Diário oficial

NÚMERO: 3168/2022

Ano II - Edição Nº 3168 de 30 de Maio de 2022

30/05/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 30/05/2022 17:09:37 - IP com nº: 192.168.0.103

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SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 001.23.11.2020
EXTRATO DE CONTRATO: 001.23.11.2020
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITOEXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 001.23.11.2020. TOMADA DE PREÇOS nº 10.001/2020-TP. Objeto: Contratação de empresa especializada para Construção da Avenida que liga a CE-321 ao Santuário de Fátima no Município de São Benedito-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo Licitatório TOMADA DE PREÇOS nº 10.001/2020-TP devidamente homologado pelo SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, a cláusula terceira (3.5) do contrato inicial e o §8º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DO REAJUSTE DE PREÇOS - O presente aditivo, reajusta os valores iniciais contratados, pelo índice aplicado do INCC FGV acumulado do período de out/2020 a set/2021 em 13,96%, calculado conforme item 3.5 do contrato inicial, e solicitação da empresa contratada, passando o seu valor global de R$ 790.007,57 (setecentos e noventa mil, sete reais e cinquenta e sete centavos) para R$ 900.292,67 (novecentos mil, duzentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo de reajuste, justifica-se tendo em vista que os valores inicialmente contratados não sofrerão reajuste e que a cláusula terceira (3.5) do contrato inicial menciona a possibilidade de reajuste pelo índice INCC/FVG, após decorrido 12(doze) meses da assinatura do termo contratual, sendo que o contrato fora assinado em 23 de novembro de 2020, tendo então já decorrido o prazo mínimo exigido para o reajuste contratual, bem como permissão legal descrita no §8º do artigo 65 da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, representado pelo SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, Sr. FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES e de outro lado a empresa SERRA EVOLUTE LOCAÇÃO & LIMPEZA LTDA, representada pelo Sr. FRANCISCO ANTÔNIO LOPES DE PAULA BEZERRA. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 001.23.11.2020: 04 de abril de 2022
SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.30/05/2022 - AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA PARA A ATENDER AS NECESSIDADES DA COORDENADORIA DE TRIBUTOS, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE
AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA PARA A ATENDER AS NECESSIDADES DA COORDENADORIA DE TRIBUTOS, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA PARA A ATENDER AS NECESSIDADES DA COORDENADORIA DE TRIBUTOS, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)01MOTOCICLETA ON/OFF ROADUNIDADE1ESPECIFICAÇÕES:MOTORTipo: SOHC, monocilíndrico 4 tempos, arrefecido a ar.Cilindrada: 149 cc no mínimoCombustível: Gasolina e EtanolPotência Máxima: 12,2 cv a 8.500 rpm (Gasolina) / 12,4 cv a 8.500 rpm (Etanol)Torque Máximo: 1,3 kgf.m a 5.500 rpm (Gasolina) / 1,3 kgf.m a 5.500 rpm (Etanol)Transmissão: 5 velocidadesSistema de Partida: ElétricaDiâmetro x Curso: 57,3 x 57,9 mmRelação de Compressão: 9.5:1Sistema Alimentação: Injeção Eletrônica, PGM FI.SISTEMA ELÉTRICOIgnição: EletrônicaBateria: 12V - 4 AhFarol: 35/35WCAPACIDADETanque de Combustível: 12,0 litrosÓleo do Motor: 1,2 litroDIMENSÕESComprimento x Largura x Altura: 2050 x 810 x 1160 mmDistância entre eixos: 1350 mm no mínimoDistância mínima do solo: 247 mm (no mínimo)Altura do assento: 836 mm no mínimoPeso Seco: 122 kg no mínimoCHASSITipo:Berço Semi duploSuspensão Dianteira/Curso:Garfo telescópico / 180Suspensão Traseira/Curso:Mono Shock / 150 mmFreio Dianteiro/Diâmetro:A disco / 240 mmFreio Traseiro/Diâmetro:A disco / 203 mmPneu Dianteiro:90/90-19M/CPneu Traseiro:110/90-17M/CVeículo Novo, Zero Quilômetro

Será considerado veículo novo aquele adquirido conforme Lei Federal 6.729/79 com a redação dada pela lei federal 8132/90. O veículo deverá ter o primeiro emplacamento em nome do município contratante.Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de _________

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Carimbo e assinatura

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.05.30.001/2022
Pregão Eletrônico - Nº 2022.05.24.01 – UASG - 981547 Nº no Compras.gov.br - 272022
Pregão Eletrônico - Nº 2022.05.24.01 UASG - 981547

Nº no Compras.gov.br - 272022

Estado do Ceará, Prefeitura Municipal de São Benedito/CE; Processo de Licitação Modalidade: Pregão - Eletrônico nº. 2022.05.24.01. Objeto: aquisição de material permanente e de consumo (equipamentos, material lúdico, material esportivo, material de limpeza, material pedagógico, hortifrutigranjeiro, gêneros alimentícios, vestuário e combustível) para atender as demandas de execução do Projeto Felicidade não tem idade junto ao Conselho Municipal do Idoso - CMDI, pertencente à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de São Benedito-CE. Total de Itens Licitados: 65; informações sobre o edital a partir do dia 31 de Maio de 2022, das 08h00min às 12h00min. Endereço: Sala da Comissão de Licitação - Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, CEP: 62370-000, São Benedito/CE ou www.gov.br/compras; Entrega das Propostas: a partir das 08h30min, no dia 31 de Maio de 2022, no site www.gov.br/compras; Abertura das Propostas: 13 de Junho de 2022 às 10:00 h. no site: www.gov.br/compras. São Benedito/CE, em 30 de maio de 2022.

Luis Carneiro Machado

Pregoeiro Oficial

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20210302
EXTRATO DE CONTRATO: 20210302
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210302. PREGÃO Nº 2021.04.20.01. Objeto: Contratação dos serviços de radiodifusão FM, constando veiculação de spots e entrevistas de interesse da Administração do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210302, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO Nº 2021.04.20.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 10 (dez) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 29 de dezembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - GABINETE DO PREFEITO, representado pelo(a) CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, Sr(a). SILVANE MARQUES DA SILVA e de outro lado a empresa ECO FM LTDA, representada pelo(a) Sr(a). LARISSA CAVALCANTE MOURÃO. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210302: 04 de março de 2022

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20210555
EXTRATO DE CONTRATO: 20210555
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210555. Tomada de Preços nº 2021.05.06.02. Objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS E PROGRAMAS FIRMADOS COM OS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL, BEM COMO ELABORAÇÃO DE PRESTAÇÕES DE CONTAS, NO ÂMBITO DAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quinta do Contrato Originário de nº 20210555, proveniente do Processo de Licitação Tomada de Preços nº 2021.05.06.02. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 11 (onze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 24 de março de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quinta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, Sr(a). GIOVANNI DE CASTRO PACHECO e de outro lado a empresa GHM ASSESSORIA, CONSULTORIA E PROCESSAMENTO DE DADOS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). JOSÉ HILTON GONÇALVES JÚNIOR. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210555: 28 de abril de 2022

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20210688
EXTRATO DE CONTRATO: 20210688
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210688. Tomada de Preços nº 2021.06.22.02. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ESTUDO ANALÍTICO, ACOMPANHAMENTO GERENCIAL E PROFISSIONAL, ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE SERVIDORES, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210688, proveniente do Processo de Licitação Tomada de Preços nº 2021.06.22.02. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 10 (dez) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 16 de março de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa R. FARIAS BEZERRA, representada pelo(a) Sr(a). ROMÁRIO FARIAS BEZERRA. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210688: 20 de maio de 2022.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20211100
EXTRATO DE CONTRATO: 20211100
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211100. Tomada de Preços nº 2021.07.28.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA EMEB CÍCERO CLEMENTINO DE MEDEIROS, SÍTIO JUSSARA, MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20211100, proveniente do Processo de Licitação Tomada de Preços nº 2021.07.28.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 02 de novembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa ECONSTRUIR PROJETOS E ASSESSORIA EIRELI ME, representada pelo(a) Sr(a). JULIANE CUNHA DE ARAÚJO PAULA PESSOA. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20211100: 06 de maio de 2022.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20220480/2022
EXTRATO DE CONTRATO: 20220480/2022
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20220480

ORIGEM.....................: SEM LICITAÇÃO Nº 07.002/2022-EDU

CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

CONTRATADA(O).....: CONSTRUTOP CONSTRUÇÕES E CORRETAGEM LTDA

OBJETO......................: Contratação de empresa especializada em engenharia civil para os serviços de manutenção predial e recuperação de estrutura da EMEB Antônio Rodrigues de Morais no Sítio Xique-Xique, Município de São Benedito/CE

VALOR TOTAL................: R$ 13.647,12 (treze mil, seiscentos e quarenta e sete reais e doze centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Projeto 0701.123610541.1.014 Construção, Ampliação e Recuperação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 13.647,12

VIGÊNCIA...................: 05 de Maio de 2022 a 04 de Julho de 2022

DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Maio de 2022

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