Diário oficial

NÚMERO: 3176/2022

09/06/2022 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 09/06/2022 17:31:17 - IP com nº: 192.168.0.111

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.09/06/2022 - AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA PARA A ATENDER AS NECESSIDADES DO COTRAN DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE
AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA PARA A ATENDER AS NECESSIDADES DO COTRAN DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA PARA A ATENDER AS NECESSIDADES DO COTRAN DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)01Motocicleta Zero km, ano modelo e fabricação não inferior a 2021; Cor preta ou cinza; Motor não inferior a 250cc, 4 tempos, 1 cilindro;UNIDADE5Combustível flex, tanque capacidade mínima 12 litros, injeção eletrônica sistema de arrefecimento a ar, sistema de partida elétrica; potência mínima 20cv a 7.500RPM, torque mínimo 2,1 a 6.500 RPM. Altura mínima 1.100mm, largura mínima 800mm, peso seco mínimo de até 130kg, comprimento mínimo 2.100mm. Garantia Mínima de 01 (um) ano de fábrica, contado do recebimento da motocicleta.Motocicleta Zero km, ano modelo e fabricação não inferior a 2021; Cor preta ou cinza; Motor não inferior a 250cc, 4 tempos, 1 cilindro; Combustível flex, tanque capacidade mínima 12 litros, injeção eletrônica sistema de arrefecimento a ar, sistema de partida elétrica;

potência mínima 20cv a 7.500RPM, torque mínimo 2,1 a 6.500 RPM. Altura mínima 1.100mm, largura mínima 800mm, peso seco mínimo de até 130kg, comprimento mínimo 2.100mm. Garantia Mínima de 01 (um) ano de fábrica, contado do recebimento da motocicleta.O veículo deverá ser emplacado e licenciado em nome do município de São Benedito-Ce e devidamente sinalizada de acordo com as normas de trânsito, além de possuir os equipamentos e acessórios obrigatórios pelo código de trânsito nacionalAdesivação (Grafismo): Os veículos deverão ser envelopados nas cores padrões da Guarda Municipal de São Benedito e DEMUTRAN. O grafismo deverá obedecer aos padrões da Guarda Municipal e Demutran, conforme modelos a serem enviados pela secretaria.Sinalizador de emergência sistema de sinalização visual:

Sistema de sinalização visual (01 por veículo), composto por 06 mini sinalizadores com base em borracha e aro de acabamento na cor cromada sincronizados face a face, sendo cada mini sinalizador composto por 3 leds de alta potência (1W); gerenciamento da corrente elétrica aplicada nos leds através de modulação PWM garantindo a intensidade luminosa mesmo que a motocicleta esteja desligada ou em baixa rotação; consumo máximo inferior a 0.8 A. Tensão de alimentação: 12 V.Sistema de sinalização acústico;

Sirene eletrônica digital 50W RMS para motocicletas; 3/4 sons de sirene (manual, wail, yelp e hyper); potência sonora: 110 DB; corpo confeccionado em nylon com fibra de vidro e amplificador incorporado à unidade sonofletora; alta resistência à impactos, temperatura elevada e intempéries; Fixação no protetor de pernas;Acionamento anatômico sem a necessidade de tirar as mãos do guidão; Peso inferior a 1,2 kg; Consumo em stand by inferior a 1 ma; tensão de alimentação: 12v.

Módulo de controle;Controlador digital ergonomicamente projetado para facilitar o uso no controle de luzes de flashes, sirene eletrônica e faróis de strobe, sem necessidade de tirar as mãos do guidão.Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

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Carimbo e assinatura

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 2.09/06/2022 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO EM INFRAESTRUTURA PARA EVENTOS, INCLUINDO, ATRAÇÃO MUSICAL, ILUMINAÇÃO, ENTRE OUTROS SERVIÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO EM INFRAESTRUTURA PARA EVENTOS, INCLUINDO, ATRAÇÃO MUSICAL, ILUMINAÇÃO, ENTRE OUTROS SERVIÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO D
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO EM INFRAESTRUTURA PARA EVENTOS, INCLUINDO, ATRAÇÃO MUSICAL, ILUMINAÇÃO, ENTRE OUTROS SERVIÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)1PALCO DE GRANDE PORTE. LOCAÇÃO DE UM PALCO EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO COBERTO, MEDINDO NO MÍNIMO 12 M DE FRENTE POR 08 M DE FUNDO DE ÁREA COBERTA DE BOCA, COM NO MÍNIMO 1,8M DE ALTURA DO CHÃO AO PISO E PÉ DIREITO COM 7M, ESTRUTURA PARA PA LINE EM ALUMÍNIO Q30 DE 2M DE LARGURA POR 7M DE ALTURA, COM ÁREAS DE BACK STAGE NAS DUAS LATERAIS MEDINDO 5MX5M COBERTA EM LONA NIGTH&DAY BRANCA, PISO EM ESTRUTURA METÁLICA, REVESTIDO EM COMPENSADO DE 20MM ACARPETADO, NA COR GRAFITE, DUAS ESCADAS, COM FECHAMENTO COMPLETO EM TORNO DO PALCO EM PAINEL EM ESTRUTURA EM METALOM, REVESTIDO EM MADEIRA.DIÁRIA32PALCO DE MEDIO PORTE. LOCAÇÃO DE UM PALCO EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO COBERTO, MEDINDO NO MÍNIMO 10 M DE FRENTE POR 06 M DE FUNDO DE ÁREA COBERTA DE BOCA, COM NO MÍNIMO 1,2M DE ALTURA DO CHÃO AO PISO E PÉ DIREITO COM 7M, ESTRUTURA PARA PA LINE EM ALUMÍNIO Q30 DE 2M DE LARGURA POR 7M DE ALTURA, COM ÁREAS DE BACK STAGE NAS DUAS LATERAIS MEDINDO 4MX4M COBERTA EM LONA NIGTH&DAY BRANCA, PISO EM ESTRUTURA METÁLICA, REVESTIDO EM COMPENSADO DE 15MM ACARPETADO, NA COR GRAFITE, DUAS ESCADAS, COM FECHAMENTO COMPLETO EM TORNO DO PALCO EM PAINEL EM ESTRUTURA EM METALOM, REVESTIDO EM MADEIRA.DIÁRIA53PALCO DE PEQUENO PORTE. LOCAÇÃO DE UM PALCO EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO COBERTO, MEDINDO NO MÍNIMO 07 M DE FRENTE POR 05M DE FUNDO DE ÁREA COBERTA DE BOCA, COM NO MÍNIMO 1M DE ALTURA DO CHÃO AO PISO E PÉ DIREITO COM 5M, EM ESTRUTURA METÁLICA, REVESTIDO EM COMPENSADO DE 15MM ACARPETADO, NA COR GRAFITE, UMA ESCADA, COM AS LATERAIS REVESTIDO EM MADEIRA OU TECIDO.DIÁRIA74CAMARIM: LOCAÇÃO DE CAMARIM MONTADOS EM ALUMÍNIO E ORTONOME, COM 3M DE FRENTE POR 3M DE FUNDOS COBERTO COM TOLDO DE 5M DE FRENTE POR 5M DE FUNDO, MONTADO EM ESTRUTURA TUBULAR, COBERTO EM LONA TIPO NIGHTDAY, PISA REVESTIDO EM CARPETE CINZA, CUMATIZADO COM BANHEIRO.DIÁRIA105SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE:SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE: P A UNE 4 VIAS 02- MESAS DIGITAL YAMAHA M7 OU SIMILAR - 48 CANAIS COM ESPANÇÃO 24- CAIXAS ACÚSTICAS DE SUB COM 2 ALTO FALANTES 18POL 2000 WATTS 10- CAIXAS ACÚSTICAS GRAVES COM 01- MAINPAWERWIRECONEXMPAC 5250 PARA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA 04- AMPLIFICADORES STÚDIO RX1211.000WATTS RMS 04-AMPLIFICADORES STÚDIO R X3 3.600WATTS RMS 02- AMPLIFICADORES STÚDIO R X8 8.000WATTS RMS2 ALTO FALANTES DE 15POL 1600 WATTS 20- CAIXAS ACÚSTICAS MÉDIOS GRAVES COM 2 10POL 600 + TITÂNIO 10- MONITORES OU SPORT DE VOZ PARA PALCO 02- ERENCIADORES (PROCESSADORES) DP 448XTA 02- QUALIZADORES GQ600 XTA 01- MULT CABO WIRECONEX DE 56 VIAS COM 70+15MTS 02- MPUFICADORESSTÚDIOR XD 3.600WATTS RMSAMPLIFICADORES CROWN XTI 6.000WATTS RMS DIGITAL 02- AMPUFICADORES CROWN XTI 4.000WATTS RMS DIGITAL 02- AMPLIFICADORES CROWN XTI 2.000WATTS RMS DIGITAL 03-AMPLIRCADORESMACHINE PSL 5.400WATTS RMS 03- AMPLIFICADORES MACHINE PSL 3.400WATTS 01- CAIXA GKGALLIENKRUGER 410 P. BAIXO 01-CAIXA GKGALLIENGRUGER 115 P. BAIXO 01- CAIXA PEAVEY KB5 P. TECLADO 01- BATERIA PEARL COMPLETA 08- TALHAS BERG-STEEL COMIOMTS 04- MICROFONES SHURE SM81,10 SHURESM58,10, SM57,6 SHURE SM58BETA,8 SHURE SM57BETA,1 SM52BETA SHURE, 1 AKG 112 BUMBO, 1SHURE SLX24 BETA SEM FIO, L SHURE ULXP24 BETA58 SEM FIO, 1 SLXBETA87 E OUTROS ÍTENSNÃORELACIONADOS. 15- DIRECT BOX IMP2 ATIVOS E PASSIVOS, PEDESTRAL, RÉGUAS E EXTENSÃO, PRATICABOSISPONIVEIS A VONTADE. SIDERLINE DUPLO DE 4 VIAS, 04- CAIXAS SUB FAL.18 1.600WATTS,2 CAIXAS GRAVE FAL. 15POL. 1.600WATTS,4 CAIXAS MÉDIOS FAL. 10POL.600WATTS + DRIVE TITÂNIO. DELEYCOM 16 CAIXAS CORNETADAS COM FALANTES 12X1.200WATTS + DRIVE TITÃNIO RMS 02-AMPUFICADORES MACHINE PSL 1.400WATTS RMS 02- AMPLIFICADORES MACHINE PSL 2.400WATTSRMS 02- AMPLIFICADORES MACHINE PSL 7.400WATTS RMS 01- AMPUFICADOR MARSHALL JCM 900 GUITARRA 01- CAIXA RETORNO MARSHALL 1960 GUITARRA 01- AMPUFICADORGKGALLIENKRUGER RB 800 P. BAIXO.DIÁRIA36SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE: LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL MÉDIO PORTE, CONTENTO 01 MESA DE SOM DE NO MÍNIMO 48 CANAIS MASTERES, 04 SUBMASTERES, 02 MASTERES, EQUAÜZADOR GRÁFICO ESTÉREO 1/3/8 "Q" CONSTANTE , 08 CANAIS DE GATES DBX, KLARK, BSS OU SIMILAR, SISTEMA DE P.A. COM 04 VIAS ATIVAS , COMPOSTAS DE 08 ALTO- FALANTES DE 18" 700 WATTS RMS GRAVES, 04 CAIXAS DE 03 VIAS PARA MÉDIOS E ALTAS FREQUÊNCIA DE SENSIBILIDADE ACIMA DE 110 DB W/M POR CANAL, 02 AMPLIFICADORES DE 4000W RMS 02 OHMS, 02 AMPLIFICADORES DE 2000W RMS, 06 04OHMS ,02 AMPLIFICADORES DE 1000W RMS04 OHMS, SIDE-FILL ESTÉREO, ATIVO DE 3 OU 4 VIAS, 6 SPOTS MONITORES C/2 VIAS PASSIVAS C/SENSIBILIDADE ACIMA DE 100 DB/M COM ALTO-FALANTES DE 15", 02 MICROFONES SM 58 SEM FIO, 06 MICROFONES DINÂMICOS P/ VOZ SM 58 , KIT DE 08 MICROFONES ESPECÍFICOS PARA BATERÍA ACÚSTICA COM 03 MICROFONES COMPENSADORES , KIT DE 5 MICROFONES ESPECÍFICOS PARA PERCUSSÃO, TAPE-DECK DUPLO, CD PLAYER, MD, 08 DIRECT BOX, SISTEMA DE AC COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO SOLICITADO COM PROTEÇÃO EMBORRACHADO, COM TENSÃO DE 220 E 110V, ATERRAMENTO COM VARA DE COBRE DE 1,5 METROS.DIÁRIA507SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE: LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM COMPOSTA DE 01 MESA DE SOM DE 16 CANAIS MÁSTER, EQUALIZADOR GRÁFICO ESTÉREO 1/3/8 "Q" CONSTANTE, 04 CANAIS DE GATES, SISTEMA DE PA COM 03 VIAS ATIVAS, COMPOSTAS DE 04 CAIXAS ACÚSTICAS SUBGRAVES, 04 CAIXAS ACÚSTICAS MÉDIOS, 01 AMPLIFICADOR DE 4000 W RMS 02 OHMS, 01 AMPLIFICADOR DE 3200 W RMS 02 OHMS, 01 AMPLIFICADOR DE 1200 W RMS, 02 MONITORES 800 WATTS PASSIVO, 01 AMPLIFICADOR DE 3200 W RMS, 01 MICROFONE SEM RO, 03 MICROFONES DINÂMICOS PARA VOZ. 4 PEDESTAIS. CD PLAYER, 08 DIRECT BOX, SISTEMA DE AC COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO SOLICITADO COM PROTEÇÃO EMBORRACHADO, COM TENSÃO DE 220 E 110V, ATERRAMENTODIÁRIA708ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE: LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO: SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA ATENDER EVENTOS DE GRANDE PORTE COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: MESA CONTROLADORA: 01 MESA COMPUTADORIZADACOM 2048 CANAIS (AVOLITE PEARL 2008,GRAMMAUGTH FULL SIZE OU SIMILAR); DIMMER:36 CANAIS RACK DMX OU SIMILAR COM 4000WATTS POR CANAL, 24 CANAIS DE MAINPOWERPARA SIMILAR 1, 2 E 5; 16 REFLETORES LOCOLIGHT OU SIMILAR, 08 REFLETORES EUPSOIDAISETC OU SIMILAR, 04 REFLETORES MOLEFAY OU SIMILAR COM 08 LÂMPADAS DWE OU SIMILAR; MOVINGS/INTERCONS/ EQUIPAMENTOSDMX/FOLLOW SPOTS: 10 MOVINGHEADSDTS XR-90U SIMILAR, 03 PONTOS DE INTERCON, 02MÁQUINAS DE FUMAÇA ZR 33 OU SIMILAR, 04ATTOMICS 3000 OU SIMILAR, 02 CANHÕESSEGUIDORESHMI 1200 OU SIMILAR, ESTRUTURASDE ALUMÍNIO: ACESSÓRIOS: FIAÇÃO/ACESSÓRIOS: CABOS DE AC COMPATÍVEIS PARA LIGAÇÃO DOSSISTEMAS DE LUMINAÇÃO, DISTRIBUIDORES DE ENERGIA, EXTENSÕES.DIÁRIA509ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE: LUZ: SISTEMA DE ILUMINAÇÃO COM MESA CONTROLADORA: 06 REFLETORES LOCOLIGHT OU SIMILAR, 04 REFLETORES EUPSOIDAISETC OU SIMILAR, 04 MOVINGS/INTERCONS/ EQUIPAMENTOS 01 MÁQUINAS DE FUMAÇA COM OS FIAÇÃO/ACESSÓRIOS, CABOS DE AC COMPATÍVEIS PARA UGAÇÃO DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO, DISTRIBUIDORES DE ENERGIA, EXTENSÕES.DIÁRIA710ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE: LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO: COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: 1, 2 E 5; 16 REFLETORES LOCOÜGHT OU SIMILAR, 08REFLETORES ELIPSOIDAIS ETC OU SIMILAR, 04 REFLETORES MOLEFAY OU SIMILAR COM 08LÂMPADAS DWE OU SIMILAR; FIAÇÃO/ACESSÓRIOS: CABOS DE AC COMPATÍVEIS PARA LIGAÇÃO DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO, DISTRIBUIDORES DE ENERGIA, EXTENSÕES.DIÁRIA1011GERADOR DE ENERGIA: LOCAÇÕES DE GRUPOS DE GERADORES MÓVEIS, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 180 KVA, TRIFÁSICOS, TENSÃO 440/380/220/110 VAC, 60 HZ, DISJUNTOR DE PROTEÇÃO, SILENCIADO EM NÍVEL DE RUÍDO SONORO DE 32 DB 1,5 METROS, ACOPLADO A UM CAMINHÃO POR MEIO DE GRAMPOS FIXADOS NO CHASSI PARA TRANSPORTE RÁPIDO, COM 02 JOGOS DE CABOS DE 95MM/4LANCES/25 METROS FLEXÍVEIS (95MM X 4 X 25M), QUADRO DE BARRAMENTO DE COBRE PARA CONEXÃO INTERMEDIÁRIA COM ISOLADORES E CHAVE REVERSORA PARA DUAS FONTES DE ENERGIA ELÉTRICA DIMENSIONADA DE ACORDO COM A POTÊNCIA DE GRUPO GERADOR, INCLUINDO CUSTO DE MONTAGEM COM PONTO DE ATERRAMENTO PARA PROTEÇÃO COMPOSTO DE 01 (UMA) HASTE DE COBRE DE 3 METROS DE COMPRIMENTO, COM CORDOALHA DE COBRE NU 16 MM2, NO MÍNIMO, COM 5 METROS COM CONECTORES.DIÁRIA512TELÃO: LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE SISTEMA DE VÍDEO COMPOSTO DE 01 TELÃO DE 200 POLEGADAS, ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO EM ALUMÍNIO Q20, 01 (UM) PROJETOR DE 5000 ANSILUMENS, COM TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA COM CÂMERA DIGITAL, COM EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO.DIÁRIA50013GRID: LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA DE GRID EM Q30 OU SIMILAR, PARA SUSTENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO OU EQUIPAMENTOS DIVERSOS, PEÇAS REGULÁVEISMETRO

LINEAR40014DISCIPLINADORES: LOCAÇÃO DE DISCIPUNADORES EM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA TIPO CANO OU METALOM, COM NO MÍNIMO 1M DE ALTURA.METRO2515RADIO COMUNICADOR: LOCAÇÃO DE RADIO COMUNICADOR TIPO TALKABOUT OU SIMILAR, COM NO MÍNIMO 10 CANAIS PRINCIPAIS FONE C/ MICROFONE DE LAPELA, BATERÍA RECARREGÁVEL DE 10 HR DE DURAÇÃO E 20 HR DE STANDBY, COM ALCANCE MÍNIMO DE 8KM EM ÁREA ABERTA.UNID25016TABLADO: LOCAÇÃO DE TABLADO, COM NO MÁXIMO 25CM DE ALTURA, EM ESTRUTURA DE FERRO GALVANIZADO E FOLHAS DE COMPENSADO DE 15MM COM FECHAMENTO NAS LATERAIS.METRO QUADRADO2517

TOLDO: LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TOLDO MEDINDO 03X03 METROS MONTADOS EM FERRO GALVANIZADO E COBERTO EM LONA NIGTH&DAY BRANCA.UNID1518TOLDO: LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TOLDO MEDINDO 05X05 METROS MONTADOS EM FERRO GALVANIZADO E COBERTO EM LONA NIGTH&DAY BRANCA.UNID719TOLDO: LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TOLDO MEDINDO 10X10 METROS MONTADOS EM FERRO GALVANIZADO E COBERTO EM LONA NIGTH&DAY BRANCA.UNID10020BANHEIROS QUÍMICOS: LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS INDIVIDUAIS, PORTÁTIL, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM, EM POUETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM TETO TRANSLÚCIDO, DIMENSÕES MÍNIMAS DE 1,16M DE FRENTE X 1,22M DE FUNDO X 2,10 DE ALTURA, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, FECHAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO, PARA USO DO PÚBLICO EM GERAL.UNID15021

EQUIPE DE APOIO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE EQUIPE DE APOIO TREINADO E CAPACITADO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO AOS EVENTOS.UNID122SHOW PIROTÉCNICO COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 12 MINUTOS COMPOSTOS DE: GIRÂNDOLA 180 APITO GAIATO. PÇ - 01; TORTA 100 TUBOS DE 1.5. PÇ - 01; TORTA 72 TUBOS DE 1.5 LEQUE. PÇ - 01; TORTA 100 TUBOS DE 1.5 EFEITO Z. PÇ - 01; TORTA 50 TONSSERV523ATRAÇÃO REGIONAL DE GRANDE PORTE COM RENOME NORTE/NODESTE: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO DE RENOME REGIONAL DE GRANDE PORTE, ARTISTA OU BANDA COM REPERTÓRIO VOLTADO PARA OS RITMOS DE AXÉ, FORRÓ, MPB, POP ROCK OU SERTANEJO PARA REALIZAÇÃO DE SHOW EM PRAÇA PUBLICA COM DURAÇÃO MÍNIMA DE UMA HORA E TRINTA MINUTOS, COMPOSTA DE NO MÍNIMO 15 INTEGRANTES, MUNIDAS DE TODOS OS INSTRUMENTOS DE PALCO NECESSÁRIO PARA SUA APRESENTAÇÃO.CACHÊ724ATRAÇÃO REGIONAL DE MÉDIO PORTE COM RENOME ESTADUAL: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO DE RENOME REGIONAL DE MÉDIO PORTE, ARTISTA OU BANDA COM REPERTÓRIO VOLTADO PARA OS RITMOS DE AXÉ, FORRÓ, MPB, POP ROCK OU SERTANEJO PARA REALIZAÇÃO DE SHOW EM PRAÇA PUBLICA COM DURAÇÃO MÍNIMA DE DUAS HORAS, MUNIDA DE TODOS OS INSTRUMENTOS DE PALCO NECESSÁRIO PARA SUA APRESENTAÇÃO.CACHÊ1025ATRAÇÃO DE PEQUENO PORTE COM RENOME REGIONAL: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO DE RENOME REGIONAL DE PEQUENO PORTE, ARTISTA OU BANDA COM REPERTÓRIO VOLTADO PARA OS RITMOS DE AXÉ, FORRÓ, MPB, POP ROCK OU SERTANEJO PARA REALIZAÇÃO DE SHOW EM PRAÇA PUBLICA COM DURAÇÃO MÍNIMA DE DUAS HORAS, MUNIDA DE TODOS OS INSTRUMENTOS DE PALCO NECESSÁRIO PARA SUA APRESENTAÇÃO.CACHÊ1026ATRAÇÃO LOCAL: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO, ARTISTA OU BANDA COM REPERTÓRIO VOLTADO PARA OS RITMOS DE AXÉ, FORRÓ, MPB, POP ROCK OU SERTANEJO PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO EM PRAÇA PUBLICA, MUNIDA DE TODOS OS INSTRUMENTOS DE PALCO NECESSÁRIO PARA SUA APRESENTAÇÃO VISANDO INCENTIVAR OS ARTISTAS LOCAIS.CACHÊ427GRUPO ARTÍSTICO DE RENOME REGIONAL E ESTADUAL: CONTRATAÇÃO DE GRUPO ARTÍSTICO DE RENOME ESTADUAL DE GRANDE PORTEDASDIVERTSAS LINGUAGENS (TEATRO, DANÇA, CIRCO, CULTURA POPULAR E HUMORÍSTICA) PARA APRESENTAÇÃO EM PRAÇA PUBLICA OU REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.CACHÊ628LOCAÇÃO DE UM PAREDAO DE SOM COM ESPEFICICAÇOESMINIMAS DE 01 GERADOR, 8 MEDIOS, 3 GRAVES, 8 TUITAS E 12 DRIVE DE 505, 6 MEDIOS, E UMA MESA DE SOM COM BLUETOOTH.MENSAL3

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO 39/2022
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N°39, DE 09 DE JUNHO DE 2022

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 52, inciso I, alínea i da Lei Orgânica do Município c/c o Art. 2° e alínea m do art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, e, CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de desapropriar faixa de terra de domínio privado onde será construída uma escola.

DECRETA:

Art. 1° - UM TERRENO RURAL, situado no Sítio São Vicente, nesta cidade de São Benedito/CE, com 'e1rea total de 7.200 m² (sete mil metros e duzentos metros quadrados) e perímetro de 340 m (trezentos e quarenta), que na conformidade da planta e memorial descritivo apresenta as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas (Longitude: 40° 5018,788, Latitude: -03°5954,785 e Altitude: 914,87m); Cerca; deste, segue confrontando com a ESTRADA CARROÇÁVEL (RODOVIA FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES SOUSA), com os seguintes azimutes e distâncias: 128°38 e 90,02m até o vértice 2, (Longitude: -40°5016,509, Latitude: -03°5956,615 e Altitude:913,34 m), Limite natural não tipificado; deste, segue confrontando com o SÍTIO SÃO VICENTE, situado a SÍTIO SÃO VICENTE, BAIRRO ZONA RUAL, na cidade de São Benedito-CE, de propriedade de BENEDITO JEOVANI DE AGUIAR, brasileiro, agricultor, residente a Sítio São Vicente, São Benedito-CE, CPF de n° 098.064.823-87, com os seguintes azimutes e distâncias : 218°40 e 79,99 m até o vértice 3, (Longitude:40°5018,129, Latitude:-03°5956,648 e Altitude:910,35m); 308°38 e 89,98m até o vértice 4, (Longitude:-40°5020,407, Latitude:-03°5956,819 e Altitude: 912,87m) Cerca deste, segue confrontando com SÍTIO SÃO VICENTE, situado a SÍTIO SÃO VICENTE-Bairro Zona Rural, na cidade de São Benedito-CE, de propriedade de Proprietário: BENEDITO JEOVANI DE AGUIAR, brasileiro, agricultor, residente a Sítio São Vicente, São Benedito-CE, inscrito no CPF sob o n°098.064.823-87, com os seguintes azimutes e distâncias: 38°38 e 80,00 m até o vértice 1, ponto inicial de descrição deste perímetro.

Art. 2° - O bem imóvel desapropriado tem por finalidade desapropriar faixa de terra para construção de uma escola municipal.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, em 09 de junho de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.08.21.001-SAÚDE
EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.08.21.001-SAÚDE
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.08.21.001-SAÚDE. INEXIGIBILIDADE Nº 05.003/2019-INEX. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O presente Termo ADITIVO objetiva a prorrogação do seu prazo de vigência em decorrência da inexigibilidade nº 05.003/2019-INEX, oriundo do processo de credenciamento nº 002/2019/SAÚDE rege-se pelas disposições constante na Lei Federal nº 8.666/93 Leis das Licitações Públicas, e legislação permanente do Contrato originário de nº 2019.08.21.001-SAÚDE. OBJETO: Prestação dos serviços de contratação de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços de oftalmologia e clínica cirúrgica, compreendendo procedimentos de consultas, exames complementares, consultas para diagnóstico, avaliação, acompanhamento e tratamento de glaucoma, bem como a realização de cirurgias eletivas, atendendo aos municípios de São Benedito, Guaraciaba do Norte, Croatá, Ibiapina, Carnaubal e Ubajara, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde de São Benedito. Modalidade: Processo de Inexigibilidade de Nº 05.003/2019-INEX. CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA. 2.1 - Fica prorrogado por mais 130 (cento e trinta) dias o prazo de Vigência a partir desta data, ficando com vencimento em 19 de setembro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo á a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no § 1º, inciso II e § 2º do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual em verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto relativos: (...) II à prestação dos serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato (Grifo nosso). 3.2. Considerando a excelência da qualidade do serviço que vem sendo prestada ao Município, a Contratante resolve prorrogar o referido contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade, visto que os serviços foram prestados regularmente com eficácia e eficiência, há previsão no edital e no contrato, há dotação orçamentária para custear as despesas, o preço está dentro do mercado, o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para administração. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo Secretário de Saúde, Sr. LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa OFTALMOCLÍNICA IBIAPABA LTDA, representada pelo Sr. FRANCISCO ADAUTO VASCONCELOS FILHO. Data de assinatura do Sexto aditivo ao Contrato N° 2019.08.21.001-SAÚDE: 12 de maio de 2022

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.04.29.001
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.04.29.001
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 2021.04.29.001. Tomada de Preços nº 07.004/2020-TP. Objeto: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA SEGUNDA ETAPA DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA ESTRADA DE ACESSO AO SÍTIO SANTA ROSA NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 2021.04.29.001, proveniente do Processo de Licitação Tomada de Preços nº 07.004/2020-TP. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 15 de abril de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa REPACON CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, representada pelo(a) Sr(a). RENATO JORGE DE OLIVEIRA. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 2021.04.29.001: 20 de abril de 2022

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO N° 20180709001-INFRA
EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO N° 20180709001-INFRA
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO N° 20180709001-INFRA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 00.009/2018-PP. Objeto: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BOMBAS SUBMERSAS E MOTORES DE POÇOS PROFUNDOS JUNTO À SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20180709001-INFRA, proveniente do Pregão Presencial N° 00.009/2018-PP. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, ficando com vencimento na data de 28 de novembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2 - Considerando a solicitação de aditivo de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, encaminhada pela empresa contratada e ratificada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Sr. ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa A. L. CAMELO NETO ME, representada pelo Sr. ANANIAS LOPES CAMELO NETO. Data de assinatura do OITAVO ADITIVO ao Contrato N° 20180709001-INFRA: 01 de junho de 2022.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO N° 20180709001-SEDUC
EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO N° 20180709001-SEDUC
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO N° 20180709001-SEDUC. PREGÃO PRESENCIAL Nº 00.009/2018-PP. Objeto: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BOMBAS SUBMERSAS E MOTORES DE POÇOS PROFUNDOS JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20180709001-SEDUC, proveniente do Pregão Presencial N° 00.009/2018-PP. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, ficando com vencimento na data de 28 de novembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2 - Considerando a solicitação de aditivo de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, encaminhada pela empresa contratada e ratificada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sra. LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa A. L. CAMELO NETO ME, representada pelo Sr. ANANIAS LOPES CAMELO NETO. Data de assinatura do OITAVO ADITIVO ao Contrato N° 20180709001-SEDUC: 01 de junho de 2022.

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