Diário oficial

NÚMERO: 3165/2022

Ano II - Edição Nº 3165 de 25 de Maio de 2022

25/05/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 013/2022
Dispõe sobre Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA

SÃO BENEDITO- CE

RESOLUÇÃO Nº 13/2022

Dispõe sobre Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA que lhe confere a Lei de Criação nº 462/97 de 02 de junho de 1997, com alterações pela Lei 956 de 25 de maio de 2015;

CONSIDERANDO as atribuições legais da Lei Municipal nº 957/2015, bem como o Art. 35 do Regimento Interno do Conselho Tutelar de São Benedito-CE, o qual dispõe que ocorrendo vacância, licença, férias ou qualquer outra causa que determine o afastamento do Conselheiro Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convocará imediatamente o suplente para assumir a função, tendo este, direito a receber os subsídios devidos pelo período em que efetivamente vier a ocupar a respectiva vaga, sem prejuízo da continuidade do pagamento dos subsídios ao titular, quando estes foram devidos;

CONSIDERANDO o Artigo 35 do Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, que esclarece que a função de Conselheiro Tutelar constitui um múmus público, um servidor público relevante;

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, realizada dia 25 de maio de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º: CONVOCAR, nos termos da Ata de nº 10/2022, o Sr. Mauro Clécio da Silva Araújo, candidato eleito em 7º (sétimo) lugar no Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes, conforme Edital CMDCA nº 01/2019, em virtude de gozo das férias do Conselheiro Tutelar Titular Germano Aguiar Moraes, no período de 1º (primeiro) de junho a 30 (trinta) de julho do corrente ano.

Art. 2º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Benedito, 25 de maio de 2022.

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REJANE OLIVEIRA SOARES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

São Benedito - CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 014/2022
Dispõe sobre a Aprovação dos Serviços, Programas e Projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Benedito-CE.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA

SÃO BENEDITO- CE

RESOLUÇÃO Nº 14/2022

Dispõe sobre a Aprovação dos Serviços, Programas e Projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Benedito-CE.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA que confere a Lei de Criação nº 462/97 de 02 de junho de 1997 com alterações pela Lei 956 de 25 de maio de 2015;

CONSIDERANDO os artigos 86, 90 e 91 da Lei Federal n.º 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao Conselho manter a inscrição dos programas de proteção e socioeducativos de atendimento à criança e ao adolescente, desenvolvidos pelas entidades governamentais e não governamentais, bem como suas alterações, e deles dar ciência aos Conselhos Tutelares e à autoridade judiciária.

CONSIDERANDO a Resolução n.º 71/2001 do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o Registro de Entidades Não Governamentais e da Inscrição de Programas de Proteção e Socioeducativo das governamentais e não governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Atendimento;

CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA nº 01/2020, que dispõe os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas e projetos Socioassistenciais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito-CE;

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, realizada dia 25 (vinte e cinco) de maio de 2022 (dois mil e vinte e dois).

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR a Inscrição do Programa realizado pelo Centro de Integração Empresa-Escola- CIEE, abaixo relacionado:

Nº DE REGISTRO

PROGRAMA

CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE

CNPJ DA ENTIDADE03/2022PROGRAMA DE APRENDIZAGEMDEFESA DE DIREITOS61.600.839/0038-47

Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 25 de maio de 2022.

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REJANE OLIVEIRA SOARES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

São Benedito CE.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 015/2022
Dispõe sobre a Aprovação de Inscrição de Entidade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Benedito-CE.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA

SÃO BENEDITO- CE

RESOLUÇÃO Nº 15/2022

Dispõe sobre a Aprovação de Inscrição de Entidade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Benedito-CE.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA que confere a Lei de Criação nº 462/97 de 02 de junho de 1997 com alterações pela Lei 956 de 25 de maio de 2015;

CONSIDERANDO os artigos 86, 90 e 91 da Lei Federal n.º 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 71/2001 do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o Registro de Entidades Não Governamentais e da Inscrição de Programas de Proteção e Socioeducativo das governamentais e não governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Atendimento;

CONSIDERANDO que, consoante o caput do art. 91 da Lei Federal n.º 8.069/1990, cabe ao Conselho proceder ao registro das entidades não governamentais de atendimento à criança e ao adolescente.

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao Conselho manter a inscrição dos programas de proteção e socioeducativos de atendimento à criança e ao adolescente, desenvolvidos pelas entidades governamentais e não governamentais, bem como suas alterações, e deles dar ciência aos Conselhos Tutelares e à autoridade judiciária.

CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA nº 01/2020, que dispõe os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas e projetos Socioassistenciais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito-CE;

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, realizada dia 25 (vinte e cinco) de maio de 2022 (dois mil e vinte e dois).

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR a Inscrição da Entidade abaixo relacionadas:

Nº DE REGISTRO

ENTIDADE

CARACTERIZAÇÃO

CNPJ04/2022CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA- CIEEDEFESA DE DIREITOS61.600.839/0038-47

Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 25 de maio de 2022.

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REJANE OLIVEIRA SOARES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

São Benedito CE.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2021.10.22.01/2022
RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO DOS PREÇOS
RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO DOS PREÇOS

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que após análise das Propostas de Preços da TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.10.22.01, com fins de CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA DE VIAS DOS SÍTIOS CAMPO DE POUSO, MURICITUBA, SANTA LUZIA E SÍTIO DO MEIO, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, Conforme Projeto Básico, Obteve-se o seguinte resultado: Foi declarada VENCEDORA a Empresa: REPACON CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO EIRELI -ME, CNPJ Nº 15.279.651/0001-30, com o valor global R$ 1.470.158,89 (um milhão quatrocentos e setenta mil cento e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos) por apresentar o menor preço. Assim, fica aberto o prazo recursal conforme art. 109 da Lei 8.666/93. Maiores informações na Sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua Paulo Marques, nº 378 - Centro, São Benedito/CE. São Benedito/CE, 25 de maio de 2022. Ronaldo Lobo Damasceno, Presidente da Comissão de Licitação.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.01.18.01/2022
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.01.18.01; CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE; CONTRATADA: F J CONSTRUTORA EIRELI; OBJETO: Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Construção dos Sistemas de Abastecimento de Água das Localidades de Sítio Barra (MAPP 626), Sítio Campo de Pouso Etapa I (MAPP 625) e Sítio Campo de Pouso Etapa II (MAPP 627), no Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico.; VALOR TOTAL: R$ 1.282.889,02 (um milhão, duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e dois centavos); PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2022 Projeto 1401.185440621.1.048 Construção e Ampliação do Sistema de Abastecimento Dïágua, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 1.282.889,02; VIGÊNCIA: 25 de Maio de 2022 a 22 de Setembro de 2022; DATA DA ASSINATURA: 25 de Maio de 2022.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.01.18.01/2022
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 2022.01.18.01
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: TOMADA DE PREÇOS nº 2022.01.18.01. Objeto: Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Construção dos Sistemas de Abastecimento de Água das Localidades de Sítio Barra (MAPP 626), Sítio Campo de Pouso Etapa I (MAPP 625) e Sítio Campo de Pouso Etapa II (MAPP 627), no Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico. . Vencedor(es): F J CONSTRUTORA EIRELI, com o valor total de R$ 1.282.889,02(Um Milhão, Duzentos e Oitenta e Dois Mil, Oitocentos e Oitenta e Nove Reais e Dois Centavos).. Conforme mapa comparativo anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 - ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO. 25 de Maio de 2022.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.03.14.01/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 20220551
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 20220551; ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.03.14.01; CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE; CONTRATADA: FORTALECE CONSTRUTORA EIRELI ME; OBJETO: Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Construção de 02 Praças nas localidades do Sítio Chapada e Sítio Mata Fresca no Município de São Benedito/CE; VALOR TOTAL: R$ 228.926,82 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos); PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2022 Projeto 1401.154520341.1.034 Construção, Ampliação e Recuperação de Praças Públicas, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 228.926,82; VIGÊNCIA: 20 de Maio de 2022 a 16 de Novembro de 2022 .; DATA DA ASSINATURA: 20 de Maio de 2022.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.04.04.0/2022
EXTRATO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO
EXTRATO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 2022.04.04.01. A Comissão Permanente de Licitação do Município de SÃO BENEDITO-CE torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação apresentados para a licitação acima referida, cujo objeto é a Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Construção do Sistema de Abastecimento de Água das Localidades de Mundo Novo e Barriga, no Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico. A Comissão declarou HABILITADAS as empresas: CLEZINALDO S. DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES; CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA; CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; CONSTRUTORA MORAES EIRELI; CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA EPP; ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; F.J CONSTRUTORA LTDA ME; G7 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; LÍDER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME; SEG-NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Foi declarada INABILITADA a empresa: PUCON CONSTRUÇÕES EIRELI, por se enquadrar no item: 2.3. do edital. Conforme prevê o Art. 109, inciso I da Lei 8.666/93 fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto em lei para apresentação de recursos a serem interpostos pelos recorrentes. Findo o prazo recursal, não havendo manifestação de recurso, fica marcada a sessão para abertura dos envelopes de proposta de preços, para o dia 09/06/2021, às 15:00, no endereço da Comissão Permanente de Licitações de São Benedito-CE, 25/05/2021. Ronaldo Lobo Damasceno - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

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