Regulamenta o art. 37, da Lei Federal nº. 4.320/64, que trata do reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO BENEDITO(CE), no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).
§ 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.
§ 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:
a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 08 de abril de 2022.
SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal