Diário oficial

NÚMERO: 3161/2022

Ano II - Edição Nº 3161 de 19 de Maio de 2022

19/05/2022 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 19/05/2022 17:26:33 - IP com nº: 192.168.0.103

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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - JULGAMENTO PAD 44/2020
Acolher o Relatório Final da Comissão Processante para determinar o arquivamento dos autos.

JULGAMENTO

Considerando o relatório final da Processo Administrativo Disciplinar 44/2020, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Processante para determinar o arquivamento dos autos.

Restitua-se o processo administrativo disciplinar a Comissão do Processo Administrativo para demais providências.

SÃO BENEDITO-CE, EM 23 DE MARÇO DE 2022.

LUIS CARLOS DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA 05/2022
Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2022
PORTARIA Nº 05/2022

A CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Silvane Marques da Silva, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 179 do Estatuto dos Servidores Público, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

RESOLVE

Considerando a necessidade da Prorrogação do prazo de Processo Administrativo Disciplinar.

RESOLVE

Art. 1º - Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2022 instaurado por Vossa Excelência por intermédio Portaria nº 01/2022 de 14 de março 2022, da Exmo. Sra. Chefe de Gabinete, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO II, Nº 3119 de 14 de março de 2022, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 46 de 18 de maio de 2022.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 18 DE MAIO DE 2022.

SILVANE MARQUES DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA PAD 13/2022
Designar, na forma do art. 176 §1º, do Estatuto do Servidor, Lei 528 de 30 de novembro de 2000, a servidora AMANDA MARQUES OLIVEIRA, agente administrativo do quadro de servidores públicos efetivo do Município, com Matrícula 8375,
PORTARIA Nº 13/2022

O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2022, instaurado pelo intermédio Portaria nº 03/2022 de 17 de maio 2022, do Exma. Sra Chefe de Gabinete, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito II, Nº 3160 de 17 de maio de 2022, resolve:

Art. 1º - Designar, na forma do art. 176 §1º, do Estatuto do Servidor, Lei 528 de 30 de novembro de 2000, a servidora AMANDA MARQUES OLIVEIRA, agente administrativo do quadro de servidores públicos efetivo do Município, com Matrícula 8375, para desempenhar as funções de Secretária da referida Comissão Processante, enquanto durarem os trabalhos apuratórios.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÃO BENEDITO-CE, em 19 de maio de 2022.

FÁBIO HENRIQUE FURTUNA

PRESIDENTE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA PAD 14/2022
Designar, na forma do art. 176 §1º, do Estatuto do Servidor, Lei 528 de 30 de novembro de 2000, a servidora KAROLINNE SANTEZA DE ALMEIDA, fiscal de tributos do quadro de servidores públicos efetivo do Município, com Matrícula 7398
PORTARIA Nº 14/2022

O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2022, instaurado pelo intermédio Portaria nº 04/2022 de 17 de maio 2022, do Exma. Sra Chefe de Gabinete, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito II, Nº 3160 de 17 de maio de 2022, resolve:

Art. 1º - Designar, na forma do art. 176 §1º, do Estatuto do Servidor, Lei 528 de 30 de novembro de 2000, a servidora KAROLINNE SANTEZA DE ALMEIDA, fiscal de tributos do quadro de servidores públicos efetivo do Município, com Matrícula 7398, para desempenhar as funções de Secretária da referida Comissão Processante, enquanto durarem os trabalhos apuratórios.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÃO BENEDITO-CE, em 19 de maio de 2022.

FÁBIO HENRIQUE FURTUNA

PRESIDENTE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA PAD 15/2022
Designar, na forma do art. 176 §1º, do Estatuto do Servidor, Lei 528 de 30 de novembro de 2000, a servidora AMANDA MARQUES OLIVEIRA
PORTARIA Nº 15/2022

O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2020 instaurado pelo Senhor Secretário de Segurança Cidadã e Ordem Pública por intermédio Portaria nº 01/2020 de 17 de junho 2022, da Exmo. Secretário de Segurança Cidadã e Ordem Pública, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, ANO XI, Nº 2473 de 22 de junho de 2020, resolve:

Art. 1º - Designar, na forma do art. 176 §1º, do Estatuto do Servidor, Lei 528 de 30 de novembro de 2000, a servidora AMANDA MARQUES OLIVEIRA, agente administrativo do quadro de servidores públicos efetivo do Município, com Matrícula 8375, para desempenhar as funções de Secretária da referida Comissão Processante, enquanto durarem os trabalhos apuratórios.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÃO BENEDITO-CE, em 19 de maio de 2022.

FÁBIO HENRIQUE FURTUNA

PRESIDENTE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 060/2022
Exonerar o (a) Sr (a). PRISCILLA RODRIGUES DE BRITO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 045.610.273-60, RG N.º 2003028104370 SSP/CE, do cargo de SUPERVISORA DE PROJETOS DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
de Recursos Humanos

PORTARIA N° 060/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.323/2022 de 07 de abril de 2022, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr (a). PRISCILLA RODRIGUES DE BRITO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 045.610.273-60, RG N.º 2003028104370 SSP/CE, do cargo de SUPERVISORA DE PROJETOS DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, da SECRETARIA DE SAÚDE do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 11 de maio de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 061/2022
Nomear o (a) Sr (a). PRISCILLA RODRIGUES DE BRITO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 045.610.273-60, RG N.º 2003028104370 SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVISORA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
cursos Humanos

PORTARIA N° 061/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.323/2022 de 07 de abril de 2022, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o (a) Sr (a). PRISCILLA RODRIGUES DE BRITO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 045.610.273-60, RG N.º 2003028104370 SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVISORA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, da SECRETARIA DO TRABALHO E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 11 de maio de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 062/2022
Nomear o (a) Sr (a). ALCILEIDE OLIVEIRA MEDEIROS, inscrito (a) no CPF sob o n.º 042.831.103-29, RG N.º 2005028026359 SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVISORA DE PROGRAMAS DA PRIMEIRA INFÂNCIA - CRIANÇA FELIZ
e Recursos Humanos

PORTARIA N° 062/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.323/2022 de 07 de abril de 2022, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o (a) Sr (a). ALCILEIDE OLIVEIRA MEDEIROS, inscrito (a) no CPF sob o n.º 042.831.103-29, RG N.º 2005028026359 SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVISORA DE PROGRAMAS DA PRIMEIRA INFÂNCIA - CRIANÇA FELIZ, da SECRETARIA DO TRABALHO E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 11 de maio de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1329/2022
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC), DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 1.329/2022, de 19 de maio de 2022

CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC), DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito/CE aprovou e eu SAUL LIMA MACIEL, Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de São Benedito, subordinada ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de proteção e defesa civil, nos períodos de normalidade e de anormalidade, em especial as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres.

Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:

I - proteção e defesa civil: conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos sobre a população e a promover o retorno à normalidade social, econômica ou ambiental;

II - desastre: resultado de eventos adversos, naturais, tecnológicos ou de origem antrópica, sobre um cenário vulnerável exposto a ameaça, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;

III situação de emergência: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente federativo atingido;

IV estado de calamidade pública: situação anormal, provocada por desastre, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente federativo atingido.

Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à proteção e defesa civil.

Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) em acordo com o disposto na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).

Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Secretaria;

III - Seção de Planejamento e Redução de Desastres;

IV - Seção de Operações.

§1º O Coordenador da COMPDEC será nomeado através de Portaria do Chefe do Executivo Municipal.

§2º Os demais membros da COMPDEC serão servidores do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º - Compete à COMPDEC:

I - executar a PNPDEC em âmbito municipal;

II - coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e o Estado;

III - incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;

IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;

V - promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;

VI - declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;

VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;

VIII - organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;

IX - manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;

X - mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;

XI - realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;

XII - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;

XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;

XIV - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;

XV - estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e

XVI - prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.

Parágrafo único. As ações previstas neste artigo poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral.

Art. 7º - Compete à COMPDEC, em parceria com a União e o Estado:

I - desenvolver cultura nacional de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência nacional acerca dos riscos de desastre no País;

II - estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres;

III - estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres;

IV - estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco;

V - oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil; e

VI - fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e monitoramento de desastres.

Art. 8º - Para o desempenho do estabelecido nos artigos 6º e 7º, fica atribuída à COMPDEC a competência de Unidade Gestora de Orçamento.

Parágrafo único. Compete ao coordenador da COMPDEC ordenar empenhos e autorizar pagamentos de despesas nos termos dos artigos 58 e 64 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 9º - Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de São Benedito, presidido pelo Prefeito, com a finalidade de:

I - auxiliar na formulação, implementação e execução das ações da COMPDEC;

II - propor normas para implementação e execução da PNPDEC no âmbito municipal;

III - propor procedimentos para atendimento a crianças, adolescentes, gestantes, idosos e pessoas com deficiência em situação de desastre, observada a legislação aplicável; e

IV - acompanhar o cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção e defesa civil.

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil contará com representantes de órgãos da União e do Estado sediados no Município, do Poder Executivo Municipal e da sociedade civil organizada, incluindo-se representantes das comunidades atingidas por desastre, e por especialistas de notório saber.

Art. 10 - Os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil exercerão suas atividades sem prejuízos das funções que ocupem, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.

Parágrafo único. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará nos assentamentos dos respectivos membros, se servidores públicos.

Art. 11 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis n° 395/90 e 602/05.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITOCE, EM 19 DE MAIO DE 2022

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.05.19.004/2022
RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO DOS PREÇOS - TP 2022.03.07.02
RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO DOS PREÇOS

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que após análise das Propostas de Preços da TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.03.07.02., com fins de CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DE PEDRA TOSCA EM DIVERSAS LOCALIDADES NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO, Obteve-se o seguinte resultado: Foi declarada VENCEDORA a Empresa: HABITE ENGENHARIA E IMOBILIÁRIA LTDA, CNPJ Nº 04.597.124/0001-57, com o valor global R$ 1.279.306,57 (um milhão duzentos e setenta e nove mil trezentos e seis reais e cinquenta e sete centavos) por apresentar o menor preço. Assim, fica aberto o prazo recursal conforme art. 109 da Lei 8.666/93. Maiores informações na Sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua Paulo Marques, nº 378 - Centro, São Benedito/CE. São Benedito/CE,19 de maio de 2022. Ronaldo Lobo Damasceno, Presidente da Comissão de Licitação.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.05.19.006/2022
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS nº 2022.03.14.01.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: TOMADA DE PREÇOS nº 2022.03.14.01. Objeto: Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Construção de 02 Praças nas localidades do Sítio Chapada e Sítio Mata Fresca no Município de São Benedito/CE. Vencedor(es): FORTALECE CONSTRUTORA EIRELI - ME, com o valor total de R$ 228.926,82 (Duzentos e Vinte e Oito Mil, Novecentos e Vinte e Seis Reais e Oitenta e Dois Centavos).. Conforme mapa comparativo anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 - ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO. 19 de Maio de 2022.

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.05.19.007/2022
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS nº 2022.03.04.01

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: TOMADA DE PREÇOS nº 2022.03.04.01. Objeto: Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Implantação do Sistema de Abastecimento de Água do Sítio Contendas, no Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico. Vencedor(es): F J CONSTRUTORA EIRELI, com o valor total de R$ 239.945,60(Duzentos e Trinta e Nove Mil, Novecentos e Quarenta e Cinco Reais e Sessenta Centavo s).. Conforme mapa comparativo anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 - GLAYSON DE SOUSA SILVA. 16 de Maio de 2022.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.05.19.008/2022
2022.05.10.01 - EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE Aviso de Licitação

ESTADO DO CEARÁ - Prefeitura Municipal de São Benedito - C.P.L. AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: Tomada de Preços; Nº. 2022.05.10.01; TIPO: MENOR PREÇO; CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço GLOBAL. O Município de São Benedito/CE, através sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para o conhecimento dos interessados, que no dia 07 de Junho de 2022 às 09:00 h, dará início a Tomada de Preços supracitada, que tem como objetivo a seleção de proposta mais vantajosa para: Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Pavimentação em pedra tosca em diversas localidades do Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico. Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos, no endereço: Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário de expediente das 08h00min às 12h00min. Demais informações, através do fone: (88)3626-1347. São Benedito - CE, 19 de Maio de 2022.

Ronaldo Lobo Damasceno

Presidente da CPL.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.05.19.003/2022
RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO DOS PREÇOS - TP 2022.03.07.01
RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO DOS PREÇOS

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que após análise das Propostas de Preços da TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.03.07.01, com fins de CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE ABERTURA E PIÇARRAMENTO DE ESTRADA PARA LIGAR AS LOCALIDADES DE BARREIRO E UMBURANAS, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, Obteve-se o seguinte resultado: Foi declarada VENCEDORA a Empresa: AGILE SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ Nº 27.127.371/0001-95, com o valor global R$ 1.277.736,70 (um milhão duzentos e setenta e sete mil setecentos e trinta e seis reais e setenta centavos) por apresentar o menor preço. Assim, fica aberto o prazo recursal conforme art. 109 da Lei 8.666/93. Maiores informações na Sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua Paulo Marques, nº 378 - Centro, São Benedito/CE. São Benedito/CE, 19 de maio de 2022. Ronaldo Lobo Damasceno, Presidente da Comissão de Licitação.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.05.19.009/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220413
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220413

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE; CONTRATADA: LR SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI. OBJETO: Contratação dos Serviços de Locação de Maquinas Pesadas (h/m), para atender às demandas da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, conforme Termo de erência . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2021.03.15.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 2.473.260,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e três mil, duzentos e sessenta reais). Programa de Trabalho: Exercício 2022 Atividade 1401.181220112.2.105 Gerenciamento e Manutenção da Sec. Mun. de Infraestrutura e Meio Ambiente , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99 ; Vigência: 04 de Abril de 2022 a 20 de Dezembro de 2022: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 04 de Abril de 2022. Signatários: pela Contratante ARI DSON DE MESQUITA ARAGÃO; pela Contratada - LUCAS DE QUEIROZ XIMENES RODRIGUES.

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.05.19.005/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 20220549
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 20220549; ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.03.04.01; CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS; CONTRATADA(O): F J CONSTRUTORA EIRELI; OBJETO: Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Implantação do Sistema de Abastecimento de Água do Sítio Contendas, no Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico; VALOR TOTAL: R$ 239.945,60 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos); PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2022 Projeto 0801.206070622.1.025 Ampliação do Sistema de Abastecimento Dágua Rural, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 239.945,60 (duzentos e trinta e nove mil novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) ; VIGÊNCIA: 17 de Maio de 2022 a 14 de Outubro de 2022 , DATA DA ASSINATURA: 17 de Maio de 2022.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.05.19.002/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20220537
EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO Nº: 20220537; ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.02.01.01; CONTRATANTE: SEC. DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE ; CONTRATADA: F J CONSTRUTORA EIRELI; OBJETO: Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Reforma do Prédio da Prefeitura Municipal de São Benedito-CE, conforme Projeto Básico VALOR TOTAL: R$ 200.968,98 (duzentos mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos); PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2022 Projeto 1401.154510341.1.031 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 200.968,98; VIGÊNCIA: 16 de Maio de 2022 a 12 de Novembro de 2022; DATA DA ASSINATURA: 16 de Maio de 2022.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.05.19.001/2022
AVISO DE PROSSEGUIMENTO - 2021.10.22.01
AVISO DE PROSSEGUIMENTO

A Comissão Permanente de Licitação do Município de São Benedito/CE, torna público que dará PROSSEGUIMENTO ao certame licitatório com a abertura dos Envelopes de Proposta de Preços da Tomada de Preços Nº 2021.10.22.01 cujo objeto é CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA DE VIAS DOS SÍTIOS CAMPO DE POUSO, MURICITUBA, SANTA LUZIA E SÍTIO DO MEIO, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, Conforme Projeto Básico, às 15:00 horas do dia 24 de maio de 2022, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua Paulo Marques nº 378 - Centro São Benedito/CE. São Benedito/CE, 18 de maio de 2022. Ronaldo Lobo Damasceno, Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

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