Diário oficial

NÚMERO: 3190/2022

Ano II - Número: 3190 de 30 de Junho de 2022

30/06/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 30/06/2022 18:16:21 - IP com nº: 192.168.0.117

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SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.30/06/2022 - AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA PARA A ATENDER AS NECESSIDADES DA COORDENADORIA DE TRIBUTOS, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE
AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA PARA A ATENDER AS NECESSIDADES DA COORDENADORIA DE TRIBUTOS, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA PARA A ATENDER AS NECESSIDADES DA COORDENADORIA DE TRIBUTOS, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)01MOTOCICLETA ON ROAD

ESPECIFICAÇÕES:

MOTOR

Tipo: SOHC, monocilíndrico 4 tempos, arrefecido a ar.

Cilindrada: 124,5 cc no mínimo

Combustível: Gasolina e EtanolUNIDADE1Potência Máxima: 11,0 cv a 7.500 rpm (Gasolina) / 11,1 cv a 7.500 rpm (Etanol)

Torque Máximo: 1,2 kgf.m a 6.000 rpm (Gasolina/ Etanol)

Transmissão: 5 velocidades

Sistema de Partida: Elétrica

Diâmetro x Curso: 52,4 x 57,9 mmRelação de Compressão: 10.0:1

Sistema Alimentação: Injeção Eletrônica, PGM FI.SISTEMA ELÉTRICO

Ignição: Eletrônica

Bateria: 12V - 4 Ah

Farol: 35/35WCAPACIDADE

Tanque de Combustível: 15,7 litros

Óleo do Motor: 1,0 litroDIMENSÕES

Comprimento x Largura x Altura: 2015 mm X 735 mm X 1095 mm

Distância entre eixos: 1325 mm no mínimo

Distância mínima do solo: 247 mm (no mínimo)

Altura do assento: 785 mm no mínimo

Peso Seco: 125 kg no mínimoCHASSI

Tipo: Diamante

Suspensão Dianteira/Curso: Garfo telescópico 120 mm (suspensão) / 120 mm (roda)

Suspensão Traseira/Curso: Balança traseira / 120 mm (suspensão) / 120 mm (roda)Freio Dianteiro/Diâmetro: A disco / 245 mm

Freio Traseiro/Diâmetro: Tambor mecânico / 130 mm

Pneu Dianteiro: STREET 2,75-18M/C

Pneu Traseiro: STREET 90/90-18M/C (57P)

Cor Preta - Veículo Novo, Zero QuilômetroSerá considerado veículo novo aquele adquirido conforme Lei Federal 6.729/79 com a redação dada pela lei federal 8132/90. O veículo deverá ter o primeiro emplacamento em nome do município contratante.Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

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Carimbo e assinatura

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211125
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211125
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211125. Tomada de Preços de nº 2021.07.29.01. Objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE ESPORTE PARA FUTEBOL - ARENINHA, NO SÍTIO CARNAÚBA II, MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20211125, proveniente do Processo de Licitação Tomada de Preços de nº 2021.07.29.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 12 de novembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, Sr(a). FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES e de outro lado a empresa PMG CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, representada pelo(a) Sr(a). JOSÉ RANDAL DE MESQUITA NETO. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20211125: 16 de maio de 2022.

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