CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
SÃO BENEDITO- CE
RESOLUÇÃO Nº 13/2022
Dispõe sobre Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA que lhe confere a Lei de Criação nº 462/97 de 02 de junho de 1997, com alterações pela Lei 956 de 25 de maio de 2015;
CONSIDERANDO as atribuições legais da Lei Municipal nº 957/2015, bem como o Art. 35 do Regimento Interno do Conselho Tutelar de São Benedito-CE, o qual dispõe que ocorrendo vacância, licença, férias ou qualquer outra causa que determine o afastamento do Conselheiro Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convocará imediatamente o suplente para assumir a função, tendo este, direito a receber os subsídios devidos pelo período em que efetivamente vier a ocupar a respectiva vaga, sem prejuízo da continuidade do pagamento dos subsídios ao titular, quando estes foram devidos;
CONSIDERANDO o Artigo 35 do Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, que esclarece que a função de Conselheiro Tutelar constitui um múmus público, um servidor público relevante;
CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada dia 25 de maio de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º: CONVOCAR, nos termos da Ata de nº 10/2022, o Sr. Mauro Clécio da Silva Araújo, candidato eleito em 7º (sétimo) lugar no Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes, conforme Edital CMDCA nº 01/2019, em virtude de gozo das férias do Conselheiro Tutelar Titular Germano Aguiar Moraes, no período de 1º (primeiro) de junho a 30 (trinta) de julho do corrente ano.
Art. 2º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Benedito, 25 de maio de 2022.
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REJANE OLIVEIRA SOARES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
São Benedito - CE