SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 001.23.11.2020
EXTRATO DE CONTRATO: 001.23.11.2020
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITOEXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 001.23.11.2020. TOMADA DE PREÇOS nº 10.001/2020-TP. Objeto: Contratação de empresa especializada para Construção da Avenida que liga a CE-321 ao Santuário de Fátima no Município de São Benedito-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL – O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo Licitatório TOMADA DE PREÇOS nº 10.001/2020-TP devidamente homologado pelo SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, a cláusula terceira (3.5) do contrato inicial e o §8º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE DE PREÇOS - O presente aditivo, reajusta os valores iniciais contratados, pelo índice aplicado do INCC FGV acumulado do período de out/2020 a set/2021 em 13,96%, calculado conforme item 3.5 do contrato inicial, e solicitação da empresa contratada, passando o seu valor global de R$ 790.007,57 (setecentos e noventa mil, sete reais e cinquenta e sete centavos) para R$ 900.292,67 (novecentos mil, duzentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA – O presente aditivo de reajuste, justifica-se tendo em vista que os valores inicialmente contratados não sofrerão reajuste e que a cláusula terceira (3.5) do contrato inicial menciona a possibilidade de reajuste pelo índice INCC/FVG, após decorrido 12(doze) meses da assinatura do termo contratual, sendo que o contrato fora assinado em 23 de novembro de 2020, tendo então já decorrido o prazo mínimo exigido para o reajuste contratual, bem como permissão legal descrita no §8º do artigo 65 da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS – Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, representado pelo SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, Sr. FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES e de outro lado a empresa SERRA EVOLUTE LOCAÇÃO & LIMPEZA LTDA, representada pelo Sr. FRANCISCO ANTÔNIO LOPES DE PAULA BEZERRA. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 001.23.11.2020: 04 de abril de 2022