Diário oficial

NÚMERO: 3201/2022

Ano II - Número: 3201 de 15 de Julho de 2022

15/07/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 15/07/2022 23:32:15 - IP com nº: 192.168.0.113

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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2022
ANEXO 1 ROTEIRO DE VISITA
ANEXO 1

ROTEIRO DE VISITA

1.Dados de Identificação:

Entidade: ______Data da visita://Nº de Atendidos: Endereço:

CNPJ: Responsável pelo Atendimento: 2.Inscrição solicitada:

( ) Inscrição de entidade de assistência social.

( ) Inscrição de serviços, programas, projetos e benefícios de entidades de assistência social fora da sede da entidade.

( ) Inscrição de serviços, programas, projetos e benefícios de entidades não preponderantes de assistência social, mas que também desenvolvem ação nessa área.

3.Classificação das Entidades:

( ) Atendimento são aquelas que prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, conforme Resolução CNAS nº 109/2005, Resolução CNAS nº 33/2011 e Resolução CNAS nº 34/2011.

( ) Assessoramento prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças dirigidos ao público de assistência social, conforme Resolução CNAS nº 27/2011.

( ) Defesa e garantia de direitos prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, conforme Resolução CNAS nº 27/2011.

4.Serviços Prestados:

( ) Serviços de Proteção Social Básica:

( ) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

( ) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.

( ) Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:

( ) Serviço Especializado em Abordagem Social;

( ) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida, e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);

( ) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;

( )Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

( ) Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

( ) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:

( ) Abrigo institucional;

( ) Casa-Lar;

( ) Casa de Passagem;

( ) Residência Inclusiva.

( ) Serviço de Acolhimento em República;

( ) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

( ) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

Qual a faixa etária do público-alvo atendido?

( ) De 0 a 6 anos. ( ) De 7 a 14 anos.

( ) De 15 a 24 anos. ( ) 25 a 59 anos.

( ) De 60 anos ou mais.

5.Qual a caracterização do público-alvo atendido?

( ) Indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social.

( ) Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

( ) Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social BPC.

( ) Gestantes/nutrizes.

( ) Crianças e adolescentes com deficiência.

( ) Jovens e adultos com deficiência.

( ) Povos e comunidades tradicionais (povos indígenas, comunidades quilombolas, comunidades ribeirinhas, etc).

( ) Crianças e adolescentes em situação de trabalho.

( ) Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade.

( ) Pessoas egressas do sistema penal.

( ) Crianças e adolescentes em situação de violência (abuso ou exploração sexual, violência doméstica, etc.).

( ) Jovens e adultos em situação de violência (abuso ou exploração sexual, violência doméstica, etc.).

( ) Usuários de substâncias psicoativas (dependência química).

( ) Crianças e adolescentes com vínculos familiares e comunitários rompidos.

( ) Pessoas idosas com vínculos familiares e comunitários rompidos.

( ) População em situação de rua.

( ) Outros. Especifique:

6.A Entidade possui o CEBAS (Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social)?

( ) Sim( ) Não( ) Está pleiteando.

7.O Serviço prestado pela organização é realizado de maneira gratuita e independente da contra prestação do usuário?

( ) sim( ) não

8.A Entidade realiza a publicização das atividades e aplicação de recursos?

( ) mídia impressa( ) on-line( ) não realiza

9.A Entidade possui CNPJ? Qual a descrição no cartão?

( ) Sim( ) Não Descrição:

10.Qual a composição da Equipe de Referência da Entidade, segundo a NOB/RH-SUAS? Descreva.

PROFISSIONALFUNÇÃOCARGA HORÁRIA1.2.3.4.5.6.7.8.

11.A Entidade participa ativamente da Rede Socioassistencial do Município de São Benedito? De que forma?

12.Como se dá o trabalho com as famílias?

13.Os recursos arrecadados são aplicados integralmente no território nacional e na manutenção de seus objetivos institucionais?

( ) Sim( ) Não

14.Qual a principal fonte de recursos da entidade?

( ) Própria (recursos decorrentes de mensalidades/ doações dos membros ou associados, eventos e campanhas atividades meio).

( ) Própria (recursos decorrentes da prestação de serviços da entidade).

( ) Privada (recursos de doações e parcerias com empresas e entidades privadas).

( ) Privada (recursos de doações eventuais).

( ) Pública:MunicipalEstadualFederal (recursos de subvenções, convênios e parcerias com órgãos ou entidades públicas).

( ) Internacional Privada (recursos de entidades e organizações internacionais. ( ) Internacional Pública (recursos de países estrangeiros, ONU, etc.)

( ) Outra. Especifique:

15.A entidade possui Alvará de Localização e Funcionamento?

( ) Sim( ) Não

16.A entidade possui Alvará de PPCI - Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios?

( ) Sim( ) Não

17.Possui Certificado da Vigilância Sanitária?

( ) Sim( ) Não.( ) Não se aplica

Quando Entidade de Atendimento a pessoa com deficiência.18.Possui o mínimo de 60% de sua capacidade de atendimento voltado ao SUAS?

( ) Sim( ) Não

Quando Entidade de Atendimento ao Idoso.19.Possui inscrição no Conselho do Idoso?

( ) Sim( ) Não

20.Aspectos gerais:

( ) Placa de identificação externa;

( ) Alimentação regular;

( ) Condições adequadas de higiene;

( ) Fisioterapia;

( ) Apoio psicológico;

( ) Atividades ocupacionais

( ) Lazer e cultura;

( ) Ações para o fortalecimento de vínculos familiares;

( ) Edificações adaptadas e seguras (iluminação, corrimão, rampa e banheiros adaptados);

( ) Localização de fácil acesso;

( ) Dispõe de área verde com caminhos, bancos, solarium, locais para jardinagem e outras atividades ao ar livre;

( ) Estacionamento compatível ao tamanho de uma ambulância.

21.Os profissionais passam por capacitação continuada?

( ) Sim( ) Não.

22.A Entidade firma contrato com o idoso ou responsável para a cobrança de participação do idoso no custeio, na forma e no limite estabelecido de 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social?

( ) Sim( ) Não.

PARECER:Nome:Ass:Nome:Ass:Nome:Ass:

São Benedito-CE, _______ de __________ de ________________.

ANÁLISE FINAL

RELATÓRIO DE MONITORAMENTO PELO CMAS: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

São Benedito-CE, _______ de __________ de ________________.

ANEXO 2

TERMO DE COMPROMISSO

A Entidade, CNPJ, com sede em, compromete-se a regularizar a situação apontada na avaliação da Comissão de Política, Normas e Regulamentação da Assistência Social:

____________________________________________________________________________________________________________________________________, no prazo de____________. Após esse período a Comissão realizará nova visita.

São Benedito-CE, _______ de __________ de ________________.

_________________________________________

RAFAELY DE SOUSA LIMA OLIVEIRA

PRESIDENTE DO CMAS

SÃO BENEDITO-CE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.15/07/2022 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)1Ônibus Rodoviário Para Transporte De Passageiros Conforme Abaixo

Ônibus Rodoviário Para Transporte De Passageiros, Okm 2022/ 2022.Unidade2Motor Dianteiro À Óleo Diesel, Turbo Intercooller Com 04 (Quatro) Cilindros Em Linha, Potência De 205 Cv, Torque De 79mkgf, Caixa De Câmbio Com 06 (Seis) Marchas À Frente E 01 (Uma) À Ré, Freio A Ar, Tambor Nas Rodas Dianteiras E Traseiras Mais Abs Anti Travamento Das Rodas, Freio Motor Com Acionamento Eletro Pnematico, Tecla No Painel E Comando No Acelerador, Pedal De Embreagem, Tanque De Combustível De 300l , Roda Estepe Com Pneu;

Macaco Hidráulico Com Ferramentas; Peso Bruto Total De 17.000kg

Suspensão Dianteira E Traseira Feixe De Molas Semi Elipticas Dimensões Mínimas ; Comprimento 12.800 Mm A 14.000mm, Largura 2.550 Mm A 2.600 Mm (Externo) Altura 3.200 Mm A 3.900 Mm

Lotação De 48 Passageiros, Com Porta De Separação Motorista/Passageiros Acessibilidade Para Cadeirante Poltronas Soft Com Regulagem De Três PosiçõesCarregador De Celular Com Entrada Usb Multimidia Com Câmera De Ré E Entrada Usb, 02 Monitores De Tv No Salão Ar Condicionado De 120.000btus, Com Saída Individuais Para Motorista E Passageiros Porta PacotesFrigobar

Veículos Okm De Primeiro Uso, Devendo O Primeiro Emplacamento Ocorrer Em Nome Da Prefeitura Municipal De São Benedito, Não Sendo Admitido Transferência, 2° Emplacamento Ou Qualquer Outra Situação Que Descaracterize A Condição De Veículo Novo Ou De Primeiro Uso O Veículo Deve Ser Entregue Emplacado Com A Placa Mercosul. Configurado Como Novo, Zero Quilometro, De Primeiro Uso, Devendo Obrigatoriamente O Primeiro Emplacamento Ocorrer Em Nome Deste Órgão, Não Sendo Admitido Transferência, 2º Emplacamento Ou Qualquer Outra Situação Que Descaracterize A Condição De Veículo Novo De Primeiro Uso Conforme Determinação Da Lei Federal N. 6729/1979 E/Ou Deliberação Do Contran N. 64/2008. Inclusive Com Tacógrafo Vistoriado Pelos Órgãos Competentes E Apto Para O Uso Imediato Do Município De São Benedito.

O Veículo Deve Ser Entregue Com Película Solar Fumê (Anti-Impacto).

O Veículo Deve Ser Entregue Completamente Abastecido/Tanque Cheio.

Layout Padrão Municipio De São Benedito.2Ônibus Para Transporte De Passageiros 2022/2022 Conforme AbaixoUnidade2Ônibus Com Comprimento Total Máximo De 11.000 Mm. Capacidade De Carga Útil Liquida De No Mínimo 4.000kg, Okm, Com Capacidade Mininia De 48 (Quarenta E Oito) Estudantes Sentados. Mais O Condutor, E Deve Ser Equipado Com Dispositivo Para Transposição De Fronteira.Do Tipo Poltrona Móvel Idpm). Para Embarque E Desembarque De Estudante Com Deficiência, Ou Com Mobilidade Redu2ida, Que Permita Realizar O Deslocamento De Uma. Ou Mais Poltronas. Do Saláo De Passageiros, Do Exterior Do Veiculo.Ao Nivel Do Piso Interno.Cor Externa Amarelo Escolar Pintada Pu Bi Componente Espessura 50 Micra M. 4 Sias Cfe Edital: Faixa Escolar Traseira E Laterais. Cor Preta 40 Mm Altura Com Distico Escolar Com Arial Cor Aarelo Escolar Peliclila Proteção Solar No Para- Brisa Com Distico Escolar Legivel Pelo Lado Externo.Demais Adesivos Conforme Encarte Do Edital Dispositivo De Poltrona Movel Com Porta Dedicada, Certificado Pelo Inmetro E Local Apropriado Para Cadeira De Rodas. Poltrona Movel Com Cinto De Segurança 3 Pontos E Colete Torácico 4 Pontos: Para Brisa Laminado Janelas Laterais Moveis Com Vidros Inferiores Fixos Com Barra De Proteção, Com Dispositivo De Travamento Cronotacografo Digital Selado E Certificado O Veículo Deve Ser Entregue Emplacado Com A Placa Mercosul. Configurado Como Novo, Zero Quilometro, De Primeiro Uso, Devendo Obrigatoriamente O Primeiro Emplacamento Ocorrer Em Nome Deste Órgão, Não Sendo Admitido Transferência, 2º Emplacamento Ou Qualquer Outra Situação Que Descaracterize A Condição De Veículo Novo De Primeiro Uso Conforme Determinação Da Lei Federal N. 6729/1979 E/Ou Deliberação Do Contran N. 64/2008. Inclusive Com Tacógrafo Vistoriado Pelos Órgãos Competentes E Apto Para O Uso Imediato Do Município De São Benedito.

O Veículo Deve Ser Entregue Com Película Solar Fumê (Anti-Impacto).

O Veículo Deve Ser Entregue Completamente Abastecido/Tanque Cheio.

Layout Padrão Municipio De São Benedito.3Veículo Para Transporte De Passageiros, Van 0km

Veículo Van Executiva Com No Mínimo 17 + 1 Lugares; Ano De Fabricação 2022; Modelo 2022; 03 (Três) Portas Laterais E Acesso Ao Porta Malas;Unidade2Zero Quilômetro; Motor Dianteiro E Tração Traseira; Injeção Eletrônica De Combustível; Garantia Mínima De 01 (Um) Ano, Nos Termos Do Fabricante; Câmbio Manual Ou Automático De No Mínimo De 5 Marchas; Potência (Cv): Mínimo 163 E Máxima (Cv): 170; Combustível: Diesel; Peso/Torque Mínimo (Kg/Kgfm): De 68,1; Distância Mínima Entre Eixos: 3750 Mm; Comprimento Mínimo: 5981 Mm;Tanque De Combustível: Mínimo De 71 Litros; Porta Malas: Mínimo 200 Litros; Direção Elétrica Ou Hidráulica; Vidros E Travas Elétricas; Sistema De Alarme; Ar Condicionado Original De Fábrica. Freio A Disco Na Dianteira E Traseira Abs; Capacidade Para 17+1 Ocupantes; Travamento Central Das Portas; Pintura Na Cor Branca;Air Bag No Mínimo Duplo Frontal; Cinto De Segurança De Três Pontos Tapetes; Protetor De Cárter; Central Multimídia Com No Mínimo: Rádio Cd Player, Conexão Usb E Bluetooth, Espelhamento Da Tela Do Celular E Volante Multifuncional; Computador De Bordo De Fábrica; Demais Itens E Acessórios De Segurança Exigidos Por Lei, Bem Como Os De Fábrica; Manual Do Proprietário E De Manutenção, Em Português. O Veículo Deve Ser Entregue Emplacado Com A Placa Mercosul. Configurado Como Novo, Zero Quilometro, De Primeiro Uso, Devendo Obrigatoriamente O Primeiro Emplacamento Ocorrer Em Nome Deste Órgão, Não Sendo Admitido Transferência, 2º Emplacamento Ou Qualquer Outra Situação Que Descaracterize A Condição De Veículo Novo De Primeiro Uso Conforme Determinação Da Lei Federal N. 6729/1979 E/Ou Deliberação Do Contran N. 64/2008. Inclusive Com Tacógrafo Vistoriado Pelos Órgãos Competentes E Apto Para O Uso Imediato Do Município De São Benedito.

O Veículo Deve Ser Entregue Com Película Solar Fumê (Anti-Impacto).

O Veículo Deve Ser Entregue Completamente Abastecido/Tanque Cheio.

Layout Padrão Municipio De São Benedito.4Caminhão Baú Térmico Tipo Conforme AbaixoUnidade11. Configuração

2. Motor

Combustível: Diesel

Potência: 155 Cv

Torque: 600nm

Cilindrada: De 3.8 Cilindradas

Alimentação: Injeção Eletrônica

Cor Branco Pbt 8.300kg

· Carga Útil + Carroceria 5.000kg· 3. Freios

Tipo: Tambor Ou Disco Com Assistência Pneumática

Freio-Motor

Sistema De Antitravamento De Rodas (Abs, Ebd Ou Similar), Conforme Resolução Contran Nº 380/11 Pregão Eletrônico N°20210036 - Detran 21/35

4. Direção

Direção Com Assistência Elétrica Ou Hidráulica.

5. Dimensões

Distância Entre-Eixos: De 3.900 Mm

Comprimento Total: Mínimo De 7.200 Mm

Capacidade Do Tanque De Combustível: Mínimo De 150 Litros

Capacidade Do Tanque De Arla: Mínimo De 20 Litros6. Chassi

Tipo Escada, Longarinas Retas De Perfil C Ou U Constante, Rebitado E Parafusado.

7. Transmissão

Câmbio Manual Seis Marchas A Frente E Ré.

Tração 4x2 Traseira 8. Pneus E Rodas

Pneu Radial Sem Câmara Indicado Pelo Fabricante

Aro: Mínimo De 17 9. Segurança

Cintos De Segurança De Três Pontos

Encostos De Cabeça Com Ajustes De Altura Para Todos Os Ocupantes

Cronotacógrafo Analógico Ou Digital.

Todos Os Itens, Equipamentos E Acessórios Exigidos Pelo Contran.10. Conforto

Ar-Condicionado Original De Fábrica

Sistema De Áudio: Com Conexão Usb E Bluetooth

Película Protetora Contra Raios Solares De Acordo Com As Especificações Do Contran

Regulagem De Altura, Inclinação E Profundidade Do Banco Do Motorista

Jogo De Tapetes De Borracha.

11. Equipamento - Baú Termico Comprimento 5,00m Altura 2,20 Largura 2,30 O Veículo Deve Ser Entregue Emplacado Com A Placa Mercosul. Configurado Como Novo, Zero Quilometro, De Primeiro Uso, Devendo Obrigatoriamente O Primeiro Emplacamento Ocorrer Em Nome Deste Órgão, Não Sendo Admitido Transferência, 2º Emplacamento Ou Qualquer Outra Situação Que Descaracterize A Condição De Veículo Novo De Primeiro Uso Conforme Determinação Da Lei Federal N. 6729/1979 E/Ou Deliberação Do Contran N. 64/2008. Inclusive Com Tacógrafo Vistoriado Pelos Órgãos Competentes E Apto Para O Uso Imediato Do Município De São Benedito.

O Veículo Deve Ser Entregue Com Película Solar Fumê (Anti-Impacto).

O Veículo Deve Ser Entregue Completamente Abastecido/Tanque Cheio.

Layout Padrão Municipio De São Benedito.

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de ________

___________________________

Carimbo e assinatura

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 2.15/07/2022 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E RECUPERAÇÃO DE PÁTIO NA ESCOLA BOURDALONE ZANSTRE BRANDÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E RECUPERAÇÃO DE PÁTIO NA ESCOLA BOURDALONE ZANSTRE BRANDÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E RECUPERAÇÃO DE PÁTIO NA ESCOLA BOURDALONE ZANSTRE BRANDÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo.

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA:CNPJ:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)1Contratação de empresa especializada em Engenharia Civil para o Serviço de Manutenção Predial e Recuperação de pátio na Escola Bourdalone Zanstre Brandão do Município de São Benedito-CESERVIÇO1

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o serviço licitado, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou pelo telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, ______ de ____________de ________

_________________________________

Carimbo e assinatura

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 3.15/07/2022 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DOS CANTEIROS DAS ENTRADAS DA CIDADE (INHUÇU-SÃO BENEDITO E IBIAPINA-SÃO BENEDITO)
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DOS CANTEIROS DAS ENTRADAS DA CIDADE (INHUÇU-SÃO BENEDITO E IBIAPINA-SÃO BENEDITO)
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DOS CANTEIROS DAS ENTRADAS DA CIDADE (INHUÇU-SÃO BENEDITO E IBIAPINA-SÃO BENEDITO), visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo.

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA:CNPJ:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)1CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DOS CANTEIROS DAS ENTRADAS DA CIDADE (INHUÇU-SÃO BENEDITO E IBIAPINA-SÃO BENEDITO)SERVIÇO1

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o serviço licitado, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou pelo telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, ______ de ____________de ________

_________________________________

Carimbo e assinatura

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 013/2022
RESOLUÇÃO Nº 13/2022

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 13/2022

Dispõe sobre o Plano de Acompanhamento, Fiscalização e Controle Social das Entidades e Organizações de Assistência Social; bem como, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais através do Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito-CE.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito -CE;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011 que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, em especial o artigo 1º, que dispõe sobre o caráter não contributivo da Assistência Social, o artigo 3º, que dispõe sobre o conceito de entidades de assistência social e artigo 9º, que trata do funcionamento das entidades ou organizações de assistência social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 27 de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento, defesa e garantia de direitos no âmbito da assistência social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33 de 28 de novembro de 2011, que define a promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 34 de 28 de novembro de 2011, que define a habitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 10 de 12 de julho de 2022 do Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito-CE, que estabelece e define parâmetros para inscrição/ atualização das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social do município de São Benedito-CE;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, realizada dia 12 (doze) de julho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para o Plano de Acompanhamento, Fiscalização e Controle Social das Entidades e Organizações de Assistência Social; bem como, dos serviços, programas, projetos e benefícios sócio-assistenciais através do Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito-CE, de forma que o mesmo possa ser sistemático e contínuo.

Parágrafo Único: Esse processo será realizado pela Comissão Formada para este fim, definida através de Resolução de nº 12/2022 de 12 de julho de 2022 do Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito-CE.

Art. 2º Através desse Plano pretende-se:

IConhecer a rede, suas características, suas potencialidades, deficiências e os recursos que dispõem;

II Acompanhar de forma sistemática os serviços ofertados pelas Entidades de acordo com as determinações do SUAS;

IIIDar transparência e visibilidade do conjunto de ações e recursos utilizados, tornando-o acessível à comunidade local, motivando a participação e controle social;

IVSistematizar as informações de modo a subsidiar as necessidades do CMAS, auxiliar estudos, pesquisas e diagnósticos, a fim de melhorar os serviços.

Art. 3º Para subsidiar o acompanhamento, a fiscalização e o controle social, os conselheiros deverão realizar:

- Análise Documental: utilizar como instrumentais o Plano de Ação e o Relatório de Atividades da Entidade, com elaboração de parecer;

- Visitas in-loco as Entidades, visando o conhecimento da sua realidade e ações efetivadas. Para as visitas será utilizado o Relatório de Visita (Anexo 1), com parecer dos conselheiros que realizaram a visita;

- Análise final com emissão de Relatório de Monitoramento, em reunião plenário do CMAS.

Art. 4º O acompanhamento e a fiscalização das entidades e organizações de assistência social poderá ser por meio de:

I- Relatório de Monitoramento, além de outros itens, irá verificar:

- Capacidade de atendimento das entidades: esta será aferida a partir do número de profissionais e instalações físicas disponíveis, conforme NOB/SUAS-RH;

- A garantia da universalidade nos atendimentos, independentemente de contra prestação do usuário;

- Execução das ações de caráter continuado, permanente e planejado;

- Se os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais são ofertados na perspectiva da

autonomia e garantia de direitos dos usuários;

II- Verificação e apuração de denúncias: poderá ocorrer a qualquer tempo. O conselheiro ou Secretaria Executiva do CMAS que receber a denúncia deverá manter o sigilo quanto a identidade do denunciante.

Parágrafo Único- Caso seja identificadas irregularidades o colegiado aplicará o Termo de Compromisso para a entidade, conforme Anexo 2.

Art. 4º As informações alimentarão o banco de dados do CMAS e da Vigilância Socioassistencial da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, que possibilitará mapear a Rede socioassistencial.

Art. 5º O CMAS divulgará aos representantes das Entidades o Plano de Acompanhamento;

Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sede do Conselho Municipal de Assistência Social, 12 de julho de 2022.

RAFAELY DE SOUSA LIMA OLIVEIRA

Presidente do CMAS São Benedito-CE

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