Diário oficial

NÚMERO: 3141/2022

18/04/2022 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 18/04/2022 17:05:14 - IP com nº: 192.168.0.103

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 01/2022
Edital de Citação
EDITAL DE CITAÇÃO

Considerando as diversas tentativas frustadas de intimação à servidora;

Considerando a necessidade de prosseguimento dos autos do processo;

Considerando a negativa de recebimento do termo de opção;

Considerando termo de indiciação;

Considerando cumprimento de sentença judicial do processo 16039-02.2018.8.06.0163.

O Presidente da Comissão do Processo Administrativo e Sindicância designado pela Portaria n.° 263/2021, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO I, Nº 3045, de 12 de novembro de 2021, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 190 da Lei nº 528, de 30 de novembro de 2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito), combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil, CITA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, a Sra. Eva Lúcia da Cunha Jorge, CPF 926.595.603-82, e a intima a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, na sede deste Órgão, situado à Rua Paulo Marques, 378, Centro, Sala da Procuradoria Geral, defesa escrita nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2018.

Os autos do processo estão à disposição, de segunda a sexta, das 7h30 às 17h, na Sala da Procuradoria Geral na Sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Paulo Marques, 378, Centro, São Benedito, Ceará, onde está sediada a Comissão, cujo contato pode ser feito por meio do telefone (88) 3626-1347 ou e-mail: pad.sb@hotmail.com.

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Fábio Henrique FurtunaPresidente

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.18/04/2022 - AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SÃO BENEDITO/CE
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SÃO BENEDITO/CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo.

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA:CNPJ:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)1ABACATE - Abacate de primeira, Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com a ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA.Kg4.6002ABÓBORA COMUM - Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor, homogêneos em tamanho e qualidade, ausência de substâncias estranhas ao produto, como terra e outros. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. Embalagem: caixa com 20 kg. Kg1.5003BANANA PRATA - Banana prata extra, em pencas, frutos com 60 a 70% de maturação climatizada, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantesKg7.5004BATATA DOCE - Batata doce, lisa, firme e compacta, devendo ser grauda, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicosKg3.5005BETERRABA - De primeira, fresca compacta e firme, isentas de enfermidades, material terroso, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, de colheita recenteKg1.6006BISCOITO CASEIRO - Biscoito de ótima qualidade , íntegro produzida de forma artesanal e que utilizam de insumos naturais, sem conservantes, corantes e outros aditivos utilizados nos industrializados, em estabelecimentos certificados e autorizados pela Vigilância Sanitária. A embalagem deve ser plástico transparente, lacrada e com indicação do peso, data de validade. Apresentando garantia de higiene e consistência adequada.Kg4.2007BOLO DE MILHO, AIPIM E BATATA - Bolo caseiro produzido a partir de matéria prima de boa qualidade e em condições adequadas de higiene. Os mesmos deverão estar livres de sujidades ou quaisquer outros tipos de contaminantes como fungos e bolores . Kg4.2008CAFÉ EM PÓ ARÁBICA- Café em pó, torrado e moído, homogêneo, gosto predominante de café arábica isento de odores estranhos, qualidade superior, O produto deve ser acondicionado em embalagens apropriadas, às condições previstas de transporte e armazenamento e que confiram ao produto a proteção necessária e a preservação da qualidade, como por exemplo, emsaco plástico transparente e Papel Kraft. Com registro, data de fabricação e validade estampada no rótulo da embalagem, unidade de fornecimento em pacote de 0,25 kg Kg1.0009CEBOLA PÊRA - Cebola de primeira qualidade, in natura, casca protetora, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas.Kg1.70010CENOURA - De 1ª qualidade, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, rachadura e corte, tamanho e colorações uniformes, de colheita recente. Kg1.80011CHEIRO-VERDE - Folhas de cor verde, de 1ª qualidade com molho graduado, composto de cebolinha e coentro, viçoso, brilhante, fresco, verde, sem excesso de umidade, sem sinais de amarelamento, com talos firmes, sem folhas escuras ou muchas, livre de insetos, isento de danos por qualquer lesão física ou mecânica.Kg70012CHUCHU - Cor verde, tamanho e coloração uniformes, firme e compacto, livre de resíduos de fertilizantes, isento de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos Kg1.60013DOCE MARIOLA- Doce tipo mariola, consistência firme, sabores variados, dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. Resolução normativa nº 9/78 ANVISA. Tabletes 30 gramas, acondicionados em embalagem plástica, atóxica em pacote de 0,2 kg.Kg3.00014FARINHA DE MANDIOCA de 1ª qualidade, tipo fina com embalagem de 2 kg, na data da entrega o prazo de validade indicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando como referência a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. Embalagem com identificação do produto e prazo de validade e peso líquido.Kg2.20015FEIJÃO CARIOCA/MOITA - Feijão tipo 1, novo, constituído de grãos inteiros, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades, mistura de outras variedades e espécies, acondicionado em saco plástico, embalagem contendo 60 kgKg2.00016GALINHA CAIPIRA - Galinha caipira abatida, sem cabeça. penas, pés e miúdos. Deve ser apresentado laudo da Inspeção Municipal atestando a qualidade do produtoKg1.60017LARANJA PÊRA In natura com 70% de maturação. Sem danificações físicas, casca integra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. Pesoem quilograma..Kg4.30018MACAXEIRA - Tipo branca ou amarela, fresca e com casca inteira, não fibrosa, isenta de umidade, raízes medianas, firme e compacta, sabor e cor próprios da espécie, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte, colheita recenteKg1.60019MARACUJÁ - tamanho médio, sem lesões de origem físicas mecânicas, rachaduras e cortes. Isenta de sujidades, parasitas e larvas.Kg2.10020MILHO VERDE- Espiga de milho apresentando grãos bem desenvolvidos e novos, porém macios e leitosos. Os grãos deverão apresentar cor amarela clara, brilhante e cristalina. Espigas íntegras, com grãos inteiros, sem podridão ou fungos. Fornecidos em embalagens limpas, sacos plásticos alimentícios transparentes. Cada embalagem deverá conter 5 espigas.KG3.00021MORANGO Fruta in natura. fresca, de primeira qualidade. não poderá apresentar manchas ou defeitos na casca, a polpa deverá estar intacta e uniforme, deverão apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte, sem defeitos sérios, e a conservação em condições adequadas para o consumo imediato. Apresentando tamanho, cor e formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Frutos com textura firme e doces. Acondicionados em bandejas plásticas de aproximadamente 300 gramas, reembaladas em caixas com 04 bandejas. Kg1.00022PIMENTÃO - Verde, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física e mecânica, perfurações e cortes. Extra, graúdo e verdoso.Kg90023POLPA DE FRUTAS - Polpa de primeira qualidade, sabores diversos( maracujá, goiaba, acerola e caju), embalagem individual, com 01 Kg, embalados em saco plástico transparente e resistente, com especificação dos ingredientes, data de fabricação e o prazo de validade.Kg2.80024TANGERINA - De Primeira. Das variedades: Mexerica ou Ponkan. Deve apresentar as características da variedade bem definidas (cor, textura, sabor), aroma levemente perfumado, estar fisiologicamente desenvolvida, sadia, isenta de substâncias nocivas à saúde.Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Deverá apresentar-se bem formados, sem manchas, sem ataque de pragas e doenças, sem rachaduras e danos mecânicos.Kg3.30022TOMATE In natura, de boa qualidade, graúdo, com polpa firme e intacta, isento de enfermidade, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física e mecânica, rachaduras e cortes.Kg2.300

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o serviço licitado, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

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Carimbo e assinatura

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 02/2022
Edital de Citação
EDITAL DE CITAÇÃO

Considerando as diversas tentativas frustadas de intimação à servidora;

Considerando a necessidade de prosseguimento dos autos do processo;

Considerando a negativa de recebimento do termo de opção;

Considerando termo de indiciação;

Considerando cumprimento de sentença judicial do processo 16039-02.2018.8.06.0163.

O Presidente da Comissão do Processo Administrativo e Sindicância designado pela Portaria n.° 263/2021, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO I, Nº 3045, de 12 de novembro de 2021, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 190 da Lei nº 528, de 30 de novembro de 2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito), combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil, CITA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, a Sra. Régia Mônica Gonçalves de Sousa, CPF 790.146.313-91, e a intima a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, na sede deste Órgão, situado à Rua Paulo Marques, 378, Centro, Sala da Procuradoria Geral, defesa escrita nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2018.

Os autos do processo estão à disposição, de segunda a sexta, das 7h30 às 17h, na Sala da Procuradoria Geral na Sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Paulo Marques, 378, Centro, São Benedito, Ceará, onde está sediada a Comissão, cujo contato pode ser feito por meio do telefone (88) 3626-1347 ou e-mail: pad.sb@hotmail.com.

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Fábio Henrique FurtunaPresidente

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 03/2022
Edital de Citação
EDITAL DE CITAÇÃO

Considerando as diversas tentativas frustadas de intimação à servidora;

Considerando a necessidade de prosseguimento dos autos do processo;

Considerando a negativa de recebimento do termo de opção;

Considerando termo de indiciação;

Considerando cumprimento de sentença judicial do processo 16039-02.2018.8.06.0163.

O Presidente da Comissão do Processo Administrativo e Sindicância designado pela Portaria n.° 263/2021, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO I, Nº 3045, de 12 de novembro de 2021, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 190 da Lei nº 528, de 30 de novembro de 2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito), combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil, CITA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, a Sra. Regislany Gomes de Matos, CPF 980.280.003-24, e a intima a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, na sede deste Órgão, situado à Rua Paulo Marques, 378, Centro, Sala da Procuradoria Geral, defesa escrita nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2018.

Os autos do processo estão à disposição, de segunda a sexta, das 7h30 às 17h, na Sala da Procuradoria Geral na Sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Paulo Marques, 378, Centro, São Benedito, Ceará, onde está sediada a Comissão, cujo contato pode ser feito por meio do telefone (88) 3626-1347 ou e-mail: pad.sb@hotmail.com.

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Fábio Henrique FurtunaPresidente

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 04/2022
Edital de Citação
EDITAL DE CITAÇÃO

Considerando as diversas tentativas frustadas de intimação à servidora;

Considerando a necessidade de prosseguimento dos autos do processo;

Considerando a negativa de recebimento do termo de opção;

Considerando termo de indiciação;

Considerando cumprimento de sentença judicial do processo 16039-02.2018.8.06.0163.

O Presidente da Comissão do Processo Administrativo e Sindicância designado pela Portaria n.° 263/2021, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO I, Nº 3045, de 12 de novembro de 2021, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 190 da Lei nº 528, de 30 de novembro de 2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito), combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil, CITA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, a Sra. Sandra Oliveira Sousa, CPF 951.496.513-20, e a intima a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, na sede deste Órgão, situado à Rua Paulo Marques, 378, Centro, Sala da Procuradoria Geral, defesa escrita nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2018.

Os autos do processo estão à disposição, de segunda a sexta, das 7h30 às 17h, na Sala da Procuradoria Geral na Sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Paulo Marques, 378, Centro, São Benedito, Ceará, onde está sediada a Comissão, cujo contato pode ser feito por meio do telefone (88) 3626-1347 ou e-mail: pad.sb@hotmail.com.

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Fábio Henrique FurtunaPresidente

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.004-SAÚDE
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.004-SAÚDE
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.004-SAÚDE. Processo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2018.26.86 oriundo do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE. Objeto: Prestação de serviços de assessoria, arquivamento, revisão, gerenciamento, tratamento e gestão de arquivo GED de processos contábeis, licitatórios, patrimoniais e demais atos administrativos de interesse das Secretarias Municipais de São Benedito-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Sexta do Contrato Originário de nº 2019.09.25.004-SAÚDE, proveniente do Processo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2018.26.86 oriundo do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 22 de dezembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Sexta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr(a). LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa DRE SERVIÇOS CONTÁBEIS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). JHEFFESON CLODOALDO DE SOUSA SILVA. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 2019.09.25.004-SAÚDE: 27 de dezembro de 2021

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.008-TURISMO
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.008-TURISMO
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.008-TURISMO. Processo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2018.26.86 oriundo do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE. Objeto: Prestação de serviços de assessoria, arquivamento, revisão, gerenciamento, tratamento e gestão de arquivo GED de processos contábeis, licitatórios, patrimoniais e demais atos administrativos de interesse das Secretarias Municipais de São Benedito-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Sexta do Contrato Originário de nº 2019.09.25.008-TURISMO, proveniente do Processo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2018.26.86 oriundo do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 22 de dezembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Sexta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, Sr(a). FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES e de outro lado a empresa DRE SERVIÇOS CONTÁBEIS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). JHEFFESON CLODOALDO DE SOUSA SILVA. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 2019.09.25.008-TURISMO: 27 de dezembro de 2021

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.007-DESENV.RURAL
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.007-DESENV.RURAL
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.007-DESENV.RURAL. Processo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2018.26.86 oriundo do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE. Objeto: Prestação de serviços de assessoria, arquivamento, revisão, gerenciamento, tratamento e gestão de arquivo GED de processos contábeis, licitatórios, patrimoniais e demais atos administrativos de interesse das Secretarias Municipais de São Benedito-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Sexta do Contrato Originário de nº 2019.09.25.007-DESENV.RURAL, proveniente do Processo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2018.26.86 oriundo do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 22 de dezembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Sexta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). GLAYSON DE SOUSA SILVA e de outro lado a empresa DRE SERVIÇOS CONTÁBEIS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). JHEFFESON CLODOALDO DE SOUSA SILVA. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 2019.09.25.007-DESENV.RURAL: 27 de dezembro de 2021

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.006-INFRA
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.006-INFRA
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.006-INFRA. Processo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2018.26.86 oriundo do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE. Objeto: Prestação de serviços de assessoria, arquivamento, revisão, gerenciamento, tratamento e gestão de arquivo GED de processos contábeis, licitatórios, patrimoniais e demais atos administrativos de interesse das Secretarias Municipais de São Benedito-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Sexta do Contrato Originário de nº 2019.09.25.006-INFRA, proveniente do Processo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2018.26.86 oriundo do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 22 de dezembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Sexta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa DRE SERVIÇOS CONTÁBEIS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). JHEFFESON CLODOALDO DE SOUSA SILVA. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 2019.09.25.006-INFRA: 27 de dezembro de 2021

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.005-AÇÃO SOCIAL
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.005-AÇÃO SOCIAL
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.005-AÇÃO SOCIAL. Processo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2018.26.86 oriundo do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE. Objeto: Prestação de serviços de assessoria, arquivamento, revisão, gerenciamento, tratamento e gestão de arquivo GED de processos contábeis, licitatórios, patrimoniais e demais atos administrativos de interesse das Secretarias Municipais de São Benedito-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Sexta do Contrato Originário de nº 2019.09.25.005-AÇÃO SOCIAL, proveniente do Processo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2018.26.86 oriundo do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 22 de dezembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Sexta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado pelo(a) SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr(a). LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS e de outro lado a empresa DRE SERVIÇOS CONTÁBEIS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). JHEFFESON CLODOALDO DE SOUSA SILVA. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 2019.09.25.005-AÇÃO SOCIAL: 27 de dezembro de 2021

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.003-EDUCAÇÃO
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.003-EDUCAÇÃO
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.003-EDUCAÇÃO. Processo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2018.26.86 oriundo do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE. Objeto: Prestação de serviços de assessoria, arquivamento, revisão, gerenciamento, tratamento e gestão de arquivo GED de processos contábeis, licitatórios, patrimoniais e demais atos administrativos de interesse das Secretarias Municipais de São Benedito-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Sexta do Contrato Originário de nº 2019.09.25.003-EDUCAÇÃO, proveniente do Processo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2018.26.86 oriundo do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 22 de dezembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Sexta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa DRE SERVIÇOS CONTÁBEIS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). JHEFFESON CLODOALDO DE SOUSA SILVA. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 2019.09.25.003-EDUCAÇÃO: 27 de dezembro de 2021

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.002-ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.002-ADMINISTRAÇÃO
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.002-ADMINISTRAÇÃO. Processo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2018.26.86 oriundo do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE. Objeto: Prestação de serviços de assessoria, arquivamento, revisão, gerenciamento, tratamento e gestão de arquivo GED de processos contábeis, licitatórios, patrimoniais e demais atos administrativos de interesse das Secretarias Municipais de São Benedito-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Sexta do Contrato Originário de nº 2019.09.25.002-ADMINISTRAÇÃO, proveniente do Processo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2018.26.86 oriundo do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 22 de dezembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Sexta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, Sr(a). GIOVANNI DE CASTRO PACHECO e de outro lado a empresa DRE SERVIÇOS CONTÁBEIS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). JHEFFESON CLODOALDO DE SOUSA SILVA. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 2019.09.25.002-ADMINISTRAÇÃO: 27 de dezembro de 2021

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.001-GABINETE
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.001-GABINETE
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.001-GABINETE. Processo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2018.26.86 oriundo do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE. Objeto: Prestação de serviços de assessoria, arquivamento, revisão, gerenciamento, tratamento e gestão de arquivo GED de processos contábeis, licitatórios, patrimoniais e demais atos administrativos de interesse das Secretarias Municipais de São Benedito-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Sexta do Contrato Originário de nº 2019.09.25.001-GABINETE, proveniente do Processo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2018.26.86 oriundo do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 22 de dezembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Sexta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - GABINETE DO PREFEITO, representado pelo(a) CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, Sr(a). SILVANE MARQUES DA SILVA e de outro lado a empresa DRE SERVIÇOS CONTÁBEIS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). JHEFFESON CLODOALDO DE SOUSA SILVA. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 2019.09.25.001-GABINETE: 27 de dezembro de 2021

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.04.18.001/2022
Extrato de Homologação: Processo Licitatório - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.03.16.01
Extrato de Homologação: Processo Licitatório - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.03.16.01

Extrato de Homologação: Processo Licitatório - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.03.16.01. Objeto: Contratação dos serviços de Casa de Apoio no Município de Fortaleza, para atender as necessidades dos pacientes, quando em tratamento, encaminhados pela Secretaria de Saúde do Município São Benedito/CE, conforme Termo de Referência . O Gestor do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, HOMOLOGA o resultado do julgamento do respectivo processo licitatório em favor da(s) empresa(s) no(s) seguinte(s) valore(s): CASA DE APOIO E PRESTACAO DE SERVICOS NOSSO LAR EIRELI, com o valor total de R$ 217.440,00(Duzentos e Dezessete Mil, Quatrocentos e Quarenta Reais). LUIS CARLOS DO NASCIMENTO - Ordenador de Despesas, SÃO BENEDITO / CE, 18 de Abril de 2022.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.04.18.002/2022
Extrato de Homologação: Processo Licitatório - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.02.07.01
Extrato de Homologação: Processo Licitatório - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.02.07.01

Extrato de Homologação: Processo Licitatório - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.02.07.01. Objeto: AQUISIÇÃO DE POLTRONAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE . O Gestor do(a) FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO, HOMOLOGA o resultado do julgamento do respectivo processo licitatório em favor da(s) empresa(s) no(s) seguinte(s) valore(s): SERRA MOBILE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, com o valor total de R$ 479.685,90(Quatrocentos e Setenta e Nove Mil, Seiscentos e Oitenta e Cinco Reais e Noventa Centavos). LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS -Ordenadora de Despesas, SÃO BENEDITO / CE, 06 de Abril de 2022.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.04.18.003/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220362
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220362

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / ; CONTRATADA: SERRA MOBILE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE POLTRONAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2022.02.07.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 479.685,90 (quatrocentos e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos). Programa de Trabalho: Exercício 2022 Atividade 0601.082430362.2.039 Gerenciamento e Manutenção do Núcleo de Artes Educação e Cultura - NAEC , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.42 ; Vigência: 08 de Abril de 2022 a 31 de Dezembro de 2022: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 08 de Abril de 2022. Signatários: pela Contratante LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS; pela Contratada - GUSTAVO TONET BASSANI.

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.04.18.004/2022
EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO - Nº. 2022.04.04.01
EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO - Nº. 2022.04.04.01

ESTADO DO CEARÁ - Prefeitura Municipal de São Benedito - C.P.L. AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: Tomada de Preços; Nº. 2022.04.04.01; TIPO: MENOR PREÇO; CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço GLOBAL. O Município de São Benedito/CE, através sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para o conhecimento dos interessados, que no dia 6 de Maio de 2022 às 09:00 h, dará início a Tomada de Preços supracitada, que tem como objetivo a seleção de proposta mais vantajosa para: Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Construção do Sistema de Abastecimento de Água das Localidades de Mundo Novo e Barriga, no Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico. Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos, no endereço: Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min. Demais informações, através do fone: (88)3626-1347. São Benedito - CE, 4 de Abril de 2022.

Ronaldo Lobo Damasceno

Presidente da CPL.

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211125
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211125
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211125. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.07.29.01. Objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE ESPORTE PARA FUTEBOL - ARENINHA, NO SÍTIO CARNAÚBA II, MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório Tomada de Preços nº 2021.07.29.01 devidamente homologado pelo SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, a cláusula oitava do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera o quantitativo de alguns itens da planilha inicial com valor total de supressões de R$ 48.494,37 (quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) equivalente a 3,80% (três vírgula oitenta por cento) e acréscimos de R$ 126.628,55 (cento e vinte e seis mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos) equivalente a 9,93% (nove vírgula noventa e três por cento) do valor total do contrato inicial, acrescendo assim o seu valor global em R$ 78.134,18 (setenta e oito mil, cento e trinta e quatro reais e dezoito centavos) equivalente a 6,13% (seis vírgula treze por cento), passando de R$ 1.275.211,96 (um milhão, duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e onze reais e noventa e seis centavos) para R$ 1.353.346,14 (um milhão, trezentos e cinquenta e três mil, trezentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos), conforme Replanilhamento de Obra em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se decorrente da adição de serviços não previstos no orçamento da obra, conforme a Justificativa/Solicitação de Aditivo, em anexo. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, representado pelo SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, Sr. FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES e de outro lado a empresa PMG CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, representada pelo Sr. JOSÉ RANDAL DE MESQUITA NETO. Data de assinatura do Primeiro Aditivo ao Contrato N° 20211125: 29 de março de 2022

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