Diário oficial

NÚMERO: 3173/2022

Ano II - Edição Nº 3173 de 6 de Junho de 2022

06/06/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 06/06/2022 17:14:40 - IP com nº: 192.168.0.103

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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.06/06/2022 - SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PERIFÉRICOS, PARA ATENDER A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PERIFÉRICOS, PARA ATENDER A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PERIFÉRICOS, PARA ATENDER A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS LOCADOSUNIDADETOTAL DE MÁQUINASVALOR MENSAL POR MÁQ. (R$)QTD. MESESVALOR TOTAL ITEM (R$)1Computador Completo i5 8GB 8° Geração HD 1TB Monitor 20 ''- HDMI LED Teclado e Mouse.UNIDADE218~12~MONITOR - 20 POLEGADAS-Processador: Intel Core i5 8 geração 3.20Ghz PLACA MÃE: GA H310- Rede: 10/100/1000 Mbps- Suporta até: Intel Core i3/ i5 / i7, MEMÓRIA : 8GB- 2x slotsExpansível até: 16 GB- HD: 1 TB Placa mãe: 3x conectores SATA / 1x mSATA---| SISTEMA OPERACIONAL |---- Windows 10- Fonte REAL- 115/230V Bivolt CONEXÕES- 2x PORTAS USB FRONTAL- 1x conector PS/2 para teclado- 1x conector PS/2 para mouse- 1x porta VGA- DVI 1x porta HDMI- 4x portas USB 2.0- 1x porta RJ-45 de rede- TECLADO- ESTABILIZADOR DE 600 V2Computador i7 Memória 4Gb Hd 1TB Windows Kit Teclado e Mouse Monitor 20 ''- CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:UNIDADE90~12~Processador: Intel Core I7 8° Geração 3.20 Ghz, Cache: 6 MB SmartcacheDisco Rígido: 1 TB, Memória ram: 8 gb, DVDRW: Teclado: Sim, Mouse: Sim, Caixa de som: ~~Monitor: 20Voltagem: BivoltSistema operacional: Windows 10ESTABILIZADOR DE 600 V3Notebook, com processador mínimo de 3ª GERAÇÃO 8GB 256GB SSD - 15,6 Windows 10UNIDADE65~12~4Tablet , 64GB Wi-Fi Tela 09/10.4" 2.0GHz Grafite/PretoUNIDADE13~12~5Impressora Multifuncional EcoTank - Tanque de Tinta Wi-Fi Colorida USBUNIDADE39~12~6Multifuncional Laser Monocromática- Especificação Mínima: Tecnologia laser, função impressão, impressão eletrofotográfica feixe de laser,velocidade de impressão 40 páginas por minuto, resolução de impressão: 1200x1200dpi, 1200x600dpi, 600x600dpi, vidro de exposição 600x600dpi, capacidade padrão de papel bandeja de 500 folhas + bandeja de alimentação manual de 50 folhas, gramatura do papel bandeja padrão 52 a 162g/m2, conexão Ethernet 100BASE-TX/10BASE-T, USB 2.0 Tipo B, escalas de zoom 25 a 400% em incrementos de 1%. Digitalização em OCR, scaner duplo, Franquia Mensal: 5.000 impressões por equipamento. Equipamento novo de primeiro usoUNIDADE68~12~7Nobreak de 600 VUNIDADE24~12~8Aparelho celular tipo 1 com as seguintes especificações técnicas mínimas: a) smartphone GSM/4G com frequências distintas que permitam a operação do aparelho celular em qualquer parte do País; b) sistema operacional Android 5.0 ou versão superior; c) câmera fotográfica de no mínimo 16 megapixels e filmadora 4K (2160p) com velocidade de gravação igual ou superior a 30FPS e câmera frontal de no mínimo 3.5Mp;UNIDADE81~12~d) display TOUCH SCREEN com tela capacitiva de no mínimo 5.7 polegadas, com resolução de 1440 x 2560 pixels ou superior, com densidade de pixel superior a 500 ppi; e) memória RAM de no mínimo 3GB, memória interna de no mínimo 32 GB, com slot para expansão com cartão de memória Micro SD Card ou memória interna de no mínimo 64 GB sem slot para expansão; f) conectividade WI-FI, BLUETOOTH, USB, GPS, transmissão de dados em alta velocidade 4G (internet 4G); g) modelos de referência: Galaxy Note 4, Galaxy Note 5, Galaxy S6 edge plus.

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de _________

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Carimbo e assinatura

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO 37/2022
REGULAMENTA A LEI Nº 1.329/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022 QUE CRIA A CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC), DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO E DÁ
DECRETO Nº 37 de 01 de junho de 2022

REGULAMENTA A LEI Nº 1.329/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022 QUE CRIA A CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC), DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE SÃO BENEDITO(CE), no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC é o órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de proteção e defesa civil, no município.

Art. 2º - São atividades da COMPDEC:

I -articular, coordenar e gerenciar ações de proteção e defesa civil em nível municipal;

II -promover a ampla participação da comunidade nas ações de proteção e defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução;

III -elaborar e implementar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de proteção e defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;

IV -elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações anormalidades;

V -capacitar recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular ao máximo, a atuação conjunta com as comunidades apoiadas;

VI -promover a inclusão dos princípios de proteção e defesa civil, nos currículos escolares da rede municipal de ensino médio e fundamental, proporcionando todo apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material pedagógico-didático para esse fim;

VII -promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a proteção e defesa civil, através da mídia local;

VIII -vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco e das edificações vulneráveis;

IX -implantar bancos de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades e mobiliamento do território, nível de riscos e sobre recursos relacionados com o equipamento do território e disponíveis para o apoio às operações;

X -analisar e recomendar a inclusão de áreas de riscos no plano diretor estabelecido pelo § 1o do art. 182 da Constituição Federal;

XI -manter o órgão estadual de proteção e defesa civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil informados sobre a ocorrência de desastres e sobre atividades defesa civil;

XII -realizar exercícios simulados, com a participação da população, para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;

XIII -estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;

XIV -comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puserem em perigo a população;

XV -implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;

XVI -implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;

XVII -planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastres;

XVIII -proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e ao preenchimento do Formulário de Informações do Desastre FIDE;

XIX -propor ao chefe do poder executivo municipal a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC;

XX -vistoriar, periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as informações relevantes à população;

XXI -executar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres;

XXII -promover a criação e a interligação de centros de operações e incrementar as atividades de monitorização, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres;

XXIII -promover a mobilização comunitária e a implantação de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil - NUPDEC, ou entidades correspondentes, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de riscos intensificados e, ainda, implantar programas de treinamento de voluntários;

XXIV -articular-se com as Regionais Estaduais de Proteção e Defesa Civil - REDEC, ou órgãos correspondentes, e participar ativamente dos Planos de Apoio Mútuo - PAM, de acordo com o princípio de auxílio mútuo entre os Municípios;

XXV -Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Defesa Civil.

XXVI -resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMPDEC.

Art. 3º - A COMPDEC tem a seguinte estrutura:

I -Gabinete do Coordenador;

II -Conselho Municipal

III -Secretaria;

IV -Seção Técnica (Planejamento e Minimização de Desastres);

V -Seção de Operações.

Parágrafo Único O Coordenador ou Secretário-Executivo os dirigentes da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria, com observância aos artigos da Lei nº 1.329/2022, de 19 de maio de 2022.

Art. 4º - Compete ao Coordenador da COMPDEC:

I -articular, coordenar e gerenciar ações de proteção e defesa civil em nível municipal;

II -dirigir a entidade representando-a perante os órgãos governamentais e não-governamentais;

III -propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho da COMPDEC;

IV -implementar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de proteção e defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;

V -prover recursos orçamentários próprios necessários às ações relacionadas com a minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de normalidade, para serem usados como contrapartida da transferência de recursos da União e dos Estados, de acordo com a legislação vigente;

VI -recomendar a inclusão de áreas de riscos no plano diretor estabelecido pelo § 1o do art. 182 da Constituição Federal;

VII -propor ao chefe do poder executivo municipal a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC;

VIII -manter o órgão estadual de proteção e defesa civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil informados sobre a ocorrência de desastres e sobre atividades de proteção e defesa civil;

IX -comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puserem em perigo a população;

X -promover a criação e a interligação de centros de operações e incrementar as atividades de monitorização, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres;

XI -promover a mobilização comunitária e a implantação de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil - NUDEC, ou entidades correspondentes, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de riscos intensificados e, ainda, implantar programas de treinamento de voluntários;

XII -articular-se com as Regionais Estaduais de Proteção e Defesa Civil - REDEC, ou órgãos correspondentes, à participar dos Planos de Apoio Mútuo - PAM, em acordo com o princípio de auxílio mútuo entre os Municípios;

XIII -convocar as reuniões da COMPDEC;

XIV -propor o plano de trabalho da COMPDEC;

XV -participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;

XVI -propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se propõe a COMPDEC;

XVII -resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários para regular funcionamento da COMPDEC.

Parágrafo Único - O coordenador da COMPDEC poderá delegar atribuições aos membros da Coordenadoria, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observados os termos legais.

Art. 5º - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil atuará como órgão consultivo e deliberativo, sendo constituído por representantes das Secretarias Municipais e dos órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal sediados no município, bem como por representantes das classes produtoras e trabalhadoras, de clubes de serviços, de entidades religiosas e organizações não governamentais que apoiem as atividades de proteção e defesa civil em caráter voluntário.

Art. 6º - O Coordenador é o Presidente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil e poderá delegar atribuições aos membros do Conselho, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observado os termos legais.

Art. 7º - Os integrantes do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil não receberão remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Munícipio, restringindo-se às despesas de hospedagem, alimentação e transporte devidamente comprovadas.

Art. 8º - À Secretaria compete:

I -manter disponível o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;

II -assistir ao Coordenador na Administração da COMPDEC;

III -elaborar e controlar a entrada e saída de documentos internos e externos;

IV -confeccionar relatórios mensais, anuais e extraordinários;

V -controlar o arquivo de documentos diversos;

VI -elaborar plano de férias, licenças e controlar outras dispensas;

VII -confeccionar escalas e ordens de serviço;

VIII -controlar o material carga.

Art. 9º - A Seção de Técnica compete:

I -promover a ampla participação da comunidade nas ações de proteção e defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução;

II -elaborar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de proteção e defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;

III -elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações de anormalidades;

IV -capacitar recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular, ao máximo, a atuação conjunta com as comunidades apoiadas;

V -promover a inclusão dos princípios de proteção e defesa civil, nos currículos escolares da rede municipal de ensino médio e fundamental, proporcionando todo apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material pedagógico-didático para esse fim;

VI -elaborar e promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a proteção e defesa civil, através da mídia local;

VII -implantar bancos de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades e mobiliamento do território, nível de riscos e sobre recursos relacionados com o equipamento do território e disponíveis para o apoio às operações;

VIII -elaborar exercícios simulados, com a participação da população, para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;

IX -planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastres;

X -estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;

XI -implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;

XII -preparar planos de ação para cobertura de áreas de risco;

XIII -promover a criação e a interligação de centros de operações e incrementar as atividades de monitorização, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres;

XIV -implantar programas de treinamento para voluntariado;

XV -colher e analisar informações sobre desastres e estudos epidemiológicos;

XVI -manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Defesa Civil.

Art. 10º - A Seção de Operações compete:

I -executar campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas de proteção e defesa civil, através da mídia local;

II -vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis;

III -realizar exercícios simulados, com a participação da população, para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;

IV -executar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;

V -implementar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastres;

VI -estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;

VII -comunicar ao Coordenador Municipal quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puserem em perigo a população;

VIII -proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e ao preenchimento do Formulário de Informações do Desastre FIDE;

IX -vistoriar, periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as informações relevantes à população;

X -executar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres;

XI -participar de programas de treinamento de voluntários;

XII -socorrer e assistir às populações ameaçadas;

XIII -reabilitar os cenários dos desastres;

XIV -elaborar o planejamento operacional;

XV -efetuar vistorias, relatórios e laudos técnicos;

XVI -manter equipes operacionais de plantão;

XVII -restabelecer ou solicitar o restabelecimento dos serviços públicos essenciais, bem estar e a moral da população de áreas atingidas por desastres;

XVIII -planejar e promover o apoio logístico nas ocorrências de desastres.

Art. 11º - Poderá a COMPDEC, no exercício de suas atividades, solicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e minimizar os danos e prejuízos a que estão sujeitas a população, em circunstâncias de desastres.

Art. 12º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 01 de junho de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO 38/2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N°38, DE 02 DE JUNHO DE 2022

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 52, inciso I, alínea i da Lei Orgânica do Município c/c o Art. 2° e alínea m do art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, e, CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de desapropriar faixa de terra de domínio privado onde será realizado a ampliação de ruas.

DECRETA:

Art. 1° - UM TERRENO URBANO, situado no Bairro Castelo, nesta cidade de São Benedito/CE, com 'e1rea total de 6.060,80 m² (seis mil metros e sessenta metros e oitenta centímetros) e perímetro de 994,06 m, que na conformidade da planta e memorial descritivo apresenta as seguintes medidas e confrontações: Partindo do OESTE para LESTE com Azimute de 95º028,8, do ponto inicial 01 Coord. ( GPS X-292237,18 Y-9551657,61), situado no limite com o imóvel sob Matrícula n° R-08/1.290, parte remanescente, deste mesmo, pertencente a MARDÔNIO RODRIGUES MELO, segue sentido leste, confrontando com o mesmo, (Mardônio Rodrigues de Melo) pelo NORTE e distância total de 300,50mt, (1º Segmento) até o ponto 02 Coord. ( GPS X-292536,15 Y-9551627,27), no limite com o RIACHO- MEIO DO BREJO, cruzando o mesmo riacho segue mesmo sentido e distância de 119,00mt (2º segmento) até o ponto 03 Coord. ( GPS X-292654,08 Y-9551012,87) virando para a esquerda com Azimute de 6º030,6, segue sentido norte, confrontando com o mesmo Imóvel Matrícula NºR-08-1.290, desta vez pelo lado OESTE (poente) e distância de 68,00mt (1ºsegmento) até o ponto 04 Coord. ( GPS X-292662,27 Y-9551680,37) no limite com a RUA PREFEITO VICENTE GONÇALVES DE PAULA, virando para a direita com Azimute de 96º033, segue sentido leste, confrontando com a mesma (Rua Pref. Vicente Gonçalves de Paula) pelo lado NORTE, e distância de 9,00mt (3º segmento) até o ponto 05 Coord. ( GPS X- 292667,21 Y-9551679,29) no limite com o restante do mesmo imóvel sob matrícula R-08-1.290, pertencente ainda ao mesmo MARDÔNIO RODRIGUES DE MELO, virando para a direita com Azimute de 186º033, segue agora sentido sul, confrontando com o mesmo ( Mardonio Gomes de Melo) pelo lado LESTE ( nascente) e distância de 68,00mt (1º segmento) até o ponto 06 Coord. ( GPS X-292663,02 Y-9551611,78) onde vira para a esquerda com Azimute de 96º030,6 segue sentido leste confrontando com o mesmo ( Mardônio Gomes de Melo ) pelo lado e distância de 82,00mt (4º segmento) até o ponto 07 Coord. ( GPS X-292744,59 Y-9551601,81) no limite com o final da RUA FRANCISCO RODRIGUES DE BRITO, virando para a direita com Azimute de 186º033 segue por 7,00mt, até o ponto 08 Coord. ( GPS X-292743,65 y-9551593,88), virando para a esquerda com Azimute de 96º034,6, segue sentido leste confrontando ainda com a mesma (Rua Francisco Rodrigues de Brito) pelo NORTE e distância de 262,00mt até o ponto 09 Coord. ( GPS X-293303,71 Y-9551562,11) no limite com a RUA PEDRO DE OLIVEIRA FREIRE, virando para a direita com Azimute de 186º034,6 segue confrontando com a mesma Rua Pedro de Oliveira freire pelo lado OESTE e distancia de 1,00mt até o ponto 10 Coord. ( GPS X-293003,47 Y-9551560,13) no limite com o imóvel Mat. Nº 6.971, Localizado na Rua Pedro de Oliveira Freire S/N pertencente a EDNA PAES SOARES, virando para a direita com Azimute de 276º034,8, segue confrontando com a mesma (Edna Paes Soares) pelo lado Sul e distância de 28,36mt (1º segmento) até o ponto 11 Coord. ( GPS X-292975,32 Y-9551663,56) no limite com o imóvel sob matrícula Nº 6.971, pertencente a ANTÔNIO ALYSSON DE AGUIAR DE PAULA e HELANO DE PAULA GONÇALVES SOUZA, segue rumo oeste e distância de 44,00mt (2° segmento) até o ponto 12 Coord. ( GPS X-292931,64 Y-9551468,90) no limite com o imóvel sob matrícula Nº R-01-7.174, pertencente aos mesmos ANTÔNIO ALYSSON DE AGUIAR DE PAULA e HELANO DE PAULA GONÇALVES SOUZA, segue o mesmo sentido oeste (poente) confrontando ainda com os mesmos, ( Antônio Alysson de Aguiar de Paula e Helano de Paula Gonçalves de Sousa) ainda pelo lado SUL e distancia total de 444,45mt ( 3º segmento) passando pelos pontos 13, 14 ( meio do brejo-Riacho) até o ponto 15 Coord. GPS ( 292238,28 Y-9551650,57) no limite com ESTRADA CARROÇÁVEL- BAIRRO DO CHORA- ST CORGUINHO, virando para a direita com Azimute de 351º042, segue confrontando com a mesma (Estrada carroçável Bairro chora ST CORGUINHO) pelo lado OESTE (poente) e distância total de 8,00mt, até o ponto 01, Ponto inicial deste perímetro.

Art. 2° - O bem imóvel desapropriado tem por finalidade desapropriar faixa de terra para ampliação de ruas.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n°32 de 18 de abril de 2022 e suas disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, em 02 de junho de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

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