Diário oficial

NÚMERO: 3197/2022

Ano II - Número: 3197 de 11 de Julho de 2022

11/07/2022 Publicações: 19 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 07/11/2022 10:14:30 - IP com nº: 192.168.2.40

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SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: CONTRATO Nº...........: 2022074101 /2022
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 2022074101 ORIGEM.....................: CARONA Nº 007-2022-ARP CONTRATANTE........: SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO CONTRATADA(O).....: J.J LOCACO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 2022074101

ORIGEM.....................: CARONA Nº 007-2022-ARP

CONTRATANTE........: SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

CONTRATADA(O).....: J.J LOCACOES & CONSTRUCOES EIRELI

OBJETO......................: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, PARA UTILIZAÇÃO EM EVENTOS DA SECRETARIA DE SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE

VALOR TOTAL................: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 1501.133920522.2.119 Realização de Atividades Culturais , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 15.000,00

VIGÊNCIA...................: 07 de Julho de 2022 a 31 de Dezembro de 2022

DATA DA ASSINATURA.........: 07 de Julho de 2022

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: CONTRATO Nº...........: 2022074001/2022
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 2022074001 ORIGEM.....................: CARONA Nº 007-2022-ARP CONTRATANTE........: SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO CONTRATADA(O).....: F.S.V. PON

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 2022074001

ORIGEM.....................: CARONA Nº 007-2022-ARP

CONTRATANTE........: SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

CONTRATADA(O).....: F.S.V. PONTE

OBJETO......................: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, PARA UTILIZAÇÃO EM EVENTOS DA SECRETARIA DE SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE

VALOR TOTAL................: R$ 500.424,00 (quinhentos mil, quatrocentos e vinte e quatro reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 1501.133920522.2.119 Realização de Atividades Culturais , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 500.424,00

VIGÊNCIA...................: 07 de Julho de 2022 a 31 de Dezembro de 2022

DATA DA ASSINATURA.........: 07 de Julho de 2022

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: CONTRATO Nº...........: 2022073901 /2022
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 2022073901 ORIGEM.....................: CARONA Nº 007-2022-ARP CONTRATANTE........: SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO CONTRATADA(O).....: E.C PRODUÇ

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 2022073901

ORIGEM.....................: CARONA Nº 007-2022-ARP

CONTRATANTE........: SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

CONTRATADA(O).....: E.C PRODUÇÕES LTDA

OBJETO......................: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, PARA UTILIZAÇÃO EM EVENTOS DA SECRETARIA DE SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE

VALOR TOTAL................: R$ 269.955,90 (duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 1501.133920522.2.119 Realização de Atividades Culturais , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 269.955,90

VIGÊNCIA...................: 07 de Julho de 2022 a 31 de Dezembro de 2022

DATA DA ASSINATURA.........: 07 de Julho de 2022

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : ADESÃO (CARONA) Nº. 007-2022-ARP/2022
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – ADESÃO (CARONA) Nº. 007-2022-ARP. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, PARA UTILIZAÇÃO EM EVENTOS D
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO ADESÃO (CARONA) Nº. 007-2022-ARP. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, PARA UTILIZAÇÃO EM EVENTOS DA SECRETARIA DE SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE. Origem: Processo de Adesão a Ata de Registro de Preços (CARONA) Nº 007-2022-ARP, oriundo da Ata de Registro de Preços Nº 2022.05.23.01, Ata de Registro de Preços Nº 2022.05.23.02 e Ata de Registro de Preços Nº 2022.05.23.03, celebrada em decorrência do Pregão Eletrônico Nº 002/2022 SECULT - SRP do município de IBIAPINA-CE. Detentor do Registro: E.C PRODUCOES EVENTOS LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA ME, CNPJ: 17.746.954/0001-40 R$ R$ 269.955,90 (duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos), F. S. V. PONTE, CNPJ: 12.795.971/0001-54 R$ 500.424,00 (quinhentos mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), J. J. LOCACOES & CONSTRUCOES EIRELI, CNPJ: 18.866.411/0001-20 R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Adesão (Carona) homologada na forma da Lei Nº. 8.666/93 e Lei Nº. 10.520/02. SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO. SÃO BENEDITO/CE, 07 de Julho de 2022.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2022
Dispõe sobre a Recondução dos Representantes de Entidades Governamentais e Não-Governamentais do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de São Benedito para o biênio 2022 / 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

RESOLUÇÃO Nº 01/2022

Dispõe sobre a Recondução dos Representantes de Entidades Governamentais e Não-Governamentais do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de São Benedito para o biênio 2022 / 2024.

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso- CMDI de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.211/2019 de 21 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da Reunião do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso- CMDI (biênio 2022 / 2024), realizada dia 29 (vinte e nove) de junho de 2022 (dois mil e vinte e dois);

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata nº 07/2022, a Recondução dos Representantes de Entidades Governamentais e Não-Governamentais para o biênio 2022/2024, conforme artigos 6º e 7º da Lei nº 1.211/2019 do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso- CMDI de São Benedito-CE.

Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, 29 de junho de 2022.

MARIA GOMES RAMOS

Presidente do CMDI

São Benedito-CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.11/07/2022 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESMONTAGEM, REPARAÇÃO E MONTAGEM DE PLATAFORMAS DE ELEVADOR PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO-CE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESMONTAGEM, REPARAÇÃO E MONTAGEM DE PLATAFORMAS DE ELEVADOR PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO-CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESMONTAGEM, REPARAÇÃO E MONTAGEM DE PLATAFORMAS DE ELEVADOR PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO-CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)1PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESMONTAGEM, REPARAÇÃO E MONTAGEM DE PLATAFORMAS DE ELEVADORSERVIÇO1

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de ________

___________________________

Carimbo e assinatura

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 028/2022
Resolução Nº 28/2022- CMS

Prefeitura Municipal de Conselho Municipal de

São Benedito-CE Saúde de São Benedito-CE

Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 28/2022- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE, em sua primeira reunião extraordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela Lei Municipal Nº 1182/91 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto econômico e financeiro.

RESOLVE:

1.Artigo 1º- Aprovar a Adequação da Programação Pactuada Integrada (PPI) da Clínica de Fisioterapia São Jose com o CNES - 9710116

2. Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

ANA MARIA RIBEIRO DE MELO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 28, de 15 de junho de 2022, relativo a 6ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 029/2022
Resolução Nº 29/2022- CMS

Prefeitura Municipal de Conselho Municipal de

São Benedito-CE Saúde de São Benedito-CE

Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 29/2022- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE, em sua primeira reunião extraordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela Lei Municipal Nº 1182/91 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto econômico e financeiro.

RESOLVE:

1.Artigo 1º- Aprovar a Adequação da Programação Pactuada Integrada (PPI) do Centro de Saúde com o CNES- 2327643 e da Unidade de Pronto Atendimento- UPA com o CNES- 7389272, relacionado ao procedimento saúde do trabalhador

2. Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

ANA MARIA RIBEIRO DE MELO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 29, de 15 de junho de 2022, relativo a 6ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 030/2022
Resolução Nº 30/2022- CMS

Prefeitura Municipal de Conselho Municipal de

São Benedito-CE Saúde de São Benedito-CE

Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 30/2022- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE, em sua primeira reunião extraordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela Lei Municipal Nº 1182/91 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto econômico e financeiro.

RESOLVE:

1.Artigo 1º- Aprovar a readequação da Programação Pactuada Integrada (PPI) do Hospital Municipal Dr. Bueno Banhos com o CNES- 2665190

2. Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

ANA MARIA RIBEIRO DE MELO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 30, de 15 de junho de 2022, relativo a 6ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 031/2022
Resolução Nº 31/2022- CMS

Prefeitura Municipal de Conselho Municipal de

São Benedito-CE Saúde de São Benedito-CE

Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 31/2022- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE, em sua primeira reunião extraordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela Lei Municipal Nº 1182/91 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto econômico e financeiro.

RESOLVE:

1.Artigo 1º- Aprovar aquisição de um tomógrafo computadorizado para o Hospital Municipal Dr. Bueno Banhos com CNES-2665190, por meio do contrato de gestão Nº 20210862, no valor estimado de R$ 1.325.000,00 (um milhão trezentos e vinte e cinco mil reais) solicitado por meio do ofício Nº 263/2022 de 21 de fevereiro de 2022, originado do Instituto Práxis, atual gestor do Hospital Municipal.

2. Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

ANA MARIA RIBEIRO DE MELO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 31, de 15 de junho de 2022, relativo a 6ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 032/2022
Resolução Nº 32/2022- CMS

Prefeitura Municipal de Conselho Municipal de

São Benedito-CE Saúde de São Benedito-CE

Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 32/2022- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE, em sua primeira reunião extraordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela Lei Municipal Nº 1182/91 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto econômico e financeiro.

RESOLVE:

1.Artigo 1º- Aprovar o plano de aplicação com recurso próprio para a reforma e manutenção da unidade básica de saúde Centro de Nutrição com CNES 2327589, no valor de R$ 458.254,10 (quatrocentos e cinquenta e oito mil duzentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos.

2. Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

ANA MARIA RIBEIRO DE MELO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 32, de 15 de junho de 2022, relativo a 6ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 033/2022
Resolução Nº 33/2022- CMS

Prefeitura Municipal de Conselho Municipal de

São Benedito-CE Saúde de São Benedito-CE

Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 33/2022- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE, em sua primeira reunião extraordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela Lei Municipal Nº 1182/91 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto econômico e financeiro.

RESOLVE:

1.Artigo 1º- Aprovar o plano de aplicação de recurso de incremento temporário, ao custéio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, da Emenda Parlamentar no valor de R$ 300.000,00(trezentos mil reais) de acordo com a portaria MS Nº 4136 de 12 de abril de 2022.

2. Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

ANA MARIA RIBEIRO DE MELO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 33, de 15 de junho de 2022, relativo a 6ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 034/2022
Resolução Nº 34/2022- CMS

Prefeitura Municipal de Conselho Municipal de

São Benedito-CE Saúde de São Benedito-CE

Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 34/2022- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE, em sua primeira reunião extraordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela Lei Municipal Nº 1182/91 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto econômico e financeiro.

RESOLVE:

1.Artigo 1º- Aprovar o plano de aplicação de recurso de incremento temporário, ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, da Emenda Parlamentar no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais) de acordo com a portaria MS Nº 837/2022.

2. Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

ANA MARIA RIBEIRO DE MELO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 34, de 15 de junho de 2022, relativo a 6ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 035/2022
Resolução Nº 35/2022- CMS

Prefeitura Municipal de Conselho Municipal de

São Benedito-CE Saúde de São Benedito-CE

Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 35/2022- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE, em sua primeira reunião extraordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela Lei Municipal Nº 1182/91 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto econômico e financeiro.

RESOLVE:

1.Artigo 1º- Aprovar o plano de aplicação do incentivo financeiro do governo do Estado, relacionado ao prêmio Cuidar Melhor.

2. Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

ANA MARIA RIBEIRO DE MELO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 35, de 15 de junho de 2022, relativo a 6ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 036/2022
Resolução Nº 36/2022- CMS

Prefeitura Municipal de Conselho Municipal de

São Benedito-CE Saúde de São Benedito-CE

Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 36/2022- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE, em sua primeira reunião extraordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela Lei Municipal Nº 1182/91 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto econômico e financeiro.

RESOLVE:

1.Artigo 1º- Aprovar a proposta de cadastramento no fundo nacional de saúde, relativo a compra de equipamento permanente para o Hospital Municipal Dr. Bueno Banhos com CNES 2665190 no valor de R$ 80.308,00 (oitenta mil trezentos e oito reais).

2. Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

ANA MARIA RIBEIRO DE MELO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 36, de 15 de junho de 2022, relativo a 6ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 037/2022
Resolução Nº 37/2022- CMS

Prefeitura Municipal de Conselho Municipal de

São Benedito-CE Saúde de São Benedito-CE

Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 37/2022- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE, em sua primeira reunião extraordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela Lei Municipal Nº 1182/91 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto econômico e financeiro.

RESOLVE:

1.Artigo 1º- Aprovar a proposta de cadastramento no fundo nacional de saúde, relativo a compra de equipamento permanente para o Hospital Municipal Dr. Bueno Banhos com CNES 2665190 no valor de R$ 299.975,00 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e setenta e cinco reais).

2. Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

ANA MARIA RIBEIRO DE MELO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 37, de 15 de junho de 2022, relativo a 6ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 038/2022
Resolução Nº 38/2022- CMS

Prefeitura Municipal de Conselho Municipal de

São Benedito-CE Saúde de São Benedito-CE

Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 38/2022- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE, em sua primeira reunião extraordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela Lei Municipal Nº 1182/91 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto econômico e financeiro.

RESOLVE:

1.Artigo 1º- Aprovar a prestação de Contas da aquisição de duas ambulâncias com recursos próprios para o município de São Benedito, sendo a primeira no valor de R$ 117.400,00 (cento e dezessete mil e quatrocentos reais), a segunda no valor de R$ 214.890,00 (duzentos e quatorze mil oitocentos e noventa reais) cujo contrato foi Nº 20211176, por meio de pregão eletrônico.

2. Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

ANA MARIA RIBEIRO DE MELO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 38, de 15 de junho de 2022, relativo a 6ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 039/2022
Resolução Nº 39/2022- CMS

Prefeitura Municipal de Conselho Municipal de

São Benedito-CE Saúde de São Benedito-CE

Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 39/2022- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE, em sua primeira reunião extraordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela Lei Municipal Nº 1182/91 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto econômico e financeiro.

RESOLVE:

1.Artigo 1º- Aprovar a prestação de Contas da aquisição de duas ambulâncias com recursos próprios para o município de São Benedito, sendo no total de R$ 211.460,00 ( duzentos e onze mil quatrocentos e sessenta reais) sendo o valor unitário de R$ 105.730,00 ( cento e cinco mil setecentos e trinta reais) cujo contrato Nº 20210687 obtido através de carona.

2. Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

ANA MARIA RIBEIRO DE MELO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 39, de 15 de junho de 2022, relativo a 6ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.07.11.001/2022
RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO DOS PREÇOS - CONCORRÊNCIA Nº 2022.04.05.01
RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO DOS PREÇOS

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que após análise das Propostas de Preços da CONCORRÊNCIA Nº 2022.04.05.01, com fins de CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO EDUCATIVO INGAZEIRA, ESCOLA 12 SALAS, PADRÃO FNDE, NO SÍTIO INGAZEIRA, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, conforme Projeto Básico, Obteve-se o seguinte resultado: Foi declarada VENCEDORA a Empresa: FORTALECE CONSTRUTORA EIRLEI - ME, CNPJ Nº 11.049.440/0001-50, com o valor global R$ 4.180.756,28 (quatro milhões cento e oitenta mil setecentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos) por apresentar o menor preço. Assim, fica aberto o prazo recursal conforme art. 109 da Lei 8.666/93. Maiores informações na Sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua Paulo Marques, nº 378 - Centro, São Benedito/CE. São Benedito/CE, 11 de julho de 2022. Ronaldo Lobo Damasceno, Presidente da Comissão de Licitação.

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