Diário oficial

NÚMERO: 3150/2022

Ano II - Edição Nº 3150 de 2 de Maio de 2022

02/05/2022 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 02/05/2022 17:21:30 - IP com nº: 192.168.0.107

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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 03/2022
Errata 02 do Edital 003/2022 do Processo de Progressão Horizontal 2022

Errata 02 do Edital 003/2022 do Processo de Progressão Horizontal 2022

1.Foi detectado pela Comissão do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos da Saúde (PCCV-Saúde) e pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura municipal de São Benedito que as servidoras Ana Paula Fernandes Negreiro - matrícula: 532497 e Antônia Vitoria Viane de Sousa - matrícula: 532465, não cumpriram o estágio probatório e por este motivo não estão aptas a participar da Progressão Horizontal 2022.

29 de abril de 2022, São Benedito - CE

______________________________________________

Kássio Victor Rodrigues Silva

Presidente da Comissão de Gestão de Carreiras dos Profissionais da Saúde e Avaliação de Desempenho.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 09/2022
Dispõe sobre o Plano de Ação Anual do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA.
RESOLUÇÃO Nº 09/2022

Dispõe sobre o Plano de Ação Anual do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA que confere a Lei de Criação nº 462/97 de 02 de junho de 1997 com alterações pela Lei 956 de 25 de maio de 2015;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA (biênio 2021 / 2023), realizada dia 30 (trinta) de março de 2022 (dois mil e vinte e dois);

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata de nº 07/2022, o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente referente ao ano de 2022.

Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 30 de março de 2022.

REJANE OLIVEIRA SOARES

Presidente do CMDCA

São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 19/2022
Resolução Nº 19/2022- CMS

Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 19/2022- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE,

em sua segunda reunião ordinária, realizada no dia 13 de abril de 2022, no uso de suas

competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela

Lei Municipal Nº 1182/91 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação

legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e

serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto

econômico e financeiro.

RESOLVE:

1. Artigo 1º- Aprovar o plano de contingência para o enfrentamento a

Covid 19 do município de São Benedito-CE, para o ano de 2022.

2. Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário

ANA MARIA RIBEIRO DE MELO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 19, de 13 de abril de 2022, relativo a 4ª reunião

ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª

diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de maio de

2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 20/2022
Resolução Nº 20/2022- CMS
Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 20/2022- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE,

em sua segunda reunião ordinária, realizada no dia 13 de abril de 2022, no uso de suas

competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela

Lei Municipal Nº 1182/91 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação

legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e

serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto

econômico e financeiro.

RESOLVE:

1. Artigo 1º- Aprovar campanha municipal de imunização contra a Covid-

19 influenza e tríplice viral para o ano de 2022 em São Benedito-CE.

2. Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário

ANA MARIA RIBEIRO DE MELO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 20, de 13 de abril de 2022, relativo a 4ª reunião

ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª

diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de maio de

2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 21/2022
Resolução Nº 21/2022- CMS
Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 21/2022- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE,

em sua segunda reunião ordinária, realizada no dia 13 de abril de 2022, no uso de suas

competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela

Lei Municipal Nº 1182/91 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação

legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e

serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto

econômico e financeiro.

RESOLVE:

1. Artigo 1º- Aprovar Adequação da Programação Pactuada Integrada

(PPI) das unidades de saúde: ABC -CNES: 9009531; Alisson Mendes

CNES: 5315298; Benedito Arthur - CNES: 9040374; Carnauba- CNES:

6500226; Centro de nutrição - CNES: ;Centro de saúde - CNES:

2327643; Fazendinha - CNES: 2327651; Felipe Vasconcelos - CNES:

2327653; Inharé - CNES: 2327627; Inhuçú - CNES: 2327597; Ipiranga -

CNES: 9083030; Jussara - CNES: 994278; Lagoa - CNES: 5315352;

Pau Darco - CNES: 714216; Pedra de Coco - CNES: 2327600; Recanto

- CNES: 9235515; Vila Franco- CNES: 5315123; Hospital Municipal de

São Benedito - CNES: 266519-0; UPA - CNES: 7389272.

2. Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário

ANA MARIA RIBEIRO DE MELO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 21, de 13 de abril de 2022, relativo a 4ª

reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem

XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de

maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 22/2022
Resolução Nº 22/2022- CMS
Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 22/2022- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE,

em sua segunda reunião ordinária, realizada no dia 13 de abril de 2022, no uso de suas

competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela

Lei Municipal Nº 1182/91 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação

legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e

serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto

econômico e financeiro.

RESOLVE:

1. Artigo 1º- Aprovar adequação da Programação Pactuada Integrada (PPI)

do laboratório com CNES: 0959618.

2. Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário

ANA MARIA RIBEIRO DE MELO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 22, de 13 de abril de 2022, relativo a 4ª reunião

ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª

diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de maio de

2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 23/2022
Resolução Nº 23/2022- CMS
Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 23/2022- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE,

em sua segunda reunião ordinária, realizada no dia 13 de abril de 2022, no uso de suas

competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela

Lei Municipal Nº 1182/91 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação

legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e

serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto

econômico e financeiro.

RESOLVE:

1. Artigo 1º- Aprovar processo eleitoral para a composição do novo

colegiado do conselho municipal de saúde de julho de 2022 a julho de

2024.

2. Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário

ANA MARIA RIBEIRO DE MELO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 23, de 13 de abril de 2022, relativo a 4ª reunião

ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª

diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de maio de

2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 24/2022
Resolução Nº 24/2022- CMS
Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 24/2022- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE,

em sua segunda reunião ordinária, realizada no dia 13 de abril de 2022, no uso de suas

competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela

Lei Municipal Nº 1182/91 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação

legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e

serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto

econômico e financeiro.

RESOLVE:

1. Artigo 1º- Aprovar comissão organizadora para realização do processo

eleitoral para a composição do novo colegiado do conselho municipal de

saúde de julho de 2022 a julho de 2024.

2. Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário

ANA MARIA RIBEIRO DE MELO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 24, de 13 de abril de 2022, relativo a 4ª reunião

ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª

diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de maio de

2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 25/2022
Resolução Nº 25/2022- CMS
Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 25/2022- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE,

em sua segunda reunião ordinária, realizada no dia 13 de abril de 2022, no uso de suas

competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela

Lei Municipal Nº 1182/91 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação

legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e

serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto

econômico e financeiro.

RESOLVE:

1. Artigo 1º- Aprovar edital da eleição para composição do conselho

municipal de saúde, mandado de julho de 2022 a julho de 2024.

2. Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário

ANA MARIA RIBEIRO DE MELO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 25, de 13 de abril de 2022, relativo a 4ª reunião

ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª

diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de maio de

2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 26/2022
Resolução Nº 26/2022- CMS
Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 26/2022- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE,

em sua segunda reunião ordinária, realizada no dia 13 de abril de 2022, no uso de suas

competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela

Lei Municipal Nº 1182/91 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação

legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e

serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto

econômico e financeiro.

RESOLVE:

1. Artigo 1º- Aprovar Deliberações (resoluções e homologação)

concretizadas na reunião ordinária do dia treze de abril de dois mil e

vinte e dois, usando a metodologia virtual, por meio de troca de

mensagens e comunicação em áudio e vídeo pela internet,

videoconferência, devido a suspensão das atividades em virtude da

pandemia do Coronavírus (Covid-19) de março de 2020 até a data da

presente reunião.

2. Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário

ANA MARIA RIBEIRO DE MELO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 26, de 13 de abril de 2022, relativo a 4ª reunião

ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª

diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de maio de

2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

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