Diário oficial

NÚMERO: 3155/2022

Ano II - Edição Nº 3155 de 9 de Maio de 2022

09/05/2022 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 09/05/2022 17:29:34 - IP com nº: 192.168.2.127

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.11.01.001-GAB
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.11.01.001-GAB
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.11.01.001-GAB. TOMADA DE PREÇOS Nº 02.002/2019-GAB. Objeto: SERVIÇOS DE ASSESSORIA, ORGANIZAÇÃO, TREINAMENTO, OPERAÇÃO DE SISTEMAS E ACOMPANHAMENTO DE PESSOAL NO FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO, CONTROLE DE DOAÇÕES, CONTROLE DE COMBUSTÍVEIS E PEÇAS DA FROTA DE VEÍCULOS, JUNTO A CONTROLADORIA VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - CEARÁ. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no §8º do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quinta do contrato originário. CLÁUSULA SEGUNDA DO REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS 2.1 - - O presente aditivo, reajusta o valor do contrato inicial, passando o seu VALOR MENSAL de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para R$ 19.977,15 (dezenove mil, novecentos e setenta e sete reais e quinze centavos), e consequentemente o VALOR GLOBAL passando de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais) para R$ 239.725,80 (duzentos e trinta e nove mil, setecentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos) conforme índice acumulado aplicado do IGPM FGV (24,857160% - período de OUT/2020 a SET/2021).

SERVIÇOSQUANT.UNID.VALOR UNIT (ORIGINAL)VR TOTAL (ORIGINAL)INDÍCE IGPM/FGV PERÍODO OUT/2020 A SET/2021VALOR UNIT (REAJUSTE)VALOR TOTAL (REAJUSTE)SERVIÇOS DE ASSESSORIA, ORGANIZAÇÃO, TREINAMENTO, OPERAÇÃO DE SISTEMAS E ACOMPANHAMENTO DE PESSOAL NO FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO, CONTROLE DE DOAÇÕES, CONTROLE DE COMBUSTÍVEIS E PEÇAS DA FROTA DE VEÍCULOS, JUNTO A CONTROLADORIA VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - CEARÁ12MÊS16.000,00192.000,0024,857160%19.977,15239.725,80CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - O presente aditivo de reajuste, justifica-se tendo em vista a solicitação da empresa contratada, que os valores inicialmente contratados ainda não sofreram reajuste, e já decorrido o período mínimo de 12 (doze) meses de apresentação da proposta, conforme especifica a Cláusula Quinta, item 05.05 do contrato originário, sendo que a proposta de preços fora apresentada no dia 15 de outubro de 2019 e o contrato fora assinado em 01 de novembro de 2019, bem como permissão legal descrita no §8º do artigo 65 da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - GABINETE DO PREFEITO, representado pela CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, Sra. SILVANE MARQUES DA SILVA e de outro lado a empresa DRE SERVIÇOS CONTÁBEIS EIRELI, representada pelo Sr. JHEFFESON CLODOALDO DE SOUSA SILVA. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 2019.11.01.001-GAB: 06 de janeiro de 2022.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.05.09.001/2022
RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO DOS PREÇOS - 2022.03.14.01
RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO DOS PREÇOS

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que após análise das Propostas de Preços da TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.03.14.01, com fins de CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 02 PRAÇAS NAS LOCALIDADES DO SÍTIO CHAPADA E SÍTIO MATA FRESCA NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO, Obteve-se o seguinte resultado: Foi declarada VENCEDORA a Empresa: FORTALECE CONSTRUTORA EIRLEI - ME, CNPJ Nº 11.049.440/0001-50, com o valor global R$ 228.926,82 (duzentos e vinte e oito mil novecentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos) por apresentar o menor preço. Assim, fica aberto o prazo recursal conforme art. 109 da Lei 8.666/93. Maiores informações na Sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua Paulo Marques, nº 378 - Centro, São Benedito/CE. São Benedito/CE, 09 de maio de 2022. Ronaldo Lobo Damasceno, Presidente da Comissão de Licitação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.05.09.002/2022
Pregão Eletrônico - Nº 2022.05.05.01 – UASG - 981547 Nº no Compras.gov.br – 222022
Pregão Eletrônico - Nº 2022.05.05.01 UASG - 981547

Nº no Compras.gov.br 222022

Estado do Ceará, Prefeitura Municipal de São Benedito/CE; Processo de Licitação Modalidade: Pregão - Eletrônico nº. 2022.05.05.01. Objeto: aquisição de material esportivo destinado às aulas de Educação Física das Escolas (Ensino Fundamental) do Município de São Benedito/CE, conforme Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 033; informações sobre o edital a partir do dia 11 de Maio de 2022, das 08h00min às 12h00min. Endereço: Sala da Comissão de Licitação - Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, CEP: 62370-000, São Benedito/CE ou www.gov.br/compras; Entrega das Propostas: a partir das 08h30min, no dia 11 de Maio de 2022, no site www.gov.br/compras; Abertura das Propostas: 25 de Maio de 2022 às 10:00 h. no site: www.gov.br/compras. São Benedito/CE, em 09 de maio de 2022.

Luis Carneiro Machado

Pregoeiro Oficial

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210516
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210516
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210516. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01. Objeto: Contratação dos Serviços de Locação de Equipamentos e periféricos de Informática, constando de manutenção, junto as Unidades Gestoras do Município de São Benedito, conforme Termo de Referência . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210516, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 08 (oito) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 23 de outubro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - GABINETE DO PREFEITO, representado pelo(a) CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, Sr(a). SILVANE MARQUES DA SILVA e de outro lado a empresa J CLODOALDO DE SOUSA E SILVA, representada pelo(a) Sr(a). JHEFFESON CLODOALDO DE SOUSA SILVA. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210516: 25 de fevereiro de 2022
SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211101
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211101
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211101. Tomada de Preços nº 2021.09.06.01. Objeto: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil, para a execução da obra de reforma do Prédio Público para funcionamento do Centro de Referência e Atendimento à Mulher, localizado na Sede no município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório Tomada de Preços nº 2021.09.06.01 devidamente homologado pelo SECRETÁRIO DE SAÚDE, a cláusula oitava do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera o quantitativo de alguns itens da planilha inicial com valor total de supressões de R$ 3.808,04 (três mil, oitocentos e oito reais e quatro centavos) equivalente a 1,40% (um vírgula quarenta por cento) e acréscimos de R$ 48.786,18 (quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos) equivalente a 17,93% (dezessete vírgula noventa e três por cento) do valor total do contrato inicial, acrescendo assim o seu valor global em R$ 44.978,14 (quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e quatorze centavos) equivalente a 16,53% (dezesseis vírgula cinquenta e três por cento), passando de R$ 272.132,33 (duzentos e setenta e dois mil, cento e trinta e dois reais e trinta e três centavos) para R$ 317.110,47 (trezentos e dezessete mil, cento e dez reais e quarenta e sete centavos), conforme Replanilhamento de Obra em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se decorrente da adição de serviços não previstos no orçamento da obra, conforme a Justificativa/Solicitação de Aditivo, em anexo. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr(a). LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa AGILE SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). AUGUSTO KENNY DE PAULA LOPES. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20211101: 20 de abril de 2022
SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211101
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211101
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211101. Tomada de Preços nº 2021.09.06.01. Objeto: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil, para a execução da obra de reforma do Prédio Público para funcionamento do Centro de Referência e Atendimento à Mulher , localizado na Sede no município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20211101, proveniente do Processo de Licitação Tomada de Preços nº 2021.09.06.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 06 (seis) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 01 de novembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr(a). LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa AGILE SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). AUGUSTO KENNY DE PAULA LOPES. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20211101: 05 de maio de 2022
SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO - CONTRATO ORIGINAL nº 20191002001-SAÚDE
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO - CONTRATO ORIGINAL nº 20191002001-SAÚDE
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO - REPACTUAÇÃO - CONTRATO ORIGINAL nº 20191002001-SAÚDE. CONTRATANTE: Município de São Benedito SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADO: INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS HUMANIZA, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.450.038/0001-12, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE ATENÇÃO EM SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, PARA A GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Chamamento Público nº. 003/2019. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, § 1º e 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e na Cláusula Décima Sexta do Contrato Originário de nº 20191002001-SAÚDE. O presente aditivo tem por finalidade a repactuação de valores, tendo em vista o aumento mercadológico da mão-de-obra, produtos, serviços e insumos, e também o cumprimento das definições das convenções trabalhistas de classe. O valor atual contratado perfaz o montante de R$ 6.540.758,40 (seis milhões, quinhentos e quarenta mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), com parcelas mensais de igual valor de R$ 545.063,20 (quinhentos e quarenta e cinco mil e sessenta e três reais e vinte centavos). Após a repactuação, e emissão do 4º aditivo o valor global contratado, soma-se ao montante de mais 8,26% (oito, vírgula vinte e seis por cento) que corresponde a R$ 540.266,64 (quinhentos e quarenta mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) passando o seu valor global para R$ 7.081.025,04 (sete milhões, oitenta e um mil e vinte e cinco reais e quatro centavos), durante o período de 12 (doze) meses, com parcelas mensais de igual valor de R$ 590.085,42 (quinhentos e noventa mil e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 01 de Abril de 2022. SIGNATÁRIOS: LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO - SECRETÁRIO DE SAÚDE e VITOR HENRIQUE MACHADO GOMES - Diretor Presidente do INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS HUMANIZA.

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