Diário oficial

NÚMERO: 3202/2022

Ano II - Número: 3202 de 18 de Julho de 2022

18/07/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 18/07/2022 17:10:44 - IP com nº: 172.16.2.39

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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2022
RESULTADO DEFINITIVO DE PEDIDOS DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL N° 01/2022, PARA SUPRIR AS CARÊNCIAS EXISTENTES DE PROFISSIONAIS DE ENSINO MÉDIO E SUPERIOR DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SO

RESULTADO DEFINITIVO DE PEDIDOS DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL N° 01/2022, PARASUPRIRASCARÊNCIASEXISTENTESDEPROFISSIONAISDE ENSINOMÉDIOESUPERIORDASECRETARIADOTRABALHOE DESENVOLVIMENTOSOCIAL

ENTREVISTADOR SOCIAL

CANDIDATO(A)SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃOAna Karoline Germana MeloDEFERIDAAna Paula de Aguiar AraújoDEFERIDABrena dos Reis SilvaINDEFERIDADaniel Alves PereiraDEFERIDAFabricia Ferreira de SousaDEFERIDAGraciele Sousa BezerraDEFERIDAJefferson Alan da Costa SouzaINDEFERIDAJorge Márcio Costa CastroDEFERIDALarissa Késsia Ferreira AndradeDEFERIDAMaria de Fátima Sousa de MoraesINDEFERIDAMaria Leonara de Medeiros AmaralDEFERIDAMattheus Rodrigues de Sousa CostaDEFERIDANatália Sousa OliveiraDEFERIDASabrine Rodrigues de MoraesDEFERIDATamires Moreira da Silva OliveiraDEFERIDA

AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL (SEXO MASCULINO)

CANDIDATOSITUAÇÃO DA INSCRIÇÃOFrancisco Reginaldo da SilvaDEFERIDA

AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL (SEXO FEMININO)

CANDIDATASITUAÇÃO DA INSCRIÇÃOJaine Rodrigues CostaINDEFERIDA

SUPERVISOR TÉCNICO COM FORMAÇÃO EM PEDAGOGIA

CANDIDATO(A)SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃOBruna Marques BarbosaDEFERIDACláudia Gonçalves de BritoDEFERIDAMaria Denise Mendes VerasINDEFERIDA

SUPERVISOR TÉCNICO COM FORMAÇÃO EM PSICOLOGIA

CANDIDATO(A)SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃOÍris Maria dos Reis RodriguesINDEFERIDAJorge Luis Roque DamascenoDEFERIDAThalia de Sousa MeloINDEFERIDA

São Benedito, 18 de Julho de 2022

MIGUEL VICTOR RIBEIRO DE PAIVA

Membro da Comissão

SANTIAGO BLANCHE

Membro da Comissão

TATIANA DE CASTRO OLIVEIRA

Membro da Comissão

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.18/07/2022 - AQUISIÇÃO DE CILINDROS DE FERRO PARA ACONDICIONAMENTO DE GÁS MEDICINAL, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE
AQUISIÇÃO DE CILINDROS DE FERRO PARA ACONDICIONAMENTO DE GÁS MEDICINAL, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE CILINDROS DE FERRO PARA ACONDICIONAMENTO DE GÁS MEDICINAL, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)01CILINDRO DE FERRO PARA ACONDICIONAMENTO DE GÁS MEDICINAL (OXIGÊNIO) 7M³ 40 LITROSUNIDADE1102CILINDRO DE FERRO PARA ACONDICIONAMENTO DE GÁS MEDICINAL (OXIGÊNIO) 10M³ 50 LITROSUNIDADE11Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de _________

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Carimbo e assinatura

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 05/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO DESTINADO AOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO BENEDITO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 05/2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO DESTINADO AOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO BENEDITO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária de Educação do Município de São Benedito, LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.316/2022 e do Decreto Municipal nº 41/2022, e CONSIDERANDO que a Constituição Federal do Brasil estabelece que o Poder Público deverá elevar o nível da qualidade de ensino no país;

CONSIDERANDO o compromisso do Município de São Benedito/CE, através da Secretaria de Educação, em realizar programas de formação para os Professores em exercício;

CONSIDERANDO que o acesso ao ensino superior deve contemplar a todos, sem restrições de natureza sócio-econômica.

RESOLVE,

Artigo 1º - Conceder Bolsa de Estudo em caráter exclusivamente indenizatório, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) aos Professores relacionados no Anexo Único desta Portaria, vinculados à Secretaria de Educação, pela sua participação em Curso de Pós-graduação lato sensu em INCLUSÃO ESCOLAR E AEE, realizada por instituição de ensino superior credenciada no Ministério da Educação.

'a7 1º O período de duração da bolsa de estudo será de 18 (dezoito) meses, iniciando-se em 13 de agosto de 2022 e término em de 20 de janeiro de 2024, podendo sofrer interrupção, desde que justificada.

'a7 2º O valor financeiro pago a título de bolsa de estudo não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

Artigo 2º - A bolsa de estudo concedida poderá ser revogada em qualquer tempo na forma indicada no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.316/2022.

Artigo 3º - Para concessão da bolsa de estudo, os professores favorecidos deverão cumprir as exigências constantes no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.316/2022.

Artigo 4º - As despesas decorrentes dessa Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Educação, especialmente do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Secretaria de Educação do Município de São Benedito, Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de julho do ano de 2022.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 06/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO DESTINADO AOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO BENEDITO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 06/2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO DESTINADO AOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO BENEDITO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária de Educação do Município de São Benedito, LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.316/2022 e do Decreto Municipal nº 41/2022, e CONSIDERANDO que a Constituição Federal do Brasil estabelece que o Poder Público deverá elevar o nível da qualidade de ensino no país;

CONSIDERANDO o compromisso do Município de São Benedito/CE, através da Secretaria de Educação, em realizar programas de formação para os Professores em exercício;

CONSIDERANDO que o acesso ao ensino superior deve contemplar a todos, sem restrições de natureza sócio-econômica.

RESOLVE,

Artigo 1º - Conceder Bolsa de Estudo em caráter exclusivamente indenizatório, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) aos Professores relacionados no Anexo Único desta Portaria, vinculados à Secretaria de Educação, pela sua participação em Curso de Pós-graduação lato sensu em ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO, realizada por instituição de ensino superior credenciada no Ministério da Educação.

'a7 1º O período de duração da bolsa de estudo será de 18 (dezoito) meses, iniciando-se em 13 de agosto de 2022 e término em de 20 de janeiro de 2024, podendo sofrer interrupção, desde que justificada.

'a7 2º O valor financeiro pago a título de bolsa de estudo não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

Artigo 2º - A bolsa de estudo concedida poderá ser revogada em qualquer tempo na forma indicada no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.316/2022.

Artigo 3º - Para concessão da bolsa de estudo, os professores favorecidos deverão cumprir as exigências constantes no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.316/2022.

Artigo 4º - As despesas decorrentes dessa Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Educação, especialmente do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Secretaria de Educação do Município de São Benedito, Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de julho do ano de 2022.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 07/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO DESTINADO AOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO BENEDITO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 07/2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO DESTINADO AOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO BENEDITO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária de Educação do Município de São Benedito, LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.316/2022 e do Decreto Municipal nº 41/2022, e CONSIDERANDO que a Constituição Federal do Brasil estabelece que o Poder Público deverá elevar o nível da qualidade de ensino no país;

CONSIDERANDO o compromisso do Município de São Benedito/CE, através da Secretaria de Educação, em realizar programas de formação para os Professores em exercício;

CONSIDERANDO que o acesso ao ensino superior deve contemplar a todos, sem restrições de natureza sócio-econômica.

RESOLVE,

Artigo 1º - Conceder Bolsa de Estudo em caráter exclusivamente indenizatório, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) aos Professores relacionados no Anexo Único desta Portaria, vinculados à Secretaria de Educação, pela sua participação em Curso de Pós-graduação lato sensu em NEUROCIÊNCIA APLICADA À EDUCAÇÃO, realizada por instituição de ensino superior credenciada no Ministério da Educação.

'a7 1º O período de duração da bolsa de estudo será de 18 (dezoito) meses, iniciando-se em 13 de agosto de 2022 e término em de 20 de janeiro de 2024, podendo sofrer interrupção, desde que justificada.

'a7 2º O valor financeiro pago a título de bolsa de estudo não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

Artigo 2º - A bolsa de estudo concedida poderá ser revogada em qualquer tempo na forma indicada no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.316/2022.

Artigo 3º - Para concessão da bolsa de estudo, os professores favorecidos deverão cumprir as exigências constantes no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.316/2022.

Artigo 4º - As despesas decorrentes dessa Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Educação, especialmente do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Secretaria de Educação do Município de São Benedito, Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de julho do ano de 2022.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA

Secretária Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 44/2022
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 20 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº. 44, de 18 de julho de 2022.

DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 20 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Sr. SAUL LIMA MACIEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52, da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o dia 20 de julho de 2022 (quarta-feira) para os servidores e empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 2º Na data prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento dos serviços prestados pelo COTRAN e pela Guarda Patrimonial, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas, previamente agendadas e demais serviços essenciais ou serviços pré-agendados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Benedito(CE), 18 de julho de 2022.

__________________________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

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