REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA SOBRE DROGAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE
CAPITULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art.1° O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMPOD) do município de São Benedito tem por fim dedicar-se inteiramente às políticas públicas de prevenção, cuidado, autoridade e reinserção social, cumprindo-lhe integrar, estimular e coordenar a participação de todos os segmentos sociais do município, de modo a assegurar a máxima eficácia das ações a serem desenvolvidas no âmbito do uso indevido e abusivo de substâncias psicoativas.
§ 1° Ao COMPOD caberá atuar como órgão normativo, propositivo, deliberativo, consultivo e fiscalizador das políticas públicas sobre drogas, em consonância com o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD, Decreto nº 5912/06), no âmbito governamental e de entidades ou órgãos que trabalhem com a referida temática, sendo responsável pela elaboração, articulação, implantação e acompanhamento da política municipal sobre drogas, em sintonia com as Políticas Estaduais e Nacionais sobre Drogas.
'a7 2º O COMPOD deverá avaliar rotineiramente a conjuntura municipal e manter informados, através de relatórios semestrais, o Prefeito, a Câmara Municipal, o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, a Secretaria Executiva Social sobre Drogas e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas sobre suas ações e resultados acerca das políticas implementadas no município.
'a7 3º À luz da Lei Municipal nº 1.243 de 05 de Novembro de 2020, inerente à criação do COMPOD, e para fins do presente instrumento, considera:
I.Substância psicoativa como toda substância natural ou produto químico que atue como depressor, estimulante, ou provoque mudanças no humor, na cognição e no comportamento, e que pode causar dependência química ou outros danos às especificadas em lei nacional e tratados internacionais firmados pelo Brasil, e relacionadas periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informada à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD) e ao Ministério da Justiça.
II.Como objeto de atuação do COMPOD o conjunto de ações relacionadas à prevenção, ao tratamento, autoridade e a reinserção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de substâncias psicoativas, garantindo, portanto, que as discussões e intervenções se efetivem de forma integrada.
III.As ações de Prevenção às drogas serão aquelas em prol do desenvolvimento humano, do incentivo à educação para uma vida saudável, do acesso aos bens culturais, ao esporte, ao lazer, da socialização dos conhecimentos sobre drogas, com embasamento cientifico; do estímulo ao protagonismo juvenil; da participação da família, da escola e da sociedade na multiplicação dessas ações preventivas.
IV. As diversas formas de Tratamento e abordagens como a necessidade de enfrentamento efetivo frente à complexidade das questões relacionadas às drogas, suas causas e consequências. O Conselho entende que a oferta de tratamento e cuidado deve ser diversificada, não sendo somente apenas separar o usuário do consumo da droga, ou tratar a intoxicação: trata-se também de protegê-lo das inúmeras situações de vulnerabilidade. Assim faz parte do tratamento e do cuidado ajuda-lo a construir alternativas que lhe façam ressignificar o sentido da vida. Deste modo entende-se que todas as formas e fases de tratamento devem ser valorizadas. Nesse processo se reconhece o trabalho das Comunidades Terapêuticas, Estratégia Saúde da Família, Núcleos de Apoio a Saúde da Família (NASF), Terapia Comunitária, CAPS-Álcool e outras Drogas, Unidades de Internação Psiquiátrica em Hospitais Gerais, Grupos de mútua ajuda (AA, NA, NARANON, etc.); valendo ressaltar a importância do suporte recebido pelos Serviços de atendimento / transporte em Urgência e Emergência a exemplo do SAMU, Bombeiros.
V.Considera Autoridade o apoio às forças policiais, o judiciário no combate e enfrentamento às drogas, sobretudo fortalecendo a atuação da polícia comunitária nos pontos de maior incidência de uso e comercialização de drogas. Propor e acompanhar processo de adesão do município aos Programas do Governo Federal e Estadual, monitorando a assinatura dos termos de compromisso e suas execuções. Fortalecer as iniciativas governamentais que venham potencializar as estratégias de repressão ao tráfico, redução da violência através da implantação da delegacia especializada DENARC, e outros serviços de segurança pública de forma colaborativa e integrada às políticas públicas.
VI.Entende que a Reinserção Social requer ações sintonizadas com a legislação, visando o compartilhamento de responsabilidades e a colaboração mútua com as instituições do poder público, privado e dos diversos segmentos sociais, através de parcerias a fim de oportunizar a reinserção dos usuários de drogas e suas famílias. Requer ainda, uma criação e fortalecimento da rede de apoio e serviços existentes, compreendendo esta rede dentro dos aspectos sociais, familiares, escolares, trabalho e renda e do relacionamento individual e comunitário. Assim, a reinserção social assume uma condição de reconstrução das perdas, e seu objetivo é a capacitação e a oferta de trabalho para que os usuários ao voltar a convivência social possam exercer, em plenitude, o seu direito à cidadania.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas do município de São Benedito:
I - Formular, propor e deliberar o Plano Municipal de Políticas sobre Drogas para prevenção, tratamento e fiscalização do uso e/ou abuso de substâncias psicoativas que determinem dependência física e/ou psíquica, compatibilizando-o com a respectiva política estadual definida pelo Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, bem como acompanhar, monitorar e avaliar a sua execução, com a qual deverão estar integradas às demais políticas setoriais e outras áreas afins;
II - Desenvolver fóruns de debates relativos à política pública municipal sobre drogas;
III - Estimular e cooperar com serviços que visam ao acolhimento, encaminhamento e tratamento dos dependentes químicos;
IV - Estimular a criação e acompanhar programas de apoio às famílias dos dependentes de substâncias psicoativas;
V - Elaborar a proposta de um Fundo Municipal, com base nos recursos provenientes de dotações orçamentárias das três esferas de governo, assim como de contribuição de empresas, de pessoas físicas, bem como disponibilização ou doação de bens “in natura”, a ser apresentada ao Poder Legislativo e, em caso de concordância, posteriormente sancionada pelo Poder Executivo.
CAPITULO III
SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O COMPOD tem a seguinte composição: 16 conselheiros, sendo 08 da Sociedade Civil e 08 do Poder Público, com seus respectivos suplentes (Art. 3° da Lei Municipal N° 1.243, de 05 de novembro de 2020).
I. Os conselheiros do poder público deverão ser indicados por suas respectivas secretarias e instituições conforme inciso I do artigo 3º da Lei nº 1.243/2020.
II. O processo de escolhas dos representantes da sociedade civil ocorrerá num fórum próprio de entidades, sendo os trabalhos conduzidos por uma câmara técnica identificada pela mesa diretora, legitimada pelo pleno do conselho.
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º O COMPOD terá suas atividades coordenadas por uma mesa diretora, que será eleita entre os membros Titulares do colegiado, sendo os órgãos do COMPOD:
I. Plenário;
II. Presidente;
III. Vice Presidente;
V. Secretário Executivo;
V. Câmaras Técnicas; Comissões e Grupos de Trabalho.
'a7 1º O Plenário, órgão máximo do COMPOD, é constituído pela totalidade dos seus membros titulares e será presidido pelo seu Presidente e na sua ausência pelo vice.
'a7 2º As Câmaras Técnicas são constituídas por 3 (três) membros escolhidos pelo Plenário, por votação, por tempo e finalidade determinados.
Art.5º O Presidente e a mesa diretora serão eleitos por maioria de votos, presentes dois terços de seus membros, para um mandato de dois anos. O Presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vice-presidente.
Art.6º O Secretário – Executivo é homologado dentre os conselheiros titulares. Parágrafo único. Em suas faltas ou impedimentos, o Secretário – Executivo será substituído pela secretária administrativa e na ausência de ambas, um conselheiro designado pelo Presidente.
Art. 7º O mandato dos conselheiros é de 2 (dois) anos, admitida uma única recondução, por igual período.
'a7 1º A substituição do conselheiro representante do poder público ou da sociedade civil poderá ocorrer antes do prazo acima indicado por decisão da instituição representada, desde que fundamentada e levada à apreciação do Plenário do COMPOD.
'a7 2º Na ausência não justificada do representante a (03) três reuniões ordinárias consecutivas ou a (05) cinco alternadas do conselho resultará na sua automática exclusão, devendo o faltoso ser substituído pelo respectivo suplente.
'a7 3º No caso de perda do mandato, por envolvimento de inquérito administrativo interno no conselho do COMPOD ou desistência da representação governamental do mandato do titular, seu suplente o substitui automaticamente até o final do biênio correspondente, na condição de conselheiro efetivo, devendo ser designado outro suplente para a ocupação de sua vaga.
'a7 4º A substituição do conselheiro em casos que desabonem sua conduta como membro do COMPOD e pelo envolvimento em atos internos administrativos caberá ao plenário do conselho à decisão final.
'a7 5º Cabe ao Presidente solicitar a designação a que se referem os parágrafos anteriores, estando esse processo em conformidade com a mesa diretora e o plenário.
CAPITULO IV
DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I- DO PLENÁRIO
Art. 8º O plenário é instância suprema do órgão, composto por todos os membros, sendo 8 conselheiros titulares, com seus respectivos suplentes. No contexto das atividades do COMPOD inerentes as políticas públicas sobre Drogas, ao Plenário compete:
I. Atuar no sentido de concretizar os objetivos do COMPOD;
II. Elaborar, alterar e aprovar as propostas de programas, planos, regimento interno do COMPOD, assim como políticas públicas sobre drogas e as demais medidas a que se refere à Lei Municipal Nº 1.243, de 05 de novembro de 2020;
III. Aprovar a proposta orçamentária e os planos anuais de aplicação dos recursos das políticas públicas sobre drogas, assim como aprovar e fiscalizar a destinação desses recursos;
IV. As reuniões de COMPOD terão início no horário pré-estabelecido e pactuado com a plenária; caso não haja quórum suficiente para a deliberação, o Presidente da reunião levará ao conhecimento dos membros presentes e solicitará dos mesmos que se prorrogue o horário pelo tempo que, a livre consenso, for julgado necessário;
V. O COMPOD reunir-se-á, ordinariamente 12 vezes por ano, e, extraordinariamente quando a mesa diretora e/ou o plenário com assinatura de dois terços dos membros efetivos, justificada a razão da convocação;
VI. Para convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias deverão ser convocados os conselheiros titulares e suplentes;
VII. As reuniões ordinárias deverão ser conforme cronograma previamente aprovado pelo plenário e as extraordinárias com no mínimo 24 horas de antecedência;
VII. As reuniões do COMPOD são públicas: toda pessoa tem o direito de assistir as reuniões, podendo se manifestar a cada assunto por deliberação do plenário, exceto em situações de votação de assuntos internos e de restrito interesse do pleno ou da mesa diretora;
IX. Nas reuniões do COMPOD não poderá haver qualquer forma de desrespeito, preconceito ou atitudes afins; deverá ser sempre um espaço de debate no campo das ideias, cabendo a todos portar-se de maneira harmoniosa, ordeira e ética.
X. Estabelecer critérios gerais de controle, avaliação e fiscalização do Sistema Único de Saúde e dos dispositivos de atendimento aos usuários de drogas, com base na portaria- RDC 29, de 30 de junho de 2011, portaria 131 do Ministério da Saúde, lei das CT´s, tendo em vista o atendimento pleno das necessidades populacionais.
Art.9º São competências e atribuições dos conselheiros membros do plenário:
I. Comparecer as reuniões ordinárias e extraordinárias do COMPOD;
II. Solicitar por escrito, junto à presidência, assuntos para constar em pauta de reuniões do COMPOD;
III. Proporá à presidência e ao pleno, justificadamente por escrito, qualquer modificação deste regimento;
IV. Apresentar projetos, matérias ou assuntos de interesse a apreciação do plenário;
V. Solicitar diligência em processo, que no seu entender não esteja suficientemente instruído;
VI. O titular e o suplente deverão comparecer à mesma reunião do COMPOD, sendo que no caso de votação somente o titular votará; na ausência do titular o suplente terá direito ao voto;
VII. Solicitar a discussão de processos, matérias ou assuntos alheios a pauta do dia, justificando sua urgência e a necessidade da apreciação não prevista, conforme aprovação do plenário;
VIII. Assinar as moções e proposições aprovadas em plenário;
IX. Representar o COMPOD quando devidamente designado pelo plenário ou mesa diretora;
X. Poder expressar seu pensamento, voz e/ou voto e deliberar sobre as matérias e discussão;
XI. Manter contato e audiências quando autorizado pelo plenário e mesa diretora com dirigentes dos órgãos vinculados ao COMPOD sempre que julgar importante, para tornar claro o encaminhamento de assuntos do interesse coletivo e relacionados diretamente as aspirações sociais no campo das políticas públicas sobre drogas;
XII. Examinar propostas e denúncias, responder consultas sobre assuntos pertinentes as políticas públicas sobre drogas, bem como apreciar a respeito da deliberação do colegiado;
XIII. Estimular a participação popular no controle social das políticas públicas sobre drogas no âmbito da administração pública e da sociedade civil;
XIV. Examinar e votar planos e projetos atinentes à municipalização e outros assuntos encaminhados pela secretaria de saúde do município, outros órgãos e políticas de governo estadual e federal frente à pauta das drogas;
XV. Fazer cumprir as diretrizes e normas operacionais do ministério da saúde, objetivando o funcionamento do COMPOD e das políticas sobre drogas no município;
XVI . Manter o setor que representa regularmente informado sobre as atividades e deliberações do Conselho;
XVII. Manter sigilo dos assuntos veiculados no Conselho, sempre que determinado pelo Plenário;
XVIII. Manter conduta ética compatível com as atividades do Conselho.
XIX. Submeter à votação e aprovação da maioria do plenário, todo e qualquer assunto ou situação em que não houver consenso.
XX. Cumprir este regimento.
SEÇÃO II
DA PRESIDÊNCIA
Art. 10º Presidência, visando o desenvolvimento do COMPOD, compete:
I. Convocar, coordenar e presidir todas as reuniões ordinárias e extraordinárias do COMPOD;
II. Estimular para ampla participação no controle social, bem como das instituições e entidades, movimentos comunitários existentes no município, dispostos a cooperar com o esforço municipal na efetivação das políticas públicas sobre drogas;
III. Ser responsável por todos os assuntos administrativos, econômicos, financeiros, técnicos-operacionais do conselho municipal de políticas públicas sobre drogas e submetidos a sua deliberação, exceto casos omissos que será deliberado pelo plenário;
IV. Quando necessário, manter contato com as entidades ou órgãos integrantes dos sistemas de saúde e da Rede de Atenção Integral a Saúde Mental - RAISM;
V. Convidar, solicitar, convocar, quando necessário, a presença as reuniões do COMPOD de cientistas, especialistas, técnicos, servidores públicos e outros, visando esclarecimento de assuntos, matérias e informações atinentes à rede de atenção integral a saúde mental e sistema único de saúde;
VI. Assinar as resoluções aprovadas em plenário;
VII. Movimentar os recursos financeiros e orçamentário que venham ser destinados ou alocados ao COMPOD do município de São Benedito, juntamente com a secretária executiva;
VIII. Convocar membros conselheiros às reuniões do Plenário e Câmaras Técnicas;
IX. Convocar quando necessário o responsável das secretarias, para apresentação em plenário do relatório demonstrativo do orçamento físico-financeiro e prestação de contas dos recursos destinados ao sistema de saúde do município de São Benedito, especificamente aqueles destinados as políticas públicas sobre drogas, através do Fundo Municipal de Saúde e das demais secretarias de governo no município do município de São Benedito que desenvolvam ações nesta área, cujo parecer será de responsabilidade das Câmaras técnicas;
X. Receber e encaminhar os processos analisados pelas câmaras competentes para deliberação do Plenário;
XI. Fazer cumprir todas as deliberações do Plenário;
XII. Representar o COMPOD onde se fizer necessário;
XIII. Executar outras atividades que sejam necessárias ao funcionamento do COMPOD;
XIV. Acompanhar, juntamente com o agente da secretaria administrativa, a entrada de processos e denúncias, encaminhando em tempo hábil para as comissões técnicas;
XV. Estabelecer convênios e promover intercâmbio técnico – cultural – científico com órgãos do SISNAD e SENAD, com órgãos internacionais e com setores da administração pública relacionados ou especializados em drogas.
SEÇÃO III
DA VICE PRESIDÊNCIA
Art. 11º Compete ao vice-presidente:
I. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; competirá também a exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela presidência ou pelo Plenário.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA – EXECUTIVA
Art. 12º Compete à Secretaria-Executiva:
I. Planejar, supervisionar e coordenar a execução das atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao funcionamento do Conselho;
II. Ser responsável pelo encaminhamento de todas as matérias para a deliberação e recomendação do COMPOD, articulando-se com a secretaria administrativa e mesa diretora;
III. Fazer publicar e divulgar todas as deliberações, moções e atividades do COMPOD de São Benedito;
IV. Encaminhar documentos, processos ou matérias de assuntos diversos ou específicos para serem apreciados pelo COMPOD;
V. Receber matérias, processos, denúncias, pareceres, sugestões para melhorar o funcionamento das políticas públicas sobre drogas em São Benedito, juntamente com a secretaria administrativa, distribuí-los às câmaras técnicas competentes para análise e pareceres;
VI. Auxiliar o Presidente da Mesa Diretora naquilo que for solicitado;
VII. Oficializar os comunicados aos membros do conselho ou as entidades/ instituições representadas no COMPOD de São Benedito;
VIII. Responsabilizar-se juntamente com a secretaria administrativa pelo registro das atas do Plenário e das Câmaras Técnicas;
IX. Acompanhar com a secretaria administrativa do COMPOD a execução de todos os assuntos técnicos, operacionais, administrativos, econômicos e financeiros;
X. Apresentar resumo trimestral de todos os processos e matérias ao Plenário do COMPOD;
XI. Fazer controle de frequência dos conselheiros nas reuniões, conforme estabelecido no regimento do conselho à questão das faltas e ausências;
XII. Acompanhar o desempenho e funcionamento das Câmaras Técnicas do COMPOD;
SESSÃO V
DAS CÂMARAS TÉCNICAS, COMISSÕES INTERSETORIAIS, GRUPOS DE TRABALHOS (GT´s).
Art. 13º Competem as Câmaras Técnicas:
I. As Câmaras Técnicas são órgãos de apoio ao Plenário e Mesa Diretora, criadas por ato do Plenário do COMPOD que através de resolução publicará a criação das mesmas, suas atribuições, competências, duração e membros que a compõem;
II. O conselho criará no prazo de 90 dias através de resolução as câmaras técnicas de Controle Social, Gestão Participativa e Políticas Públicas; Comunicação, Ouvidoria e Relações Públicas; Gestão de Pessoas, Orçamento e Finanças.
III. Cada conselheiro poderá participar apenas de uma Câmara Técnica no mesmo período; e elas deverão ser compostas por conselheiros titulares e suplentes;
IV. Cabe às câmaras, comissões e grupos de trabalho ser suporte técnico para as reuniões do plenário no debate de todas as matérias, denúncias e pareceres apreciados por seus membros e submetidos à sessão do pleno;
V. Cada câmara técnica, comissões ou grupos de trabalhos designados pelo plenário serão formados mantendo a mesma paridade da composição do conselho;
VI. As comissões Intersetoriais de caráter permanente ou transitórias, constituídas também por ato do plenário, terão como finalidade articular políticas e programas de interesse da efetivação das políticas públicas sobre drogas. Podem ainda ser criadas, a critério do plenário do COMPOD, outras comissões ou grupos de trabalho em caráter de cooperação à sua atuação, integrando e articulando instituições e entidades civis que geram programas e projetos, que visam à produção de subsídios, propostas e recomendações ao plenário;
VII. A constituição e funcionamento de cada comissão e grupo de trabalho serão estabelecidos por resolução do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, especificando os prazos e aspectos que identifiquem a sua natureza;
VIII. As câmaras técnicas, comissões e grupos de trabalhos receberão suporte da secretaria administrativa que acompanhará a entrada e distribuição dos processos aos membros de cada instância;
IX. As câmaras técnicas, comissões e grupos de trabalhos, identificando real necessidade, poderão solicitar a contratação ou a designação de um assessor técnico, do quadro de funcionários da gestão municipal, com conhecimento sobre a temática em questão;
X. Todos os processos e denúncias deverão ser encaminhados as Câmaras Técnicas, Comissões e Grupos de Trabalho no prazo mínimo de 15 (quinze) dias pela Secretaria Executiva, juntamente com o apoio da Secretaria Administrativa;
XI. As Câmaras Técnicas, Comissões e Grupos de Trabalhos terão um prazo de 30 (dias) para encaminharem ao plenário suas sugestões, pareceres e estudos;
XII. As Câmaras Técnicas, Comissões e Grupos de Trabalhos deverão ter um coordenador e um relator para a organização e funcionamento interno e externo dos serviços a que foram designadas;
XIII. Caberá a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social , a qual o conselho do COMPOD está vinculado, garantir e assegurar o custeio de todos os recursos financeiros (alimentação, deslocamento, material de expediente, material permanente e outros), para efetivação das ações do conselho, das comissões, dos grupos de trabalhos e das câmaras técnicas, quando os conselheiros estiverem no exercício de suas funções.
XIV. Caberá ainda a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social Municipal, garantir a contratação de um agente administrativo para desenvolver as atividades da Secretaria Administrativa, e/ou outros servidores que julgar necessário para o bom funcionamento do COMPOD, garantindo sempre a autonomia do conselho nesse processo.
CAPITULO V
DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I -DAS REUNIÕES PLENÁRIAS
Art. 14º A pauta da Reunião Ordinária constará de:
1. Discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
2. Expediente constando de informes da mesa, dos conselheiros e das comissões, câmaras e GT´s;
3. Ordem do dia com temas previamente definidos e preparados;
4. Deliberações;
5. Definição de pauta da reunião seguinte, podendo haver alteração pela mesa diretora de acordo com a demanda;
6. Encerramento.
'a7 1º - Os informes não comportam discursão e votação, somente esclarecimentos breves;
'a7 2º - Para apresentação de seu informe cada conselheiro inscrito disporá de 3 minutos improrrogáveis, em caso de polêmica ou necessidade de deliberação, o assunto deverá passar a constar na ordem do dia da reunião/ sessão plenária ou ser pautado para a próxima reunião, sempre a critério do plenário.
'a7 3º - A definição da ordem do dia partirá da relação dos temas aprovados pelo plenário, dos produtos das comissões, câmaras técnicas e GT´s e das indicações dos conselheiros ao final de cada reunião ordinária, podendo haver alteração pela mesa diretora de acordo com a demanda;
Art. 15º A plenária somente poderá deliberar os assuntos em pautas, com no mínimo metade mais um dos membros, dados como presentes ao início da reunião;
Art. 16º As reuniões do Conselho terão início no horário aprazado da convocação com no mínimo cinco conselheiros ; caso não haja quórum suficiente para início da reunião, o presidente da sessão levará ao conhecimento dos membros presentes e solicitará dos mesmos que prorrogue o horário pelo tempo a livre consenso, for julgado necessário.
SEÇÃO II
DA ORDEM DOS TRABALHOS
Art. 17º As reuniões do Conselho, observadas a legislação vigente, terão as seguintes rotinas para ordenamento de seus trabalhos:
I. As deliberações do COMPOD, observando o quórum estabelecido, serão tomadas pela maioria simples de seus membros, mediante:
1. Resolução homologada e ratificada pelo pleno do conselho;
2. Orientações sobre tema ou assunto específico que não seja de sua responsabilidade direta, mas relevante e/ou necessária, serão dirigidas ao ator ou atores institucionais de quem se espera ou se pede determinada conduta ou providência;
3. Moções que expressem o juízo do conselho, sobre fatos ou situações, com o propósito de manifestar reconhecimento apoio, critica ou oposição;
4. As resoluções do COMPOD após aprovada pelo plenário, deverão ser publicadas no Diário Oficial do Município no prazo de 30 (trinta) dias.
II. As matérias pautadas, após o processo de exames prévio preparatório serão apresentadas, por escrito, destacando-se os pontos essenciais, seguindo-se de discussão, e quando for o caso, a deliberação, em conformidade com o artigo 9º.
III. Ao início da discussão poderá ser pedido vistas, devendo o assunto retornar impreterivelmente na reunião ordinária seguinte para apreciação e votação, mesmo que este direito seja exercido por mais de 1 (um) conselheiro. Sendo que a pauta não possa ultrapassar mais de duas reuniões.
IV. A questão de ordem é direito exclusivamente ligado ao cumprimento dos dispositivos regimentais e legais, cabendo ao presidente da mesa avaliar pertinência de acatá – lo ou não, ouvindo – se o plenário em caso de conflitos com requerente.
V. As votações devem ser pautadas pela contagem de votos a favor, contra, abstenções, mediante manifestação expressa de cada conselheiro. Eventualmente, a votação secreta pode ser solicitada pela plenária, diante assuntos mais conflitantes, perante a aprovação da plenária.
VI. A recontagem de votos deve ser realizada quando a mesa julgar necessário ou quando houver solicitação por um ou mais conselheiros, considerando a verificação de quórum.
VII.O COMPOD somente poderá deliberar os assuntos em pauta, conforme artigo 8º, item III deste regimento.
Art. 18º As reuniões do Colegiado devem ter atas e constar:
I. Relação dos participantes seguidas de nomes de cada membro e menção da titularidade (titular e suplente) e do órgão ou entidade que representa e convidados;
II. Resumo de cada informe, onde conste de forma suscinta o nome do conselheiro e o assunto ou sugestão apresentada;
III. Relação dos temas abordados na ordem do dia com indicação dos responsáveis pela apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente solicitada por conselheiros;
IV. As deliberações tomadas, incluídas as pautas da reunião anterior, devendo constar nos temas a serem incluídas na pauta da reunião seguinte;
V. Nas deliberações tomadas deve constar o número de votos contra, a favor e abstenções, incluindo a votação nominal quando solicitado ou por aclamação.
VI. O teor integral das matérias tratadas nas reuniões do Conselho estará disponível por escrito;
VII. A Secretaria Executiva, em conjunto com a secretaria administrativa providenciará a remessa de cópias da ata de modo que cada conselheiro possa recebê-la, no mínimo, 10 (dez) dias antes da reunião em que estará apreciada;
VIII. As emendas e correções às atas serão realizadas pelos conselheiros antes de sua aprovação em plenário.
Art. 19º As deliberações do Conselho serão tomadas através de votação.
I. Cada membro titular do Conselho tem direito a um (1) voto; havendo empate, o presidente terá direito a voto de minerva na deliberação;
II. As deliberações adotadas em matérias de sua competência terão a forma de resolução que serão numeradas em séries anuais e entrarão em vigor na data de sua aprovação.
SEÇÃO III
DOS CONSELHEIROS
Art. 20º Será obrigatório a presença nas reuniões do conselheiro ou seu suplente, que o substituirá em suas faltas ou impedimentos, cabendo-lhes deliberar sobre os assuntos tratados.
Art. 21º As atividades dos conselheiros serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedadas remuneração, bonificação ou vantagens de qualquer natureza.
'a7 1º - O exercício da função de conselheiro será considerado como um serviço relevante e de interesse público, sendo reconhecido pelo órgão legislador do município.
'a7 2º - Consideram-se justificadas as ausências a quaisquer outros serviços ou funções se houver convocação para seu comparecimento ao COMPOD ou participação em diligências ordenadas por este.
Art. 22º Nenhum membro conselheiro poderá agir em nome do Conselho Municipal de Políticas públicas sobre Drogas sem prévia autorização.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23º O COMPOD poderá receber através do Fundo Municipal de Políticas Sobre Drogas, recursos provenientes de dotações orçamentárias definidas no LDO – Lei Diretrizes Orçamentária, LOA – Lei Orçamentaria Anual e Plano Plurianual de Governo, assim como de doações financeiras de instituições e de convênios entre os três ente federados, bem como de entidades, pessoas físicas; e da disponibilização ou doações de bens in natura.
Art. 24º Toda utilização de recursos financeiros para ações de políticas públicas sobre drogas no âmbito governo municipal, conforme o artigo 9º da Lei nº 1.243/2020, o COMPOD poderá solicitar informações de qualquer órgão público municipal, podendo ainda fiscalizar e solicitar aos órgãos de governo prestação de contas, esclarecimentos, da comprovação e procedimentos para aplicação e o uso dos recursos públicos, bem como o andamento dos serviços que tenha como finalidade de trabalho a temática das drogas.
Art.25º O presente Regimento Interno só poderá ser modificado por proposta de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho, ou por proposta da mesa diretora, através da sua Presidência, referendada pela maioria simples dos conselheiros do plenário, desde que fundamentada os motivos da modificação no regimento.
Art.26º As resoluções, mudanças do Regimento Interno do COMPOD, as portarias e recomendações serão publicadas no Diário Oficial do Município.
Art.27º As ações do Conselho serão planejadas e avaliadas a cada 2 (dois) anos, durante Fórum Municipal de Políticas sobre Drogas, ocasião que deverão ser estabelecidas as diretrizes de trabalho para o exercício subsequente.
Art.28º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno, serão resolvidos pelo Plenário do COMPOD.
Art.29º As despesas com inscrições, passagem, estadias/hospedagem e alimentação, decorrentes de participação de conselheiros do COMPOD em cursos de formação, seminários e outros, autorizados pelo plenário do Conselho, serão assumidos pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS que o COMPOD está vinculado no município conforme a Lei nº 1.243/2020, e/ou pelo o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas, quando houver instituído no município, mediante a apresentação de recibos, notas fiscais, cupom fiscais e comprovantes certificados da efetiva participação, por conta da dotação consignada no respectivo orçamento de manutenção do COMPOD.
Art.30º O COMPOD poderá organizar mesas-redondas, oficinas de trabalho e outros eventos que congreguem áreas do conhecimento e tecnologia, visando subsidiar o exercício das suas competências, tendo como relator um ou mais conselheiros por ele designado.
Art.31º As proposições apresentadas ao COMPOD deverão ser formuladas por escrito.
Art.32º As comissões, Câmaras Técnicas, Grupos de trabalho poderão convidar qualquer pessoa ou representante de órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, empresas privadas, sindicatos ou entidades civis, para comparecer as Reuniões e prestar esclarecimentos desde que aprovados pelo plenário.
Art.33º Fica expressamente proibida qualquer manifestação político-partidária nas atividades do COMPOD São Benedito.
Art.34º OS casos omissos deste Regimento Interno serão solucionados pelo plenário do COMPOD.
Art.35º Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do COMPOD, com posterior obrigatoriedade de publicação no Diário Oficial do Município, ficando revogadas as disposições em contrário. Faça-se, registre-se e cumpra-se.
Plenária do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas, em 20 de maio de 2022.
Mesa Diretora- COMPOD (biênio 2022 / 2024)
Presidente: Wilian Vivente Batista
Vice-Presidente: Paulo Roberto Rodrigues de Souza
Secretária Executiva: Janaína Alcantara Tavares Aguiar.
São Benedito, 20 de maio de 2022.