Diário oficial

NÚMERO: 3140/2022

13/04/2022 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 13/04/2022 17:05:15 - IP com nº: 192.168.0.103

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 01/2022
Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2018

PORTARIA Nº 01/2022

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 179 do Estatuto dos Servidores Públicos.

Considerando a necessidade da Prorrogação do prazo de Processo Administrativo Disciplinar;

RESOLVE

Art. 1º - Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2018 instaurado por Vossa Excelência por intermédio Portaria nº 06/2018 de 17 de maio 2018, do Exmo. Sr Secretária Municipal de Administração, publicada no Diário Oficial do Municípios de Ceará ANO IX, Nº 1949 de 23 de maio de 2018, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 27 de 13 de abril de 2022.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, em 13 de abril de 2021.

GIOVANNI DE CASTRO PACHECO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2022
Dispõe sobre Aprovação do Nova Mesa Diretora do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher.
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher

CMDDM

RESOLUÇÃO 01/2022

Dispõe sobre Aprovação do Nova Mesa Diretora do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de São Benedito -CE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 1214/19, de 05 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei 1.214/2019 do CMDDM, ressalta que à Vice-Presidente compete substituir a Presidente nas situações de ausência ou vacância do cargo;

CONSIDERANDO o artigo 12 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, onde salienta que a Presidente do CMDDM será substituída em suas faltas e impedimentos pela Vice-Presidente do Conselho e, na ausência simultânea de ambas, presidirá o Conselho a sua integrante mais antiga;

CONSIDERANDO a carta de Renúncia da Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, Rebecka Barros Farias;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária em reunião do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher CMDDM de Benedito-CE realizada dia 06 de abril de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR nos termos da Ata de nº 05/2022, a Nova Mesa Diretora do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de São Benedito-CE.

Art.2º - Esta diretoria constitui-se pelos seguintes conselheiros (as);

·Luana Aguiar Pinheiro Soares Presidente;

·Isadora Amaral Rodrigues Vice-Presidente;

·Secretária- Jordana Lima Jorge.

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher.

São Benedito, 06 de abril de 2022.

LUANA AGUIAR PINHEIRO SOARES

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher - CMDDM

São Benedito- CE

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.13/04/2022 - SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA OS SERVIÇOS DE MANUNTENÇÃO PREDIAL E RECUPERAÇÃO DE ESTRUTURA DA EMEB ANTÔNIO RODRIGUES DE MORAIS NO SÍTIO XIQUE-XIQUE (ZONA RURAL) DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE
SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA OS SERVIÇOS DE MANUNTENÇÃO PREDIAL E RECUPERAÇÃO DE ESTRUTURA DA EMEB ANTÔNIO RODRIGUES DE MORAIS NO SÍTIO XIQUE-XIQUE (ZONA RURAL) DO MUNICÍPIO DE SÃO BENE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA OS SERVIÇOS DE MANUNTENÇÃO PREDIAL E RECUPERAÇÃO DE ESTRUTURA DA EMEB ANTÔNIO RODRIGUES DE MORAIS NO SÍTIO XIQUE-XIQUE (ZONA RURAL) DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA O SERVIÇOS DE MANUNTENÇÃO PREDIAL E RECUPERAÇÃO DE ESTRUTURA DA EMEB ANTÔNIO RODRIGUES DE MORAIS NO SÍTIO XIQUE-XIQUE (ZONA RURAL) DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CESERVIÇO1

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de ________

___________________________

Carimbo e assinatura

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 001.23.11.2020
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 001.23.11.2020
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 001.23.11.2020. TOMADA DE PREÇOS nº 10.001/2020-TP. Objeto: Contratação de empresa especializada para Construção da Avenida que liga a CE-321 ao Santuário de Fátima no Município de São Benedito-CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 001.23.11.2020, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 10.001/2020-TP. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 16 de outubro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, Sr(a). FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES e de outro lado a empresa SERRA EVOLUTE LOCAÇÃO & LIMPEZA LTDA, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO ANTÔNIO LOPES DE PAULA BEZERRA. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 001.23.11.2020: 21 de outubro de 2021.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA 02/2022
Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2018

PORTARIA Nº 02/2022

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 179 do Estatuto dos Servidores Públicos.

Considerando a necessidade da Prorrogação do prazo de Processo Administrativo Disciplinar;

RESOLVE

Art. 1º - Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2018 instaurado por Vossa Excelência por intermédio Portaria nº 03/2018 de 17 de maio 2018, do Exmo. Sr Secretária Municipal de Administração, publicada no Diário Oficial do Municípios de Ceará ANO IX, Nº 1949 de 23 de maio de 2018, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 26 de 13 de abril de 2022.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, em 13 de abril de 2021.

GIOVANNI DE CASTRO PACHECO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 03/2022
Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2018

PORTARIA Nº 03/2022

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 179 do Estatuto dos Servidores Público.

Considerando a necessidade da Prorrogação do prazo de Processo Administrativo Disciplinar;

RESOLVE

Art. 1º - Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2018 instaurado por Vossa Excelência por intermédio Portaria nº 05/2018 de 17 de maio 2018, do Exmo. Sr Secretária Municipal de Administração, publicada no Diário Oficial do Municípios de Ceará ANO IX, Nº 1949 de 23 de maio de 2018, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 26 de 13 de abril de 2022.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, em 13 de abril de 2021.

GIOVANNI DE CASTRO PACHECO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA 04/2022
Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2018

PORTARIA Nº 04/2022

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 179 do Estatuto dos Servidores Públicos.

Considerando a necessidade da Prorrogação do prazo de Processo Administrativo Disciplinar;

RESOLVE

Art. 1º - Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2018 instaurado por Vossa Excelência por intermédio Portaria nº 06/2018 de 17 de maio 2018, do Exmo. Sr Secretária Municipal de Administração, publicada no Diário Oficial do Municípios de Ceará ANO IX, Nº 1949 de 23 de maio de 2018, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 26 de 13 de abril de 2022.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, em 13 de abril de 2021.

GIOVANNI DE CASTRO PACHECO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 30/2022
Dispõe sobre a Permissão de Uso de salas de aula na EEFM FRANCISCO COELHO DE PAULA pelo Instituto de Estudos e Pesquisas do Vale do Acaraú - IVA, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
DECRETO Nº 30, de 13 de abril de 2022.

Dispõe sobre a Permissão de Uso de salas de aula na EEFM FRANCISCO COELHO DE PAULA pelo Instituto de Estudos e Pesquisas do Vale do Acaraú - IVA, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

SAUL LIMA MACIEL, Prefeito Municipal de São Benedito (CE), no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 81, I, j da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade ampliar a oferta na cidade de São Benedito de vagas para alunos do ensino universitário, com a finalidade de diminuir o transporte de alunos para outras cidades, reduzindo custos e riscos de acidente;

Decreta:

Art. 1º Fica permitido o uso pelo Instituto de Estudos e Pesquisas do Vale do Acaraú - IVA de 04 (quatro) salas, sendo uma de apoio e três para aulas, na EEFM Francisco Coelho de Paula, situada à Rua Ministro Antônio Coelho, nº. 962, Bairro Centro, em São Benedito (CE), de acordo com as normas estabelecidas no Termo de Permissão de Uso firmado entre a Secretaria de Educação e o referido Instituto, para fins de ministração de aulas acadêmicas.

Art. 2º A Permissão de que cuida o artigo anterior será a título precário e gratuito, ficando o permissionário responsável pela segurança e limpeza do local.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Benedito (CE), 13 de abril de 2022.

_________________________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 31/2022
Estabelece as Tabelas de Remuneração dos Servi- dores Municipais, nos termos da Lei nº 1.321, de 24 de março de 2022.
DECRETO Nº 31 de 13 de abril de 2022

Estabelece as Tabelas de Remuneração dos Servi- dores Municipais, nos termos da Lei nº 1.321, de 24 de março de 2022.

O PREFEITO DE SÃO BENEDITO(CE), no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 2º da Lei nº. 1.321/2022,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas as Tabelas de Remuneração dos servidores municipais do Poder Executivo vinculados à Secretaria de Saúde, constantes do Anexo Único deste Decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº. 1.321/2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º. de março de 2022, conforme o art. 1º. da Lei nº. 1.321/2022.

Art. 3º Fica revogado o Decreto Nº 27 de 30 de março de 2022 e as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 13 de abril de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 051/2022
Exonerar o(a) sr(a) AGNES GONCALVES DE AGUIAR PAULA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 852570793-72, RG N.º 305034096 SSP/CE, do cargo de SECRETARIO ADJUNTO da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE do Município de São Benedito

Administração

GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO | SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Rua Paulo Marques 378 Centro São Benedito CE 3626-1347| CEP: 62370-000 CNPJ: 07.778.129/0001-74

Facebook: /saobeneditoinstagram: @saobenedito.ce twitter: saobenedito.ce site: www.saobenedito.ce.gov.br

de Recursos Humanos

PORTARIA N° 051/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) sr(a) AGNES GONCALVES DE AGUIAR PAULA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 852570793-72, RG N.º 305034096 SSP/CE, do cargo de SECRETARIO ADJUNTO da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 12 de abril de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 052/2022
Exonerar o(a) sr(a) STENIO RAFAEL GOMES DAMASCENO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 028266413-01, RG N.º 98028030061 SSP/CE, do SUPERVISOR DE ILUMINAÇÃO PUBLICA da SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE do Município de São Ben
e Recursos Humanos

PORTARIA N° 052/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) sr(a) STENIO RAFAEL GOMES DAMASCENO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 028266413-01, RG N.º 98028030061 SSP/CE, do SUPERVISOR DE ILUMINAÇÃO PUBLICA da SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 12 de abril de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 053/2022
Nomear o(a) Sr(a) STENIO RAFAEL GOMES DAMASCENO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 028266413-01, RG N.º 98028030061 SSP/CE, para exercer o cargo de SECRETARIO ADJUNTO da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE do Município de São

e Recursos Humanos

PORTARIA N° 053/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE,Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordocom o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a) STENIO RAFAEL GOMES DAMASCENO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 028266413-01, RG N.º 98028030061 SSP/CE, para exercer o cargo de SECRETARIO ADJUNTO da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE do Município de São Benedito CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 12 de abril de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO DÉCIMO NONO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2019.05.14/001-SEINFRA
EXTRATO DO DÉCIMO NONO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2019.05.14/001-SEINFRA
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO

EXTRATO DO DÉCIMO NONO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2019.05.14/001-SEINFRA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE. CONTRATADO: SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES EIRELI ME, CNPJ: 22.346.772/0001-12, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA ESTRADA VICINAL NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE, CONFORME PLANO DE TRABALHO PT 027545/2016, CONTEMPLANDO AS LOCALIDADES DE SANTA LUZIA, CIGARRO E MATA FRESCA. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS nº 07.012/2018-TP. O presente termo ADITIVO tem como objeto a prorrogação dos prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato nº 2019.05.14/001-SEINFRA, ficando prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo de execução dos serviços e por mais 120 (sessenta) dias o prazo de vigência do contrato, a partir desta data, fundamentando se no artigo 57 inciso II da Lei N° 8.669/93 e alterações posteriores e na Cláusula Quarta do Contrato Originário. Data da assinatura do aditivo: 24 de março de 2022. SIGNATARIOS: Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE e SALES CAVALCANTE LIMA - SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES EIRELI ME

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2020.01.27.001-SEDUC
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2020.01.27.001-SEDUC
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2020.01.27.001-SEDUC. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.005/2019-PERSRP/EDUCAÇÃO. Objeto: Serviços de Transporte Escolar (Transporte de Alunos da Rede Municipal, Universitários e Professores) junto à Secretaria de Educação do Município de São Benedito, Ceará . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no §8º do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Sétima do contrato e item 16 do edital. CLÁUSULA SEGUNDA DO REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS 2.1 - O presente aditivo, reajusta o valor do contrato inicial, passando o seu Valor total de R$ 146.716,80 (cento e quarenta e seis mil, setecentos e dezesseis reais e oitenta centavos) para R$ 216.026,80 (duzentos e dezesseis mil, vinte e seis reais e oitenta centavos), conforme índice acumulado aplicado do IGPM FGV (47,232490% - período de NOV/2019 a NOV/2021).

NºROTATURNODIAS LETIVOSQUILOMETROVALOR CONTRATO ORIGINALIGPM FGV (47,232490% - período de NOV/2019 a NOV/2021)REAJUSTEDIATOTALVR UNIT VR TOTAL VR UNIT VALOR TOTAL 1MANHÃ: QUADRO/ CENTRO/ JBB/ CHORA/ VILA VERDE/ CACHOEIRA/ POTÓS/ SERRA VILLE/ RECANTO/ CIDADE ALTA/ PARQUE TABAJARA/ CORRENTE/ ABC (ESCOLA) TARDE: JBB/ CACHOEIRA/ CHORA/ MIRANDINHA/ MIRANDAS/ PORTAL DOS BURITIS/ QUADRO/ CENTRO/ CIDADE NOVA/ RECANTO/ CIDADE ALTA/ PIMENTEIRA/ ABC (ESCOLA)/ CENTRO COMUNITÁRIOM/T20053,010.6006,0063.600,008,8393.598,002MANHÃ: CRUZEIRO/ CENTRO/ MONSENHOR OTALÍCIO/ ABC/ JBB/ CACHOEIRA/ VILA DO SAPO/ RUA DA LAMPARINA/ PROINFÂNCIA/ SÍTIO DO MEIO/ POTÓS/ PROINFÂNCIA TARDE: CENTRO (CAIXA)/ CIDADE ALTA/ RECANTO/ CIDADE NOVA/ SERRA VILLE/ CASTELO/ POTÓS/ CACHOEIRA/ CHORA/ MIRANDINHA/ VILA FRANCO/ CENTRO COMUNITÁRIO/ PORTAL DOS BURITIS/ ABC (ESCOLA)/ CENTRO/ PROINFÂNCIAM/T20070,214.0405,9283.116,808,72122.428,80VALOR TOTAL~~~~146.716,80~216.026,80CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - O presente aditivo de reajuste, justifica-se tendo em vista a solicitação da empresa contratada, que os valores inicialmente contratados ainda não sofreram reajuste, e já decorrido o período mínimo de 12 (doze) meses de apresentação da proposta, conforme especifica a na Cláusula Sétima do contrato e item 16 do edital, sendo que a proposta de preços fora apresentada no dia 16 de outubro de 2019 e o contrato fora assinado em 27 de janeiro de 2020, bem como permissão legal descrita no §8º do artigo 65 da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sra. LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa AMIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI ME, representada pelo Sr. ALEX AGUIAR DE VASCONCELOS. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 2020.01.27.001-SEDUC: 03 de março de 2022

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210070
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210070
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210070. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.02.10.01. Objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DRENAGEM SUPERFICIAL E PLUVIAL, NA SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório Tomada de Preços nº 2021.02.10.01 devidamente homologado pelo SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, a cláusula oitava do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera o quantitativo de alguns itens da planilha inicial com valor total de supressões de R$ 116.681,06 (cento e dezesseis mil, seiscentos e oitenta e um reais e seis centavos) equivalente a 15,06% (quinze vírgula zero seis por cento) e acréscimos de R$ 193.032,55 (cento e noventa e três mil, trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) equivalente a 24,91% (vinte e quatro vírgula noventa e um por cento) do valor total do contrato inicial, acrescendo assim o seu valor global em R$ 76.351,49 (setenta e seis mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos) equivalente a 9,85% (nove vírgula oitenta e cinco por cento), passando de R$ 774.875,67 (setecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) para R$ 851.227,16 (oitocentos e cinquenta e um mil, duzentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos), conforme Replanilhamento de Obra em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se decorrente da supressão e adição de serviços não previstos em orçamento inicial da obra, conforme a Justificativa/Solicitação de Aditivo, em anexo. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, Sr. ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa ECONSTRUIR PROJETOS E ASSESSORIA EIRELI ME, representada pelo(a) Sr(a). JULIANE CUNHA DE ARAÚJO. Data de assinatura do Segundo aditivo ao Contrato N° 20210070: 14 de março de 2022

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO DÉCIMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20160629001
EXTRATO DO DÉCIMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20160629001
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITOEXTRATO DO DÉCIMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20160629001. CONCORRÊNCIA Nº 04.001/2016-CP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DA OBRA DA ESCOLA 12 SALAS NO BAIRRO ABC, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo Licitatório Concorrência nº 04.001/2016-CP devidamente homologado pela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, a cláusula terceira (3.5) do contrato inicial e o §8º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DO REAJUSTE DE PREÇOS - O presente aditivo, reajusta os valores iniciais contratados, pelo índice aplicado do INCC FGV acumulado dos períodos de jun/2016 a jun/2020 e jun/2016 a jun/2021, calculado conforme cláusula 3.5 do contrato inicial, tendo seus efeitos retroativos, e conforme solicitação da empresa contratada e Relatório de Reajustamento de Preço elaborado pelo engenheiro civil do Município de São Benedito-CE. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo de reajuste, justifica-se tendo em vista que os valores inicialmente contratados não sofrerão reajuste e que a cláusula terceira (3.5) do contrato inicial menciona a possibilidade de reajuste pelo Índice INCC/FVG, após decorrido 12(doze) meses da assinatura do termo contratual, sendo que o contrato fora assinado em 29 de junho de 2016, tendo então já decorrido o prazo mínimo exigido para o reajuste contratual, bem como permissão legal descrita no §8º do artigo 65 da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sra. LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa B V CONSTRUÇÕES, LIMPEZA E ILUMINAÇÕES EIRELI, representada pelo Sr. ANAXIMANDO MAIA SALMITO. Data de assinatura do Décimo aditivo ao Contrato N° 20160629001: 07 de abril de 2022

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