A SECRETÁRIA DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 179 do Estatuto dos Servidores Público, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Considerando a necessidade da Prorrogação do prazo de Processo Administrativo Disciplinar;
RESOLVE
Art. 1º - Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2022 instaurado por Vossa Excelência por intermédio Portaria nº 03/2022 de 16 de fevereiro 2022, da Exmo. Sr Secretária Municipal de Educação, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO II, Nº 3106 de 16 de fevereiro de 2022, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 60 de 01 de junho de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e Publique-se.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, em 01 de junho de 2022.
LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO