Diário oficial

NÚMERO: 3194/2022

06/07/2022 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 06/07/2022 16:54:11 - IP com nº: 192.168.0.103

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 001/2022
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL DE SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS / EDITAL STDS No. 01/2022
ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL DE SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS / EDITAL STDS No. 01/2022

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº (a ser preenchido pela Recepção da Inscrição)

Cargo Pretendido: (assinale com um X)

( ) Auxiliar de Cuidador Social (Sexo feminino)

( ) Auxiliar de Cuidador Social (Sexo masculino)

( ) Entrevistador Social CadUnico

( ) Supervisor Técnico com formação em Psicologia

( ) Supervisor Técnico com formação em Pedagogia

Dados do Candidato: (preencher as lacunas)

NOME:________________________________________________________________

R.G.:__________________________ORGÃO EXPEDIDOR: __________________

CPF: __________________________________________________________________

ENDEREÇO (Rua,nº,bairro): _____________________________________________

______________________________________________________________________

CIDADE: _____________________________________ESTADO:_______________

Cel: ( ) ___________-________________ Whatsapp ( ) sim ( ) não

EMAIL: _______________________________________________________________

( ) Declaro que atendo todas as exigências contidas no edital de abertura e que estou de acordo com as regulamentações nele contidas, bem como estou ciente de que constatada a inexatidão das alternativas e irregularidades de documentos, ainda que comprovados posteriormente, serei eliminado do PROCESSO SELETIVO, anulandose todos os atos decorrentes da minha inscrição. Declaro ainda, sob as penas da lei, que não ocupo cargo público em qualquer esfera de governo, possuo os demais documentos comprobatórios das condições exigidas no edital e que ao assinar esta Ficha de lnscrição, assumo total responsabilidade pelo seu preenchimento. Estou ciente que, caso aprovado, devo apresentar outros documentos necessários à contratação.

NT________________________________________________________________________OAssinatura do (a) candidato (a)

...............................................................................................................................(recorte)

COMPROVANTE DE ENTREGA DE PEDIDO DE INSCRIÇÁO

Declaro que recebi de __________________________________________________

Pedido de inscrição ao Processo Seleção Simplificado EDITAL STDS no. 01/2022.

São Benedito, em// ________________________________________________________________

Assinatura

(Servidor da recepção de inscrição)

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - TAC: 01/2022
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE DESNVOLVIMENTO AGRÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, A SECRETÁRIA DE SAÚDE, SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E O ABATEDOURO DE AVES GRANJA AMARAL
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE DESNVOLVIMENTO AGRÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, A SECRETÁRIA DE SAÚDE, SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E O ABATEDOURO DE AVES GRANJA AMARAL

Aos 30 de junho de 2022, às 15:00h, compareceram à Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos, localizada na Av. Tabajara s/n, o senhor representante da empresa de nome de fantasia: GRANJA AMARAL, CNPJ 35.040.385/0001-03, estabelecida na Rua Capitão Miranda, 323, Bairro Centro CEP: 62.370-000, São Benedito/CE, Fone: (88) 98853-7265, neste ato representado por FRANCISCO DAS CHAGAS AMARAL MELO, CPF 963.737.097-87, RG 20182043066 SSP-CE, brasileira, casado, residente e domiciliado na Rua Francisco Sabino da Costa, 194, Bairro Cidade Nova Zona Urbana CEP: 62.350-000, São Benedito/CE, Fone: (88) 99773-1829 e os Secretários de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos, Glayson de Sousa Silva, de Saúde, Luís Carlos do Nascimento, de Meio Ambiente, John de Almeida Alves, de São Benedito.

CONSIDERANDO que o Município retro nomeado pactuou com a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e conjuntamente com o Serviço de Inspeção Municipal SIM a fim de realizar a Fiscalização dos Abatedouros de bovinos e aves, conforme emana a Lei Municipal Nº 944/2015, de 13 de abril de 2015;

CONSIDERANDO a responsabilidade do Prefeito Municipal na adoção das medidas necessárias à adequada fiscalização dos estabelecimentos produtores de alimentos de origem animal, cuja omissão poderá ensejar apuração de conduta delitiva e improbidade administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de o Município ajustar-se aos mandamentos legais, segundo as disposições contidas no 'a7 1º do Art. 1º, da Lei Municipal Nº 944/2015, de 13 de abril de 2015, cuja interpretação e aplicação há de ser realizada em consonância com as normas infraconstitucionais pertinentes à matéria em vigência;

CONSIDERANDO, nesse sentido o disposto nos Art. 1º e 2º, Alínea a, da Lei Federal Nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, Lei Federal Nº 7.889, de 23 de novembro de 1989 - Dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências e o Decreto Federal Nº 10.468-RIISPOA, de 18 de agosto de 2020, que Altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, (§ 1 e § 2º do "Art. 11, XV do "Art. 12, § 1 e § 2º do "Art. 17, "Art. 18, Parágrafo único..... § 2º do Art. 313, (§ 1 e § 2º e 3º do "Art. 19, § 3º e § 6º do "Art. 20, III, § 2º § 3º § 5º do Art. 21, entre outros; Portaria MAPA N° 210, de 10 de novembro de 1998 - Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carne de Aves. PORTARIA FEDERAL Nº 365, DE 16 DE JULHO DE 2021 Regulamento Técnico de Métodos de Insensibilização para o Abate Humanitário de Animais de Açougue; RDC 331 e IN 60 de 23 de dezembro de 2019-ANVISA - padrões microbiológicos para alimentos; DECRETO Municipal Nº 10/2017 Aprova o regulamento da lei municipal nº 944/2015, que sobre a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal no âmbito do município de São Benedito; LEI Municipal Nº 944/2015, DE 13 DE ABRIL DE 2015 - Dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal dá outras providências, no Município de São Benedito; Instrução Normativa SDA/MAA 42/1999 - Alterar o Plano Nacional do Controle de Resíduos em Produtos de Origem Animal - PNCR e os Programas de Controle de Resíduos em Carne - PCRC, Mel - PCRM, Leite - PCRL e Pescado PCRP, Instrução Normativa nº 34, de 28/05/2008 PNCR Plano Nacional de Controle de Resíduos; Lei Federal 12.305 de 2 de agosto de 2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS); o Decreto 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos; Decreto nº 6.514 de 22/06/2008 Legislação Ambiental; §1 º do Artigo 14 da Resolução CONAMA nº 237 de 19 de Dezembro de 1997, Resolução COEMA Nº 2, de 02/02/2017- Dispõe sobre padrões e condições para lançamento de efluentes líquidos gerados por fontes poluidoras, revoga as Portarias SEMACE nº 154, de 22 de julho de 2002 e nº 111, de 05 de abril de 2011, e altera a Portaria SEMACE nº 151, de 25 de novembro de 2002;

CONSIDERANDO o Art. 14, da Lei Municipal Nº 944/2015 - Os infratores dos dispositivos da presente Lei e de atos complementares e instruções normativas que forem expedidas podem ser aplicadas as seguintes penalidades:

I - Multa de 10 a 500 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará)

Incisos: a, b, c, d, e, f;

II - Multa de 11 a 1000 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará)

Incisos: a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, l, m, n, o, p e q;

III- Multa de 12 a 1500 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará)

Incisos: a, b, c, d, e, f;

IV-Multa de 15 a 2000 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará)

Incisos: a, b, c, d, e, f, g e h.

Firmam o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), pactuado aos 29 de junho de 2022 em verdade título extrajudicial, de conformidade com o disposto no Art. 14, da Lei Municipal Nº 944/2015 (citar o(s) item(n)(s) e incisos ), e artigo 784, XII, do novo Código de Processo Civil, para equacionamento do problema sanitário ocasionado pela ausência de gestão e gerenciamento na fiscalização e inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal dá outras providências, no âmbito de atuação do Município de São Benedito, doravante identificado tão somente como Gestor", nas seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto

O presente TAC tem por objeto estabelecer procedimentos e ações com prazo determinados e de pleno acordo com os proprietários de Abatedouros Frigoríficos de Bovinos e Aves no âmbito do Município de São Benedito, com base na Lei Municipal Nº 944/201, 5. Lei Federal Nº 1.283/1950, Lei Federal Nº 7.889/1989 e o Decreto Federal Nº 10.468-RIISPOA, de 18 de agosto de 2020 e demais legislações vigentes citadas anteriormente e Portaria MAPA N° 210, de 10 de novembro de 1998 - Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carne de Aves; Instrução Normativa Nº 003, de 17 de janeiro de 2000 Regulamento Técnico de Métodos de Insensibilização para o Abate Humanitário de Animais de Açougue; Decreto nº 6.514 de 22/06/2008 Legislação Ambiental e Resolução CONAMA nº 237 de 19 de Dezembro de 1997, Resolução COEMA Nº 2, de 02/02/2017,dentre outras citadas anteriormente.

CLÁUSULA SEGUNDA Dos Objetivos Específicos do presente TAC:

Implantar ações imediatas, de curto e médio prazos com vistas a estipular cronograma de ajustes das reformas e ampliações nos abatedouros de bovinos e aves existentes em São Benedito, para que possam se adequar ao registro junto ao Serviço de Inspeção Municipal S.I.M, (30 a 90 dias, podendo ser prorrogável por igual período);

I.Estruturar técnica e administrativamente a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos e o Serviço de Inspeção Municipal S.I.M, com profissionais qualificados a fim de realizar a gestão e o gerenciamento integrado da Fiscalização dos Abatedouro de aves, conforme emana a Lei Municipal Nº 944/2015, como entidade responsável pela gestão no Município de São Benedito;

II.Articular ação coordenada em conjunto com a Secretaria de Saúde, Secretária de Infraestrutura e Meio Ambiente e Secretária de Desenvolvimento Agrário do município, com vistas ao atendimento dos objetivos do presente TAC.

CLÁUSULA TERCEIRA Das Obrigações

3.1O Município de São Benedito obrigar-se-á:

I.Organizar-se internamente, em termos de estrutura técnica, para a gestão dos serviços de Inspeção e Fiscalização dos Abatedouros de bovinos e aves.

II.Realizar uma pré vistoria na empresa ao qual solicitou a assinatura da TAC através do órgão responsável por este segmento, Serviço de Inspeção Municipal da Secretária de Agricultura, a fim de atestar, condição mínimas de funcionamento até o prazo compreendido.

3.2O Proprietário, obrigar-se-á:

I.Cumprir os prazos de execução de ajustes, conforme solicitados neste TAC;

II.Estabelecer estrutura técnico-administrativa para operacionalizar as ações pactuadas no presente instrumento.

III.Apresentar lista de estabelecimentos comerciais aos quais fornecem seus produtos, podendo a mesma ser atualizada sempre que necessário.

IV.Fica responsável a vigilância sanitária a fiscalizar a rotulagem.

CLÁUSULA QUARTA Dos Intervenientes

É interveniente do presente TAC a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e o Serviço de Inspeção Municipal S.I.M, a qual comprometer-se-á:

I.Enviar relatórios atualizados a procuradoria do município e demais órgãos sobre situação de cada estabelecimento, no cumprimento do presente TAC.

CLÁUSULA QUINTA Dos Prazos e Metas

O presente TAC terá vigência de 90 dias, conforme prazos e metas listadas no Anexo Único, podendo ser prorrogado por igual período, desde que cumpridos os seguintes requisitos: escritura de um terreno adequado e a apresentação do projeto e os dois requisitos abaixo:

I.Apresentar plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

II.Possuir um responsável técnico (médico veterinário).

CLÁUSULA SEXTA Das Cláusulas Penais

I.O descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos ora assumidos implicará, a revogação do alvará de funcionamento, com consequente paralisação das atividades sem prejuízo ainda, das demais ações administrativas e judiciais pertinentes ao caso;

CLÁUSULA SÉTIMA Das fiscalizações

I.O Município de São Benedito, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos e o Serviço de Inspeção Municipal S.I.M, deverá ser cientificado acerca das fiscalizações, qualquer que seja(m) o(s) órgão(s) fiscalizador(es), para implementação do presente TAC;

II.Tais fiscalizações poderão constituir instrumentos para aferição acerca do cumprimento deste TAC, sem prejuízo de quaisquer outros instrumentos, ou meios necessários a essa aferição;

III.Em anexo segue os estabelecimentos dos quais a referida empresa fornece sua mercadoria. Devendo a mesma mantê-la atualizada.

CLÁUSULA OITAVA Das Disposições Finais

I.O Município de São Benedito, através da Secretaria de Agricultura poderá, diante de novas informações ou se as circunstâncias assim o exigirem, retificar ou complementar o presente TAC, determinando outras providências que se fizerem necessárias.

II.O presente Termo de Ajustamento de Conduta não inibe, limita ou veda quaisquer providências ou medidas de controle, fiscalização e sancionamento por parte dos órgãos competentes;

III.Fica eleita a jurisdição desta Comarca para dirimir e solucionar qualquer requerimento e questionamento judicial decorrentes deste TAC;

IV.O presente Termo de Ajustamento de Conduta produzirá efeitos legais após publicação no (Diário Oficial do município de São Benedito)

E nada mais havendo a tratar, foi encerrado o presente Termo, celebrado segundo as formalidades legais, devidamente assinado pelas partes compromissárias e, pelos presentes que testemunharam a celebração do acordo, com impressão em tantas vias quanto necessárias e solicitadas pelos presentes.

Glayson de Sousa Silva

Secretário de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos

Portaria nº 051/2021

FRANCISCO DAS CHAGAS AMARAL MELO

Representante Legal

CPF 963.737.097-87

Luís Carlos do Nascimento

Secretário de Saúde

Portaria nº 06/2021

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário da Infraestrutura

e Meio Ambiente

Portaria 047/2021

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - TAC: 02/2022
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE DESNVOLVIMENTO AGRÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, A SECRETÁRIA DE SAÚDE, SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E O ABATEDOURO DE AVES GRANJA MARCOS EUFRASIO
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE DESNVOLVIMENTO AGRÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, A SECRETÁRIA DE SAÚDE, SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E O ABATEDOURO DE AVES GRANJA MARCOS EUFRASIO

Aos 30 de junho de 2022, às 15:00h, compareceram à Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos, localizada na Av. Tabajara s/n, o senhor representante da empresa de nome de fantasia: GRANJA MARCOS EUFRASIO, CNPJ 28.878.736/0001-62, estabelecida na Rua Paulo Arcanjo, Bairro Chora CEP: 62.370-000, São Benedito/CE, Fone: (88) 9996137645, neste ato representado por MARA CLAUDIA EUFRASIO, CPF 481.249.903-87, RG 158669788 SSP-CE, brasileira, solteira, residente e domiciliado na Rua Esmerindo Magalhães, 335, Bairro Centro Zona Urbana CEP: 62.350-000, São Benedito/CE, Fone: (88) 99449-1999 e os Secretários de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos, Glayson de Sousa Silva, de Saúde, Luís Carlos do Nascimento, de Meio Ambiente, John de Almeida Alves, de São Benedito.

CONSIDERANDO que o Município retro nomeado pactuou com a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e conjuntamente com o Serviço de Inspeção Municipal SIM a fim de realizar a Fiscalização dos Abatedouros de bovinos e aves, conforme emana a Lei Municipal Nº 944/2015, de 13 de abril de 2015;

CONSIDERANDO a responsabilidade do Prefeito Municipal na adoção das medidas necessárias à adequada fiscalização dos estabelecimentos produtores de alimentos de origem animal, cuja omissão poderá ensejar apuração de conduta delitiva e improbidade administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de o Município ajustar-se aos mandamentos legais, segundo as disposições contidas no 'a7 1º do Art. 1º, da Lei Municipal Nº 944/2015, de 13 de abril de 2015, cuja interpretação e aplicação há de ser realizada em consonância com as normas infraconstitucionais pertinentes à matéria em vigência;

CONSIDERANDO, nesse sentido o disposto nos Art. 1º e 2º, Alínea a, da Lei Federal Nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, Lei Federal Nº 7.889, de 23 de novembro de 1989 - Dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências e o Decreto Federal Nº 10.468-RIISPOA, de 18 de agosto de 2020, que Altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, (§ 1 e § 2º do "Art. 11, XV do "Art. 12, § 1 e § 2º do "Art. 17, "Art. 18, Parágrafo único..... § 2º do Art. 313, (§ 1 e § 2º e 3º do "Art. 19, § 3º e § 6º do "Art. 20, III, § 2º § 3º § 5º do Art. 21, entre outros; Portaria MAPA N° 210, de 10 de novembro de 1998 - Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carne de Aves. PORTARIA FEDERAL Nº 365, DE 16 DE JULHO DE 2021 Regulamento Técnico de Métodos de Insensibilização para o Abate Humanitário de Animais de Açougue; RDC 331 e IN 60 de 23 de dezembro de 2019-ANVISA - padrões microbiológicos para alimentos; DECRETO Municipal Nº 10/2017 Aprova o regulamento da lei municipal nº 944/2015, que sobre a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal no âmbito do município de São Benedito; LEI Municipal Nº 944/2015, DE 13 DE ABRIL DE 2015 - Dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal dá outras providências, no Município de São Benedito; Instrução Normativa SDA/MAA 42/1999 - Alterar o Plano Nacional do Controle de Resíduos em Produtos de Origem Animal - PNCR e os Programas de Controle de Resíduos em Carne - PCRC, Mel - PCRM, Leite - PCRL e Pescado PCRP, Instrução Normativa nº 34, de 28/05/2008 PNCR Plano Nacional de Controle de Resíduos; Lei Federal 12.305 de 2 de agosto de 2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS); o Decreto 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos; Decreto nº 6.514 de 22/06/2008 Legislação Ambiental; §1 º do Artigo 14 da Resolução CONAMA nº 237 de 19 de Dezembro de 1997, Resolução COEMA Nº 2, de 02/02/2017- Dispõe sobre padrões e condições para lançamento de efluentes líquidos gerados por fontes poluidoras, revoga as Portarias SEMACE nº 154, de 22 de julho de 2002 e nº 111, de 05 de abril de 2011, e altera a Portaria SEMACE nº 151, de 25 de novembro de 2002;

CONSIDERANDO o Art. 14, da Lei Municipal Nº 944/2015 - Os infratores dos dispositivos da presente Lei e de atos complementares e instruções normativas que forem expedidas podem ser aplicadas as seguintes penalidades:

I - Multa de 10 a 500 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará)

Incisos: a, b, c, d, e, f;

II - Multa de 11 a 1000 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará)

Incisos: a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, l, m, n, o, p e q;

III- Multa de 12 a 1500 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará)

Incisos: a, b, c, d, e, f;

IV-Multa de 15 a 2000 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará)

Incisos: a, b, c, d, e, f, g e h.

Firmam o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), pactuado aos 29 de junho de 2022 em verdade título extrajudicial, de conformidade com o disposto no Art. 14, da Lei Municipal Nº 944/2015 (citar o(s) item(n)(s) e incisos ), e artigo 784, XII, do novo Código de Processo Civil, para equacionamento do problema sanitário ocasionado pela ausência de gestão e gerenciamento na fiscalização e inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal dá outras providências, no âmbito de atuação do Município de São Benedito, doravante identificado tão somente como Gestor", nas seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto

O presente TAC tem por objeto estabelecer procedimentos e ações com prazo determinados e de pleno acordo com os proprietários de Abatedouros Frigoríficos de Bovinos e Aves no âmbito do Município de São Benedito, com base na Lei Municipal Nº 944/201, 5. Lei Federal Nº 1.283/1950, Lei Federal Nº 7.889/1989 e o Decreto Federal Nº 10.468-RIISPOA, de 18 de agosto de 2020 e demais legislações vigentes citadas anteriormente e Portaria MAPA N° 210, de 10 de novembro de 1998 - Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carne de Aves; Instrução Normativa Nº 003, de 17 de janeiro de 2000 Regulamento Técnico de Métodos de Insensibilização para o Abate Humanitário de Animais de Açougue; Decreto nº 6.514 de 22/06/2008 Legislação Ambiental e Resolução CONAMA nº 237 de 19 de Dezembro de 1997, Resolução COEMA Nº 2, de 02/02/2017,dentre outras citadas anteriormente.

CLÁUSULA SEGUNDA Dos Objetivos Específicos do presente TAC:

Implantar ações imediatas, de curto e médio prazos com vistas a estipular cronograma de ajustes das reformas e ampliações nos abatedouros de bovinos e aves existentes em São Benedito, para que possam se adequar ao registro junto ao Serviço de Inspeção Municipal S.I.M, (30 a 90 dias, podendo ser prorrogável por igual período);

I.Estruturar técnica e administrativamente a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos e o Serviço de Inspeção Municipal S.I.M, com profissionais qualificados a fim de realizar a gestão e o gerenciamento integrado da Fiscalização dos Abatedouro de aves, conforme emana a Lei Municipal Nº 944/2015, como entidade responsável pela gestão no Município de São Benedito;

II.Articular ação coordenada em conjunto com a Secretaria de Saúde, Secretária de Infraestrutura e Meio Ambiente e Secretária de Desenvolvimento Agrário do município, com vistas ao atendimento dos objetivos do presente TAC.

CLÁUSULA TERCEIRA Das Obrigações

3.1O Município de São Benedito obrigar-se-á:

I.Organizar-se internamente, em termos de estrutura técnica, para a gestão dos serviços de Inspeção e Fiscalização dos Abatedouros de bovinos e aves.

II.Realizar uma pré vistoria na empresa ao qual solicitou a assinatura da TAC através do órgão responsável por este segmento, Serviço de Inspeção Municipal da Secretária de Agricultura, a fim de atestar, condição mínimas de funcionamento até o prazo compreendido.

3.2O Proprietário, obrigar-se-á:

I.Cumprir os prazos de execução de ajustes, conforme solicitados neste TAC;

II.Estabelecer estrutura técnico-administrativa para operacionalizar as ações pactuadas no presente instrumento.

III.Apresentar lista de estabelecimentos comerciais aos quais fornecem seus produtos, podendo a mesma ser atualizada sempre que necessário.

IV.Fica responsável a vigilância sanitária a fiscalizar a rotulagem.

CLÁUSULA QUARTA Dos Intervenientes

É interveniente do presente TAC a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e o Serviço de Inspeção Municipal S.I.M, a qual comprometer-se-á:

I.Enviar relatórios atualizados a procuradoria do município e demais órgãos sobre situação de cada estabelecimento, no cumprimento do presente TAC.

CLÁUSULA QUINTA Dos Prazos e Metas

O presente TAC terá vigência de 90 dias, conforme prazos e metas listadas no Anexo Único, podendo ser prorrogado por igual período, desde que cumpridos os seguintes requisitos: escritura de um terreno adequado e a apresentação do projeto e os dois requisitos abaixo:

I.Apresentar plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

II.Possuir um responsável técnico (médico veterinário).

CLÁUSULA SEXTA Das Cláusulas Penais

I.O descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos ora assumidos implicará, a revogação do alvará de funcionamento, com consequente paralisação das atividades sem prejuízo ainda, das demais ações administrativas e judiciais pertinentes ao caso;

CLÁUSULA SÉTIMA Das fiscalizações

I.O Município de São Benedito, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos e o Serviço de Inspeção Municipal S.I.M, deverá ser cientificado acerca das fiscalizações, qualquer que seja(m) o(s) órgão(s) fiscalizador(es), para implementação do presente TAC;

II.Tais fiscalizações poderão constituir instrumentos para aferição acerca do cumprimento deste TAC, sem prejuízo de quaisquer outros instrumentos, ou meios necessários a essa aferição;

III.Em anexo segue os estabelecimentos dos quais a referida empresa fornece sua mercadoria. Devendo a mesma mantê-la atualizada.

CLÁUSULA OITAVA Das Disposições Finais

I.O Município de São Benedito, através da Secretaria de Agricultura poderá, diante de novas informações ou se as circunstâncias assim o exigirem, retificar ou complementar o presente TAC, determinando outras providências que se fizerem necessárias.

II.O presente Termo de Ajustamento de Conduta não inibe, limita ou veda quaisquer providências ou medidas de controle, fiscalização e sancionamento por parte dos órgãos competentes;

III.Fica eleita a jurisdição desta Comarca para dirimir e solucionar qualquer requerimento e questionamento judicial decorrentes deste TAC;

IV.O presente Termo de Ajustamento de Conduta produzirá efeitos legais após publicação no (Diário Oficial do município de São Benedito)

E nada mais havendo a tratar, foi encerrado o presente Termo, celebrado segundo as formalidades legais, devidamente assinado pelas partes compromissárias e, pelos presentes que testemunharam a celebração do acordo, com impressão em tantas vias quanto necessárias e solicitadas pelos presentes.

Glayson de Sousa Silva

Secretário de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos

Portaria nº 051/2021

MARA CLAUDIA EUFRASIO

Representante Legal

CPF 481.249.903-87

Luís Carlos do Nascimento

Secretário de Saúde

Portaria nº 06/2021

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário da Infraestrutura

e Meio Ambiente

Portaria 047/2021

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - TAC: 03/2022
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE DESNVOLVIMENTO AGRÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, A SECRETÁRIA DE SAÚDE, SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E O ABATEDOURO DE AVES REI DO FRANGO
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE DESNVOLVIMENTO AGRÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, A SECRETÁRIA DE SAÚDE, SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E O ABATEDOURO DE AVES REI DO FRANGO

Aos 30 de junho de 2022, às 15:00h, compareceram à Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos, localizada na Av. Tabajara s/n, o senhor representante da empresa de nome de fantasia: ABATEDOURO REI DO FRANGO, CNPJ 28.157.510/0001-96, estabelecida na Estrada Carroçável Sítio Barroquinha, Zona Rural, CEP: 62.370-000, São Benedito/CE, Fone: (85) 98966-7270, neste ato representado por MARCELO SILVA MORORÓ, CPF 017.938.921-13, RG 2621046 SSP-DF, brasileira, solteira, residente e domiciliado na Rua Maria Amélia do Nascimento, 481, Bairro Boa Vista Zona Urbana CEP: 62.350-000, São Benedito/CE, Fone: (85) 98966-7270 os Secretários de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos, Glayson de Sousa Silva, de Saúde, Luís Carlos do Nascimento, de Meio Ambiente, John de Almeida Alves, de São Benedito.

CONSIDERANDO que o Município retro nomeado pactuou com a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e conjuntamente com o Serviço de Inspeção Municipal SIM a fim de realizar a Fiscalização dos Abatedouros de bovinos e aves, conforme emana a Lei Municipal Nº 944/2015, de 13 de abril de 2015;

CONSIDERANDO a responsabilidade do Prefeito Municipal na adoção das medidas necessárias à adequada fiscalização dos estabelecimentos produtores de alimentos de origem animal, cuja omissão poderá ensejar apuração de conduta delitiva e improbidade administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de o Município ajustar-se aos mandamentos legais, segundo as disposições contidas no 'a7 1º do Art. 1º, da Lei Municipal Nº 944/2015, de 13 de abril de 2015, cuja interpretação e aplicação há de ser realizada em consonância com as normas infraconstitucionais pertinentes à matéria em vigência;

CONSIDERANDO, nesse sentido o disposto nos Art. 1º e 2º, Alínea a, da Lei Federal Nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, Lei Federal Nº 7.889, de 23 de novembro de 1989 - Dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências e o Decreto Federal Nº 10.468-RIISPOA, de 18 de agosto de 2020, que Altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, (§ 1 e § 2º do "Art. 11, XV do "Art. 12, § 1 e § 2º do "Art. 17, "Art. 18, Parágrafo único..... § 2º do Art. 313, (§ 1 e § 2º e 3º do "Art. 19, § 3º e § 6º do "Art. 20, III, § 2º § 3º § 5º do Art. 21, entre outros; Portaria MAPA N° 210, de 10 de novembro de 1998 - Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carne de Aves. PORTARIA FEDERAL Nº 365, DE 16 DE JULHO DE 2021 Regulamento Técnico de Métodos de Insensibilização para o Abate Humanitário de Animais de Açougue; RDC 331 e IN 60 de 23 de dezembro de 2019-ANVISA - padrões microbiológicos para alimentos; DECRETO Municipal Nº 10/2017 Aprova o regulamento da lei municipal nº 944/2015, que sobre a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal no âmbito do município de São Benedito; LEI Municipal Nº 944/2015, DE 13 DE ABRIL DE 2015 - Dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal dá outras providências, no Município de São Benedito; Instrução Normativa SDA/MAA 42/1999 - Alterar o Plano Nacional do Controle de Resíduos em Produtos de Origem Animal - PNCR e os Programas de Controle de Resíduos em Carne - PCRC, Mel - PCRM, Leite - PCRL e Pescado PCRP, Instrução Normativa nº 34, de 28/05/2008 PNCR Plano Nacional de Controle de Resíduos; Lei Federal 12.305 de 2 de agosto de 2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS); o Decreto 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos; Decreto nº 6.514 de 22/06/2008 Legislação Ambiental; §1 º do Artigo 14 da Resolução CONAMA nº 237 de 19 de Dezembro de 1997, Resolução COEMA Nº 2, de 02/02/2017- Dispõe sobre padrões e condições para lançamento de efluentes líquidos gerados por fontes poluidoras, revoga as Portarias SEMACE nº 154, de 22 de julho de 2002 e nº 111, de 05 de abril de 2011, e altera a Portaria SEMACE nº 151, de 25 de novembro de 2002;

CONSIDERANDO o Art. 14, da Lei Municipal Nº 944/2015 - Os infratores dos dispositivos da presente Lei e de atos complementares e instruções normativas que forem expedidas podem ser aplicadas as seguintes penalidades:

I - Multa de 10 a 500 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará)

Incisos: a, b, c, d, e, f;

II - Multa de 11 a 1000 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará)

Incisos: a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, l, m, n, o, p e q;

III- Multa de 12 a 1500 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará)

Incisos: a, b, c, d, e, f;

IV-Multa de 15 a 2000 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará)

Incisos: a, b, c, d, e, f, g e h.

Firmam o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), pactuado aos 29 de junho de 2022 em verdade título extrajudicial, de conformidade com o disposto no Art. 14, da Lei Municipal Nº 944/2015 (citar o(s) item(n)(s) e incisos ), e artigo 784, XII, do novo Código de Processo Civil, para equacionamento do problema sanitário ocasionado pela ausência de gestão e gerenciamento na fiscalização e inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal dá outras providências, no âmbito de atuação do Município de São Benedito, doravante identificado tão somente como Gestor", nas seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto

O presente TAC tem por objeto estabelecer procedimentos e ações com prazo determinados e de pleno acordo com os proprietários de Abatedouros Frigoríficos de Bovinos e Aves no âmbito do Município de São Benedito, com base na Lei Municipal Nº 944/201, 5. Lei Federal Nº 1.283/1950, Lei Federal Nº 7.889/1989 e o Decreto Federal Nº 10.468-RIISPOA, de 18 de agosto de 2020 e demais legislações vigentes citadas anteriormente e Portaria MAPA N° 210, de 10 de novembro de 1998 - Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carne de Aves; Instrução Normativa Nº 003, de 17 de janeiro de 2000 Regulamento Técnico de Métodos de Insensibilização para o Abate Humanitário de Animais de Açougue; Decreto nº 6.514 de 22/06/2008 Legislação Ambiental e Resolução CONAMA nº 237 de 19 de Dezembro de 1997, Resolução COEMA Nº 2, de 02/02/2017,dentre outras citadas anteriormente.

CLÁUSULA SEGUNDA Dos Objetivos Específicos do presente TAC:

Implantar ações imediatas, de curto e médio prazos com vistas a estipular cronograma de ajustes das reformas e ampliações nos abatedouros de bovinos e aves existentes em São Benedito, para que possam se adequar ao registro junto ao Serviço de Inspeção Municipal S.I.M, (30 a 90 dias, podendo ser prorrogável por igual período);

I.Estruturar técnica e administrativamente a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos e o Serviço de Inspeção Municipal S.I.M, com profissionais qualificados a fim de realizar a gestão e o gerenciamento integrado da Fiscalização dos Abatedouro de aves, conforme emana a Lei Municipal Nº 944/2015, como entidade responsável pela gestão no Município de São Benedito;

II.Articular ação coordenada em conjunto com a Secretaria de Saúde, Secretária de Infraestrutura e Meio Ambiente e Secretária de Desenvolvimento Agrário do município, com vistas ao atendimento dos objetivos do presente TAC.

CLÁUSULA TERCEIRA Das Obrigações

3.1O Município de São Benedito obrigar-se-á:

I.Organizar-se internamente, em termos de estrutura técnica, para a gestão dos serviços de Inspeção e Fiscalização dos Abatedouros de bovinos e aves.

II.Realizar uma pré vistoria na empresa ao qual solicitou a assinatura da TAC através do órgão responsável por este segmento, Serviço de Inspeção Municipal da Secretária de Agricultura, a fim de atestar, condição mínimas de funcionamento até o prazo compreendido.

3.2O Proprietário, obrigar-se-á:

I.Cumprir os prazos de execução de ajustes, conforme solicitados neste TAC;

II.Estabelecer estrutura técnico-administrativa para operacionalizar as ações pactuadas no presente instrumento.

III.Apresentar lista de estabelecimentos comerciais aos quais fornecem seus produtos, podendo a mesma ser atualizada sempre que necessário.

IV.Fica responsável a vigilância sanitária a fiscalizar a rotulagem.

CLÁUSULA QUARTA Dos Intervenientes

É interveniente do presente TAC a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e o Serviço de Inspeção Municipal S.I.M, a qual comprometer-se-á:

I.Enviar relatórios atualizados a procuradoria do município e demais órgãos sobre situação de cada estabelecimento, no cumprimento do presente TAC.

CLÁUSULA QUINTA Dos Prazos e Metas

O presente TAC terá vigência de 90 dias, conforme prazos e metas listadas no Anexo Único, podendo ser prorrogado por igual período, desde que cumpridos os seguintes requisitos: escritura de um terreno adequado e a apresentação do projeto e os dois requisitos abaixo:

I.Apresentar plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

II.Possuir um responsável técnico (médico veterinário).

CLÁUSULA SEXTA Das Cláusulas Penais

I.O descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos ora assumidos implicará, a revogação do alvará de funcionamento, com consequente paralisação das atividades sem prejuízo ainda, das demais ações administrativas e judiciais pertinentes ao caso;

CLÁUSULA SÉTIMA Das fiscalizações

I.O Município de São Benedito, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos e o Serviço de Inspeção Municipal S.I.M, deverá ser cientificado acerca das fiscalizações, qualquer que seja(m) o(s) órgão(s) fiscalizador(es), para implementação do presente TAC;

II.Tais fiscalizações poderão constituir instrumentos para aferição acerca do cumprimento deste TAC, sem prejuízo de quaisquer outros instrumentos, ou meios necessários a essa aferição;

III.Em anexo segue os estabelecimentos dos quais a referida empresa fornece sua mercadoria. Devendo a mesma mantê-la atualizada.

CLÁUSULA OITAVA Das Disposições Finais

I.O Município de São Benedito, através da Secretaria de Agricultura poderá, diante de novas informações ou se as circunstâncias assim o exigirem, retificar ou complementar o presente TAC, determinando outras providências que se fizerem necessárias.

II.O presente Termo de Ajustamento de Conduta não inibe, limita ou veda quaisquer providências ou medidas de controle, fiscalização e sancionamento por parte dos órgãos competentes;

III.Fica eleita a jurisdição desta Comarca para dirimir e solucionar qualquer requerimento e questionamento judicial decorrentes deste TAC;

IV.O presente Termo de Ajustamento de Conduta produzirá efeitos legais após publicação no (Diário Oficial do município de São Benedito)

E nada mais havendo a tratar, foi encerrado o presente Termo, celebrado segundo as formalidades legais, devidamente assinado pelas partes compromissárias e, pelos presentes que testemunharam a celebração do acordo, com impressão em tantas vias quanto necessárias e solicitadas pelos presentes.

Glayson de Sousa Silva

Secretário de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos

MARCELO SILVA MORORÓ

Representante Legal

CPF 017.938.921-13

Luís Carlos do Nascimento

Secretário de Saúde

Portaria nº 06/2021

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário da Infraestrutura

e Meio Ambiente

Portaria 047/2021

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - TAC: 04/2022
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE DESNVOLVIMENTO AGRÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, A SECRETÁRIA DE SAÚDE, SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E O ABATEDOURO DE AVES ROMULO FRANGOS
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE DESNVOLVIMENTO AGRÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, A SECRETÁRIA DE SAÚDE, SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E O ABATEDOURO DE AVES ROMULO FRANGOS

Aos 30 de junho de 2022, às 15:00h, compareceram à Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos, localizada na Av. Tabajara s/n, o senhor representante da empresa de nome de fantasia: ROMULO FRANGOS, estabelecida na Rua Ministro Antonio Coelho, 265, Bairro Centro, CEP: 62.370-000, São Benedito/CE, Fone: (88) 99961-3764, neste ato representado por FRANCISCO ROMULO FERREIRA FRANCO, CPF 564.795.301-87, RG 99028073397 SSP-CE, brasileira, solteira, residente e domiciliado na Rua Capitão Carapeba, 827, Bairro Centro Zona Urbana CEP: 62.350-000, São Benedito/CE, Fone: (88) 99636-2206 e os Secretários de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos, Glayson de Sousa Silva, de Saúde, Luís Carlos do Nascimento, de Meio Ambiente, John de Almeida Alves, de São Benedito.

CONSIDERANDO que o Município retro nomeado pactuou com a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e conjuntamente com o Serviço de Inspeção Municipal SIM a fim de realizar a Fiscalização dos Abatedouros de bovinos e aves, conforme emana a Lei Municipal Nº 944/2015, de 13 de abril de 2015;

CONSIDERANDO a responsabilidade do Prefeito Municipal na adoção das medidas necessárias à adequada fiscalização dos estabelecimentos produtores de alimentos de origem animal, cuja omissão poderá ensejar apuração de conduta delitiva e improbidade administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de o Município ajustar-se aos mandamentos legais, segundo as disposições contidas no 'a7 1º do Art. 1º, da Lei Municipal Nº 944/2015, de 13 de abril de 2015, cuja interpretação e aplicação há de ser realizada em consonância com as normas infraconstitucionais pertinentes à matéria em vigência;

CONSIDERANDO, nesse sentido o disposto nos Art. 1º e 2º, Alínea a, da Lei Federal Nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, Lei Federal Nº 7.889, de 23 de novembro de 1989 - Dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências e o Decreto Federal Nº 10.468-RIISPOA, de 18 de agosto de 2020, que Altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, (§ 1 e § 2º do "Art. 11, XV do "Art. 12, § 1 e § 2º do "Art. 17, "Art. 18, Parágrafo único..... § 2º do Art. 313, (§ 1 e § 2º e 3º do "Art. 19, § 3º e § 6º do "Art. 20, III, § 2º § 3º § 5º do Art. 21, entre outros; Portaria MAPA N° 210, de 10 de novembro de 1998 - Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carne de Aves. PORTARIA FEDERAL Nº 365, DE 16 DE JULHO DE 2021 Regulamento Técnico de Métodos de Insensibilização para o Abate Humanitário de Animais de Açougue; RDC 331 e IN 60 de 23 de dezembro de 2019-ANVISA - padrões microbiológicos para alimentos; DECRETO Municipal Nº 10/2017 Aprova o regulamento da lei municipal nº 944/2015, que sobre a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal no âmbito do município de São Benedito; LEI Municipal Nº 944/2015, DE 13 DE ABRIL DE 2015 - Dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal dá outras providências, no Município de São Benedito; Instrução Normativa SDA/MAA 42/1999 - Alterar o Plano Nacional do Controle de Resíduos em Produtos de Origem Animal - PNCR e os Programas de Controle de Resíduos em Carne - PCRC, Mel - PCRM, Leite - PCRL e Pescado PCRP, Instrução Normativa nº 34, de 28/05/2008 PNCR Plano Nacional de Controle de Resíduos; Lei Federal 12.305 de 2 de agosto de 2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS); o Decreto 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos; Decreto nº 6.514 de 22/06/2008 Legislação Ambiental; §1 º do Artigo 14 da Resolução CONAMA nº 237 de 19 de Dezembro de 1997, Resolução COEMA Nº 2, de 02/02/2017- Dispõe sobre padrões e condições para lançamento de efluentes líquidos gerados por fontes poluidoras, revoga as Portarias SEMACE nº 154, de 22 de julho de 2002 e nº 111, de 05 de abril de 2011, e altera a Portaria SEMACE nº 151, de 25 de novembro de 2002;

CONSIDERANDO o Art. 14, da Lei Municipal Nº 944/2015 - Os infratores dos dispositivos da presente Lei e de atos complementares e instruções normativas que forem expedidas podem ser aplicadas as seguintes penalidades:

I - Multa de 10 a 500 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará)

Incisos: a, b, c, d, e, f;

II - Multa de 11 a 1000 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará)

Incisos: a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, l, m, n, o, p e q;

III- Multa de 12 a 1500 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará)

Incisos: a, b, c, d, e, f;

IV-Multa de 15 a 2000 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará)

Incisos: a, b, c, d, e, f, g e h.

Firmam o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), pactuado aos 29 de junho de 2022 em verdade título extrajudicial, de conformidade com o disposto no Art. 14, da Lei Municipal Nº 944/2015 (citar o(s) item(n)(s) e incisos ), e artigo 784, XII, do novo Código de Processo Civil, para equacionamento do problema sanitário ocasionado pela ausência de gestão e gerenciamento na fiscalização e inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal dá outras providências, no âmbito de atuação do Município de São Benedito, doravante identificado tão somente como Gestor", nas seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto

O presente TAC tem por objeto estabelecer procedimentos e ações com prazo determinados e de pleno acordo com os proprietários de Abatedouros Frigoríficos de Bovinos e Aves no âmbito do Município de São Benedito, com base na Lei Municipal Nº 944/201, 5. Lei Federal Nº 1.283/1950, Lei Federal Nº 7.889/1989 e o Decreto Federal Nº 10.468-RIISPOA, de 18 de agosto de 2020 e demais legislações vigentes citadas anteriormente e Portaria MAPA N° 210, de 10 de novembro de 1998 - Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carne de Aves; Instrução Normativa Nº 003, de 17 de janeiro de 2000 Regulamento Técnico de Métodos de Insensibilização para o Abate Humanitário de Animais de Açougue; Decreto nº 6.514 de 22/06/2008 Legislação Ambiental e Resolução CONAMA nº 237 de 19 de Dezembro de 1997, Resolução COEMA Nº 2, de 02/02/2017,dentre outras citadas anteriormente.

CLÁUSULA SEGUNDA Dos Objetivos Específicos do presente TAC:

Implantar ações imediatas, de curto e médio prazos com vistas a estipular cronograma de ajustes das reformas e ampliações nos abatedouros de bovinos e aves existentes em São Benedito, para que possam se adequar ao registro junto ao Serviço de Inspeção Municipal S.I.M, (30 a 90 dias, podendo ser prorrogável por igual período);

I.Estruturar técnica e administrativamente a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos e o Serviço de Inspeção Municipal S.I.M, com profissionais qualificados a fim de realizar a gestão e o gerenciamento integrado da Fiscalização dos Abatedouro de aves, conforme emana a Lei Municipal Nº 944/2015, como entidade responsável pela gestão no Município de São Benedito;

II.Articular ação coordenada em conjunto com a Secretaria de Saúde, Secretária de Infraestrutura e Meio Ambiente e Secretária de Desenvolvimento Agrário do município, com vistas ao atendimento dos objetivos do presente TAC.

CLÁUSULA TERCEIRA Das Obrigações

3.1O Município de São Benedito obrigar-se-á:

I.Organizar-se internamente, em termos de estrutura técnica, para a gestão dos serviços de Inspeção e Fiscalização dos Abatedouros de bovinos e aves.

II.Realizar uma pré vistoria na empresa ao qual solicitou a assinatura da TAC através do órgão responsável por este segmento, Serviço de Inspeção Municipal da Secretária de Agricultura, a fim de atestar, condição mínimas de funcionamento até o prazo compreendido.

3.2O Proprietário, obrigar-se-á:

I.Cumprir os prazos de execução de ajustes, conforme solicitados neste TAC;

II.Estabelecer estrutura técnico-administrativa para operacionalizar as ações pactuadas no presente instrumento.

III.Apresentar lista de estabelecimentos comerciais aos quais fornecem seus produtos, podendo a mesma ser atualizada sempre que necessário.

IV.Fica responsável a vigilância sanitária a fiscalizar a rotulagem.

CLÁUSULA QUARTA Dos Intervenientes

É interveniente do presente TAC a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e o Serviço de Inspeção Municipal S.I.M, a qual comprometer-se-á:

I.Enviar relatórios atualizados a procuradoria do município e demais órgãos sobre situação de cada estabelecimento, no cumprimento do presente TAC.

CLÁUSULA QUINTA Dos Prazos e Metas

O presente TAC terá vigência de 90 dias, conforme prazos e metas listadas no Anexo Único, podendo ser prorrogado por igual período, desde que cumpridos os seguintes requisitos: escritura de um terreno adequado e a apresentação do projeto e os dois requisitos abaixo:

I.Apresentar plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

II.Possuir um responsável técnico (médico veterinário).

CLÁUSULA SEXTA Das Cláusulas Penais

I.O descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos ora assumidos implicará, a revogação do alvará de funcionamento, com consequente paralisação das atividades sem prejuízo ainda, das demais ações administrativas e judiciais pertinentes ao caso;

CLÁUSULA SÉTIMA Das fiscalizações

I.O Município de São Benedito, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos e o Serviço de Inspeção Municipal S.I.M, deverá ser cientificado acerca das fiscalizações, qualquer que seja(m) o(s) órgão(s) fiscalizador(es), para implementação do presente TAC;

II.Tais fiscalizações poderão constituir instrumentos para aferição acerca do cumprimento deste TAC, sem prejuízo de quaisquer outros instrumentos, ou meios necessários a essa aferição;

III.Em anexo segue os estabelecimentos dos quais a referida empresa fornece sua mercadoria. Devendo a mesma mantê-la atualizada.

CLÁUSULA OITAVA Das Disposições Finais

I.O Município de São Benedito, através da Secretaria de Agricultura poderá, diante de novas informações ou se as circunstâncias assim o exigirem, retificar ou complementar o presente TAC, determinando outras providências que se fizerem necessárias.

II.O presente Termo de Ajustamento de Conduta não inibe, limita ou veda quaisquer providências ou medidas de controle, fiscalização e sancionamento por parte dos órgãos competentes;

III.Fica eleita a jurisdição desta Comarca para dirimir e solucionar qualquer requerimento e questionamento judicial decorrentes deste TAC;

IV.O presente Termo de Ajustamento de Conduta produzirá efeitos legais após publicação no (Diário Oficial do município de São Benedito)

E nada mais havendo a tratar, foi encerrado o presente Termo, celebrado segundo as formalidades legais, devidamente assinado pelas partes compromissárias e, pelos presentes que testemunharam a celebração do acordo, com impressão em tantas vias quanto necessárias e solicitadas pelos presentes.

Glayson de Sousa Silva

Secretário de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos

Portaria nº 051/2021

FRANCISCO ROMULO FERREIRA FRANCO

Representante Legal

CPF 564.795.301-87

Luís Carlos do Nascimento

Secretário de Saúde

Portaria nº 06/2021

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário da Infraestrutura

e Meio Ambiente

Portaria 047/2021

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - TAC: 05/2022
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE DESNVOLVIMENTO AGRÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, A SECRETÁRIA DE SAÚDE, SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E O ABATEDOURO DE AVES NOSSA GRANJA
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE DESNVOLVIMENTO AGRÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, A SECRETÁRIA DE SAÚDE, SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E O ABATEDOURO DE AVES NOSSA GRANJA

Aos 30 de junho de 2022, às 15:00h, compareceram à Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos, localizada na Av. Tabajara s/n, o senhor representante da empresa de nome de fantasia: NOSSA GRANJA, CNPJ 41.533.927/0001-74, estabelecida na Rua Capitão Miranda, 476, Bairro Centro CEP: 62.370-000, São Benedito/CE, Fone: (88) 99302-0436, neste ato representado por ORLANDO BASTOS DA SILVA, CPF 383.498.333-00, RG 1110952-86 SSP-CE, brasileira, solteira, residente e domiciliado na Rua Ministro Antonio Coelho, s/n, Bairro Centro Zona Urbana CEP: 62.350-000, São Benedito/CE, Fone: (88) 99302-0436 e os Secretários de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos, Glayson de Sousa Silva, de Saúde, Luís Carlos do Nascimento, de Meio Ambiente, John de Almeida Alves, de São Benedito.

CONSIDERANDO que o Município retro nomeado pactuou com a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e conjuntamente com o Serviço de Inspeção Municipal SIM a fim de realizar a Fiscalização dos Abatedouros de bovinos e aves, conforme emana a Lei Municipal Nº 944/2015, de 13 de abril de 2015;

CONSIDERANDO a responsabilidade do Prefeito Municipal na adoção das medidas necessárias à adequada fiscalização dos estabelecimentos produtores de alimentos de origem animal, cuja omissão poderá ensejar apuração de conduta delitiva e improbidade administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de o Município ajustar-se aos mandamentos legais, segundo as disposições contidas no 'a7 1º do Art. 1º, da Lei Municipal Nº 944/2015, de 13 de abril de 2015, cuja interpretação e aplicação há de ser realizada em consonância com as normas infraconstitucionais pertinentes à matéria em vigência;

CONSIDERANDO, nesse sentido o disposto nos Art. 1º e 2º, Alínea a, da Lei Federal Nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, Lei Federal Nº 7.889, de 23 de novembro de 1989 - Dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências e o Decreto Federal Nº 10.468-RIISPOA, de 18 de agosto de 2020, que Altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, (§ 1 e § 2º do "Art. 11, XV do "Art. 12, § 1 e § 2º do "Art. 17, "Art. 18, Parágrafo único..... § 2º do Art. 313, (§ 1 e § 2º e 3º do "Art. 19, § 3º e § 6º do "Art. 20, III, § 2º § 3º § 5º do Art. 21, entre outros; Portaria MAPA N° 210, de 10 de novembro de 1998 - Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carne de Aves. PORTARIA FEDERAL Nº 365, DE 16 DE JULHO DE 2021 Regulamento Técnico de Métodos de Insensibilização para o Abate Humanitário de Animais de Açougue; RDC 331 e IN 60 de 23 de dezembro de 2019-ANVISA - padrões microbiológicos para alimentos; DECRETO Municipal Nº 10/2017 Aprova o regulamento da lei municipal nº 944/2015, que sobre a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal no âmbito do município de São Benedito; LEI Municipal Nº 944/2015, DE 13 DE ABRIL DE 2015 - Dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal dá outras providências, no Município de São Benedito; Instrução Normativa SDA/MAA 42/1999 - Alterar o Plano Nacional do Controle de Resíduos em Produtos de Origem Animal - PNCR e os Programas de Controle de Resíduos em Carne - PCRC, Mel - PCRM, Leite - PCRL e Pescado PCRP, Instrução Normativa nº 34, de 28/05/2008 PNCR Plano Nacional de Controle de Resíduos; Lei Federal 12.305 de 2 de agosto de 2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS); o Decreto 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos; Decreto nº 6.514 de 22/06/2008 Legislação Ambiental; §1 º do Artigo 14 da Resolução CONAMA nº 237 de 19 de Dezembro de 1997, Resolução COEMA Nº 2, de 02/02/2017- Dispõe sobre padrões e condições para lançamento de efluentes líquidos gerados por fontes poluidoras, revoga as Portarias SEMACE nº 154, de 22 de julho de 2002 e nº 111, de 05 de abril de 2011, e altera a Portaria SEMACE nº 151, de 25 de novembro de 2002;

CONSIDERANDO o Art. 14, da Lei Municipal Nº 944/2015 - Os infratores dos dispositivos da presente Lei e de atos complementares e instruções normativas que forem expedidas podem ser aplicadas as seguintes penalidades:

I - Multa de 10 a 500 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará)

Incisos: a, b, c, d, e, f;

II - Multa de 11 a 1000 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará)

Incisos: a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, l, m, n, o, p e q;

III- Multa de 12 a 1500 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará)

Incisos: a, b, c, d, e, f;

IV-Multa de 15 a 2000 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará)

Incisos: a, b, c, d, e, f, g e h.

Firmam o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), pactuado aos 29 de junho de 2022 em verdade título extrajudicial, de conformidade com o disposto no Art. 14, da Lei Municipal Nº 944/2015 (citar o(s) item(n)(s) e incisos ), e artigo 784, XII, do novo Código de Processo Civil, para equacionamento do problema sanitário ocasionado pela ausência de gestão e gerenciamento na fiscalização e inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal dá outras providências, no âmbito de atuação do Município de São Benedito, doravante identificado tão somente como Gestor", nas seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto

O presente TAC tem por objeto estabelecer procedimentos e ações com prazo determinados e de pleno acordo com os proprietários de Abatedouros Frigoríficos de Bovinos e Aves no âmbito do Município de São Benedito, com base na Lei Municipal Nº 944/201, 5. Lei Federal Nº 1.283/1950, Lei Federal Nº 7.889/1989 e o Decreto Federal Nº 10.468-RIISPOA, de 18 de agosto de 2020 e demais legislações vigentes citadas anteriormente e Portaria MAPA N° 210, de 10 de novembro de 1998 - Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carne de Aves; Instrução Normativa Nº 003, de 17 de janeiro de 2000 Regulamento Técnico de Métodos de Insensibilização para o Abate Humanitário de Animais de Açougue; Decreto nº 6.514 de 22/06/2008 Legislação Ambiental e Resolução CONAMA nº 237 de 19 de Dezembro de 1997, Resolução COEMA Nº 2, de 02/02/2017,dentre outras citadas anteriormente.

CLÁUSULA SEGUNDA Dos Objetivos Específicos do presente TAC:

Implantar ações imediatas, de curto e médio prazos com vistas a estipular cronograma de ajustes das reformas e ampliações nos abatedouros de bovinos e aves existentes em São Benedito, para que possam se adequar ao registro junto ao Serviço de Inspeção Municipal S.I.M, (30 a 90 dias, podendo ser prorrogável por igual período);

I.Estruturar técnica e administrativamente a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos e o Serviço de Inspeção Municipal S.I.M, com profissionais qualificados a fim de realizar a gestão e o gerenciamento integrado da Fiscalização dos Abatedouro de aves, conforme emana a Lei Municipal Nº 944/2015, como entidade responsável pela gestão no Município de São Benedito;

II.Articular ação coordenada em conjunto com a Secretaria de Saúde, Secretária de Infraestrutura e Meio Ambiente e Secretária de Desenvolvimento Agrário do município, com vistas ao atendimento dos objetivos do presente TAC.

CLÁUSULA TERCEIRA Das Obrigações

3.1O Município de São Benedito obrigar-se-á:

I.Organizar-se internamente, em termos de estrutura técnica, para a gestão dos serviços de Inspeção e Fiscalização dos Abatedouros de bovinos e aves.

II.Realizar uma pré vistoria na empresa ao qual solicitou a assinatura da TAC através do órgão responsável por este segmento, Serviço de Inspeção Municipal da Secretária de Agricultura, a fim de atestar, condição mínimas de funcionamento até o prazo compreendido.

3.2O Proprietário, obrigar-se-á:

I.Cumprir os prazos de execução de ajustes, conforme solicitados neste TAC;

II.Estabelecer estrutura técnico-administrativa para operacionalizar as ações pactuadas no presente instrumento.

III.Apresentar lista de estabelecimentos comerciais aos quais fornecem seus produtos, podendo a mesma ser atualizada sempre que necessário.

IV.Fica responsável a vigilância sanitária a fiscalizar a rotulagem.

CLÁUSULA QUARTA Dos Intervenientes

É interveniente do presente TAC a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e o Serviço de Inspeção Municipal S.I.M, a qual comprometer-se-á:

I.Enviar relatórios atualizados a procuradoria do município e demais órgãos sobre situação de cada estabelecimento, no cumprimento do presente TAC.

CLÁUSULA QUINTA Dos Prazos e Metas

O presente TAC terá vigência de 90 dias, conforme prazos e metas listadas no Anexo Único, podendo ser prorrogado por igual período, desde que cumpridos os seguintes requisitos: escritura de um terreno adequado e a apresentação do projeto e os dois requisitos abaixo:

I.Apresentar plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

II.Possuir um responsável técnico (médico veterinário).

CLÁUSULA SEXTA Das Cláusulas Penais

I.O descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos ora assumidos implicará, a revogação do alvará de funcionamento, com consequente paralisação das atividades sem prejuízo ainda, das demais ações administrativas e judiciais pertinentes ao caso;

CLÁUSULA SÉTIMA Das fiscalizações

I.O Município de São Benedito, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos e o Serviço de Inspeção Municipal S.I.M, deverá ser cientificado acerca das fiscalizações, qualquer que seja(m) o(s) órgão(s) fiscalizador(es), para implementação do presente TAC;

II.Tais fiscalizações poderão constituir instrumentos para aferição acerca do cumprimento deste TAC, sem prejuízo de quaisquer outros instrumentos, ou meios necessários a essa aferição;

III.Em anexo segue os estabelecimentos dos quais a referida empresa fornece sua mercadoria. Devendo a mesma mantê-la atualizada.

CLÁUSULA OITAVA Das Disposições Finais

I.O Município de São Benedito, através da Secretaria de Agricultura poderá, diante de novas informações ou se as circunstâncias assim o exigirem, retificar ou complementar o presente TAC, determinando outras providências que se fizerem necessárias.

II.O presente Termo de Ajustamento de Conduta não inibe, limita ou veda quaisquer providências ou medidas de controle, fiscalização e sancionamento por parte dos órgãos competentes;

III.Fica eleita a jurisdição desta Comarca para dirimir e solucionar qualquer requerimento e questionamento judicial decorrentes deste TAC;

IV.O presente Termo de Ajustamento de Conduta produzirá efeitos legais após publicação no (Diário Oficial do município de São Benedito)

E nada mais havendo a tratar, foi encerrado o presente Termo, celebrado segundo as formalidades legais, devidamente assinado pelas partes compromissárias e, pelos presentes que testemunharam a celebração do acordo, com impressão em tantas vias quanto necessárias e solicitadas pelos presentes.

Glayson de Sousa Silva

Secretário de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos

Portaria nº 051/2021

ORLANDO BASTOS DA SILVA Representante Legal

CPF 383.498.333-00

Luís Carlos do Nascimento

Secretário de Saúde

Portaria nº 06/2021

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário da Infraestrutura

e Meio Ambiente

Portaria 047/2021

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - TAC: 06/2022
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE DESNVOLVIMENTO AGRÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO E O ABATEDOURO DE AVES FRANGOS & CIA
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE DESNVOLVIMENTO AGRÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO E O ABATEDOURO DE AVES FRANGOS & CIA

Aos 30 de junho de 2022, às 15:00h, compareceram à Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos, localizada na Av. Tabajara s/n, o senhor representante da empresa de nome de fantasia: FRANGOS & CIA, CNPJ 40.291.677/0001-40, estabelecida na Rua Paulo Marques, 760, Bairro Centro CEP: 62.370-000, São Benedito/CE, Fone: (88) 99263-4327, neste ato representado por ELIANE RODRIGUES PORFIRIO, CPF 018.381.533-57, RG 2004028007925-86 SSP-CE, brasileira, solteira, residente e domiciliado na Rua Paulo Marques, 760, Bairro Centro Zona Urbana CEP: 62.350-000, São Benedito/CE, Fone: (88) 99263-4327 os Secretários de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos, Glayson de Sousa Silva, de Saúde, Luís Carlos do Nascimento, de Meio Ambiente, John de Almeida Alves, de São Benedito.

CONSIDERANDO que o Município retro nomeado pactuou com a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e conjuntamente com o Serviço de Inspeção Municipal SIM a fim de realizar a Fiscalização dos Abatedouros de bovinos e aves, conforme emana a Lei Municipal Nº 944/2015, de 13 de abril de 2015;

CONSIDERANDO a responsabilidade do Prefeito Municipal na adoção das medidas necessárias à adequada fiscalização dos estabelecimentos produtores de alimentos de origem animal, cuja omissão poderá ensejar apuração de conduta delitiva e improbidade administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de o Município ajustar-se aos mandamentos legais, segundo as disposições contidas no 'a7 1º do Art. 1º, da Lei Municipal Nº 944/2015, de 13 de abril de 2015, cuja interpretação e aplicação há de ser realizada em consonância com as normas infraconstitucionais pertinentes à matéria em vigência;

CONSIDERANDO, nesse sentido o disposto nos Art. 1º e 2º, Alínea a, da Lei Federal Nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, Lei Federal Nº 7.889, de 23 de novembro de 1989 - Dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências e o Decreto Federal Nº 10.468-RIISPOA, de 18 de agosto de 2020, que Altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, (§ 1 e § 2º do "Art. 11, XV do "Art. 12, § 1 e § 2º do "Art. 17, "Art. 18, Parágrafo único..... § 2º do Art. 313, (§ 1 e § 2º e 3º do "Art. 19, § 3º e § 6º do "Art. 20, III, § 2º § 3º § 5º do Art. 21, entre outros; Portaria MAPA N° 210, de 10 de novembro de 1998 - Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carne de Aves. PORTARIA FEDERAL Nº 365, DE 16 DE JULHO DE 2021 Regulamento Técnico de Métodos de Insensibilização para o Abate Humanitário de Animais de Açougue; RDC 331 e IN 60 de 23 de dezembro de 2019-ANVISA - padrões microbiológicos para alimentos; DECRETO Municipal Nº 10/2017 Aprova o regulamento da lei municipal nº 944/2015, que sobre a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal no âmbito do município de São Benedito; LEI Municipal Nº 944/2015, DE 13 DE ABRIL DE 2015 - Dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal dá outras providências, no Município de São Benedito; Instrução Normativa SDA/MAA 42/1999 - Alterar o Plano Nacional do Controle de Resíduos em Produtos de Origem Animal - PNCR e os Programas de Controle de Resíduos em Carne - PCRC, Mel - PCRM, Leite - PCRL e Pescado PCRP, Instrução Normativa nº 34, de 28/05/2008 PNCR Plano Nacional de Controle de Resíduos; Lei Federal 12.305 de 2 de agosto de 2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS); o Decreto 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos; Decreto nº 6.514 de 22/06/2008 Legislação Ambiental; §1 º do Artigo 14 da Resolução CONAMA nº 237 de 19 de Dezembro de 1997, Resolução COEMA Nº 2, de 02/02/2017- Dispõe sobre padrões e condições para lançamento de efluentes líquidos gerados por fontes poluidoras, revoga as Portarias SEMACE nº 154, de 22 de julho de 2002 e nº 111, de 05 de abril de 2011, e altera a Portaria SEMACE nº 151, de 25 de novembro de 2002;

CONSIDERANDO o Art. 14, da Lei Municipal Nº 944/2015 - Os infratores dos dispositivos da presente Lei e de atos complementares e instruções normativas que forem expedidas podem ser aplicadas as seguintes penalidades:

I - Multa de 10 a 500 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará)

Incisos: a, b, c, d, e, f;

II - Multa de 11 a 1000 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará)

Incisos: a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, l, m, n, o, p e q;

III- Multa de 12 a 1500 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará)

Incisos: a, b, c, d, e, f;

IV-Multa de 15 a 2000 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará)

Incisos: a, b, c, d, e, f, g e h.

Firmam o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), pactuado aos 29 de junho de 2022 em verdade título extrajudicial, de conformidade com o disposto no Art. 14, da Lei Municipal Nº 944/2015 (citar o(s) item(n)(s) e incisos ), e artigo 784, XII, do novo Código de Processo Civil, para equacionamento do problema sanitário ocasionado pela ausência de gestão e gerenciamento na fiscalização e inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal dá outras providências, no âmbito de atuação do Município de São Benedito, doravante identificado tão somente como Gestor", nas seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto

O presente TAC tem por objeto estabelecer procedimentos e ações com prazo determinados e de pleno acordo com os proprietários de Abatedouros Frigoríficos de Bovinos e Aves no âmbito do Município de São Benedito, com base na Lei Municipal Nº 944/201, 5. Lei Federal Nº 1.283/1950, Lei Federal Nº 7.889/1989 e o Decreto Federal Nº 10.468-RIISPOA, de 18 de agosto de 2020 e demais legislações vigentes citadas anteriormente e Portaria MAPA N° 210, de 10 de novembro de 1998 - Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carne de Aves; Instrução Normativa Nº 003, de 17 de janeiro de 2000 Regulamento Técnico de Métodos de Insensibilização para o Abate Humanitário de Animais de Açougue; Decreto nº 6.514 de 22/06/2008 Legislação Ambiental e Resolução CONAMA nº 237 de 19 de Dezembro de 1997, Resolução COEMA Nº 2, de 02/02/2017,dentre outras citadas anteriormente.

CLÁUSULA SEGUNDA Dos Objetivos Específicos do presente TAC:

Implantar ações imediatas, de curto e médio prazos com vistas a estipular cronograma de ajustes das reformas e ampliações nos abatedouros de bovinos e aves existentes em São Benedito, para que possam se adequar ao registro junto ao Serviço de Inspeção Municipal S.I.M, (30 a 90 dias, podendo ser prorrogável por igual período);

I.Estruturar técnica e administrativamente a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos e o Serviço de Inspeção Municipal S.I.M, com profissionais qualificados a fim de realizar a gestão e o gerenciamento integrado da Fiscalização dos Abatedouro de aves, conforme emana a Lei Municipal Nº 944/2015, como entidade responsável pela gestão no Município de São Benedito;

II.Articular ação coordenada em conjunto com a Secretaria de Saúde, Secretária de Infraestrutura e Meio Ambiente e Secretária de Desenvolvimento Agrário do município, com vistas ao atendimento dos objetivos do presente TAC.

CLÁUSULA TERCEIRA Das Obrigações

3.1O Município de São Benedito obrigar-se-á:

I.Organizar-se internamente, em termos de estrutura técnica, para a gestão dos serviços de Inspeção e Fiscalização dos Abatedouros de bovinos e aves.

II.Realizar uma pré vistoria na empresa ao qual solicitou a assinatura da TAC através do órgão responsável por este segmento, Serviço de Inspeção Municipal da Secretária de Agricultura, a fim de atestar, condição mínimas de funcionamento até o prazo compreendido.

3.2O Proprietário, obrigar-se-á:

I.Cumprir os prazos de execução de ajustes, conforme solicitados neste TAC;

II.Estabelecer estrutura técnico-administrativa para operacionalizar as ações pactuadas no presente instrumento.

III.Apresentar lista de estabelecimentos comerciais aos quais fornecem seus produtos, podendo a mesma ser atualizada sempre que necessário.

IV.Fica responsável a vigilância sanitária a fiscalizar a rotulagem.

CLÁUSULA QUARTA Dos Intervenientes

É interveniente do presente TAC a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e o Serviço de Inspeção Municipal S.I.M, a qual comprometer-se-á:

I.Enviar relatórios atualizados a procuradoria do município e demais órgãos sobre situação de cada estabelecimento, no cumprimento do presente TAC.

CLÁUSULA QUINTA Dos Prazos e Metas

O presente TAC terá vigência de 90 dias, conforme prazos e metas listadas no Anexo Único, podendo ser prorrogado por igual período, desde que cumpridos os seguintes requisitos: escritura de um terreno adequado e a apresentação do projeto e os dois requisitos abaixo:

I.Apresentar plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

II.Possuir um responsável técnico (médico veterinário).

CLÁUSULA SEXTA Das Cláusulas Penais

I.O descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos ora assumidos implicará, a revogação do alvará de funcionamento, com consequente paralisação das atividades sem prejuízo ainda, das demais ações administrativas e judiciais pertinentes ao caso;

CLÁUSULA SÉTIMA Das fiscalizações

I.O Município de São Benedito, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos e o Serviço de Inspeção Municipal S.I.M, deverá ser cientificado acerca das fiscalizações, qualquer que seja(m) o(s) órgão(s) fiscalizador(es), para implementação do presente TAC;

II.Tais fiscalizações poderão constituir instrumentos para aferição acerca do cumprimento deste TAC, sem prejuízo de quaisquer outros instrumentos, ou meios necessários a essa aferição;

III.Em anexo segue os estabelecimentos dos quais a referida empresa fornece sua mercadoria. Devendo a mesma mantê-la atualizada.

CLÁUSULA OITAVA Das Disposições Finais

I.O Município de São Benedito, através da Secretaria de Agricultura poderá, diante de novas informações ou se as circunstâncias assim o exigirem, retificar ou complementar o presente TAC, determinando outras providências que se fizerem necessárias.

II.O presente Termo de Ajustamento de Conduta não inibe, limita ou veda quaisquer providências ou medidas de controle, fiscalização e sancionamento por parte dos órgãos competentes;

III.Fica eleita a jurisdição desta Comarca para dirimir e solucionar qualquer requerimento e questionamento judicial decorrentes deste TAC;

IV.O presente Termo de Ajustamento de Conduta produzirá efeitos legais após publicação no (Diário Oficial do município de São Benedito)

E nada mais havendo a tratar, foi encerrado o presente Termo, celebrado segundo as formalidades legais, devidamente assinado pelas partes compromissárias e, pelos presentes que testemunharam a celebração do acordo, com impressão em tantas vias quanto necessárias e solicitadas pelos presentes.

Glayson de Sousa Silva

Secretário de Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos

Portaria nº 051/2021

Eliane Rodrigues Porfirio

Representante Legal

CPF 018.381.533-57

Luís Carlos do Nascimento

Secretário de Saúde

Portaria nº 06/2021

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário da Infraestrutura

e Meio Ambiente

Portaria 047/2021

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 34/2022
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de São Benedito , o crédito suplementar no valor de R$ 6.114.260,00 (Seis Milhões, Cento e Quatorze Mil, Duzentos e Sessenta Reais) para refor

Ceará

Prefeitura Municipal de São Benedito

DECRETO Nro 00034/22, de 02 de Maio de 2022

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)

Prefeitura Municipal de São Benedito , o crédito

suplementar no valor de R$ 6.114.260,00 (Seis Milhões,

Cento e Quatorze Mil, Duzentos e Sessenta Reais) para

reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de São Benedito no uso de

suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.

01308/21

D E C R E T A :

Art. 1o - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do

presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 6.114.260,00 (Seis

Milhões, Cento e Quatorze Mil, Duzentos e Sessenta Reais) para reforço de

dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no

artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro.

4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$6.114.260,00 (Seis Milhões, Cento e Quatorze Mil, Duzentos e

Sessenta Reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o

inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação

constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito, em 02 de Maio de 2022

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará

Prefeitura Municipal de São Benedito

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00034/22 de 02

de Maio de 2022, autorizado pela LEI 01308/21.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

PARA:

02 01. Gabinete do Prefeito

04 122 0112 2.002 Gerenciamento e Manutenção do Gabinete

do Prefeito

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 85.000,00

26 782 0344 2.006 Coordenadoria do Departamento Municipal

de Transporte e Trânsito (COTRAN)

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 10.000,00

TOTAL Gabinete do Prefeito 95.000,00

PARA:

05 01. Secretaria de Saúde

10 122 0112 2.010 Gerenciamento e Manutenção da

Secretaria Municipal de Saúde

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

Anul.dotação 95.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

Anul.dotação 80.000,00

TOTAL Secretaria de Saúde 175.000,00

PARA:

05 02. Fundo Municipal de Saúde

10 301 0633 2.016 Manutenção das Ações Estratégicas de

Saúde da Família - SF

3.3.90.30.00 Material de consumo

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 110.000,00

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 50.000,00

10 301 0633 2.017 Manutenção das Ações Estratégicas de

Saúde Bucal - SB

3.3.90.30.00 Material de consumo

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 20.000,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 02

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00034/22 de 02

de Maio de 2022, autorizado pela LEI 01308/21.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

10 301 0633 2.021 Manutenção da Rede de Unidades de Saúde

3.3.90.30.00 Material de consumo

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 50.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 200.000,00

10 302 0634 1.004 Ampliação e Reforma do Hospital

Municipal

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

Anul.dotação 73.000,00

10 302 0634 2.029 Gerenciamento e Manutenção do Hospital

Municipal

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 1.400.000,00

10 305 0635 2.034 Manutenção das Atividades de Vigilância

Epidemiológica

3.3.90.30.00 Material de consumo

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 30.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Saúde 1.933.000,00

PARA:

06 01. Secretaria do Trabalho e Desenv. Social

08 122 0112 2.037 Gerenciamento e Manutenção da Sec.

Munic. do Trabalho e Desenv. Social

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 20.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 50.000,00

TOTAL Secretaria do Trabalho e Desenv. Soci 70.000,00

PARA:

06 02. FMAS - Fundo Municipal Assist. Social

08 244 0221 2.050 Manut. e Exp. dos Serv. e Programas de

Proteção Social Especial Média/Alta Comp

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1660000000 Transferência de Recurso do FNAS

Anul.dotação 1.000,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 03

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00034/22 de 02

de Maio de 2022, autorizado pela LEI 01308/21.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

08 244 0223 2.055 Manutenção dos Benefícios Eventuais

3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção

1661000000 Rec. à Assistência Social FEAS

Anul.dotação 10.000,00

08 244 0224 1.010 Reforma e Ampliação do Centro de

Referência em Assistência Social - CRAS

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 110.000,00

TOTAL FMAS - Fundo Municipal Assist. Social 121.000,00

PARA:

07 01. Fundo Municipal de Educação

12 122 0112 2.065 Gerenciamento e Manutenção da

Secretaria Municipal de Educação

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

Anul.dotação 100.000,00

1553000000 Transferência de Recurso do PNATE

Anul.dotação 30.000,00

3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

Anul.dotação 234.400,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

Anul.dotação 120.000,00

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

Anul.dotação 100.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

Anul.dotação 350.000,00

12 306 0531 2.069 Manutenção do Programa Nacional de

Alimentação Escolar - EJA

3.3.90.30.00 Material de consumo

1552000000 Transferência de Recurso do PNAE

Anul.dotação 2.000,00

12 361 0541 2.074 Manutenção do Programa de Transporte

Escolar

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1553000000 Transferência de Recurso do PNATE

Anul.dotação 2.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Educação 938.400,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 04

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00034/22 de 02

de Maio de 2022, autorizado pela LEI 01308/21.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

PARA:

07 02. Fundo Munic. Manut e Desenvolv Educ Bási

12 361 0541 1.017 Const., Amp. e Recuperação Unidades

Escolares Ensino Fundamental FUNDEB 30%

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30%

Anul.dotação 260.000,00

12 361 0541 2.081 Manutenção e Gerenciamento do Ensino

Fundamental - FUNDEB 30%

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30%

Anul.dotação 500.000,00

3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas

1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30%

Anul.dotação 400.000,00

12 365 0551 1.018 Const., Amp. e Recuperação de Unidades

Escolares de Ensino Infantil FUNDEB 30%

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1542000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAT

Anul.dotação 94.000,00

TOTAL Fundo Munic. Manut e Desenvolv Educ B 1.254.000,00

PARA:

08 01. Sec. Desenvolv. Agrário e Rec. HídricosS

20 122 0112 2.087 Gerenciamento e Manutenção da Sec. Mun.

de Desenvolvimento Agrário e Rec. Hídric

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 2.000,00

TOTAL Sec. Desenvolv. Agrário e Rec. Hídric 2.000,00

PARA:

12 01. Secretaria Municipal das Finanças

04 123 0112 2.095 Gerenciamento e Manutenção da

Secretaria Municipal de Finanças

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 1.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 30.000,00

3.3.90.91.00 Sentenças judiciais

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 51.000,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 05

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00034/22 de 02

de Maio de 2022, autorizado pela LEI 01308/21.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

TOTAL Secretaria Municipal das Finanças 82.000,00

PARA:

13 01. Secretaria Municipal de Administração

04 122 0112 2.098 Gerenciamento e Manutenção da

Secretaria Municipal de Administração

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 105.000,00

TOTAL Secretaria Municipal de Administração 105.000,00

PARA:

14 01. Sec. de Infraestrutura e Meio Ambiente

15 451 0341 2.100 Melhorias de Mobilidade Urbana

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 70.000,00

18 122 0112 2.105 Gerenciamento e Manutenção da Sec.

Mun. de Infraestrutura e Meio Ambiente

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 1.200.000,00

TOTAL Sec. de Infraestrutura e Meio Ambient 1.270.000,00

PARA:

15 01. Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo

27 122 0112 2.121 Gerenciamento e Manutenção da

Sec. Mun. de Esporte, Cultura e Turismo

3.3.50.43.00 Subvenções sociais

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 12.860,00

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Anul.dotação 6.000,00

27 812 0611 1.063 Construção, Ampliação e Reforma de

Areninhas Esportivas

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1701000000 Outros Convênios do Estado

Anul.dotação 50.000,00

TOTAL Secretaria de Esporte, Cultura e Turi 68.860,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 06

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00034/22 de 02

de Maio de 2022, autorizado pela LEI 01308/21.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

TOTAL GERAL 6.114.260,00

São Benedito, 02 de Maio de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará

Prefeitura Municipal de São Benedito

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00034/22 de 02

de Maio de 2022, autorizado pela LEI 01308/21.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

DE:

05 02. Fundo Municipal de Saúde

10 302 0634 2.028 Gerenciamento e Manutenção da Unidade

de Pronto Atendimento - UPA I

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde

100.000,00

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

1.200.000,00

1621000000 Transferência SUS de Governo Estadual

100.000,00

10 302 0634 2.029 Gerenciamento e Manutenção do Hospital

Municipal

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

1.200.000,00

10 303 0636 2.031 Manutenção do Programa de Assistência

Farmacêutica Básica

3.3.90.30.00 Material de consumo

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

150.000,00

10 305 0638 2.036 Enfrentamento e Contenção da Infecção

Humana pela COVID-19

3.3.90.30.00 Material de consumo

1602000000 Trans. SUS Bloco de Manutenção COVID-19

150.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1602000000 Trans. SUS Bloco de Manutenção COVID-19

600.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1603000000 Trans SUS Bloco de Estruturação COVID-19

200.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Saúde 3.700.000,00

DE:

07 01. Fundo Municipal de Educação

12 122 0112 2.065 Gerenciamento e Manutenção da

Secretaria Municipal de Educação

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1550000000 Transferência do Salário Educação

150.000,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 02

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00034/22 de 02

de Maio de 2022, autorizado pela LEI 01308/21.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

1576000000 Transf. Rec. dos Estados Educação

100.000,00

3.3.90.93.00 Indenizações e restituições

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

80.000,00

4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

26.000,00

12 361 0541 1.015 Aquisição de Transporte Escolar

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1550000000 Transferência do Salário Educação

58.260,00

1569000000 Outras Transferências do FNDE

250.000,00

12 361 0541 2.075 Manutenção da Rede de Ensino

Fundamental

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

400.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação

240.000,00

12 362 0561 2.076 Transporte Escolar do Ensino Médio

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1571000000 Transferência de convênio Estado/Educaçã

60.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Educação 1.364.260,00

DE:

07 02. Fundo Munic. Manut e Desenvolv Educ Bási

12 361 0541 1.017 Const., Amp. e Recuperação Unidades

Escolares Ensino Fundamental FUNDEB 30%

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30%

250.000,00

12 366 0542 2.086 Remuneração dos Profissionais do Ensino

de Jovens e Adultos - FUNDEB 70%

3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado

1540107000 Transferências do FUNDEB impostos 70%

200.000,00

TOTAL Fundo Munic. Manut e Desenvolv Educ B 450.000,00

DE:

08 01. Sec. Desenvolv. Agrário e Rec. HídricosS

20 605 0311 1.020 Construção, Ampliação e Reforma de

Mercados e Feiras

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1704000000 Transf União de Royalty Petróleo e Gás

150.000,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 03

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00034/22 de 02

de Maio de 2022, autorizado pela LEI 01308/21.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

TOTAL Sec. Desenvolv. Agrário e Rec. Hídric 150.000,00

DE:

12 01. Secretaria Municipal das Finanças

04 123 0112 2.095 Gerenciamento e Manutenção da

Secretaria Municipal de Finanças

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

150.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1755000000 Alienação de bem/Ativo Adm Direta

200.000,00

TOTAL Secretaria Municipal das Finanças 350.000,00

DE:

14 01. Sec. de Infraestrutura e Meio Ambiente

04 122 0341 1.026 Construção do Centro Administrativo

Municipal

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

100.000,00

TOTAL Sec. de Infraestrutura e Meio Ambient 100.000,00

TOTAL GERAL 6.114.260,00

São Benedito, 02 de Maio de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 35/2022
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de São Benedito , o crédito suplementar no valor de R$ 145.000,00 (Cento e Quarenta e Cinco Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçame

Ceará

Prefeitura Municipal de São Benedito

DECRETO Nro 0035A/22, de 20 de Maio de 2022

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)

Prefeitura Municipal de São Benedito , o crédito

suplementar no valor de R$ 145.000,00 (Cento e Quarenta

e Cinco Mil Reais) para reforço de dotação(ões)

orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de São Benedito no uso de

suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.

01308/21

D E C R E T A :

Art. 1o - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do

presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 145.000,00 (Cento e

Quarenta e Cinco Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no

artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro.

4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$145.000,00 (Cento e Quarenta e Cinco Mil Reais), através de

ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da

Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é

parte integrante do presente instrumento.

Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito, em 20 de Maio de 2022

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará

Prefeitura Municipal de São Benedito

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 0035A/22 de 20

de Maio de 2022, autorizado pela LEI 01308/21.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

PARA:

07 01. Fundo Municipal de Educação

12 122 0362 2.124 Gerenciamento e Manutenção do Núcleo de

Artes Educação e Cultura - NAEC

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1501000000 Outros Recursos Não Vinculados

Anul.dotação 145.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Educação 145.000,00

TOTAL GERAL 145.000,00

São Benedito, 20 de Maio de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará

Prefeitura Municipal de São Benedito

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 0035A/22 de 20

de Maio de 2022, autorizado pela LEI 01308/21.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

DE:

07 01. Fundo Municipal de Educação

12 122 0112 2.065 Gerenciamento e Manutenção da

Secretaria Municipal de Educação

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1550000000 Transferência do Salário Educação

145.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Educação 145.000,00

TOTAL GERAL 145.000,00

São Benedito, 20 de Maio de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 076/2022
: Nomear os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de São Benedito (biênio 2022 / 2024), da forma a seguir:

PORTARIA Nº 076/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 1138 de 17 de maio de 2018,

RESOLVE:

Art.1º: Nomear os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de São Benedito (biênio 2022 / 2024), da forma a seguir:

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Representantes da Organização Governamental

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social

Titular: Rejane Oliveira Soares

Suplente: Marcos Paulo Rodrigues Silva

Secretaria Municipal de Saúde

Titular:Eleusane Rodrigues Frota

Suplente: Anita Saraiva Dornelles Maciel

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Marta Maria Moura Gonçalves

Suplente: Aldelina Rodrigues Amarilo de Souza

Secretaria de Desenvolvimento Agrário

Titular: Jônathan da Silva Melo

Suplente: Taiane de Abreu Rodrigues

Representantes da Organização Não Governamental

Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Titular: Antonia Alana Costa Alves

Suplente: Vanda Gonçalves Cunha Pereira

Federação das Associações de Moradores das Entidades Rurais - FAMER

Titular: Espedito Soares de Souza

Suplente: Erivelton da Silva Ferreira

Associação dos Apicultores / Associação Sítio Barrigas

Titular: Osmar Gomes da Silva

Suplente: Francisco Wilson de Sousa Negreiros

Associação Filhas de Santa Luzia

Titular: Ilsa Alves da Silva

Suplente: Antonia de Oliveira Silva

COOPERATIVA DE AGRICULTURA FAMILIAR DA SERRA DA IBIAPABA- COAFSI

Titular: Maria da Paz Gomes da Silva

Suplente: Iolanda Rodrigues da Silva

Conselho de Pastores de São Benedito-CE

Titular: Wilian Vicente Batista

Suplente: Serafim Francisco Monteiro

Associação dos Remanescentes de Quilombo

Titular: Maria Eliany Ribeiro Mendes Suplente: Gleyton Eduardo Nascimento

Associação Indígena Tapuya Kariri

Titular: Maria do Socorro Rodrigues da Silva

Suplente: Gleiciene da Silva Lima

Art. 2º: A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, em 22 de junho de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.07.06.001/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220732
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220732

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SECRETARIA DE SAUDE; CONTRATADA: HIFARMA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP. OBJETO: Aquisição de materiais de uso hospitalar em geral, testes e medicamentos, para o atendimento de demanda da Secretaria de Saúde do Município de São Benedito/CE, conforme Termo de Referência . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2021.04.07.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 721.190,22 (setecentos e vinte e um mil, cento e noventa reais e vinte e dois centavos). Programa de Trabalho: Exercício 2022 Atividade 0502.103010633.2.016 Manutenção das Ações Estratégicas de Saúde da Família - SF , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37 ; Vigência: 01 de Junho de 2022 a 31 de Dezembro de 2022: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 01 de Junho de 2022. Signatários: pela Contratante LUIS CARLOS DO NASCIMENTO; pela Contratada - ANTONIO ADRIANO GOMES TEIXEIRA.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito