Diário oficial

NÚMERO: 3191/2022

Ano II - Número: 3191 de 1 de Julho de 2022

01/07/2022 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2022
Dispõe sobre Aprovação da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Benedito-CE- biênio 2022 / 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

RESOLUÇÃO Nº 01/2022

Dispõe sobre Aprovação da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Benedito-CE- biênio 2022 / 2024.

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.138/2018 de 17 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da Reunião do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA (biênio 2022 / 2024), realizada dia 22 (vinte e dois) de junho de 2022 (dois mil e vinte e dois);

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR a Diretoria do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Benedito- biênio 2022 / 2024, denominados a seguir:

·Presidente: Osmar Gomes da Silva;

·Vice-Presidente: Wilian Vicente Batista

Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 22 de junho de 2022.

OSMAR GOMES DA SILVA

Presidente do COMSEA

São Benedito-CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2022
DA NATUREZA, DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

REGIMENTO INTERNO

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

COMSEA SÃO BENEDITO CE

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Seção Única

Art. 1º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, instituído pela Lei Municipal nº 1.138, de 17 de maio de 2018, é órgão de caráter consultivo, tendo por finalidade propor diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, reger-se-á por este Regimento Interno, por suas Resoluções e pelas Leis que lhe forem aplicáveis.

Parágrafo único. Cabe ao COMSEA estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar o Município na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação.

Art. 2º Compete ao COMSEA propor e pronunciar-se sobre:

I- as diretrizes da política e do plano municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem implementadas pelo Governo;

II- os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento do Município de São Benedito;

III- as formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades;

IV- a realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional;

V- a organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional.

VI - elaborar, aprovar, modificar e publicar seu Regimento Interno, conjunto de normas administrativas definidas pelo COMSEA, com o objetivo de orientar o seu funcionamento.

Parágrafo único. Compete também ao COMSEA estabelecer relações de cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional de Municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Ceará (CONSEA CE) e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA).

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO

Seção I

Da Composição

Art. 3º O COMSEA é composto por, no mínimo, 12 conselheiros sendo 1/3 membros governamentais permanentes e 2/3 representantes da sociedade civil organizada e seus suplentes, ou ,por no mínimo, maioria simples de representantes da sociedade civil organizada, designados através de Portaria pelo Chefe do Poder Executivo, todos com direito a voz e deliberações nas discussões.

'a7 1º Os membros não-governamentais do COMSEA têm mandato de dois anos, contados das respectivas posses, permitida duas reconduções.

'a7 2º As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação no Município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e organização popular.

'a7 3º O COMSEA terá como convidados permanentes, na condição de observadores, um representante de cada um dos Conselhos Municipais existentes.

Art. 4º O COMSEA contará com três Câmaras Temáticas Permanentes, designadas pela Plenária,

para encaminhar discussões e elaborar propostas à sua consideração.

'a7 1º As Câmaras Temáticas ocupar-se-ão dos seguintes temas:

I- Câmara 1: Incentivo à Produção e Abastecimento Alimentar de base Agrícola Familiar;

I- Câmara 2: Saúde e Nutrição;

II- Câmara 3: Programas para grupos populacionais específicos.

'a7 2º As Câmaras Temáticas serão dirigidas por um Coordenador, Conselheiro do COMSEA representante da sociedade civil, e secretariadas por um técnico vinculado a órgão do governo, e poderão ter a participação

de técnicos governamentais e representantes de entidades convidados, conforme o assunto em discussão.

Art. 5º O COMSEA poderá criar grupos de trabalho, de caráter temporário, com recomendação ou referendo da Plenária sempre que houver questões que, ultrapassando os limites das Câmaras

Temáticas, tenham um objetivo específico, bem como para elaborar propostas de resoluções a serem posteriormente submetidas à Plenária.

Art. 6º O COMSEA é composto por:

I Colegiado e

II Secretaria Executiva.

Seção II

Do Funcionamento

Art. 7º O COMSEA reunir-se-á de forma ordinária em sessões bimestrais, por convocação do seu Presidente, ou extraordinariamente, por convocação do Presidente ou de pelo menos metade de seus membros, observado, em ambos os casos, o prazo mínimo de cinco dias úteis para a convocação da reunião.

Parágrafo único. O quórum mínimo exigido para a realização de reunião do COMSEA é da maioria absoluta dos Conselheiros.

Art. 8º O COMSEA procurará decidir por consenso e as suas deliberações consensuais serão denominadas "Resoluções", as quais serão remetidas à consideração do Chefe do Poder Executivo por intermédio de seu Presidente.

Parágrafo único. Quando não houver consenso entre os Conselheiros, o Presidente do COMSEA remeterá ao Chefe do Poder Executivo as posições divergentes, ficando reservado aos Conselheiros interessados apresentar justificativas em separado e por escrito.

Art. 9º As reuniões do COMSEA serão dirigidas por seu Presidente. Parágrafo único. Em caso de ausência do Presidente, a reunião será dirigida pelo vice-presidente.

Art. 10º As matérias constantes da ordem do dia para a deliberação do COMSEA devem ser apresentadas e agendadas previamente pelos Conselheiros, individualmente, ou pelas Câmaras Temáticas, Comissões Permanentes ou grupos de trabalho previamente designados para apreciar matéria respectiva.

Art. 11º As matérias que necessitarem ser submetidas à deliberação do COMSEA devem ser discutidas previamente nas Câmaras Temáticas, Comissões Permanentes ou grupos de trabalho específicos, e, somente de forma excepcional, por aprovação prévia do COMSEA, poderão ser apresentadas diretamente em sessão plenária.

Art. 12° A deliberação de matéria obedecerá ao seguinte procedimento:

I- O Presidente dará a palavra ao relator da proposição, que a apresentará sucintamente e dará conhecimento do parecer ou relatório elaborado previamente pela Câmara Temática, Comissão Permanente ou grupo de trabalho;

II- o parecer ou relatório deverá trazer o conteúdo das deliberações aceitas, acrescidas ou rejeitadas e será sempre sobre ele que o COMSEA deverá deliberar;

III- aprovado o relatório, o relator poderá sugerir a minuta de resolução ou o registro em ata da deliberação aprovada.

IV- a leitura do parecer ou relatório poderá ser dispensada a critério da Plenária.

Parágrafo único. No caso excepcional de encaminhamento de proposição direta para apreciação do COMSEA, obedecido o disposto no art. 10, adotar-se-á o seguinte procedimento:

I- o autor apresentará sucintamente a proposição;

II- admitir-se-ão manifestações de conselheiros, na ordem em que se inscreverem na própria reunião, para o encaminhamento de proposições para deliberação a respeito da matéria pelo COMSEA;

III- aprovada a proposição, caberá ao Presidente sugerir que se elabore a minuta de resolução ou registro em ata da deliberação aprovada, podendo delegar a outro conselheiro a redação da minuta.

Art. 13º A ordem do dia de sessões plenárias do COMSEA será organizada pelo Presidente e o Secretário e previamente comunicada a todos os Conselheiros, com antecedência mínima de cinco dias, nas sessões ordinárias, e dois dias para as sessões extraordinárias.

Art. 14º Os trabalhos das sessões plenárias terão a seguinte sequência:

I - verificação da presença e da existência de quórum para instalação do colegiado;II - aprovação da ata da sessão anterior;

III - informes gerais;

IV- leitura e aprovação da ordem do dia;

V- apresentação, discussão e deliberação das matérias agendadas;

VI - encerramento.

Parágrafo único. Em casos de relevância e urgência, o COMSEA poderá alterar a ordem do dia, introduzindo proposta extraordinária.

Seção III

Dos Membros do Colegiado

Art. 15º São atribuições do Presidente do COMSEA:

I - cumprir e zelar pelo cumprimento das deliberações do COMSEA;

II - representar externamente o COMSEA;

III- convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSEA;

IV- preparar com o Secretário a ordem do dia e submetê-la à apreciação do COMSEA;

V- aplicar este Regimento Interno;

VI- expedir os atos decorrentes das deliberações do COMSEA, encaminhando-os a quem de direito;

VII- delegar competências, previamente submetidas à aprovação da Plenária;

VIII- decidir sobre as questões de ordem;

IX- convocar reuniões extraordinárias com o Secretário;

X- instalar as Câmaras Temáticas, Comissões Permanentes e grupos de trabalho, designando o coordenador e demais membros, conforme deliberado pelo COMSEA;

XI- propor grupos de trabalho e estabelecer prazos para apresentação de resultados.

Art.16º Compete ao Vice-Presidente do COMSEA:

I substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausências;

II auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições;

III exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Colegiado.

Art. 17º São atribuições dos Conselheiros:

I- Participar da Plenária, das Câmaras Temáticas, Comissões Permanentes ou grupos de trabalho para os quais forem designados, manifestando-se a respeito das matérias em discussão e elaborando propostas de deliberação ou parecer de relatoria, conforme o caso;

II- Requerer urgência para aprovação de matéria;

III- propor a criação de grupos de trabalho e indicar nomes para sua integração;

IV- deliberar por escrito sobre propostas apresentadas, indicando sempre o caráter da deliberação que propõem;

V- Exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pela Presidência ou pelo COMSEA ou diretamente pelo Secretário, por delegação do Presidente

VI- Instituir grupos de trabalho, recomendados pelo COMSEA, para estudar e propor ações governamentais integradas, relacionadas à política de segurança alimentar e nutricional;

'a7 1º A ausência às sessões plenárias deve ser justificada em comunicação por escrito à Presidência com antecedência de, no mínimo, três dias, ou nos três dias posteriores à sessão, por falta imprevisível.

'a7 2º O Conselheiro, comprovada a necessidade, poderá fazer-se acompanhar de um assessor técnico nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, sem direito a voz ou ao custeio de despesas com transporte e hospedagem.

Art. 18º São atribuições dos Coordenadores das Câmaras Temáticas:

I-Encaminhar discussões e elaborar propostas para a consideração do COMSEA;

II- Convidar pessoas e instituições públicas e privadas para debater questões relevantes ou controversas, relacionadas com os seus campos temáticos específicos.

Parágrafo único. O Presidente do COMSEA, as Câmaras Temáticas Permanentes, as Comissões Permanentes ou grupos de trabalho contarão com o suporte administrativo e técnico do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, que disponibilizará os servidores necessários ao desempenho das funções do COMSEA.

Seção IV

Da Secretaria Executiva

Art. 19º O COMSEA contará com uma Secretaria Executiva, diretamente subordinada à Presidência e ao Colegiado, para dar suporte ao cumprimento de suas competências.

Art. 20º São competências da Secretaria Executiva:

I promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do COMSEA;

II dar suporte operacional para o COMSEA, com vistas a subsidiar as realizações das reuniões

do Colegiado;

III dar suporte operacional às câmaras temáticas e grupos de trabalho;

IV- dar cumprimento aos procedimentos aplicáveis às denúncias recebidas no COMSEA.

V - executar outras competências que lhe sejam atribuídas pelo Presidente

ou pelo COMSEA.

Art. 21º A Secretaria Executiva terá um Secretário Executivo, com as seguintes atribuições:

I coordenar, supervisionar, dirigir e estabelecer o plano de trabalho da Secretaria Executiva;

II propor à Presidência e ao Colegiado a forma de organização e funcionamento da Secretaria Executiva;

III levantar e sistematizar as informações que permitam ao COMSEA as decisões previstas em lei;

IV coordenar as atividades administrativas de apoio ao COMSEA;

V assessorar o Presidente, a Presidência e as Coordenações das câmaras temáticas e grupos de trabalho na articulação com os Conselhos Setoriais e outros órgãos das demais políticas públicas;

VI assessorar a Presidência na preparação das pautas das reuniões;

VII delegar competências de sua responsabilidade;

VIII secretariar as reuniões da Plenária;

IX promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do COMSEA;

X coordenar a sistematização do relatório anual do COMSEA;

XI elaborar relatório anual das atividades da Secretaria Executiva;

XII assessorar o COMSEA na articulação com os órgãos de controle interno e externo;

XIII expedir atos internos que regulem as atividades administrativas.

'a7 1º O COMSEA definirá o perfil profissional do Secretário Executivo e será previamente ouvido acerca de sua nomeação.

'a7 2º O Secretário Executivo deverá ser um profissional de nível superior, o qual não poderá ser compartilhado com o órgão gestor.

'a7 3º A Secretaria Executiva contará com um corpo administrativo próprio constituído de servidores dos quadros da Secretaria Municipal de Assistência Social ou requisitados de outros órgãos da Administração Pública Municipal, em conformidade com a legislação pertinente, para cumprir as funções designadas pelo COMSEA.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22º O COMSEA poderá propor ao Chefe do Poder Executivo a destituição de Conselheiro nas seguintes hipóteses:

I- Prática de ato incompatível com a função de Conselheiro; ou

II- Ausência imotivada a três reuniões consecutivas do COMSEA.

Parágrafo único: A presença de suplente não supre as ausências referidas no inciso II deste artigo.

Art. 23º Cabe ao Governo Municipal assegurar ao COMSEA, assim como a suas câmaras temáticas e grupos de trabalho, os meios necessários ao exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo e técnico e recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal.

Art. 24º Os Conselheiros não receberão qualquer remuneração por sua participação no Colegiado e seus serviços prestados serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social.

Art. 25º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Colegiado.

São Benedito, 22 de junho de 2022.

OSMAR GOMES DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.01/07/2022 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE E SEUS EQUIPAMENTOS
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE E SEUS EQUIPAMENTOS
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS, DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE E SEUS EQUIPAMENTOS, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)01Ar condicionado - Aparelho ar condicionado capacidade refrigeração: 9.000 btu, tensão: 220, tipo split, características adicionais 1: controle remoto UNIDADE0202Armário de aço alto c/duas portas Especificação Armario de aço com duas portas pintura epóxi, com prateleiras chaves tamanho 1,98x0,92x0,45UNIDADE1603Armário de aço baixo - com 02 portas, tranca com chave e 03 divisórias. Medidas: 1,60cm altura x 0,75cm largura x 0,40cm profundida com variação de +/- 5%. Ser confeccionado em chapa de aço #24 normalizada laminada a frio nas laterais, no fundo, prateleiras e portas; possuir portas com dobradiças soldada através de solda ponto eletrônico-pneumático e pino anelado reforçado zincado e fechadura cilíndrica do tipo yale com 2 chaves com travamento da porta na prateleira fixa central; devem ser pintadas com pintura eletrostática líquida (esmalte sintético) na cor verde; possuir puxador embutido estampado em toda parte vertical da porta com acabamento em perfil pvc na cor cinza; possuir 3 prateleiras, sendo 2 móveis com opção de regulagem por cremalheiras de 50 em 50 mm exposta em toda lateral do armário, e 1 fixa, ambas com reforços em 'f4mega na horizontal em chapa de aço #26 (0,45mm) laminada a frio com 4 dobras; possuir kit de pés niveladores removíveis em polipropileno de alto impacto na cor preto fixado ao armário através de 4 buchas com rosca interna e 12 parafusos de 13mm; produto montável através de sistema de travas, alavanca e unha; produto deve atender ás exigências da norma regulamentadora nr-17.3(mobiliário para postos de trabalho) do ministério do trabalho e do emprego através de apresentação de laudos técnicos junto a proposta de preços emitidos por órgãos, fundações, autarquias do poder publico ou laboratórios de certificação públicos, acreditados pelo inmetro, atestado que o produto atende as exigencias da nr-17. Sob pena de desclassificaçãoUNIDADE0804Armário de cozinha em aço com balcão - Especificação - armário de cozinha 06 portas e 01 gaveta 105cm - branco c/ preto. Dimensões (cm): comprimento (profundidade): 43,00 x largura: 105,00 x altura: 175,50UNIDADE0205Armário para escritório semi-aberto com 02 portas - Especificação: armário em mdf, 01 prateleira interna e 02 prateleira externa, medindo: altura 1,6o x 0,75 largura e 0,35 profundidade.UNIDADE0206Arquivo de aço com 04 gavetas - Especificação: arquivo de aço, com 04 gavetas, pintura epóxi, com fechadura.UNIDADE0407Batedeira planetária, com capacidade para 4,3 litros e 08 tipos de velocidade, potência de 700w e 8 níveis com pés antiderrapantes. Voltagem: 220v. Cabo com 1m de extensão. - trava de segurança. Tigela: aço inox. - conteúdo da embalagem 01 batedeira.01 tigela de aço inox 4,3l 01 pá plana.01 gancho para massas 01 tampa transparente antirrespingos.UNIDADE0208Bebedouro gelágua coluna com 02 torneiras -Especificação: bebedouro gelágua, de coluna, 2 torneira, suporta garrafão de 20 litros, termostato frontal com controle gradual de temperatura, alças laterais, aparador de água removível e reservatório de água vedado.UNIDADE0209Bebedouro industrial c/03 torneiras - Especificação: bebedouro industrial, corpo e estrutura em aço inox 430; aparador de água (bandeja) em aço inox 430; serpentina em aço inox 304 (interna), isolamento térmico; bóia controladora do nível de água, tomada de 03 pinos conforme a norma da abnt/nbr 603351, baixo consumo de energia; baixo consumo; termostato com 7 níveis para controle de temperatura; gás ecológico r134a; refrigeração por compressor que garante maior eficiência; motor tecumseh ou embraco 1/5 a 1/4; tensão/ potencia: 110v ou 220v (não e bivolt); armazena 100 litros de água gelada; consumo médio: 9,21 kw/h mês; torneira de rosca cromada e de pressão cromada. Acompanha filtro. Anexar junto a proposta certificado de conformidade do inmetro, nos termos da portaria inmetro nº 344 de 22/07/2014 e a nº 92 de 04/05/2017UNIDADE0210Birô c/ duas gavetas e chaves mesa reta - medindo (a x l x p) 740mmx1200mmx600mm na cor azul. Com tampo e corpo maciços confeccionados em mdp de 15 mm revestido em melamínica fixada através de processo industrial de prensa de baixa pressão. Acabamento com fita de borda colado por centro de usinagem pelo sistema hotmelt na cor cinza. Possuir gaveteiro aéreo com 02 gavetas com acabamento em fita abs, possuir fechadura cilíndrica tipo yale com chaves, botijão, e lingueta; possuir puxadores tipo alça em polietileno de alto impacto; possuir pé fixo tipo h com estrutura em aço industrial com tratamento anticorrosivo através da fosforização inorgânica e revestimento pelo sistema epóxi-pó curado em estufa na cor cinza e entre elas almofada em mdp de 15 mm na mesma cor do tampo; possuir ponteiras oblongas com sapatas niveladoras. Produto deve atender às exigências da norma regulamentadora nr-17.3 (mobiliário para postos de trabalho) do ministério do trabalho e do emprego através de apresentação de laudos técnicos junto à proposta de preços emitidos por órgãos, fundações, autarquias do poder público ou laboratórios de certificação públicos, acreditados pelo inmetro, atestado que o produto atende as exigências da nr-17. Sob pena de desclassificação.UNIDADE2211Cadeira de plástico s/ braço - Especificação: cadeira em polipropileno, sem braço. Peso: 1,887kg x altura: 90 cm x largura: 40,5 cm x profundidade: 39cm. Capacidade: 120 kg. Antiderrapante.UNIDADE5012Cadeira diretor base giratória - Especificação: cadeira diretor com base giratória, injetada, com braço modelo corsa, com regulagem de altura, encosto reclinável.UNIDADE0213Cadeira fixa auxiliar - Especificação: cadeira fixa, sem braços, estofada injeta da modelo secretária, com base em aço e 4 pés.UNIDADE5014Cadeira secretária executiva base giratória - Especificação: cadeira secretaria executiva base giratória e injetada sem braço.UNIDADE2715Caixa amplificada com 1000w rms de potencia, rádio fm - equalizador digital - alças e rodas para transporte, usb - auxiliar - entrada para microfone e instrumentos musicais - micro sd, 2 woofers de 12 polegadas, mp3 - mp4, ios - android, bivolt, eprodução de musica - instrumentos musicais, consumo aproximado de energia 1,0 kwh, UNIDADE0216Computador processador core i5 - Processador i5 da décima geração com 2.7 ghz e no mínimo 6 mb de cachê; unidade de disco rígido (hd) interno com capacidade mínima de 500 gb com velocidade de 7200 rpm sata iii 3,5; memória ram tipo ddr4 com no mínimo 8 (oito) gbyte de 2133 mhz, com possibilidade de implementação da tecnologia dual channel e expansão para até 64 (sessenta e quatro) gbyte; possuir quatro slot dimm;placa mãe deverá ser projetada e desenvolvida sob orientação do mesmo fabricante do equipamento ofertado e deverá possuir no mínimo quatro interface tipo serial ata ii de 6.0 gigabytes/segundo ou superior, que permita gerenciar as unidades de disco rígido, unidade leitora de mídia óptica e outros componentes que poderão vir a ser instalados; possuir no mínimo 07 (sete) portas usb sendo 02 (seis) 3.0 e 05 (quatro) 2.0; possuir uma pci express 1x, uma pci express 16x; uma pci normal (antiga); uma line out (áudio e fone de ouvido), uma line in (microfone); uma vga, uma hdmi, uma dvi (saída); duas ps/2, uma rj-45; possuir placa de vídeo; possuir quatro slots de memória ddr4 com suporte para até 64gb de 2133 mhz dual channel; rede gigabit: 10/100/1000; gabinete slim, com fonte de alimentação com potência de no mínimo 300 w de pcf ativo de 80% de eficiência energética; possuir em sua parte frontal 2 usb e áudio frontal, possuir os seguintes itens de segurança: chip de criptografia tpm 2.0, abertura para trava tipo kensington, anilha para cadeado e sensor de intrusão que protege contra violação do hardware; o computador deve acompanhar teclado padrão abnt-2, com todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive 'e7; com no mínimo 104 teclas; possuir mouse com conector padrão usb 2.0; acompanhar cabos, guia rápido de instalação, windows 10, office trial; garantia: o fabricante do equipamento deverá possuir atendimento da assistência técnica por um prazo de 12 (doze) meses.UNIDADE1017Conjunto de mesa com 04 (quatro) cadeiras: Descrição: mesa e cadeiras com estrutura em tubos de aço com pintura eletrostática e tampo de granito. Cadeiras em tubos de aço com assento de madeira estofada revestida em courino ou napa, e espuma na densidade 12. Encosto em tubos de aço e pés com 04 sapatas dianteiras. Dimensões aproximadas da mesa: (a x l x p): 76 x70 x 70 cm. Dimensões aproximadas da cadeira: (axlxp) 96 x 37 x 40 cm. UNIDADE0218Estante de aço de 05 prateleiras - Especificação: estante de aço, pintura epoxi, 05 prateleira e parafusos.UNIDADE1219Geladeira / refrigerador duplex , 260 litros, branca. Com 02 portas - com capacidade de 260 litros, divididos em 207 litros no refrigerador e 53 litros no congelador. Especificações: portas: 02 (duas).sistema de degelo: cycledefrost. Prateleiras da porta do refrigerador; porta latas; trava garrafas; prateleira funda na porta para garrafas pet de até 2,5 litros; pés niveladores e frontais e rodízios traseiros; gavetão transparente; prateleiras aramadas removíveis; cesta porta-ovos para 12 unidades: cesta de ovos removível com alça. Voltagem: 220 v classificação energética: classe a. Garantia: 12 mesesUNIDADE0220Impressora Multifuncional Especificação: sem fio com funções do impressora / copiadora / scanner, com tecnologia de impressão jato de tinta; velocidade impressão de no mínimo 20 ppm na cor preto e 16 ppm em cores; resolução minima de impressão de 4800 x 1200dpi ; interface usb 2.0 e wifi 802.11 b/g/n; bandeja de entrada para no mínimo 60 folhas; bandeja de saída para no mínimo 25 folhas; permite imprimir de um iphone/ipod touch/ipad; o equipamento deverá acompanhar tanque de tinta original do fabricante da impressora com 04 refil (1 refil preto; 1 refil ciano; 1 refil magenta; 1 refil amarelo) de 70 ml cada com capacidade de impressão de 6500 paginas colorido e 4000 paginas preto e branco. Garantia de1 anoUNIDADE0221Impressora Multifuncional laser mono, imprime frente e verso, conexões usb 2.0 de alta velocidade, velocidade em preto 21 ppm, resolução máxima em preto 2400x600dpi, consumo modo espera 8.1w e modo repouso 1.4w, ciclo mensal de trabalho 10.000 páginas, capacidade da bandeja, entrada: 150 folhas de papel comum com 80 gramas o metro quadrado e saída: 50 folhas de papel comum com 80 gramas o metro quadrado, tipo do papel para impressão a4; carta; legal; folio; a5; b5; executivo; cxl 148 a 355.6mm x 148 a 216mm, sistema operacional linux; mac os x; windows 7; windows 8; windows vista, cor da impressora preto, voltagem 110v, dimensões aproximadas do produto (cm) - axlxp 38,5x34x25,5cm, peso líq. Aproximado do produto (kg) 6,9kg, garantia do fornecedor 12 mesesUNIDADE0222Liquidificador doméstico 02 velocidades - Especificação: liquidificador domestico 02 velocidades Especificação liquidificador domestico, copo plástico, capacidade de 1,25l, possui 02 velocidade e o botão pulsar, ideal para preparo de sopas, sucos e vitaminas, com lamina diferenciada, e sua base e antiderrapante. Potencia 350 w e copo inquebrável.UNIDADE0223Liquidificador industrial 2 litros, alta rotação 127volts, resistente, com jarra e corpo de aço inox polido, tampa alumínio repuxado, com copo monobloco. Motor de 800 w de potencia, capacidade de rotação de 18.000 rpm e consumo de 0,70 (kw/h). Frequência 50/60 hz, tensão 127 v ou 220 v ( mono volto). Produto certificado pelo inmetro. (exclusivo para m.e. E e.p.p.)UNIDADE0224Lixeiras ecologicas - B25 Conjunto c/ 4 lixeiras 50 litros p/reciclagem tampa basculante e adesivos 4 cores altura com tampa: 64cm largura: 30cm comprimento: 30cm peso: 1,9kg cores enviadas 1 amarela + 1 azul + 1 verde + 1 vermelha.UNIDADE0225Longarina de 03 lugares - Especificação: longarina, em polipropileno, anatômico, base em ferro pintado epóxi, sendo lugares.UNIDADE0926Mesa de reunião material de confecção mdf tipo redonda - Especificação: mesa de reunião material de confecção mdf tipo redonda de 1,20 de diâmetro, base em aço.UNIDADE0627Mesa de Som - Mesa de som com 8 canais - canais: 8 entradas: 2 mic/line (xlr/trs combo) + 2 line (estéreo) (rca pin) equalização: 10 geq efeitos:4 saída: 4 (xlr) tensão: 100/240v; 8 canais de entrada de mixagem (4 mono + 2 estéreo + 2 return); - 6 aux buses (6 mono + 6 estéreo) + estéreo + sub; - 8 grupos dca com roll- out; - 32 entradas xlr analógicas / trs mic combo / line input + 2 entradas analógicas rca estéreo em linha; - 1 slot deexpansão para cartão de interface de áudio ny64-d. Garantia: 12 (doze)meses. UNIDADE0228Mesa de trabalho - Mesa em L para escritorio com gavetas e chave DESCRIÇÃO: Medidas: 1,80 X 1,40 cm x 75 cm Alt. Madeira mdp / bp 15 mm Acabamento: Perfil Postform / Fita de Bordo 1 mm Gavetas: 2 Produto 100% NovoUNIDADE0229Mesa para microcomputador com porta teclado - com tampo e corpo maciços confeccionados em mdp de 15mm revestido por ambas as faces por uma folha celulósica decorativa banhada em solução melamínica fixada através de um processo industrial de prensa de baixa pressão. Acabamento com fita de borda colado por centro de usinagem pelo sistema hotmelt na cor cinza. Possuir porta teclado medindo 600 mm (l) x 250 mm (p) fabricado em mdp de 15mm na cor cinza que deslize através de trilho corrediça com roldanas de nylon; possuir porta cpu acoplado a mesa medindo 200(l)x400mm(p); pé fixo tipo h com estrutura em aço industrial com tratamento anticorrosão atraves da fosfatizaçao inorganica e revestimento pelo sistema epoxi-pó curado em estufa na cor cinza e entre elas almofada em mdp de 15 mm na mesma cor do tampo; possuir ponteiras oblongas com sapatas niveladoras; produto deve atender ás exigências da norma regulamentadora nr-17.3(mobiliário para postos de trabalho) do ministério do trabalho e do emprego através de apresentação de laudos técnicos junto a proposta de preços emitidos por órgãos, fundações, autarquias do poder publico ou laboratórios de certificação públicos, acreditados pelo inmetro, atestado que o produto atende as exigencias da nr-17. Sob pena de desclassificaçãoUNIDADE0630Mesa plástica quadrada - Especificação: mesa plástica quadrada, na cor branca, medindo 70 x 70 empalhável.UNIDADE2531Microfone de mão profissional com fio, com chave on/ off, cabo xlr/p10 blindado comprimento mínimo 4 metros, 600ohms com variação de até 30% sensibilidade aproximada -52,3 db, resposta frequência 50 hz -13 khz.UNIDADE0432Microfone sem fio - duplo - cor: preto. Frequência: uhf 619-888. Relação s/n: >105db; voltagem da bateria 1.5v x 2; acompanhar 2 (dois) microfone. Dimensoes: 190mm(l)x40mm(a)x140mm(p) sensibilidade: 105db @ sinal=12db; relação sinal/ruído: =105db; requisito de energia: 2xbaterias alcalinas aa (para cada microfone); possuir certificação anatel. Garantia: 12 mesesUNIDADE0433Monitor de led de 18 polegadas widescreen - tela anti reflexiva, resolução: 1366 x 768, 60 hz; contraste: 20.000.000:1; brilho (cd/m²): 200; tempo de resposta de até 5 ms; tecnologia led backlight - até 50% de economia de energia em relação a um lcd ; possuir conexão hdmi e dvi, possibilitando usuário utilização de 02 monitores; possuir base ajustável vertical e horizontal; deve possuir certificado epeat gold e iso9241-307 e registro no inmetro; garantia: o fabricante do equipamento deverá possuir atendimento da assistência técnica por um prazo de 12 (doze) meses.UNIDADE1034Nobreak back- 1200va aut/115vUNIDADE0235Nobreak back- 700va aut/115vUNIDADE1036Projetor multimídia 3500 lumens configurações mínimas - especificações técnicas: luminosidade: 3500 ansi lumens ou superior resolução nativa: xvga / xga compatível com as resoluções (640 x 480), (1024 x 768), (1280 x 1024) ou superior sistema de cor: - ntsc-m- ntsc-4.43- pal-m- pal-b,d,g,h,i- pal-n- secam compatível hdtv: 720 p, 1080 i tipo da lâmpada: mercúrio 180 watts duração aprox. Da lâmpada: modo econômico - 5000 horas, modo normal até 3500 horas freqüência: 50-60 hz conexões: rgb, s-vídeo, vídeo componente, vídeo composto acessórios: controle remoto (com pilha), cabo de sinal, cabo de energia, manual do usuário, tampa da lente opcional, maleta para transporte opcional apresentar declaração de garantia do fabricante ou canal oficial ou distribuidor oficial, folder do site do fabricante do equipamento e seus opcionais, marca modelo e part number do equipamento e seus opcionais sob pena de desclassificação. Garantia mínima de 02 (dois) anos. (cota principal)UNIDADE0237Quadro branco - Quadro Branco em MDF Sup. U.V 200x120cm Go Office Tamanho 2,00 x 1,20.UNIDADE0238Quadro flanelógrafo - especificação: flanelógrafo verde, borda de alumínio, cantos arredondados, podendo ser fixado na horizontal ou vertical, suporte para apagador 40 cm, removível e deslizante. Tamanho 1,20x0,90UNIDADE0439Suporte para CPU - Carrinho Suporte para Cpu E No Break com Rodinhas 04 rodízios, estrutura em base plástica, dimensões:31x23,5x13cm (cxlxa) ajuste lateral: 15,5 ~ 22,5cm modelo compatível com CPU at/atx peso suportado: 10kgUNIDADE1040Televisão 50 - Smart TV led 50 polegadas smart : tela led, formato tela: 16:9, ângulo devisão: 178 x 178; áudio: potência de aúdio minima: 20w rms; brilho: 256 cd/m2ou superior; possuir processador quad core de no mínimo 1 ghz; possuir dolby audio, wireless e mediacast; especificações técnicas: conversor digital integrado, wifi integrado; tamanho da tela: 42 polegadas ou superior; imagem: resolução mínima: 1920 x 1080 full hd; sistema de cores: pal-m, pal-n, ntsc; idiomas: português e inglês; conexões: - entrada áudio e vídeo: 1x, entrada usb 2.0: 1x ou mais, entradas hdmi: 3 ou mais, entrada s/pdif: 1x, entrada rf (digital e analógico): 1x entrada rj 45 (lan): 1x; compatibilidade para suporte para parede; cabo de alimentação; acompanhar controle remoto com botões acessiveis; alimentação: 100~240vac 50-60hz; com 12 meses (1 ano), no mínimo, de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação UNIDADE0241Ventilador de coluna 40 cm - Especificação: ventilador de coluna 40cm, ideal para grandes espaços, hélices em plástico de engenharia, pintura eletrostática, oscilação horizontal automática, regulagem de altura manual: altura mínima de 120cm, altura máxima de 175cm. Regulagem de inclinação manual, controle deslizante de velocidade. Tamanho 60cm.UNIDADE04

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

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Carimbo e assinatura

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 002/2022
Dispõe sobre Aprovação do Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Benedito-CE- biênio 2022 / 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

RESOLUÇÃO Nº 02/2022

Dispõe sobre Aprovação do Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Benedito-CE- biênio 2022 / 2024.

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.138/2018 de 17 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da Reunião do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA (biênio 2022 / 2024), realizada dia 22 (vinte e dois) de junho de 2022 (dois mil e vinte e dois);

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata nº 01/2022, o Calendário Anual de Reuniões do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Benedito- biênio 2022 / 2024.

Art.2º- As reuniões Ordinárias do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional, serão realizadas bimestralmente na segunda semana do mês.

Art.3º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 22 de junho de 2022.

OSMAR GOMES DA SILVA

Presidente do COMSEA

São Benedito-CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 003/2022
Dispõe sobre a Recondução dos Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Benedito-CE para o biênio 2022 / 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

RESOLUÇÃO Nº 03/2022

Dispõe sobre a Recondução dos Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Benedito-CE para o biênio 2022 / 2024.

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.138/2018 de 17 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da Reunião do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA (biênio 2022 / 2024), realizada dia 22 (vinte e dois) de junho de 2022 (dois mil e vinte e dois);

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata nº 01/2022, a Recondução dos Representantes da Sociedade Civil para o biênio 2022/2024, conforme § 6º do Art. 4º da Lei nº 1.138/2018 do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- COMSEA de São Benedito-CE.

Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 22 de junho de 2022.

OSMAR GOMES DA SILVA

Presidente do COMSEA

São Benedito-CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 004/2022
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Benedito-CE- biênio 2022 / 2024

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

RESOLUÇÃO Nº 04/2022

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Benedito-CE- biênio 2022 / 2024.

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.138/2018 de 17 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da Reunião do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA (biênio 2022 / 2024), realizada dia 22 (vinte e dois) de junho de 2022 (dois mil e vinte e dois);

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata nº 01/2022, a Atualização do Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Benedito- biênio 2022 / 2024.

Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 22 de junho de 2022.

OSMAR GOMES DA SILVA

Presidente do COMSEA

São Benedito-CE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE ARP: 2022.07.01.001/2022
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP - 16/2022
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP - 16/2022

O Município de São Benedito/CE, através da Gabinete do Prefeito, torna público o extrato da Ata de Registro de Preços - ARP - 16/2022 resultante do Pregão Eletrônico -Registro de Preços Nº 2022.04.20.01 Unidade de Gerenciamento: Gabinete do Prefeito - Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de refeições prontas (alimentos preparados - tipo executivo e prato feito) para atender a demanda de diversas Secretarias do Município de São Benedito/CE, conforme Termo de Referência. Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura Empresa(s) Contratada(s)/Valor(es): LA EM CASA REFEICOES LTDA, com o valor total de R$ 94.484,00(Noventa e Quatro Mil, Quatrocentos e Oitenta e Quatro Reais), TD DANTAS SOLUCOES, com o valor total de R$ 116.288,00(Cento e Dezesseis Mil, Duzentos e Oitenta e Oito Reais); Signatário(s): Assina pela(s) CONTRATADA(S): Dêugima Karine Coutinho Lono; Thalison Diogenes Dantas. Assina pela CONTRATANTE - GABINETE DO PREFEITO, o(a) Sr.(a) Silvane Marques da Silva - Data da assinatura da Ata de Registro de Preços: 29 de junho de 2022.

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.07.01.002/2022
EXTRATO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002-2022-IN - TERMO DE RATIFICAÇÃO
EXTRATO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002-2022-IN

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Ordenador de Despesas da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo, o(a) Ilmo. Sr. Fernando Reutman Rodrigues Sales, no uso de suas atribuições legais conferidas segundo as Leis Municipais, e de acordo com o que determina o artigo 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações e considerando o que consta do Processo Administrativo nº. 002-2022-IN Inexigibilidade de Licitação, vem RATIFICAR A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação de serviço de show artístico da cantora Taty Girl, a se realizar no dia 19 de julho de 2022, durante os festejos culturais e religiosos, alusivos ao Padroeiro do município de São Benedito/CE, em favor da empresa TATY GIRL GRAVACOES, EDICOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA - TATY GIRL, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no C.N.P.J/MF sob o nº 23.268.243/0001-00 com sede na Av. Heráclito Graça, nº 300 -Centro - 60140-060 - Fortaleza/CE, pelo valor de R$ R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais). Despesa a ser custeada com recursos já alocados no orçamento municipal, exercício 2022, sob a Dotação Orçamentária: 15.01.13.392.0522.2.119 - Realização de Atividades Culturais - Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. Pessoa juridica.

São Benedito/CE, 24 de junho de 2022.

Fernando Reutman Rodrigues Sales

Ordenador de Despesas

Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.07.01.003/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20220698
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO

EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 20220698 - PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002-2022-IN; Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SHOW ARTÍSTICO DA CANTORA TATY GIRL, A SE REALIZAR NO DIA 19 DE JULHO DE 2022, DURANTE OS FESTEJOS CULTURAIS E RELIGIOSOS, ALUSIVOS AO PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE; Empresa: TATY GIRL GRAVACOES, EDICOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no C.N.P.J / MF sob o nº 23.268.243/0001-00, pelo valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais); Dotação Orçamentária: 15.01.13.392.0522.2.119 - Realização de Atividades Culturais - Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. Pessoa juridica; Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo. Vigência: 24 de Junho de 2022 à 24 de Julho de 2022.

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.07.01.004/2022
EXTRATO - PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003-2022-IN
EXTRATO - PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003-2022-IN

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Ordenador de Despesas da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo, o(a) Ilmo. Sr. Fernando Reutman Rodrigues Sales, no uso de suas atribuições legais conferidas segundo as Leis Municipais, e de acordo com o que determina o 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações e considerando o que consta do Processo Administrativo nº. 003-2022-IN Inexigibilidade de Licitação, vem RATIFICAR A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação de serviço de show artístico do cantor Felipe Amorim, a se realizar no dia 19 de julho de 2022, durante os festejos culturais e religiosos, alusivos ao Padroeiro do município de São Benedito/CE, em favor da empresa ONE PLAY - GRAVADORA E PRODUTORA DE EVENTOS EIRELI - ONE PLAY, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no C.N.P.J/MF sob o nº 34.643.207/0001-04 com sede na Rua Con. Amaral Mello, nº 116, Bloco A, Conj. 82 -Casa Verde - 02513-030 - São Paulo/SP, pelo valor de R$ R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais). Despesa a ser custeada com recursos já alocados no orçamento municipal, exercício 2022, sob a Dotação Orçamentária: 15.01.13.392.0522.2.119 - Realização de Atividades Culturais - Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. Pessoa juridica, determinando que se proceda à publicação do devido extrato na forma de costume.

São Benedito/CE, 24 de junho de 2022.

Fernando Reutman Rodrigues Sales

Ordenador de Despesas

Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.07.01.005/2022
EXTRATO - CONTRATO Nº 20220699
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO

EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 20220699 - PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003-2022-IN; Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR FELIPE AMORIM, A SE REALIZAR NO DIA 19 DE JULHO DE 2022, DURANTE OS FESTEJOS CULTURAIS E RELIGIOSOS, ALUSIVOS AO PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE; Empresa: ONE PLAY - GRAVADORA E PRODUTORA DE EVENTOS EIRELI , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no C.N.P.J / MF sob o nº 34.643.207/0001-04, pelo valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais); Dotação Orçamentária: 15.01.13.392.0522.2.119 - Realização de Atividades Culturais - Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. Pessoa juridica; Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo. Vigência: 24 de Junho de 2022 à 24 de Julho de 2022.

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.07.01.006/2022
EXTRATO - PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004-2022-IN
EXTRATO - PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004-2022-IN

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Ordenador de Despesas da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo, o(a) Ilmo. Sr. Fernando Reutman Rodrigues Sales, no uso de suas atribuições legais conferidas segundo as Leis Municipais, e de acordo com o que determina o 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações e considerando o que consta do Processo Administrativo nº. 004-2022-IN Inexigibilidade de Licitação, vem RATIFICAR A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação de serviço de show artístico do cantor Junior Vianna, a se realizar no dia 18 de julho de 2022, durante os festejos culturais e religiosos, alusivos ao Padroeiro do município de São Benedito/CE, em favor da empresa CLOVIS CASSIANO - SHOWS CLOVANSSA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no C.N.P.J/MF sob o nº 23.089.890/0001-55 com sede na Rua José Augusto Pessoa, nº 12, Apt. 03 -Centro - 59920-000 - São Miguel/RN, , pelo valor de R$ R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais). Despesa a ser custeada com recursos já alocados no orçamento municipal, exercício 2022, sob a Dotação Orçamentária: 15.01.13.392.0522.2.119 - Realização de Atividades Culturais - Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. Pessoa juridica, determinando que se proceda à publicação do devido extrato na forma de costume.

São Benedito/CE, 24 de junho de 2022.

Fernando Reutman Rodrigues Sales

Ordenador de Despesas

Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.07.01.007/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220700
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO

EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 20220700 - PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004-2022-IN; Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR JUNIOR VIANNA, A SE REALIZAR NO DIA 18 DE JULHO DE 2022, DURANTE OS FESTEJOS CULTURAIS E RELIGIOSOS, ALUSIVOS AO PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE; Empresa: CLOVIS CASSIANO , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no C.N.P.J / MF sob o nº 23.089.890/0001-55, pelo valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais); Dotação Orçamentária: 15.01.13.392.0522.2.119 - Realização de Atividades Culturais - Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. Pessoa juridica; Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo. Vigência: 24 de Junho de 2022 à 24 de Julho de 2022.

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