PORTARIA Nº 03/2022
A CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Silvane Marques da Silva, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 179 do Estatuto dos Servidores Público, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Considerando a necessidade da Instauração de Processo Administrativo Disciplinar dos Servidores Públicos de Município de São Benedito- CE, motivada pelo ofício 085/2022/CONTRAN e ofício 90/2022/GABINETE, a ser instaurado em desfavor do servidor público;
RESOLVE
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e constituir Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo n° 006/2022 e os fatos conexos a elas.
Art. 2º - Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância dos Servidores Públicos do Município de São Benedito, constituída pela Portaria 263/2021 publicada em 12 de novembro de 2021, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei Municipal de n°528/2000.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 17 DE MAIO DE 2022.
SILVANE MARQUES DA SILVA
CHEFE DE GABINETE