Diário oficial

NÚMERO: 3193/2022

05/07/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Julgamento Pad 06/2021
Acolher o Relatório Final da Comissão Processante.
JULGAMENTO

Considerando o relatório final da Processo Administrativo Disciplinar 06/2021, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Processante para determinar o arquivamento dos autos.

Restitua-se o processo administrativo disciplinar a Comissão do Processo Administrativo para demais providências.

SÃO BENEDITO-CE, EM 27 DE JUNHO DE 2022.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA: 06/2022
Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2022
PORTARIA Nº 06/2022

A SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, LUIS CARLOS DO NASCIMENTO, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 179 do Estatuto dos Servidores Público, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Considerando a necessidade da Prorrogação do prazo de Processo Administrativo Disciplinar;

RESOLVE

Art. 1º - Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2022 instaurado por Vossa Excelência por intermédio Portaria nº 01/2022 de 07 de fevereiro 2022, do Exmo. Sr Secretária Municipal de Saúde, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO II, Nº 3100 de 08 de fevereiro de 2022, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 66 de 05 de junho de 2022.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, em 05 de julho de 2022.

Luís Carlos do Nascimento

Secretário de Saúde

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.05.07.001/2022
EXTRATO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS nº 2022.05.09.01.
EXTRATO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS nº 2022.05.09.01. A Comissão Permanente de Licitação do Município de SÃO BENEDITO-CE torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação apresentados para a licitação acima referida, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA LOCALIDADE DO SÍTIO ESTIVAS NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, conforme Projeto Básico. Após análise dos documentos a Comissão declarou HABILITADAS as empresas: APLA COMÉRCIO, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME; AGF PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI; A M DE S LIMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME; ARANDELA EMPREENDIMENTOS LTDA; BRANDÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME; CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI; CONSTRUTORA AG EIRELI; CUNHA EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕESEIRELI; CMGCON - CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI; CONSTRUTORA SMART EIRLEI; CONSTRUTORA VIPON EIRELI; CONJASF - CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA; DELTACON CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E ENGENHARIA EIRELI; DELMAR CONSTRUÇÕES EIRLEI; ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; EXTREMO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; FJ CONSTRUTORA EIRELI; FJ2 CONSTRUÇÕES EIRELI; FJ DE MATOS NETO ME; G7 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRLEI EPP; HABITE ENGENHARIA EIRLEI; JMX NETO CONSTRUÇÕES EIRELI; J C DE AGUIAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES - EPP; M A FEITOSA DE SOUSA LTDA EPP; NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA; N3 CONSTRUTORA LTDA; NORTH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI; NOVA CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI - ME; RSM PESSOA EIRELI; REAL SERVIÇOS EIRELI; RAMILOS CONSTRUÇÕES EIRELI; RA CONSTRUTORA EIRELI; SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES EIRELI; SARALISS CONSTRUÇÕES LTDA; TERRA CONSTRUTORA LTDA; TOMAZ CONSTRUÇÕES EIRELI; VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; V6 CONSTRUTORA E ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI; WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP, visto que não se observou problemas em suas documentações. Foram consideradas INABILITADAS as empresas: MAX & MIRANDA CONSTRUTORA LTDA, por não atendimentos aos itens: 3.4.1.3. e 3.4.2.2. e SERTÃO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA EPP, por não atendimento ao item: 3.4.1.1. Ficando disponíveis vistas ao processo, bem como Relatório de Julgamento e aberto o prazo de 05 (cinco) dias uteis para a interposição de recursos referente a decisão de julgamento dos documentos de habilitação. São Benedito-CE, 05/07/2022. Ronaldo Lobo Damasceno - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Fone: (88) 3626-1347

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