CONVOCA USUÁRIOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENEDITO–CE, PARA BIÊNIO 2022-2024.
Considerando a Lei Federal 8.142 de 29/12/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), através dos Conselhos e Conferências de Saúde, e das outras providências;
Considerando a Resolução 453 de 10/05/2012, em sua Segunda Diretriz, Parágrafo Único, que estabelece que na criação e reformulação dos conselhos de saúde o poder executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher as demandas da população consubstanciadas nas conferências de saúde;
Considerando a Lei Municipal nº 1182/19, que rege o Conselho Municipal de Saúde de São Benedito;
Considerando a necessidade de compor o pleno do referido conselho e a Resolução do CMS Nº 23/2022 e 25/2022 de 13 de abril de 2022, que aprova o processo eleitoral e o referido edital;
O Conselho Municipal de Saúde, publica o presente EDITAL com o objetivo de regulamentar a eleição da representação do segmento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, profissionais de saúde, prestador de saúde e órgãos/associações, bem como a indicação dos representantes do segmento de Governo no Conselho Municipal de Saúde de São Benedito/CE, nos termos da Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde; da Lei Municipal nº 1182/19, e na forma do Art. 1º, § 2º e § 5º, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. Regulamentar o processo eleitoral para eleger candidatos a conselheiros municipais de saúde para o biênio de julho de 2022 a julho de 2024.
I. As reuniões para eleição de Conselheiros de saúde podem ser realizadas de forma presencial ou remota;
II. O período para execução do processo eleitoral poderá sofrer alteração, em virtude da Pandemia veiculada pelo coronavírus, caso as reuniões não possam ser realizadas de forma presencial e não seja possível sua realização de forma remota.
Art. 2º. A função de Conselheiro Municipal de Saúde não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público, conforme legislação pertinente.
Art.3º - A prestação de serviços como Conselheiro Municipal de Saúde não gerará vínculo empregatício de qualquer ordem com a administração municipal
Art. 4º. As eleições do Conselho Municipal de Saúde reger-se-ão a partir da publicação deste edital de convocação na Imprensa Oficial do Município, sendo de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde dá ampla divulgação.
DA HABILITAÇÃO
Art. 5º. Estarão habilitados a participar do referido processo eleitoral: os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, profissionais de saúde, prestador de saúde e órgãos/associações que tenham representatividade no Conselho Municipal de Saúde, conforme as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, sendo legalmente contempladas as seguintes representações:
Art. 6º- Para concorrer a eleição os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos:
Idoneidade moral;
Idade igual ou superior a 18 anos.
Não ser profissional e/ou prestador na área de saúde, para representação de Usuário.
Não ser membro doPoderJudiciário e Legislativo
O segmento de usuário terá 10 (dez) titulares e 10 (dez) suplentes, cujas vagas compreenderão a seguinte disposição:
a)02 (duas) vagas para os representantes do sindicato dos trabalhadores rurais;
b)02 (duas) vagas para os representantes da federação das associações comunitárias;
c)02 (duas) vagas para os representantes do sindicato dos servidores municipais;
d)02 (duas) vagas para os representantes de usuários do: Barreiro; Inhuçu; Inharé; Quilombola; São Joaquim; Lagoa e Indígena.
O segmento de profissionais terá 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes, cujas vagas compreenderão a seguinte disposição:
a)02 (duas) vagas para os representantes dos profissionais de nível superior/ enfermeiros;
b)02 (duas) vagas para os representantes dos profissionais de nível superior/ multiprofissional;
c)02 (duas) vagas para os representantes dos profissionais de nível médio e/ou técnico;
d)02 (duas) vagas para os representantes dos profissionais de nível elementar/ agente comunitário de Saúde;
e)02 (duas) vagas para os representantes dos profissionais de nível elementar/ agente de endemias;
O segmento de representantes do governo, prestadores de serviços, públicos e privados que serão indicados pelos respectivos entes terá direito a 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes, cujas vagas compreenderão a seguinte disposição:
a)02 (duas) vagas para os representantes de governo /Saúde;
b)02 (duas) vagas para os representantes de governo /Educação;
c)02 (duas) vagas para os representantes de governo /Assistência social;
d)04 (duas) vagas para os representantes de governo /prestadores de serviço público e privado;
DO PROCESSO ELEITORAL
Das Inscrições
Art. 7º. As inscrições dos candidatos pleiteantes ao processo eletivo serão feitas no local da reunião, organizados pelas equipes Saúde da Família e agentes comunitários de saúde das respectivas localidades, e, no momento das reuniões pelos membros da equipe Organizadora;
Parágrafo Único – A Comissão Organizadora será composta pela secretária executiva e por 5 (cinco) membros, entre conselheiros de saúde e técnicos da Secretaria de Saúde, aprovados no Pleno do Conselho Municipal de Saúde;
Art. 8º – Para cada assento do Conselho Municipal de Saúde deverá ser eleito um titular e um suplente.
Art. 9º. A Comissão Eleitoral promoverá o deferimento das inscrições somente daqueles candidatos cuja representatividade preencher os requisitos.
Art. 10º. A Comissão Eleitoral divulgará o deferimento das inscrições dos participantes, após o ato de inscrição concluído.
DA DIVULGAÇÃO
Art. 11º. Caberá à Comissão Eleitoral a divulgação dos nomes dos candidatos eleitos para compor o Conselho Municipal de Saúde no prazo de cinco (5) dias após o término do processo eleitoral.
Art. 12º. A votação e a apuração dos votos serão realizados em momento único, na mesma reunião e serão acompanhados e fiscalizados pela Comissão Organizadora;
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 13. A Eleição será coordenada por Comissão Organizadora, a ser instituída pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, com publicação de Resolução na imprensa Oficial do Município e nomeada pela portaria nº 004/2022 da Secretaria de Saúde de São Benedito.
Parágrafo único. A Comissão será composta de 06 (seis) membros, sendo:
(3) técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, indicados pelo Gestor da Saúde;
(2) conselheiros representantes do segmento de usuários;
(1) conselheiro representante do segmento prestador/profissional de saúde;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O cronograma de reuniões é parte integrante deste Edital.
Parágrafo primeiro - Caso haja imprevisto relevante, o cronograma de reuniões poderá ser alterado pela Equipe Organizadora, de modo que não prejudique o período de eleições.
Parágrafo segundo – O ato de posse dos conselheiros eleitos e indicados, será realizado em julho de 2022 e, caso haja imprevisto, a referida data poderá ser alterada, sendo também alterado período de mandato dos conselheiros, que passar a contar da data da posse destes, realizada pelo Prefeito Municipal de São Benedito – CE.
Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 15. Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação na Imprensa Oficial do Município de São Benedito, Estado do Ceará.
São Benedito-CE, 29 de abril de 2022.
Aprovado pela Resolução do CMS Nº 25 de 13 de abril de 2022.
Luís Carlos do Nascimento
Secretário de Saúde
São Benedito-CE