Regulamenta a concessão de bolsa de estudo aos professores efetivos da rede municipal de ensino de São Benedito/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.316, de 17 de fevereiro de 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e de acordo com o artigo 214, III, da Constituição Federal, do artigo 70, I e do artigo 87, parágrafo 3º, III da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), da Lei Federal nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação), em suas metas 15 e 16, e da Lei Municipal nº 1.316, de 17 de fevereiro de 2022,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, em decorrência da lei Municipal nº 1316/2022, autorizado a conceder bolsa de estudo para formação de professores para educação básica, limitada a 200 (duzentas) vagas, a ser preenchidas preferencialmente da seguinte forma:
I – à formação inicial em serviço para professores da educação básica ainda não titulados, em nível superior;
II – à formação para professores, que ainda não possuem pós- graduação, a título de pós-graduação lato sensu na área de educação em instituições de ensino superior reconhecidas e autorizadas pelo MEC.
III- à formação para professores a título de pós-graduação lato sensu na área de educação em instituições de ensino superior reconhecidas e autorizadas pelo MEC, conforme ordem de inscrição em edital de convocação a ser publicado.
Artigo 2°- O valor financeiro do auxílio indenizatório a ser pago em forma de bolsa de estudo para formação de professores da educação básica efetivos da rede municipal de ensino de São Benedito/CE, na forma indicada no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.316/2022, fica regulamentado por este Decreto.
Artigo 3° - Os valores financeiros mencionados no art. 2º deste Decreto são os seguintes:
I – R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), destinado ao professor que esteja matriculado e cursando pós-graduação lato sensu em “alfabetização e letramento”;
II - R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), destinado ao professor que esteja matriculado e cursando pós-graduação lato sensu em “inclusão escolar e AEE (atendimento educacional especializado)”;
III - R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), destinado ao professor que esteja matriculado e cursando pós-graduação lato sensu em ”Tecnologia aplicada à sala de aula e ensino híbrido”;
IV - R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), destinado ao professor que esteja matriculado e cursando pós-graduação lato sensu em “Neurociência aplicada à educação”.
§ 1º - O nome do servidor beneficiado com a bolsa de estudo será indicado por Portaria do Titular da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º - O período de tempo que o servidor fará jus ao auxílio indenizatório em forma de bolsa de estudo será indicada na Portaria de concessão do Titular da Secretaria Municipal de Educação, devendo constar que poderá sofrer interrupção, desde que justificada.
§ 3º - A bolsa de estudo concedida poderá ser revogada em qualquer tempo na forma indicada no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.316/2022.
§ 4º - Para concessão da bolsa de estudo, os professores favorecidos deverão cumprir as exigências constantes no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.316/2022.
Artigo 4º - O valor financeiro pago a título de bolsa de estudo não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
Artigo 5º - As despesas decorrentes desse Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Educação, especialmente do FUNDEB FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE, em 27 de junho de 2022.
SAUL LIMA MACIEL
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO