Diário oficial

NÚMERO: 3199/2022

13/07/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2022
PLANO ANUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO BENEDITO-CEARA 2022

PLANO ANUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO BENEDITO-CEARA

2022

Abril /2022

SUMÁRIO

1. IDENTIFICAÇÃO4

1.1 Plano Municipal de Assistência Social4

1.2 Prefeitura Municipal

1.3 Secretaria Municipal de Assistência Social

1.4 Fundo Municipal de Assistência Social

1.5 Conselho Municipal de Assistência Social5

I - DIAGNÓSTICO6

DADOS GERAIS DO MUNICIPIO6

DADOS SOCIAIS Levantamento Situacional9

AREAS DE ABRANGENCIA CRAS I ( Bairros)9

AREAS DE ABRANGÊNCIA CRAS II10

II - OBJETIVOS GERAIS12

Objetivos Específicos12

III - DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS13

IV AÇÕES E ESTRATÉGIAS CORRESPONDENTES PARA SUA IMPLANTAÇÃO14

Proteção Social Básica14

Acompanhamento do PAIF14

Proteção Social Especial14

Benefícios Eventuais Concessão14

Apoio ao Controle social14

Gestão do cadastro15

Gestão do trabalho

Aprimoramento da gestão15

Vigilância socioassistencial15

V METAS16

VI RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS18

VII RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS18

Recursos materiais19

VIII - Mecanismos e fontes de financiamento19

IX - COBERTURA DA REDE PRESTADORA DE SERVIÇOS19

X - INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO20

PLANO ANUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 2022

A consolidação da assistência social como política pública e direito social ainda exige o enfrentamento de importantes desafios. Ampliar e ressignificar o atual sistema descentralizado e participativo deve ser compromisso conjunto de todos os entes federados, envolvendo todos os esforços políticos e administrativos necessários ao combate das crescentes demandas sociais.

Este Plano de Assistência traz planejamento técnico das diretrizes e ações para o ano de 2022, a partir do diagnóstico social, do PPA 2022-2025, das deliberações da XI Conferencia Municipal de Assistência Social e das metas pactuadas nacionalmente

O Plano de Assistência Social de nosso município foi elaborado a partir de reuniões com a equipe técnica da gestão e dos CRAS após a realização da Conferência Municipal de Assistência Social de 2021, em acordo com o que rege a NOB/2012.

1. IDENTIFICAÇÃO

1.1 Plano Municipal de Assistência Social

Vigência: 2022

Período de elaboração: Abril/2022

Responsáveis pela elaboração:

NOMEREPRESENTAÇÃO (CMAS, Órgão Gestor, CRAS, CREAS, Usuários, Entidades...)Rafaely Sousa Lima Coordenadora da Vigilância Socioassistencial Amanda Franco da SilvaSupervisora Técnica da Vigilância SocioassistencialNome do responsável para contato: Rafaely Sousa Lima

Telefone: (88) 997151865

Email: rafaellyk22@hotmail.com

Município: São Benedito-CE

Prefeito Municipal: Saul Lima Maciel

Porte do Município: Pequeno Porte II

Endereço da Prefeitura: Rua Paulo Marques, 378

Telefone/Fax:(88) 3626-1347

'd3rgão Gestor da Assistência Social

Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social STDS

Gestora da Assistência Social: Lucielma Rodrigues de Medeiros

Endereço: Rua Abdoral Rodrigues, nº 1000

E-mail: pmsaobenedito.setas@gmail.com

Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS)

Gestor do fundo: Lucielma Rodrigues de MedeirosLei de criação do FMAS: Lei 524/96 de 18/03/1996.

CNPJ do FMAS: 14.387.490/000-35

Fontes de recursos financeiros: (x ) Municipal ( X ) Estadual ( X ) Federal

Conselho Municipal de Assistência Social

Nome do Presidente: Rafaely Sousa Lima

Possui Secretaria Executiva: (X ) Sim ( ) Não

O Secretário(a) Executivo possui nível superior: (X ) Sim ( ) Não

Nome: Janaina Tavares Leite

Telefone: (88) 99219514

I - DIAGNÓSTICO

·DADOS GERAIS DO MUNICIPIO

O município de São Benedito tem sua etimologia em homenagem ao santo padroeiro do qual o índio Jacó era devoto. Originado territorialmente do Município de Viçosa do Ceará, São Benedito está localizado na Microrregião de Ibiapaba, a noroeste do Estado do Ceará, com uma extensão territorial de 338,14 km2, distando 269 km de Fortaleza, através das Rodovias BR-222, CE-442 e respectivas continuidades pelas rodovias CE-253 e CE-351. Os limites municipais são os seguintes: i) ao norte: Mucambo e Ibiapina) ao sul: Carnaubal e Guaraciaba do Norte a leste: Graça) a oeste: Estado do Piauí. Fica localizado na microrregião cearense de Ibiapaba, com uma população multiétnica, constituída de indígenas, negros e não negros, com marcadas características rurais e urbanas e forte predominância da religião católica (80% da população, segundo censo IBGE 2010).

O índice de crescimento populacional verificado entre os anos de 2000 e 2010, pelos Censos Demográficos do IBGE, revela que o contingente populacional de São Benedito vem sendo permanentemente alterado, ou seja, a taxa geométrica de crescimento do período foi superior a 1% a.a. no período 2000-2010. De fato, para uma população de 38.894, no Censo de 2000, houve um incremento para 44.178, em 2010, com uma população estimada para 2018, de aproximadamente 47 mil pessoas. Do ponto de vista geomorfológico o município apresenta importantes sítios de valor paisagístico compreendendo basicamente a escarpa da Serra e a cobertura vegetal.

De fato, para uma população de 38.894, no Censo de 2000, houve um incremento para 44.178, em 2010, permitindo estimar um número aproximado de 50.000 habitantes no ano de 2014, segundo estimativas da equipe de elaboração deste Plano. A urbanização de São Benedito tem revelado uma alteração no que diz respeito à distribuição espacial, como se observa em 2000, 218.924 pessoas residiam na zona rural, crescendo para 19.624, em 2010, porém reduzindo a sua presença relativa de 47% para 44%. Por outro lado, a zona urbana vem gradativamente ocupando posição definida com incremento absoluto de 56% da ocupação do território municipal.

Além da sede, o município está organizado administrativamente com os distritos de Barreiro e Inhuçu. A altitude da Sede municipal é de 901,64 m, em relação ao nível do mar, ficando entre 22º C e 24º C a variação das temperaturas médias, com uma pluviosidade anual de 1.943,7 mm, em descargas normais, conforme observação da Fundação Cearense de Meteorologia. A Bacia do rio Parnaíba cobre todo o município, sendo o principal manancial aquícola, ensejando o registro de armazenamento de água, em açudes, além de lagoas com boa capacidade de reservas para o atendimento nas estações de precipitações pluviométricas irregulares. Cabe, ainda, acrescentar ao manancial hídrico de São Benedito, as reservas de água subterrânea, que garantem uma disponibilidade anual complementar, através de grande número de poços.

Em correspondência ao processo de crescimento populacional que se tem verificado, a densidade demográfica de 115,02, em 2000, atingiu o número de 130,65 hab/km2, em 2010, com uma estimativa de 142,00 hab/km2, em 2014.

A distribuição dos habitantes, por sexo, em 2010, revelou que o número de homens mantinha-se, ao longo do tempo, em quantidade ligeiramente inferior ao de mulheres, com 21.829 homens e 22.349 mulheres, com uma diferença de 520 mulheres em relação ao número de homens. A distribuição etária da população de São Benedito revela que 30% dos indivíduos tinham menos de 14 anos de idade, o que implica uma relação de dependentes por pessoa muito elevada. Além disso, esta realidade demonstra a necessidade crescente de serviços de educação e saúde a serem executados pelo poder público municipal.

No outro aspecto, na faixa entre 15 e 59 anos estão 59%, da população, o que permite inferir que as dificuldades serão ainda maiores para a administração pública, cujas receitas correntes dependem principalmente das transferências correntes (92% da receita total) e, considerando o incremento populacional verificado nos últimos anos, mantida a tendência e tendo em vista que a população migrante se localiza nesta faixa além dos nascidos no próprio município. Cabendo destacar que 9% são constituídas de crianças pequenas 0-4 anos e 11 % das pessoas possuem mais de 60 anos de idade, tornando-as, em geral, dependentes ou com baixa capacidade produtiva, cabendo a responsabilidade pela sua sobrevivência às políticas sociais, notadamente na perspectiva de aumento de quantidade nos próximos anos.

Os indicadores econômicos do município de São Benedito colocam o município em boa posição no ranking estadual, tendo em vista que, com exceção do Índice e Desenvolvimento Humano IDH, o município está localizado em 95º lugar, em todos os demais verificamos que a situação é de que o mesmo está situado entre os trinta municípios com uma posição relativamente bem posicionados no cômputo geral dos indicadores municipais.

O Índice de Desenvolvimento de Resultado IDS-R que revela o município entre os nove melhores situados no Ranking Estadual. Este quadro permite considerar que uma melhoria no Municipal no Índice e Desenvolvimento Humano IDH ensejará uma posição de São Benedito como um dos melhores município do Estado, em termos de desenvolvimento e assistência social.

Os indicadores de vulnerabilidade de renda, em 2017, revelam que apenas 9,2% da população está ocupada e que, embora o salário médio mensal seja de 1,6 salários mínimos, 52,3% da população sobrevive com uma renda até meio salário mínimo per capita. (IBGE, 2017). Em 2016, registrou-se que aproximadamente 25% da população se encontrava na condição de extrema pobreza, com rendimento domiciliar per capita mensal de até R$70,00, sendo que, 34% viviam em áreas rurais, de acordo com as análises do IPECE (2016) com base no Censo IBGE/2010.

No que diz respeito ao Emprego e Renda no Município, verifica-se, no ano de 2011, um saldo de empregos da ordem de 1.512, destacando-se a Administração Pública que empregava 1.444 pessoas e desligando 521, que determinou um saldo de 923 empregados, cabendo ao comércio a geração de 266 novos empregados e o desligamento de 407.

Os riscos sociais tendem a se agravar, considerando a persistente exploração de trabalho infantil em atividades informais, na agricultura familiar, no aliciamento pelo tráfico, no trabalho doméstico e em atividades produtivas familiares, condição que coloca o município entre os 65 municípios prioritários do Estado do Ceará para realização de Ações Estratégicas contra o Trabalho Infantil. Igualmente grave são os indicadores da violência que situam o município na 23ª. posição entre os 42 municípios com população entre 25 mil e 50 mil habitantes, no cenário de violência e criminalidade no estado do Ceará (2013).

Diante do cenário em 2020 na qual a política já estava fragilizada, devido a conjuntura nacional de aprofundamento do ajuste fiscal determinado pela Emenda Constitucional 95/2016 que limita os gastos públicos por 20 anos, impedindo o crescimento das atenções nas políticas sociais, afetando severamente a qualidade dos serviços socioassistenciais existentes. Trata-se de um cenário adverso - irregularidade das transferências federais, escassez de recursos próprios e pífia participação do ente estadual, seja do ponto de vista do apoio financeiro ou apoio técnico - que, além de inviabilizar medidas efetivas destinadas à universalização da proteção social não contributiva, põe em xeque a capacidade do Município de atender satisfatoriamente necessidades básicas da população.

Com o agravamento da pandemia do COVID 19 e após o decreto de Estado de Emergência em Saúde Pública em âmbito nacional, foi repassado recursos financeiros específicos ao município para o combate a pandemia afim de dar continuidade na oferta de serviços da Política de Assistência Social, pois foi reconhecida como uma política essencial. Em decorrência da pandemia uma conjuntura de crescimento de desemprego e aumento significativo das demandas por pessoas que não necessitavam dos serviços, a partir da eventualidade começaram a procurar por benefícios, programas e projetos socioassistenciais para poder atender o auto índice das demandas solicitadas diante das necessidades de sobrevivência e acolhida das famílias, em virtude das desproteções geradas pela Pandemia.

Como mencionado, com a reorganização dos serviços foi necessário criar novos arranjos e suspender alguns trabalhos, inviabilizados devido a necessidade de distanciamento social e cuidados sanitários. Nesse sentindo, destacam-se os atendimentos por meio remoto, integrando a possibilidade de presencial em situações excepcionais e agendamento, conforme avaliação da equipe técnica, tanto na proteção social básica como na especial de média complexidade e cadastro único, respeitando-se as normas de segurança (uso de EPIs, higienização sistemática dos espaços e objetos e distanciamento).

Nesse contexto, cabe reconhecer que, apesar das dificuldades, os resultados constantes neste relatório foram obtidos graças ao apoio do gestor municipal, à competência técnica e organizacional do órgão gestor da STDS, aos conselheiros municipais de assistência social pelo compromisso ético com o controle social, às lideranças comunitárias e presidentes das entidades comunitárias que acreditam no potencial do SUAS e ao empenho dos trabalhadores do SUAS no seu trabalho incessante, cotidiano e compromissado para efetivar a garantia dos direitos fundamentais e socioassistenciais.

Para realização do ensino no Município, segundo dados da Secretaria de Educação Básica do Ceará SEDUC, existiam 32 estabelecimentos educacionais, no ano de 2022, 13.558 estudantes, os quais estavam com 2.447 alunos matriculados na rede estadual (registros de 2017 no IPECE), 10.162 na rede municipal (registros de 2022) e 2.179 na rede particular (registros de 2017 no IPECE). Nos últimos anos tem se verificado um significativo aprimoramento tecnológico na rede de ensino municipal, determinado a presença de um número substancial de equipamentos de informática, correspondendo a 25 laboratórios. Além destes equipamentos dispõe o município de São Benedito de 18 bibliotecas, sendo que 12 são do próprio município, distribuindo-se as demais com o Estado e a rede privada.

A rede de serviços de saúde público é exercida através de 24 unidades de saúde, com 18 Postos de Saúde, 1 hospital, 1 Unidade de Pronto Atendimento-UPA, 1 Centro de Atenção Psicossocial-CAPS. O quadro de profissionais de saúde revela uma presença de 27 médicos atuando na rede de saúde, 15 dentistas, 53 enfermeiros e 24 outros profissionais de nível superior, além de 18 agentes comunitários de saúde e 66 outros profissionais de nível médio. Cabe salientar que o atendimento pelo SUS reduz substancialmente o problema no município, considerando que as equipes de saúde mantêm diversas especialidades e níveis de atendimento com, 203 profissionais, entre médicos, dentistas, enfermeiros e outros profissionais.

Levantamento Situacional

A rede socioassistencial composta por (02 CRAS) e (01 CREAS) e um (01) Acolhimento Institucional) e o CCMI-Centro de Convivência da Melhor Idade sendo o CRAS I fica localizado na Avenida Tabajara e o CRAS II localizado na Rua Irineu Pinto da Silveira no bairro Chora, o território de abrangência dos CRAS estão divididas nas seguintes áreas:

AREAS DE ABRANGENCIA CRAS I (Bairros)

ABCCENTROCIDADE ALTAMONSENHOR OTALÍCIOPORTAL DOS BURITISAVENIDA TABAJARACIDADE NOVACORRENTEPARQUE TABAJARARECANTO

ZONA RURAL (SÍTIOS):

ABRIGOBAIXA GRANDEPEDRA DE COCO I E IISALGADOBAIXA GRANDECHAPARRALPAU DARCO ISANTO ANTÔNIOBONITOCOCALZINHO I E IIPIMENTEIRA I E IISÃO VICENTEBOA VISTACONTENDASPICADASSÃO FRANCISCOBOA VISTA DOS JACINTOSCAJUEIROPEJUABASITIO JACÓBOM JESUS DO SIMÃOESPADEIROQUEIMADASSANTA MARIABARREIROGURAREMASANTA ROSASITIO SÃO BENTOBOM JESUS DOS MESQUITASGENIPAPOSANTA TEREZASANTOS REISBOM JESUSLAGOINHASANTA TEREZA DO TOPESÃO MIGUELBARRIGASMULUNGUSÍTIO DO MEIO DO TOPEVENTURABANANEIRAMUNDO NOVOSANTA TEREZA DOS GALDINOSXIQUE - XIQUE I E IIBALANÇAMIRANDASÃO JOAQUIMAREAS DE ABRANGÊNCIA CRAS II

AÇUDECACHOEIRACRUZEIROPOTÓSVILA VERDEBAIRRO DE FÁTIMACHORA IPIRANGASERRA VILLEVILA FRANCOCENTROCASTELOINHUÇUTOCA DO QUATI

ZONA RURAL (SÍTIOS):

ALGODÕESCIGARROJUSSARA DO BUCAMATA FRESCAANGELIMCAMPO DE POUSOJUSSARA DOS VINUTOSOLHO D'c1GUABOA VISTA DOS EPAMINONDASCORGUINHOJUSSARA DOS GABRIELPIRAGUARABARRACAMOCIMJUSSARA DOS PEDROPOMBALBARROSCARNAÚBA I E IIJACARANDÁPENSA BEMBARROQUINHACAMPO VERDE (INHUÇU)LARANJEIRAS (INHUÇU)PAU DARCO IIBALANÇASCAPIVARALARANJEIRAS (CRUZEIRO)SÍTIO DO MEIOCARANGUEJOESTIVASLAGOA I E IISÃO JOÃO (INHUÇU)CARRAPATO ESPÍRITO SANTOLARANJEIRASTAPIOCACRUZ DE RAIOFAVEIRAMIRANDATRIÂNGULOCHAPADINHAFAZENDINHA I E IIMIRANDINHAUMBURANACHAPADA I, II E IIIINHARÉMURICITUBAVENTURACARNAUBAL DOS MEDEIROSJUSSARAMACAPÁConforme consta no Cadastro Único, em Abril de 2022 das famílias cadastradas, 6.334 são beneficiárias do Auxílio Brasil. Temos 1.129 beneficiários do BPC por deficiência e 353 beneficiários do BPC Idoso. (FONTE: CECAD 2.0 JAN 2022).

De acordo com os dados do Cad Único as famílias tradicionais presentes no município são as seguintes:

QUILOMBOLASCadastradas 135Beneficiarias do PAB98

INDIGENASCadastradas 164Beneficiarias do PAB140Faixa da renda familiar per capitaNão beneficiários PABBeneficiários PAB TotalExtrema Pobreza1926.3806.572Pobreza242424666Baixa Renda1.4721491.621Acima de ½ Salário Mínimo1.15501.155Total10.014CECAD

Faixa etáriaNão beneficiários PABBeneficiários PAB TOTALEntre 0 e 41531.9062.139Entre 0 e 61091.1111.220Entre 7 a 155933.5564.149Entre16 a 172141.0261.240Entre 18 a 247282.4503.178Entre 25 a 347332.7673.500Entre 35 a 394271.5051.932Entre 40 a 444061.4271.833Entre 45 a 494221.1631.565Entre 50 a 543999791.378Entre 55 a 595127171.229Entre 60 a 64495318813Maior que 651.222991.321Total6.41319.10425.517

II - OBJETIVOS GERAIS

·Consolidar o Sistema Único de Assistência Social assegurando proteção social as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, enfrentando a miséria urbana e rural no município.

·Adotar política de assistência social em acordo com as singularidades das vulnerabilidades nos diferentes territórios, incluindo segmento tradicionais.

Objetivos Específicos

·Estimular a participação popular na elaboração e controle da política de assistência social;

·Implementar o pacto de aprimoramento da gestão do SUAS no município.

·Promover a proteção integral de Crianças pequenas (0-6 anos)

·Tornar os benefícios socioassistenciais acessíveis orientados pelo o reconhecimento das diversidades de públicos e territórios abrangidas as comunidades e povos tradicionais.

·Enfrentar as desigualdades de gêneros e promover a equidade ente jovens, negros e indígenas.

III - DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS

O agravamento dos problemas econômicos e sociais, com o crescimento desordenado da população do Município, ao lado da deterioração das atividades produtivas, manifestado de forma mais evidente no aumento da taxa de desemprego, obriga ao município a concentrar esforços no sentido de minimizar a angústia das famílias e a miséria das pessoas. Portanto, em função da condição em que vive, hoje, o segmento mais pobre a população, é natural que a solução de suas carências e o atendimento de suas reivindicações constituem-se no principal desafio para o Poder Público. E, diante da complexidade que, hoje envolve a solução dos problemas sociais enumerados, o poder municipal pretende adotar uma política diferenciada segundo as especificidades das questões, embasada nas seguintes diretrizes, conforme consta no PPA 2021-2025:

·Prestação de assistência direta às famílias carentes na perspectiva de seu engajamento social, através da organização de grupos nas comunidades;

·Atendimento à criança, de forma integrada com educação, saúde, alimentação e lazer, promovendo o seu desenvolvimento;

·Incentivo ao desenvolvimento de atividades produtivas em comunidades carentes dos bairros periféricos, visando a criar alternativas de emprego, como também a profissionalização da mão-de-obra existente;

·Estímulo à participação das associações comunitárias na definição e execução das ações, como forma de melhor diagnosticar as aspirações da população e de adotar soluções viáveis.

Tais diretrizes e prioridades, somadas às deliberações da XI Conferência Municipal de Assistência Social de 2021, espaço legítimo de participação popular, no qual estiveram reunidos usuários, entidades e trabalhadores do SUAS pensando e avaliando sobre a política de Assistência no município de São Benedito, passam a integrar este Plano Anual de Assistência Social:

·Fortalecimento dos programas de geração de emprego e renda existentes nas comunidades;

·Apoio a capacitação dos segmentos mais vulneráveis

·Ampliação do quadro de trabalhadores do SUAS

·Criação e Fortalecimento dos espaços de diálogo intersetorial com a participação dos usuários

·Garantia da infraestrutura necessária ao efetivo funcionamento dos serviços

·Garantia de equipes de referências em acordo com as normativas do SUAS

IV AÇÕES E ESTRATÉGIAS CORRESPONDENTES PARA SUA IMPLANTAÇÃO

Proteção Social Básica

Acompanhamento do PAIF

·Atendimento de pessoas idosas, crianças e adolescentes em serviço de convivência

·Realização de eventos comunitários nos territórios rurais

·Atendimento as pessoas idosas

·Atendimento á Criança 0 a 06 anos / CRIANÇA FELIZ

· Mobilização para acesso ao mundo do Trabalho

·Apoio a realização de Cursos profissionalizantes destinados aos segmentos mais vulneráveis

·Estruturação da equipe itinerante território do CRAS II

·Acesso à documentação civil

Proteção Social Especial

· Acompanhamento PAEFI

· Acompanhamento de medidas sócio educativas em meio aberto

· Realização de campanhas educativas em defesa dos direitos da criança e adolescentes, e idosos.

·Operacionalização BPC na Escola

·Reestruturação do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes, para Casa Lar.

Benefícios Eventuais Concessão

·Auxilio Funeral

·Auxílio natalidade

·Vulnerabilidade Temporária: cestas básicas, material de construção e passagens

·Calamidade Pública: aluguel social

·Vale gás Estadual

Apoio ao Controle social

·Reuniões Conselho Municipal de Assistência Social

·Reuniões Mensais CMDCA

·Campanha Amigo da Criança e do Adolescente

·Publicização, Operação e Monitoramento do Fundo da Infância e da Adolescência.

·Campanhas 18 de Maio, 12 de junho, 26 de Junho.

·Viabilização de Capacitações.

·Mês da 1ª Infância, Mês de prevenção ao suicídio, Mês da criança.Gestão do cadastro único

·Inclusão e atualização cadastral do PBA

·Inclusão do BPC no Cadastro Único

·Identificação de recicladores no cadastro

·Identificação de famílias indígenas no cadastro

·Identificação de famílias quilombolas no cadastro

·Gestão do Cartão Mais Infância

Trabalho e Renda

·Encontros de capacitação de trabalhadores e conselheiros

·Captação de novas qualificações com empresas parceiras.

·Fomento a geração de renda Banco de oportunidades

·Ceara Cred Adece - Contribuir para a criação e fortalecimento dos pequenos negócios do estado, gerando mais empregos e renda.

·Qualificar e profissionalizar público alvo, incentivando sua atitude autônoma e exploratória.

Aprimoramento da gestão

·Contratação temporária de trabalhadores para os Programas.

·Criação do plano de cargos e carreiras.

Vigilância socioassistencial

·Alimentação dos sistemas de informações SUAS -WEB

·Alimentação dos sistemas estaduais de informações

·Reorganização dos territórios de CRAS

·Monitoramento dos serviços

·Produção de Planos e Relatórios

·Monitoramento do Cadastro Único

Centro de Convivência da Melhor Idade

·Projeto Felicidade Não tem Idade

·Ações do Programa Viver

·Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Idosos.

Casa do Cidadão

·Viabilização de atendimentos e execução das metas.

·Viabilização do atendimento pra realização de RG, CPF, Carteira de Trabalho, MEI, Reservista e Cadastro Único.

V METAS PARA 2022

AÇÕESPRODUTOQUANTIDADEAcompanhamento do PAIFFamílias referenciadas7.000

Atendimentos socio familiares1.500Atendimento de pessoas idosas, crianças e adolescentes em serviço de convivênciaAtendimento socio educativo em grupo de convivência (crianças e adolescentes e pessoas idosas)570

Realização de eventos comunitários nos territórios ruraisEventos educativos e informativos com atendimento socio assistencial20 eventosAtendimento à Criança 0 a 06 anos / CRIANÇA FELIZCrianças atendidas300ACESSUAS TRABALHOPessoas mobilizadas para acesso ao mundo do Trabalho e destinados aos segmentos mais vulneráveis500Apoio a realização de Cursos profissionalizantes destinados aos segmentos mais vulneráveisPessoas capacitadas100Estruturação da equipe itinerante território do CRAS IIContração de equipe técnica01 equipeAcompanhamento PAEFI

Atendimentos de indivíduos ou famílias em situação de risco ou violação de direitos50Acompanhamento de medidas sócio educativas em meio abertoAcompanhamento adolescentes em cumprimento de LA e PSC20Realização de campanhas educativas em defesa dos direitos da criança e adolescentes, e idososCampanhas contra a exploração do trabalho infantil, e sexual, Proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas e direitos da mulher07Operacionalização BPC na EscolaRevisão de questionários84Manutenção do serviço de acolhimento para crianças e adolescentesCrianças acolhidas20Benefícios eventuaisAuxílio natalidade125Cestas básicas450Apoio com material de construção (pessoas)10Apoio a deslocamento (passagens)120Aluguel social06Auxílio Funeral80Fortalecimento do controle socialReuniões ordinárias12Realização XIII Conferência Municipal de Assistência Social, precedida de encontros locais.05Inclusão e atualização cadastral do PBFAtendimento inscrição/atualização cadastro1.200Inclusão do BPC no Cadastro ÚnicoBeneficiários incluídos380Identificação de recicladores no cadastroFamílias identificadas10Identificação de famílias indígenas no cadastroFamílias identificadas120Identificação de famílias quilombolas no cadastroFamílias identificadas100Gestão do Cartão Mais InfânciaFamílias atendidas1507Encontros de capacitação de trabalhadores e conselheirosPessoas capacitadas100Seleção pública simplificadaContratação de trabalhadores temporários para a efetivação dos programas80Alimentação dos sistemas de informações SUAS -WEBSistemas de informações alimentados12Alimentação dos sistemas estaduais de informaçõesSistemas de informações alimentados12Reorganização dos territórios de CRASPessoas capacitadas25Realização de estudo das áreas01

Apoio ao acesso a documentação civil Casa do Cidadão

Reservista

480Identidade2.160Carteira do Trabalho240Apoio ao acesso a documentação civil Casa do CidadãoCPF300Apoio ao acesso a documentação civil Casa do CidadãoAtendimentos Cadastro Único 4.200Apoio ao acesso a documentação civil Casa do CidadãoMEI600Atividades desenvolvidas no CCMIBeneficiários atendidos500

VI RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS

·Serviços socioassistenciais alcançáveis à população, urbana, rural e segmentos tradicionais

·Populações mais vulneráveis, acessando os serviços de proteção social

·Rede socio assistencial qualificada

·Gestão aprimorada

·Redução incidência de trabalho infantil

·Crianças com vínculos rompidos acolhidas

·Realização de 100% das ações previstas pelo Projeto Felicidade Não tem Idade.

VII RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS

FUNÇÃOQUANTIDADEAssistente Social07Psicólogo05Advogado01Supervisores Técnicos 12Cuidador Social (Acolhimento)06Orientador Social 17Aux. Cuidador Social08Visitadores11Entrevistadores 12Administrativos14Auxiliar de Serviços05Coordenações14TIPO DE VINCULOTOTALContrato temporário 60Comissionados 27Concursados 37

Total124

Recursos materiais

04 carros

01 ônibus

03 motos

33 Equipamentos de informática

07 Equipamentos eletrônicos

Material lúdico/pedagógico

VIII - Mecanismos e fontes de financiamento

FonteValor R$ (1,0)Federal815.400,00Estadual51.400,00Municipal4.737.020,00

IX - COBERTURA DA REDE PRESTADORA DE SERVIÇOS

UNIDADES DE ATENDIMENTOCobertura02 CRAS7.000 famílias referenciadas01 CREAS50 famílias ou indivíduos01 Centro de Convivência Pessoa Idosa500 pessoas idosasO1 Abrigo Institucional20 crianças e adolescentes

X - INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

INDICADORESINSTRUMENTOSMONITORAMENTO AVALIAÇÃONúmero de atendimentosRMA, SISCReuniões mensais com equipes de referência;

Relatórios trimestrais;

Escuta semestral no conselho.

Número de famílias acompanhadasRMANúmero de famílias inseridas no Bolsa famíliaRMA E CADASTRONúmero de cadastros atualizadosRMA E CADASTRONúmero de famílias em descumprimento de condicionalidades acompanhadasSICONAÇÃOMESESPERIODICIDADEAcompanhamento do PAIFJAN a DEZ2ª. a 6ª.Atendimento de pessoas idosas, crianças e adolescentes em serviço de convivênciaJAN a DEZ2x semanaAtendimento as pessoas idosas Conclusão CCMIJAN a SETNão se aplicaAtendimento as pessoas idosas aquisição do ônibusJAN a NOVNão se aplicaAtendimento à Criança 0 a 06 anos / CRIANÇA FELIZJAN a DEZ2ª. a 6ª. Apoio a implantação da sala do empreendedor.JULHONão Se aplicaRealização de eventos comunitários nos territórios ruraisFEV a NOVbimestraisACESSUAS TRABALHOJAN a DEZ2ª. a 6ª. Apoio a realização de Cursos profissionalizantes destinados aos segmentos mais vulneráveisJAN a DEZ2ª. a 6ª. Estruturação da equipe itinerante território do CRAS IIAGO a DEZ2ª. a 6ª.Acompanhamento PAEFI

JAN a DEZ2ª. a 6ª. Acompanhamento de medidas sócio educativas em meio abertoJAN a DEZ2ª. a 6ª.Realização de campanhas educativas em defesa dos direitos da criança e adolescentes, e idososJAN a DEZ2ª. a 6ª.Operacionalização BPC na EscolaJAN a DEZ2ª. a 6ª.Manutenção do serviço de acolhimento para crianças e adolescentesJAN a DEZDiário (ininterrupto)Benefícios eventuaisJAN a DEZDiário (ininterrupto)Fortalecimento do controle socialJAN a DEZ2ª. a 6ª.Inclusão e atualização cadastral do PBFJAN a DEZ2ª. a 6ª.Inclusão do BPC no Cadastro ÚnicoJAN a DEZ2ª. a 6ª.Identificação de recicladores no cadastroJAN a DEZ2ª. a 6ª.Gestão do Cartão Mais InfânciaJAN a DEZ2ª. a 6ª.Encontros de capacitação de trabalhadores e conselheirosJAN a DEZ2ª. a 6ª.Convocação de servidores concursadosABR a OUTNão aplicaSeleção pública simplificadaMARÇONão se aplicaAdequação do CREASMAI a SETNão se aplicaAlimentação dos sistemas de informações SUAS -WEBJAN a DEZ2ª. a 6ª.Alimentação dos sistemas estaduais de informaçõesJAN a DEZ2ª. a 6ª.Reorganização dos territórios de CRASMAR a MAIONão se aplica

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Segundo a Norma Operacional Básica NOB/SUAS/2012 o Plano de Assistência Social, previsto no art. 30 da LOAS, é uma ferramenta de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS na perspectiva do SUAS. A conclusão da elaboração do plano, com definição das metas e prioridades para os próximos anos, não significa necessariamente o findar do trabalho, por se tratar de um instrumento de planejamento, é importante que seja entendido como um processo contínuo que deve ser avaliado estando passível a alterações, com vistas a atender a realidade social.

É relevante mencionar que para além de um instrumento de planejamento, ele se constitui enquanto resultado do esforço coletivo do poder público, trabalhadores, conselheiros, usuários, e demais atores envolvidos com a Política de Assistência Social, e busca incorporar as Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de São Benedito-Ceara, demanda da sociedade às responsabilidades políticas, e tornar claras as diretrizes para efetivação da assistência social como política de direito e por sua vez dever do Estado (PNAS, 2004, p.13).

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 010/2022
Dispõe os parâmetros para Atualização/Inscrição das Entidades ou Organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas e projetos Socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito – CE.

RESOLUÇÃO CMAS Nº 10/2022

Dispõe os parâmetros para Atualização/Inscrição das Entidades ou Organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas e projetos Socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito CE.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS, no uso de suas atribuições, especialmente as conferidas pela Lei 1177/2019 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito, de 16 de abril de 2019 e com base nas deliberações tomadas em reunião ordinária ocorrida no dia 12 de julho de 2022;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011 que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, em especial o artigo 1º, que dispõe sobre o caráter não contributivo da Assistência Social, o artigo 3º, que dispõe sobre o conceito de entidades de assistência social e artigo 9º, que trata do funcionamento das entidades ou organizações de assistência social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social.

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 27 de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento, defesa e garantia de direitos no âmbito da assistência social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33 de 28 de novembro de 2011, que define a promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 34 de 28 de novembro de 2011, que define a habitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer os parâmetros para a atualização/inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas e projetos Socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito CE.

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 2º. Considera-se entidade e organização de assistência social, para fins esta Resolução, aquelas sem fins lucrativos e parceiras da adiminstração pública no atendimento às famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, que integram a rede socioassistencial junto aos entes federativos (órgãos gestores) e os conselhos de assistência social, formando o Sistema Único de Assistência Social.

Art. 3º. As entidades ou organizações de Assistência Social podem ser isolada ou cumulativa:

I de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos das normas vigentes.

II de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais, das organizações de usuários, entidades sociais, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da Política de Assistência social, nos termos das normas vigentes.

III de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos Socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfretamento das desigualdades sociais e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da Política de Assistência Social, nos termos das normas vigentes.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO / ATUALIZAÇÃO

Art. 4º. A inscrição/atualização de entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas e projetos Socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de São Benedito - CE obedecerá ao disposto nesta resolução.

Art. 5º. A inscrição/ atualização das entidades ou organizações de assistência social e/ou dos serviços, programas e projetos Socioassistenciais no CMAS é a autorização de funcionamento no âmbito da Política de Assistência Social.

Art. 6º. As entidades ou organizações sem fins lucrativos que não tenham atuação preponderante na área da Assistência Social, mas que também atuam nesta área, deverão inscrever seus serviços, programas e projetos Socioassistenciais.

Art. 7º. Todas as entidades e organizações que desenvolvam ações de assistência social em São Benedito, mesmo que não tenham sede no município, deverão promover a sua inscrição no CMAS São Benedito- CE.

Parágrafo único. O CMAS São Benedito poderá solicitar informações quanto ao funcionamento da entidade para o Conselho de Assistência Social do(s) município de atuação para a efetiva inscrição.

CAPÍTULO III

DOS REQUERIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS

Art. 8º. As entidades ou organizações de Assistência Social bem como os serviços, programas e projetos Socioassistenciais no ato da inscrição demonstrarão cumulativamente:

I Observar os princípios contidos na Lei nº 8.472/1993 LOAS, na Política Nacional de Assistência Social e demais dispositivos que as atualizam;

II Executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;

III Assegurar que os serviços, programas e projetos Socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;

IV Garantir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços, programas e projetos Socioassistenciais;

V Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas e projetos Socioassistenciais;

VI Possuir recursos humanos e instalações físicas adequados ao tipo de atendimento que prestam, de acordo com o público alvo e com as exigências legais;

VII Atender aos usuários da Política de Assistência Social, ou seja, famílias e indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social;

VIII Atuar em conformidade com as normativas vigentes no âmbito da assistência social.

CAPÍTULO IV

A DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DA ENTIDADE, ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS.

Art. 9º. Os documentos necessários para o encaminhamento do pedido de inscrição/ atualização do CMAS são:

I Requerimento e formulários devidamente preenchidos, datados e assinados pelo representante legal da entidade ou organização de assistência social,

II cópia do estatuto vigente, registrado em cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, nos termos da lei;

III cópia da ata de eleição e posse dos membros da atual diretoria, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, e do instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso;

IV cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ, do Ministério da Fazenda, atualizado;

V cópia do alvará de funcionamento e da licença sanitária do local de atendimento, em consonância com a atuação;

VI plano de ação na área da assistência social para o exercício em curso, evidenciando:

a)Finalidades estatutárias;

b)Objetivos;

c)Origem dos recursos;

d)Infraestrutura;

e)Identificação de cada serviço, programa e projeto socioassistencial, informando respectivamente:

1.Público alvo;

2.Capacidade de atendimento;

3.Recursos financeiros a serem utilizados;

4.Recursos humanos envolvidos;

5.Abrangência territorial;

6.Demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas, em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.

VII para entidades e organizações de assistência social, bem como para serviços, programas e projetos Socioassistenciais, com mais de um ano de funcionamento, relatório detalhado de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior, evidenciando:

a)Finalidades estatutárias;

b)Objetivos;

c)Origem dos recursos;

d)Infraestrutura;

e)Identificação de cada serviço, programa e projeto socioassistencial executado, informando respectivamente:

7.Público alvo;

8.Capacidade de atendimento;

9.Recurso financeiro utilizado;

10.Recursos humanos envolvidos;

11.Abrangência territorial;

12.Demonstração da forma de como a entidade ou organização de Assistência Social fomentou, incentivou e qualificou a participação dos usuários e/ou estratégias que foram utilizadas em todas as etapas de execução de suas atividades, monitoramento e avaliação.

VIII em se tratando de Fundação, a requerente deverá apresentar, além do previsto nos incisos anteriores, os seguintes documentos:

a)Cópia da escritura de sua instituição, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, ou ato normativo de sua criação;

b)Comprovante de aprovação dos estatutos, bem como de suas respectivas alterações, se houver, pelo Ministério Público.

CAPÍTULO V

DO PROCESSAMENTO DA INSCRIÇÃO / ATUALIZAÇÃO

Art. 11º. Os pedidos de inscrição/atualização de entidades e organizações de assistência social e de serviços, programas e projetos Socioassistenciais no CMAS, serão protocolados na Secretaria Executiva do Conselho, devendo ser expedido por estes o respectivo protocolo.

Parágrafo único. O processo de inscrição/atualização somente se iniciará com a entrega de toda a documentação prevista nesta Resolução.

Art. 12º. Protocolado o pedido, o Conselho realizará visita e encaminhará as informações necessárias para subsidiar em sua decisão.

'a7 1º Procedida a análise jurídica, será examinado pelo CMAS.

'a7 2º Se o CMAS considerar necessário, poderá determinar outras providências como visita, juntada de documentos, complementação ou alteração do Plano de Ação ou adequação de documentação.

Art. 13º. O CMAS procederá análise e emitirá parecer quanto a sua inscrição, o qual será posteriormente apresentado na Reunião Ordinária para aprovação.

'a7 1º Havendo discordância de integrante do CMAS com relação ao parecer levado a Plenária, este deverá apresentar, na mesma oportunidade, a manifestação discordante.

'a7 2º Diante da apresentação do parecer, e antes da votação na Plenária, qualquer conselheiro poderá pedir vistas do processo.

'a7 3º A secretária Executiva garantirá o acesso aos processos de inscrição/atualização, sempre que se fizer necessário, em função do exercício do controle social. O acesso aos documentos obedecerá a ordem cronológica da solicitação.

'a7 4º É vedada a retirada do processo da sede do CMAS, porém, para que todos os conselheiros possam ter acesso, o mesmo poderá ser fotocopiado, sendo que tais fotocópias deverão ser devolvidas à Secretaria Executiva do CMAS no final da análise.

'a7 5º Em qualquer fase do procedimento de inscrição poderá o CMAS solicitar informações ou documentação complementar e adequações no plano de ação.

'a7 6º Após deliberação do pedido de inscrição em reunião Plenária, a Secretária Executiva informará o órgão Gestor de Assistência Social que procederá a inclusão no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social de que trata a Lei nº 12.101/09.

Art. 14º O CMAS estabelecerá numeração em ordem única e sequencial para a emissão da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como para a inscrição dos serviços, programas e projetos Socioassistenciais.

Art. 15º Como comprovante de inscrição das entidades e organizações de assistência social, de serviços, programas e projetos Socioassistenciais, o Conselho emitirá uma Resolução, que será publicada no Diário Oficial do Município no prazo de até 10 (dez dias úteis da deliberação e declaração para a entidade e/ou organização de assistência social.

Art. 16º No caso de indeferimento do requerimento de inscrição/atualização, a entidade ou organização de assistência social deverá ser comunicada oficialmente, contendo as devidas justificativas de indeferimento.

CAPÍTULO VI

DA MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO, VALIDAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Art. 17º Compete ao CMAS a fiscalização das entidades ou organizações de assistência social e dos respectivos serviços, programas e projetos inscritos.

Art. 18º A inscrição das entidades ou organizações de assistência social, dos serviços, programas e projetos Socioassistenciais terá o prazo de 02 (dois) anos;

Art. 19º Para a manutenção da inscrição da entidade ou organização de assistência social, ou do serviço, programa ou projeto socioassistencial, deverão ser cumpridas as seguintes formalidades:

I apresentar ao CMAS qualquer alteração havida no estatuto social, registrada no cartório competente;

II manter atualizados todos os dados cadastrais junto ao CMAS;

III apresentar, no prazo que for consignado, informações e/ou documentos quando solicitados pelo CMAS.

Art. 20º As entidades ou organizações de assistência social deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao CMAS:

I plano de ação do corrente ano nos termos do inciso VI artigo 11;

II relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso VII artigo 11.

Parágrafo único. As instituições que apresentarem a solicitação de inscrição até seis meses antes do período para validação estão dispensadas da validação anual no ano subsequente.

Art. 21º Cabe ao CMAS a fiscalização das entidades e organizações nele inscritas, devendo para tanto estabelecer Plano de Acompanhamento e Fiscalização das entidades e organizações de assistência social, serviços, programas e projetos Socioassistenciais inscritos, considerados os critérios definidos em normativas e resoluções.

Parágrafo único. O CMAS poderá solicitar aos órgão da administração pública, a Conselho Municipais e da Sociedade civil, informações quanto ao funcionamento da entidade e desenvolvimento de suas atividades.

Art. 22º Em caso de interrupção ou encerramento de serviços, programas e projetos Socioassistenciais, a entidade ou organização d assistência social deverá comunicar ao CMAS, apresentando a motivação, as alternativas e as perspectivas para atendimento do usuário, bem como o prazo para a retomada dos serviços.

'a7 1º O prazo de interrupção dos serviços, não poderá ultrapassar seis meses sob pena de cancelamento da inscrição da entidade ou organização de assistência social e/ou dos serviços, programas e projetos Socioassistenciais, observando o disposto no § 2º deste artigo.

'a7 2º Cabe ao CMAS acompanhar, discutir e encaminhar as alternativas para a retomada dos serviços, programas e projetos Socioassistenciais interrompidos ou encerrados.

CAPÍTULO VII

DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO

Art. 23º O CMAS poderá cancelar, a qualquer tempo, a inscrição da entidade e organização de assistência social, bem como dos serviços, programas e projetos Socioassistenciais que infringirem a legislação vigente, em caso de descumprimento dos requisitos, assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório, mediante processo próprio, nos termos do art. 31, 32 e 33 desta Resolução.

Art. 24º Poderá ter sua inscrição cancelada a entidade e organização de assistência social que:

I infringir qualquer disposição desta resolução ou legislação vigente;

II apresentar irregularidade na sua gestão administrativa;

III interromper a prestação dos serviços, programas e projetos Socioassistenciais por prazo superior a 6 (seis) meses;

IV não cumprir os requisitos elencados no art. 9º desta resolução;

Art. 25º O CMAS notificará o cancelamento da inscrição da entidade coletando assinatura que atesta a ciência do indeferimento.

Art. 26º Havendo o cancelamento da inscrição, o CMAS publicará no Diário Oficial do Município, a resolução competente.

Parágrafo único. O CMAS comunicará aos Conselhos de Assistência Social Estadual e Nacional, bem como, AO Ministério Público, na hipótese de suposta infração penal.

Art. 27º O ato cancelatório deverá ser deliberado em Reunião Plenária Ordinária ou Extraordinária do CMAS, por maioria simples dos conselheiros.

CAPÍTULO VIII

DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSO

Art. 28º Em caso de indeferimento do pedido de inscrição ou cancelamento, a entidade poderá interpor pedido de reconsideração, por escrito, ao CMAS, expondo suas razões, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura atestando a ciência do indeferimento.

'a7 1º O pedido de reconsideração deverá ser protocolado na Secretaria Executiva dos Conselhos.

'a7 2º O prazo para análise do pedido de reconsideração será de até 60 (sessenta) dias da entrega do mesmo, podendo ser estendido no caso de solicitação de informações complementares ou necessidade de comprovação de adequações solicitadas.

'a7 3º Fica assegurado à entidade o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos procedimentos administrativos de que se trata esta Resolução, podendo ser assistida e/ou representada por advogado ou procurador, na forma da Lei.

Art. 29º A requerente poderá solicitar vistas dos autos ou cópias do processo, mediante requerimento dirigido ao Presidente do CMAS, nos termos da lei vigente.

'a7 1º Na impossibilidade de concessão imediata de vistas ao processo, a Secretaria Executiva do CMAS agendará data para a consulta dos autos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

'a7 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o prazo de que trata o art. 20. desta resolução será suspenso, ou seja, o lapso temporal entre a data do pedido de vistas e a data agendada para a consulta dos autos, não será computado.

Art. 30º Mantido o indeferimento ou cancelamento, poderá a entidade apresentar recurso ao Conselho Estadual de Assistência Social CEAS/CE.

Parágrafo único. O recurso contra a decisão do CMAS terá efeito meramente devolutivo. Art. 31º Após a decisão final do recurso interposto, mantido o cancelamento da inscrição, o CMAS deverá encaminhar cópia do ato cancelatório e os respectivos documentos ao órgão gestor, para providências cabíveis junto ao Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social, bem como para guarda.

Parágrafo único. O cancelamento da inscrição não impedirá que a entidade ingresse com novo requerimento, deste que atenda os critérios desta Resolução.

CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 32º Os casos omissos ou divergências na interpretação desta Resolução serão resolvidos pela Plenária do CMAS de São Benedito - CE.

Art. 33º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Benedito, 12 de julho de 2022.

RAFAELY DE SOUSA LIMA

Presidente do CMAS

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 011/2022
RESOLUÇÃO Nº 11/2022

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 11/2022

Dispõe sobre Aprovação do Plano Anual de Assistência Social- Ano 2022

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito -CE;

CONSIDERANDO que o CMAS é órgão deliberativo e fiscalizador;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Assistência Social- Quadriênio 2022/2025, aprovado conforme Resolução de nº 08/2021 do Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito-CE, publicada dia 27 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO as deliberações da XI Conferência Municipal de Assistência Social de São Benedito, bem como as metas pactuadas nacionalmente;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária em Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, realizada dia 12 (doze) de julho de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata de nº 04/2022, o Plano Anual de Assistência Social do Município de São Benedito- Ano 2022.

Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal de Assistência Social, 12 de julho de 2022.

RAFAELY DE SOUSA LIMA OLIVEIRA

Presidente do CMAS São Benedito-CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 022/2022
RESOLUÇÃO Nº 12/2022

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 12/2022

Dispõe sobre Criação de Comissão Temporária

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito -CE;

CONSIDERANDO que o CMAS é órgão deliberativo e fiscalizador;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, que prevê em seu Art. 24º que sempre que necessário e a pedido do Presidente do Conselho serão constituídas comissões de caráter temporário, qu terão por finalidade verificar, vistoriar, fiscalizar e emitir pareceres sobre as matérias que lhes forem distribuídas ou atribuídas, na forma deste Regimento;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, realizada dia 12 (doze) de julho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata de nº 04/2022, a Comissão Temporária para realização de visitas às Entidades, organizações de Assistência Social ou projetos Socioassistenciais que solicitarem inscrição / atualização no Conselho Municipal de Assistência Social.

Art.2º- A Comissão Temporária será composta pelos seguintes conselheiros:

·Rafaely de Sousa Lima;

·Wilian Vicente Batista;

·Rejane Oliveira Soares.

Art.3º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal de Assistência Social, 12 de julho de 2022.

RAFAELY DE SOUSA LIMA OLIVEIRA

Presidente do CMAS São Benedito-CE

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 077/2022
Exonerar o (a) Sr (a). MARCUS AURELIO PEREIRA DE SOUZA, inscrita (a) no CPF sob o n.º 660.639.063-04, RG N.º 2000002014786, do cargo de SUPERVISOR DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO da SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO do Munic

de Recursos Humanos

PORTARIA N° 077/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr (a). MARCUS AURELIO PEREIRA DE SOUZA, inscrita (a) no CPF sob o n.º 660.639.063-04, RG N.º 2000002014786, do cargo de SUPERVISOR DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO da SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01º de Julho de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

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