Diário oficial

NÚMERO: 3137/2022

08/04/2022 Publicações: 20 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 28/2022
Regulamenta o art. 37, da Lei Federal nº. 4.320/64, que trata do reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores e dá outras providências.
DECRETO Nº 28 de 08 de abril de 2022

Regulamenta o art. 37, da Lei Federal nº. 4.320/64, que trata do reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores e dá outras providências.

O PREFEITO DE SÃO BENEDITO(CE), no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).

§ 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.

§ 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:

a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 08 de abril de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1323/2022
ALTERA A LEI Nº. 1270/2021, EXTINGUINDO E CRIANDO ÓRGÃOS E CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 1.323/2022, de 07 de abril de 2022

ALTERA A LEI Nº. 1270/2021, EXTINGUINDO E CRIANDO ÓRGÃOS E CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, ESTADO DO CEARÁ, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº. 1270/2021, extinguindo e criando órgãos e cargos na estrutura administrativa do Município de São Benedito(CE) e determina outras providências.

Art. 2º - O Art. 5º passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º ...

1 - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

...

1.6. Gabinete da Primeira Dama

DOS ÓRGÃOS HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS E VINCULADOS

Art. 6'b0- São órgãos da Administração Direta, hierarquicamente vinculados e subordinados na forma de desconcentração administrativa:

1. SUBORDINADOS AO GABINETE DO PREFEITO:

...

1.4. Coordenadoria Municipal de Transporte e Trânsito (COTRAN);

1.5. Coordenadoria da Guarda Patrimonial;

1.6. Coordenadoria de Apoio a Eventos

1.7. Coordenadoria de Apoio Social

1.8. Supervisão de Apoio a Eventos

1.9. Supervisão de Apoio Social

2. VINCULADOS AO GABINETE DO PREFEITO

2.1. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

2.1.3. Coordenadoria da Ouvidoria

2.1.3.1. Supervisão da Ouvidoria

5. SUBORDINADAS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

...

5.17. Coordenadoria do NAEC

5.17.1. Supervisão de Arte e Cultura Ensino-Aprendizagem

6. SUBORDINADO À SECRETARIA DE SAÚDE:

...

6.38. Coordenadoria da UBS do Pau DArco

6.39. Coordenadoria da UBS da Jussara

6.40. Coordenadoria da Central de Emergência e Transferência

6.41. Coordenadoria Centro de Referência de Atendimento à Mulher - CRAM

6.41.1 Supervisão de Projetos de Enfrentamento a Violência Doméstica

7. SUBORDINADAOS À SECRETARIA DO TRABALHO E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

...

7.14. Coordenadoria de Assistência Social

7.14.1. Supervisão de Assistência SocialArt. 3º - Ficam criadas a Coordenadoria de Apoio a Eventos, a Coordenadoria de Apoio Social, a Supervisão de Apoio a Eventos e a Supervisão de Apoio Social, ficando subordinadas ao Gabinete do Prefeito e vinculadas ao Gabinete da Primeira Dama.

Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Transporte e Trânsito (COTRAN) e a Coordenadoria da Guarda Patrimonial ficam subordinadas diretamente ao Gabinete do Prefeito.

Art. 5º - O NAEC Núcleo de Artes, Educação e Cultura passa a fazer parte da estrutura da Secretaria Municipal de Educação, passando a Coordenadoria do NAEC e a Supervisão de Arte e Cultura Ensino-Aprendizagem a serem subordinadas da Secretaria de Educação.

Art. 6º - Fica extinta a Ouvidoria Adjunta e criadas a Coordenadoria de Ouvidoria e a Supervisão de Ouvidoria, subordinadas ao Gabinete do Prefeito e vinculadas à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, e criadas a Coordenadoria de Assistência Social e a Supervisão de Assistência Social, subordinadas à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.

Art. 7º - A Coordenadoria Centro de Referência de Atendimento à Mulher CRAM e a Supervisão de Projetos de Enfrentamento a Violência Doméstica ficam subordinadas à Secretaria de Saúde.

Art. 8º - Os Anexos I, II e III serão modificados para atender as alterações definidas nos artigos anteriores.

Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito, 07 de abril de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Anexo II da Lei Nº 1097/2017

Cargos/Simbologia/Remuneração

SETORCARGOSimbologiaVENCIMENTO GRATIFICAÇÃOTOTALSecretariaSecretárioSS6.100,0006.100,00Secretaria AdjuntaSecretário AdjuntoCC4 750,002.250,003.000,00Secretaria ExecutivaSecretário ExecutivoCC4 750,002.250,003.000,00DepartamentoDiretorCC13.050,003.050,006.100,00Procuradoria GeralProcurador GeralCC13.050,003.050,006.1000,00Procuradoria AdjuntaProcurador AdjuntoCC41.500,001.500,003.000,00Gerência ExecutivaGerente ExecutivoCC12.500,002.500,006.100,00Controladoria e Ouvidoria GeralControlador e Ouvidor GeralCC13.050,003.050,006.100,00Controladoria AdjuntaControlador AdjuntoCC41.500,001.500,003.000,00CoordenadoriaCoordenadorCC51.000,001.000,002.000,00Assessoria ExecutivaAssessor ExecutivoCC41.500,001.500,003.000,00AssessoriaAssessorCC51.000,001.000,002.000,00GerênciaGerenteCC6 750,00 750,001.500,00SupervisãoSupervisorCC7 600,00 700,001.300,00Diretoria GeralDiretor GeralCC22.500,002.500,005.000,00Diretoria ClínicaDiretor ClínicoCC32.000,002.000,004.000,00Diretoria de EnfermagemDiretor de EnfermagemCC41.500,001.500,003.000,00Diretoria Escolar IDiretor Escolar IDEI0 275,00 275,00Diretoria Escolar IIDiretor Escolar IIDEII0 330.00 330.00Diretoria Escolar IIIDiretor Escolar IIIDEIII0 385,00 385,00Diretoria Escolar IVDiretor Escolar VIDEIV0 440,00 440,00Diretoria Escolar VDiretor Escolar VDEV0 495,00 495,00Diretoria Escolar VIDiretor Escolar VIDEVI0 605,00 605,00Diretoria Escolar VIIDiretor Escolar VIIDEVII0 715,00 715,00Diretoria Escolar VIIIDiretor Escolar VIIIDEVIII0 825,00 825,00Diretoria Escolar VIIIDiretor Escolar Adjunto VIIIDEAVIII0 385,00 385,00Diretoria do EJADiretor do EJADEJA0 385,00 385,00Obs: SS Sem simbologia CC Cargo Comissionado

DE Diretor Escolar DEA Diretor Escolar Adjunto

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1324/2022
Institui o Gabinete da Primeira Dama do Município de São Benedito e dá outras providências.
LEI N° 1.324/2022, de 07 de abril de 2022

Institui o Gabinete da Primeira Dama do Município de São Benedito e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, ESTADO DO CEARÁ, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica instituído o Gabinete da Primeira Dama do Município, vinculado ao Gabinete do Prefeito.

'a7 1º O Gabinete de que trata o caput deste artigo será coordenado pela Primeira Dama do Município.§ 2º A função desempenhada pela Primeira Dama será considerada serviço público relevante e não será remunerada, a qualquer título.

'a7 3º O Gabinete da Primeira Dama passará a integrar a estrutura administrativa do município.Art. 2º. Ao Gabinete da Primeira Dama do Município compete:

I - atuar como agente mobilizador do desenvolvimento de programas multissetoriais, entre outras, nas áreas da Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Alimentar, Habitação, Turismo, Cultura e Desporto;

II - promover campanhas e programas para prevenir e atender às demandas nas situações emergenciais ou de calamidades;

III - manter interlocução com outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais, conselhos municipais, entidades urbanas e rurais da sociedade civil, organizações não governamentais, com vista a ampliar a participação popular na definição das políticas públicas e nas ações desenvolvidas pelo Gabinete;

IV - propor projetos, programas, campanhas e ações que visem à melhoria da qualidade de vida da população, à proteção ao idoso, à criança e ao adolescente, à mulher e a pessoa portadora de deficiências, à integração de jovens ao processo educacional, qualificação profissional e desenvolvimento humano, e a redução de riscos pessoais e sociais dos indivíduos;

V - representar o Município no Fórum Permanente das Primeiras Damas;

VI - arrecadar, organizar e distribuir as doações conforme a sua natureza;

VII - organizar e divulgar projetos, eventos, programas e ações do Município relacionadas às finalidades do Gabinete;

VIII - prospectar recursos e parcerias para a execução de programas, projetos e ações de interesse público;

IX - colaborar na organização do cerimonial do Poder Executivo;

X - acompanhar a execução da Política Municipal de Assistência Social, zelando pelo cumprimento dos requisitos previstos na gestão do SUAS do Município;

XI - ser instrumento de coalizão social;

XII - contribuir para o desenvolvimento social, implementando, potencializando ou difundindo programas, projetos, campanhas e ações sociais;

XIII - auxiliar o Gestor Municipal no diagnóstico situacional dos munícipes em situação de vulnerabilidade social e na promoção da justiça social; e

XIV - propor sugestões para a inclusão de eventos no Calendário Oficial do Município, e/ou colaborarem na sua elaboração.

Art. 3º. A ação integrada do Gabinete da Primeira Dama do Município com os órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, dar-se-á através de ações junto aos conselhos municipais, intercâmbio com as Secretarias, Defesa Civil e outros órgãos e entidades que venham a integrar-se nos programas e projetos do Gabinete.

Art. 4º. Para atender a organização administrativa do Gabinete da Primeira Dama, poderão ser designados servidores do quadro do Município, respeitadas as atribuições fixadas em lei para cada cargo.

Art. 5º. A Primeira Dama do Município, quando expressamente convidada para participar de encontros, seminários ou outros eventos de interesse do Município, e constando tal participação do respectivo programa, fará jus à passagem e ao ressarcimento das despesas com hospedagem, alimentação e transporte.

Parágrafo único. O ressarcimento das despesas de hospedagem, alimentação e transporte, em cada caso, ficará limitado, no máximo, ao valor das diárias previstas para os Secretários Municipais.

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento anual já determinado para o Gabinete do Prefeito.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito, 07 de abril de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2020.01.27.001-SEDUC/2022
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2020.01.27.001-SEDUC
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2020.01.27.001-SEDUC. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.005/2019-PERSRP/EDUCAÇÃO. Objeto: Serviços de Transporte Escolar (Transporte de Alunos da Rede Municipal, Universitários e Professores) junto à Secretaria de Educação do Município de São Benedito, Ceará . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 2020.01.27.001-SEDUC, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.005/2019-PERSRP/EDUCAÇÃO. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 09 de janeiro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa AMIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI ME, representada pelo(a) Sr(a). ALEX AGUIAR DE VASCONCELOS. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 2020.01.27.001-SEDUC: 14 de janeiro de 2022

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.03.07.02/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.03.07.02
EXTRATO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.03.07.02. A Comissão Permanente de Licitação do Município de SÃO BENEDITO-CE torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação apresentados para a licitação acima referida, cujo objeto é a Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de pavimentação de pedra tosca em diversas localidades no Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico. A Comissão declarou HABILITADAS as empresas: APOLO SERVIÇOS EIRELI ME; ARN ENGENHARIA EIRELI; BRANDÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; CENPEL - CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA; CLEZINALDO SARAIVA ALMEIDA CONSTRUÇÕES ME; CONJASF CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA; CONSERBAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME; CONSTRUTORA MORAES EIRELI; CROMMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOES LTDA EPP; DELTACON CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E ENGENHARIA EIRELI; D. MACHADO DE AGUIAR; ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; G7 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; HABITE ENGENHARIA EIRELI ME; H.M DE VASCONCELOS SERVIÇOS EIRELI EPP; MASTER SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI; MILLENIUM SERVIÇOS EIRELI; NOVA CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI ME; SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES EIRELI; SEG-NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME; SEMAS IMPERIUM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI ME; SERTÃO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA; TERRA CONSTRUTORA LTDA; VIRGILIO E JACYRA CONSTRUÇÕES LTDA; R S M PESSOA EIRELI; RAMILOS CONSTRUÇÕES EIRELI; REAL SERVIÇOS EIRELI; VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, visto que não se observou problemas em suas documentações. Foram consideradas INABILITADAS as empresas: APLA COMÉRCIO, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI ME por não atendimentos ao item: 3.2.8.; CONSTRUTORA DAKI EIRELI ME por não atendimentos ao item: 3.4.1.3.1 e 3.4.2.2.1; C.N.T. CONSTRUTORA NOVA TERRA EIRELI - por não atendimentos ao item 3.1.5.; DELMAR CONSTRUÇÕES EIRELI por não atendimentos ao item: 3.2.8.; F.J. CONSTRUTORA EIRELI - por não atendimentos aos itens: 3.4.2.2. e 3.4.2.2.1; JUAÇABA CONSTRUÇÕES LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI - por não atendimentos aos itens: 3.4.2.2. e 3.4.2.2.1; NORTH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - por não atendimentos aos itens: 3.4.2.2. e 3.4.2.2.1. e PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - por não atendimentos aos itens: 3.4.2.2. e 3.4.2.2.1. Ficando disponíveis vistas ao processo e aberto o prazo de 05 (cinco) dias uteis para a interposição de recursos referente a decisão do julgamento da habilitação. São Benedito-CE, 07/04/2022. Ronaldo Lobo Damasceno - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.03.07.01/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.03.07.01
EXTRATO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.03.07.01. A Comissão Permanente de Licitação do Município de SÃO BENEDITO-CE torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação apresentados para a licitação acima referida, cujo objeto é a Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Abertura e Piçarramento de estrada para ligar as localidades de Barreiro e Umburanas, no Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico. A Comissão declarou HABILITADAS as empresas: ARN CONSTRUÇÕES LTDA; AGILE SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI - ME; CONJASF - CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM - LTDA; CONSTRUTORA MORAES LTDA; ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; G7 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, visto que não se observou problemas em suas documentações. Foram consideradas INABILITADAS as empresas: COMPLETA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, por não atendimento ao(s) item(ns): 3.4.1.2.; 3.4.1.3.; 3.4.1.3.1.; 3.4.2.2. e 3.4.2.2.1. e CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME - 3.4.1.3.; 3.4.1.3.1.; 3.4.2.1.1.; 3.4.2.2. e 3.4.2.2.1. Ficando disponíveis vistas ao processo e aberto o prazo de 05 (cinco) dias uteis para a interposição de recursos referente a decisão do julgamento da habilitação. São Benedito-CE, 07/04/2022. Ronaldo Lobo Damasceno - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.04.08.001/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220372
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220372

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SEC. DESENVOLV. AGRÁRIO E REC. HÍDRICOS; CONTRATADA: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS- EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de administração e gerenciamento informatizado via web, com

utilização de cartão magnético ou microprocessado, para o gerenciamento da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota de veículos (tipo leves e pesados), constando de mecânica em geral, serviços de guincho 24h, incluindo fornecimento de peças, acessórios, pneus e mão-de-obra, por meio de rede credenciada, para uso dos veículos oficiais de interesse de diversas secretarias do Município de São Benedito/CE, conforme termo de referência . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2022.03.09.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 17.999,86 (dezessete mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos). Programa de Trabalho: Exercício 2022 Atividade 0801.201220112.2.087 Gerenciamento e Manutenção da Sec. Mun. de Desenvolvimento Agrário e Rec. Hídric , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99 ; Vigência: 08 de Abril de 2022 a 31 de Dezembro de 2022: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 08 de Abril de 2022. Signatários: pela Contratante GLAYSON DE SOUSA SILVA; pela Contratada - FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.04.08.002/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220369
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220369

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO; CONTRATADA: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS- EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de administração e gerenciamento informatizado via web, com utilização de cartão magnético ou microprocessado, para o gerenciamento da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota de veículos (tipo leves e pesados), constando de mecânica em geral, serviços de guincho 24h, incluindo fornecimento de peças, acessórios, pneus e mão-de-obra, por meio de rede credenciada, para uso dos veículos oficiais de interesse de diversas secretarias do Municípi o de São Benedito/CE, conforme termo de referência . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2022.03.09.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 194.398,50 (cento e noventa e quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos). Programa de Trabalho: Exercício 2022 Atividade 0702.123610541.2.081 Manutenção e Gerenciamento do Ensino Fundamental -FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99 ; Vigência: 08 de Abril de 2022 a 31 de Dezembro de 2022: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 08 de Abril de 2022. Signatários: pela Contratante LUCIA DE FATIMA GONCALVES DE PAULA; pela Contratada - FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.04.08.003/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220368
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220368

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO; CONTRATADA: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS- EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de administração e gerenciamento informatizado via web, com utilização de cartão magnético ou microprocessado, para o gerenciamento da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota de veículos (tipo leves e pesados), constando de mecânica em geral, serviços de guincho 24h, incluindo fornecimento de peças, acessórios, pneus e mão-de-obra, por meio de rede credenciada, para uso dos veículos oficiais de interesse de diversas secretarias do Municípi o de São Benedito/CE, conforme termo de referência . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2022.03.09.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 19.079,85 (dezenove mil, setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). Programa de Trabalho: Exercício 2022 Atividade 0701.121220112.2.065 Gerenciamento e Manu tenção da Secretaria Municipal de Educação , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99; ; Vigência: 08 de Abril de 2022 a 31 de Dezembro de 2022: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 08 de Abril de 2022. Signatários: pela Contratante LUCIA DE FATIMA GONCALVES DE PAULA; pela Contratada - FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.04.08.004/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220365
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220365

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE; CONTRATADA: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS- EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de administração e gerenciamento informatizado via web, com utilização de cartão magnético ou microprocessado, para o gerenciamento da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota de veículos (tipo leves e pesados), constando de mecânica em geral, serviços de guincho 24h, incluindo fornecimento de peças, acessórios, pneus e mão-de-obra, por meio de rede credenciada, para uso dos veículos oficiais de interesse de diversas secretarias do Municípi o de São Benedito/CE, conforme termo de referência . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2022.03.09.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 32.399,75 (trinta e dois mil, trezentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos). Programa de Trabalho: Exercício 2022 Atividade 0501.101220112.2.010 Gerenciamento e Manu tenção da Secretaria Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99 ; Vigência: 08 de Abril de 2022 a 31 de Dezembro de 2022: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 08 de Abril de 2022. Signatários: pela Contratante LUIS CARLOS DO NASCIMENTO; pela Contratada -FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.04.08.005/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220366
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220366

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SEC. MUN. DO TRABALHO E DESENV. SOCIAL; CONTRATADA: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS- EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de administração e gerenciamento informatizado via web, com utilização de cartão magnético ou microprocessado, para o gerenciamento da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota de veículos (tipo leves e pesados), constando de mecânica em geral, serviços de guincho 24h, incluindo fornecimento de peças, acessórios, pneus e mão-de-obra, por meio de rede credenciada, para uso dos veículos oficiais de interesse de diversas secretarias do Municípi o de São Benedito/CE, conforme termo de referência . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2022.03.09.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 30.599,76 (trinta mil, quinhentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos). Programa de Trabalho: Exercício 2022 Atividade 0602.082440221.2.050 Manut. e Exp. dos Serv. e Programas de Proteção Social Especial Média/Alta Comp , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99

Exercício 2022 Atividade 0602.082430222.2.047 Apoio a Gestão Descentralizada - IGD/PBF , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99 ; Vigência: 08 de Abril de 2022 a 31 de Dezembro de 2022: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 08 de Abril de 2022. Signatários: pela Contratante LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS; pelaContratada - FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.04.08.006/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220371
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220371

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SEC. DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE; CONTRATADA: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS- EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de administração e gerenciamento informatizado via web, com utilização de cartão magnético ou microprocessado, para o gerenciamento da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota de veículos (tipo leves e pesados), constando de mecânica em geral, serviços de guincho 24h, incluindo fornecimento de peças, acessórios, pneus e mão-de-obra, por meio de rede credenciada, para uso dos veículos oficiais de interesse de diversas secretarias do Município de São Benedito/CE, conforme termo de referência . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2022.03.09.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 161.998,75 (cento e sessenta e um mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos). Programa de Trabalho: Exercício 2022 Atividade 1401.181220112.2.105 Gerenciamento e Manutenção da Sec. Mun. de Infraestrutura e Meio Ambiente , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99 ; Vigência: 08 de Abril de 2022 a 31 de Dezembro de 2022: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 08 de Abril de 2022. Signatários: pela Contratante ARI DSON DE MESQUITA ARAGÃO; pela Contratada - FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.04.08.007/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220370
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220370

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / GABINETE DO PREFEITO; CONTRATADA: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS- EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de administração e gerenciamento informatizado via web, com utilização de cartão magnético ou microprocessado, para o gerenciamento da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota de veículos (tipo leves e pesados), constando de mecânica em geral, serviços de guincho 24h, incluindo fornecimento

de peças, acessórios, pneus e mão-de-obra, por meio de rede credenciada, para uso dos veículos oficiais de interesse de diversas secretarias do Município de São Benedito/CE, conforme termo de referência . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2022.03.09.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 53.999,58 (cinquenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos). Programa de Trabalho: Exercício 2022 Atividade 0201.041220112.2.002 Gerenciamento e Manutenção do Gabinete do Prefeito , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99; Exercício 2022 Atividade 0201.061220261.2.005 Coordenadoria da Guarda Patrimonial do Município , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99; Exercício 2022 Atividade 0201.267820344.2.006 Coordenadoria do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (COTRAN) , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99 ; Vigência: 08 de Abril de 2022 a 31 de Dezembro de 2022: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 08 de Abril de 2022. Signatários: pela Contratante SILVANE MARQUES DA SILVA; pela Contratada - FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.04.08.008/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220367
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220367

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SEC. MUN. DO TRABALHO E DESENV. SOCIAL; CONTRATADA: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS- EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de administração e gerenciamento informatizado via web, com utilização de cartão magnético ou microprocessado, para o gerenciamento da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota de veículos (tipo leves e pesados), constando de mecânica em geral, serviços de guincho 24h, incluindo fornecimento de peças, acessórios, pneus e mão-de-obra, por meio de rede credenciada, para uso dos veículos oficiais de interesse de diversas secretarias do Municípi o de São Benedito/CE, conforme termo de referência . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2022.03.09.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 17.999,86 (dezessete mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos). Programa de Trabalho: Exercício 2022 Atividade 0601.081220112.2.037 Gerenciamento e Manutenção da Sec. Munic. do Trabalho e Desenv. Social , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99 ; Vigência: 08 de Abril de 2022 a 31 de Dezembro de 2022: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 08 de Abril de 2022. Signatários: pela Contratante LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS; pela Contratada - FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.04.08.009/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220364
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220364

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE; CONTRATADA: 7SERV GESTAO DE BENEFICIOS- EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de administração e gerenciamento informatizado via web, com utilização de cartão magnético ou microprocessado, para o gerenciamento da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota de veículos (tipo leves e pesados), constando de mecânica em geral, serviços de guincho 24h, incluindo fornecimento de peças, acessórios, pneus e mão-de-obra, por meio de rede credenciada, para uso dos veículos oficiais de interesse de diversas secretarias do Municípi o de São Benedito/CE, conforme termo de referência . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2022.03.09.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 118.799,08 (cento e dezoito mil, setecentos e noventa e nove reais e oito centavos). Programa de Trabalho: Exercício 2022 Atividade 0502.103050635.2.034 Manutenção das Ativi dades de Vigilância Epidemiológica , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99; Exercício 2022 Atividade 0502.103010633.2.016 Manutenção das Ações Estratégicas de Saúde da Família - SF , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99 ; Vigência: 08 de Abril de 2022 a 31 de Dezembro de 2022: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 08 de Abril de 2022. Signatários: pela Contratante LUIS CARLOS DO NASCIMENTO; pela Contratada - FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA JUNIOR.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20210168/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210168
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210168. PREGÃO PRESENCIAL nº 2021.03.16.01. Objeto: Contratação de empresa, para a prestação de serviços de acompanhamento de pontos de consumo de Energia Elétrica, junto das unidades consumidoras do Município de São Benedito-CE , constando de Zona Rural e Urbana, junto a Secretaria de Infraestrutura e Des. Industrial do Município de São Benedito-CE, conforme Termo de Referência. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210168, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 2021.03.16.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 24 de março de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, representada pelo(a) Sr(a). ANTONIO ERISON MOREIRA DE MESQUITA. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210168: 29 de março de 2022

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20210177/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210177
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210177. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.03.10.01. Objeto: Serviços de Comunicação e Marketing Digital, constando de geração e tratamento de conteúdo publicitário (áudio e vídeo) e gestão de redes sociais das Unidades Gestoras do Município de São Benedito/CE, conforme Termo de Referência . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210177, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.03.10.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 25 de março de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado pelo(a) SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr(a). LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS e de outro lado a empresa G H R JORGE ME, representada pelo(a) Sr(a). GERARDO HÉLIO RIBEIRO JORGE. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210177: 30 de março de 2022

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20210178/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210178
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210178. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.03.10.01. Objeto: Serviços de Comunicação e Marketing Digital, constando de geração e tratamento de conteúdo publicitário (áudio e vídeo) e gestão de redes sociais das Unidades Gestoras do Município de São Benedito/CE, conforme Termo de Referência . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210178, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.03.10.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 25 de março de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr(a). LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa G H R JORGE ME, representada pelo(a) Sr(a). GERARDO HÉLIO RIBEIRO JORGE. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210178: 30 de março de 2022

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20210179/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210179
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210179. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.03.10.01. Objeto: Serviços de Comunicação e Marketing Digital, constando de geração e tratamento de conteúdo publicitário (áudio e vídeo) e gestão de redes sociais das Unidades Gestoras do Município de São Benedito/CE, conforme Termo de Referência . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210179, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.03.10.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 25 de março de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa G H R JORGE ME, representada pelo(a) Sr(a). GERARDO HÉLIO RIBEIRO JORGE. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210179: 30 de março de 2022

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20210810/2022
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210810
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210810. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.04.22.02. Objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CRECHE MENINO JESUS II, LOC. NO BAIRRO CHORA, SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório Tomada de Preços nº 2021.04.22.02 devidamente homologado pela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, a cláusula oitava do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera o quantitativo de alguns itens da planilha inicial com valor total de acréscimos de R$ 46.582,53 (quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos) equivalente a 5,95% (cinco vírgula noventa e cinco por cento) do valor total do contrato inicial, sendo o acumulado de acréscimos ao contrato de 18,05% (dezoito virgula zero cinco por cento), passando de R$ 862.163,69 (oitocentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos) para R$ 908.746,20 (novecentos e oito mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), conforme Replanilhamento de Obra em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se devido a necessidade de adição de serviços não previstos no orçamento inicial da obra, conforme a Justificativa/Solicitação de Aditivo, em anexo. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sra. LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa EXTREMO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, representada pelo Sr. JOSÉ HIGOR OLIVEIRA ARAGÃO. Data de assinatura do Terceiro Aditivo ao Contrato N° 20210810: 07 de abril de 2022

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