homologado pela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, a cláusula oitava do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera o quantitativo de alguns itens da planilha inicial com valor total de acréscimos de R$ 11.141,15 (onze mil, cento e quarenta e um reais e quinze centavos) equivalente a 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento) do valor total do contrato inicial, sendo o acumulado de acréscimos ao contrato de 17,03% (dezessete virgula zero três por cento), passando de R$ 430.058,85 (quatrocentos e trinta mil, cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 441.200,00 (quatrocentos e quarenta e um mil e duzentos reais), conforme Replanilhamento de Obra em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se devido a necessidade de adição de serviços não previstos no orçamento inicial da obra, conforme a Justificativa/Solicitação de Aditivo, em anexo. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sra. LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa SERFI CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI, representada pelo Sr. FRANCISCO SERGIO MOURA DE ABREU FILHO. Data de assinatura do Terceiro aditivo ao Contrato N° 20210814: 30 de março de 2022.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20211164/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211164
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211164. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.09.17.01. Objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE NUTRIÇÃO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório Tomada de Preços nº 2021.09.17.01 devidamente homologado pelo SECRETÁRIO DE SAÚDE, a cláusula oitava do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera o quantitativo de alguns itens da planilha inicial com valor total de supressões de R$ 3.201,87 (três mil, duzentos e um reais e oitenta e sete centavos) equivalente a 1,67% (um vírgula, sessenta e sete por cento) e acréscimos de R$ 40.822,84 (quarenta mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos) equivalente a 21,32% (vinte e um vírgula trinta e dois por cento) do valor total do contrato inicial, acrescendo assim o seu valor global em R$ 37.620,95 (trinta e sete mil, seiscentos e vinte reais e noventa e cinco centavos) equivalente a 19,64% (dezenove vírgula sessenta e quatro por cento), passando de R$ 191.506,10 (cento e noventa e um mil, quinhentos e seis reais e dez centavos) para R$ 229.127,05 (cento e vinte e nove mil, cento e vinte e sete reais e cinco centavos), conforme Replanilhamento de Obra em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se devido a imprevistos que surgiram durante a obra, conforme a Justificativa/Solicitação de Aditivo, em anexo. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sra. LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa L V SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI, representada pelo Sr. JOSÉ ROBÉRIO LOPES VIEIRA. Data de assinatura do Primeiro Aditivo ao Contrato N° 20211164: 04 de março de 2022

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2017101701-INFRA/2022
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2017101701-INFRA
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2017101701-INFRA. TOMADA DE PREÇOS Nº 00.004/2017-TP. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA, ASSESSORAMENTO E ELABORAÇÃO, DE ACORDO COM A DEMANDA, DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA JUNTO À SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quinta do Contrato Originário de nº 2017101701-INFRA, proveniente da Tomada de Preços N° 00.004/2017-TP. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Fica prorrogado por mais 09 (nove) meses os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 26 de setembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2 - Considerando a solicitação de aditivo de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, ratificada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na cláusula quinta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Sr. ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa JOTA BARROS PROJETOS E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA - ME, representada pelo Sr. PAULO EDUARDO QUEIROZ BARROS. Data de assinatura do QUINTO ADITIVO ao Contrato N° 2017101701-INFRA: 30 de dezembro de 2021

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2017101702-EDUCAÇÃO/2022
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2017101702-EDUCAÇÃO
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2017101702-EDUCAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 00.004/2017-TP. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA, ASSESSORAMENTO E ELABORAÇÃO, DE ACORDO COM A DEMANDA, DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quinta do Contrato Originário de nº 2017101702-EDUCAÇÃO, proveniente da Tomada de Preços N° 00.004/2017-TP. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Fica prorrogado por mais 09 (nove) meses os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 26 de setembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2 - Considerando a solicitação de aditivo de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, ratificada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na cláusula quinta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sra. LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa JOTA BARROS PROJETOS E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA - ME, representada pelo Sr. PAULO EDUARDO QUEIROZ BARROS. Data de assinatura do QUINTO ADITIVO ao Contrato N° 2017101702-EDUCAÇÃO: 30 de dezembro de 2021

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2017101703-SAÚDE/2022
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2017101703-SAÚDE
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2017101703-SAÚDE. TOMADA DE PREÇOS Nº 00.004/2017-TP. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA, ASSESSORAMENTO E ELABORAÇÃO, DE ACORDO COM A DEMANDA, DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quinta do Contrato Originário de nº 2017101703-SAÚDE, proveniente da Tomada de Preços N° 00.004/2017-TP. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Fica prorrogado por mais 09 (nove) meses os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 26 de setembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2 - Considerando a solicitação de aditivo de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, ratificada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na cláusula quinta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo Secretário de Saúde, Sr. LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa JOTA BARROS PROJETOS E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA - ME, representada pelo Sr. PAULO EDUARDO QUEIROZ BARROS. Data de assinatura do QUINTO ADITIVO ao Contrato N° 2017101703-SAÚDE: 30 de dezembro de 2021

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