Diário oficial

NÚMERO: 3209/2022

Ano II - Número: 3209 de 28 de Julho de 2022

28/07/2022 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 28/07/2022 17:11:32 - IP com nº: 172.16.2.39

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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2022
ATO DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL STDS Nº. 01/2022

ATO DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL STDS Nº. 01/2022

A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL de São Benedito resolve:

CONVOCAR os candidatos aprovados no processo seletivo STDS edital 01/2022.

Os candidatos devem apresentar-se na sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social entre os dias 28 e 29 de julho de 2022 e apresentar os seguintes requisitos para a contratação de acordo com o item 7 do referido edital:

I Ser brasileiro(a) nato ou naturalizado(a) e imigrantes nos termos da lei;

II Ter, na data da contratação a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo;

IV- Estar quite com as obrigações eleitorais;

V Não ter sido demitido ou ter contrato rescindido por falta disciplinar;

VI Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas mediante apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional;

VII Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal, com impedimento de exercer a função;

VIII Não ter antecedentes criminais

Na ocasião devem também apresentar documentação para contratação, conforme descrito a seguir:

a)Carteira de Identidade (RG) (frente e verso);

b)CPF;

c)Título de Eleitor, exceto imigrantes;

d)Comprovante de endereço;

e)PIS/PASEP/NIS;

f)Certificado ou Declaração de conclusão da escolaridade requerida para a função;

g)Dados bancários (cópia do cartão obrigatoriamente do banco Bradesco)

Salienta-se que a documentação entregue no ato da inscrição não pode ser utilizada para a contratação, por isso, deve-se apresentar a documentação exigida acima!

ENTREVISTADOR SOCIAL

CANDIDATO(A)PONTUAÇÃOSITUAÇÃOMattheus Rodrigues de Sousa Costa61Aprovado(a)Fabricia Ferreira de Sousa58,5Aprovado(a)Daniel Alves Pereira54,5Aprovado(a)Tamires Moreira da Silva Oliveira53,5Aprovado(a)Jorge Márcio Costa Castro49,5Aprovado(a)Ana Karoline Germana Melo46,5Aprovado(a)Graciele Sousa Bezerra41Aprovado(a)

SUPERVISOR TÉCNICO COM FORMAÇÃO EM PEDAGOGIA

CANDIDATO(A)PONTUAÇÃOSITUAÇÃOCláudia Gonçalves de Brito64,0Aprovado(a)

SUPERVISOR TÉCNICO COM FORMAÇÃO EM PSICOLOGIA

CANDIDATO(A)PONTUAÇÃOSITUAÇÃOJorge Luis Roque Damasceno80,0Aprovado(a)

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LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS

SECRETÁRIA DO TRABALHO E

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 080/2022
RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR o(a) sr(a) FERNANDO ANTONIO BARBOSA GOMES, inscrito (a) no CPF sob o n.º 032.602.223-67 e RG n.º2001099103868 SSP/CE, do cargo de COORDENADOR MUNICIPAL DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL, do (a) SECRETARIA DO D

de Recursos Humanos

PORTARIA N° 080/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o(a) sr(a) FERNANDO ANTONIO BARBOSA GOMES, inscrito (a) no CPF sob o n.º 032.602.223-67 e RG n.º2001099103868 SSP/CE, do cargo de COORDENADOR MUNICIPAL DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL, do (a) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGÁRIO E RECURSOS HIDRICOS do Município de São Benedito CE, não gerando ônus para esta Municipalidade.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 28 de JULHO de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.001-GABINETE
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.001-GABINETE
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.001-GABINETE. Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2018.26.86 oriundo do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001 da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE. Objeto: Prestação de serviços de assessoria, arquivamento, revisão, gerenciamento, tratamento e gestão de arquivo GED de processos contábeis, licitatórios, patrimoniais e demais atos administrativos de interesse das Secretarias Municipais de São Benedito-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no §8º do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no item 12.3 do edital do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE. CLÁUSULA SEGUNDA DO REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS 2.1 - O presente aditivo, reajusta o valor do contrato inicial, passando o seu Valor total de R$ 19.600,00 (DEZENOVE MIL E SEISCENTOS REAIS) para R$ 28.700,00 (VINTE E OITO MIL E SETECENTOS REAIS), conforme índice acumulado aplicado do IGPM FGV (48,192160% - período de NOV/2019 a OUT/2021).

ITEMESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOSUNIDQUANTVALOR INICIALVALOR COM REAJUSTEUNITTOTALUNITTOTAL1SERVIÇOS DE ASSESSORIA, ARQUIVAMENTO, REVISÃO, GERENCIAMENTO, TRATAMENTO E GESTÃO DE ARQUIVO GED DE PROCESSOS CONTÁBEIS, LICITATÓRIOS, PATRIMONIAIS E DEMAIS ATOS ADMINISTRATIVOS de INTERESSE DA SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CECÓPIA70.000,000,2819.600,000,4128.700,00VALOR TOTAL GERAL~~~28.700,00CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - O presente aditivo de reajuste, justifica-se tendo em vista a solicitação da empresa contratada, que os valores inicialmente contratados ainda não sofreram reajuste, e já decorrido o período mínimo de 12 (doze) meses de apresentação da proposta, conforme especifica o item 12.3 do edital do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE, sendo que a proposta de preços (carta de anuência) fora apresentada no dia 09 de setembro de 2019 e o contrato fora assinado em 25 de setembro de 2019, bem como permissão legal descrita no §8º do artigo 65 da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - GABINETE DO PREFEITO, representado pelo(a) CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, Sr(a). SILVANE MARQUES DA SILVA e de outro lado a empresa DRE SERVIÇOS CONTÁBEIS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). JHEFFESON CLODOALDO DE SOUSA SILVA. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 2019.09.25.001-GABINETE: 02 de maio de 2022.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.002-ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.002-ADMINISTRAÇÃO
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.002-ADMINISTRAÇÃO. Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2018.26.86 oriundo do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE. Objeto: Prestação de serviços de assessoria, arquivamento, revisão, gerenciamento, tratamento e gestão de arquivo GED de processos contábeis, licitatórios, patrimoniais e demais atos administrativos de interesse das Secretarias Municipais de São Benedito-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no §8º do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no item 12.3 do edital do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE. CLÁUSULA SEGUNDA DO REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS 2.1 - O presente aditivo, reajusta o valor do contrato inicial, passando o seu Valor total de R$ 28.000,00 (VINTE E OITO MIL REAIS) para R$ 41.000,00 (QUARENTA E UM MIL REAIS), conforme índice acumulado aplicado do IGPM FGV (48,192160% - período de NOV/2019 a OUT/2021).

ITEMESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOSUNIDQUANTVALOR INICIALVALOR COM REAJUSTEUNITTOTALUNITTOTAL1SERVIÇOS DE ASSESSORIA, ARQUIVAMENTO, REVISÃO, GERENCIAMENTO, TRATAMENTO E GESTÃO DE ARQUIVO GED DE PROCESSOS CONTÁBEIS, LICITATÓRIOS, PATRIMONIAIS E DEMAIS ATOS ADMINISTRATIVOS de INTERESSE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CECÓPIA100.000,000,2828.000,000,4141.000,00VALOR TOTAL GERAL~~41.000,00CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - O presente aditivo de reajuste, justifica-se tendo em vista a solicitação da empresa contratada, que os valores inicialmente contratados ainda não sofreram reajuste, e já decorrido o período mínimo de 12 (doze) meses de apresentação da proposta, conforme especifica o item 12.3 do edital do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE, sendo que a proposta de preços (carta de anuência) fora apresentada no dia 09 de setembro de 2019 e o contrato fora assinado em 25 de setembro de 2019, bem como permissão legal descrita no §8º do artigo 65 da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, Sr(a). GIOVANNI DE CASTRO PACHECO e de outro lado a empresa DRE SERVIÇOS CONTÁBEIS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). JHEFFESON CLODOALDO DE SOUSA SILVA. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 2019.09.25.002-ADMINISTRAÇÃO: 02 de maio de 2022.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.003-EDUCAÇÃO
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.003-EDUCAÇÃO
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.003-EDUCAÇÃO. Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2018.26.86 oriundo do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE. Objeto: Prestação de serviços de assessoria, arquivamento, revisão, gerenciamento, tratamento e gestão de arquivo GED de processos contábeis, licitatórios, patrimoniais e demais atos administrativos de interesse das Secretarias Municipais de São Benedito-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no §8º do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no item 12.3 do edital do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE. CLÁUSULA SEGUNDA DO REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS 2.1 - O presente aditivo, reajusta o valor do contrato inicial, passando o seu Valor total de R$ 36.400,00 (TRINTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS) para R$ 53.300,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL E TREZENTOS REAIS), conforme índice acumulado aplicado do IGPM FGV (48,192160% - período de NOV/2019 a OUT/2021).

ITEMESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOSUNIDQUANTVALOR INICIALVALOR COM REAJUSTEUNITTOTALUNITTOTAL1SERVIÇOS DE ASSESSORIA, ARQUIVAMENTO, REVISÃO, GERENCIAMENTO, TRATAMENTO E GESTÃO DE ARQUIVO GED DE PROCESSOS CONTÁBEIS, LICITATÓRIOS, PATRIMONIAIS E DEMAIS ATOS ADMINISTRATIVOS de INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CECÓPIA130.000,000,2836.400,000,4153.300,00VALOR TOTAL GERAL~~53.300,00CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - O presente aditivo de reajuste, justifica-se tendo em vista a solicitação da empresa contratada, que os valores inicialmente contratados ainda não sofreram reajuste, e já decorrido o período mínimo de 12 (doze) meses de apresentação da proposta, conforme especifica o item 12.3 do edital do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE, sendo que a proposta de preços (carta de anuência) fora apresentada no dia 09 de setembro de 2019 e o contrato fora assinado em 25 de setembro de 2019, bem como permissão legal descrita no §8º do artigo 65 da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa DRE SERVIÇOS CONTÁBEIS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). JHEFFESON CLODOALDO DE SOUSA SILVA. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 2019.09.25.003-EDUCAÇÃO: 02 de maio de 2022.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.004-SAÚDE
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.004-SAÚDE
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.004-SAÚDE. Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2018.26.86 oriundo do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE. Objeto: Prestação de serviços de assessoria, arquivamento, revisão, gerenciamento, tratamento e gestão de arquivo GED de processos contábeis, licitatórios, patrimoniais e demais atos administrativos de interesse das Secretarias Municipais de São Benedito-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no §8º do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no item 12.3 do edital do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE. CLÁUSULA SEGUNDA DO REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS 2.1 - O presente aditivo, reajusta o valor do contrato inicial, passando o seu Valor total de R$ 25.200,00 (VINTE E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS) para R$ 36.900,00 (TRINTA E SEIS MIL E NOVECENTOS REAIS), conforme índice acumulado aplicado do IGPM FGV (48,192160% - período de NOV/2019 a OUT/2021).

ITEMESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOSUNIDQUANTVALOR INICIALVALOR COM REAJUSTEUNITTOTALUNITTOTAL1SERVIÇOS DE ASSESSORIA, ARQUIVAMENTO, REVISÃO, GERENCIAMENTO, TRATAMENTO E GESTÃO DE ARQUIVO GED DE PROCESSOS CONTÁBEIS, LICITATÓRIOS, PATRIMONIAIS E DEMAIS ATOS ADMINISTRATIVOS de INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CECÓPIA90.000,000,2825.200,000,4136.900,00VALOR TOTAL GERAL~~36.900,00CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - O presente aditivo de reajuste, justifica-se tendo em vista a solicitação da empresa contratada, que os valores inicialmente contratados ainda não sofreram reajuste, e já decorrido o período mínimo de 12 (doze) meses de apresentação da proposta, conforme especifica o item 12.3 do edital do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE, sendo que a proposta de preços (carta de anuência) fora apresentada no dia 09 de setembro de 2019 e o contrato fora assinado em 25 de setembro de 2019, bem como permissão legal descrita no §8º do artigo 65 da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr(a). LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa DRE SERVIÇOS CONTÁBEIS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). JHEFFESON CLODOALDO DE SOUSA SILVA. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 2019.09.25.004-SAÚDE: 02 de maio de 2022.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.005-AÇÃO SOCIAL
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.005-AÇÃO SOCIAL
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.005-AÇÃO SOCIAL. Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2018.26.86 oriundo do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE. Objeto: Prestação de serviços de assessoria, arquivamento, revisão, gerenciamento, tratamento e gestão de arquivo GED de processos contábeis, licitatórios, patrimoniais e demais atos administrativos de interesse das Secretarias Municipais de São Benedito-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no §8º do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no item 12.3 do edital do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE. CLÁUSULA SEGUNDA DO REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS 2.1 - O presente aditivo, reajusta o valor do contrato inicial, passando o seu Valor total de R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS) para R$ 20.500,00 (VINTE MIL E QUINHENTOS REAIS), conforme índice acumulado aplicado do IGPM FGV (48,192160% - período de NOV/2019 a OUT/2021).

ITEMESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOSUNIDQUANTVALOR INICIALVALOR COM REAJUSTEUNITTOTALUNITTOTAL1SERVIÇOS DE ASSESSORIA, ARQUIVAMENTO, REVISÃO, GERENCIAMENTO, TRATAMENTO E GESTÃO DE ARQUIVO GED DE PROCESSOS CONTÁBEIS, LICITATÓRIOS, PATRIMONIAIS E DEMAIS ATOS ADMINISTRATIVOS de INTERESSE DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CECÓPIA50.000,000,2814.000,000,4120.500,00VALOR TOTAL GERAL~~20.500,00CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - O presente aditivo de reajuste, justifica-se tendo em vista a solicitação da empresa contratada, que os valores inicialmente contratados ainda não sofreram reajuste, e já decorrido o período mínimo de 12 (doze) meses de apresentação da proposta, conforme especifica o item 12.3 do edital do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE, sendo que a proposta de preços (carta de anuência) fora apresentada no dia 09 de setembro de 2019 e o contrato fora assinado em 25 de setembro de 2019, bem como permissão legal descrita no §8º do artigo 65 da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado pelo(a) SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr(a). LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS e de outro lado a empresa DRE SERVIÇOS CONTÁBEIS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). JHEFFESON CLODOALDO DE SOUSA SILVA. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 2019.09.25.005-AÇÃO SOCIAL: 02 de maio de 2022.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.006-INFRA
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.006-INFRA
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.006-INFRA. Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2018.26.86 oriundo do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE. Objeto: Prestação de serviços de assessoria, arquivamento, revisão, gerenciamento, tratamento e gestão de arquivo GED de processos contábeis, licitatórios, patrimoniais e demais atos administrativos de interesse das Secretarias Municipais de São Benedito-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no §8º do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no item 12.3 do edital do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE. CLÁUSULA SEGUNDA DO REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS 2.1 - O presente aditivo, reajusta o valor do contrato inicial, passando o seu Valor total de R$ 22.400,00 (VINTE E DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS) para R$ 32.800,00 (TRINTA E DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS), conforme índice acumulado aplicado do IGPM FGV (48,192160% - período de NOV/2019 a OUT/2021).

ITEMESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOSUNIDQUANTVALOR INICIALVALOR COM REAJUSTEUNITTOTALUNITTOTAL1SERVIÇOS DE ASSESSORIA, ARQUIVAMENTO, REVISÃO, GERENCIAMENTO, TRATAMENTO E GESTÃO DE ARQUIVO GED DE PROCESSOS CONTÁBEIS, LICITATÓRIOS, PATRIMONIAIS E DEMAIS ATOS ADMINISTRATIVOS de INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CECÓPIA80.000,000,2822.400,000,4132.800,00VALOR TOTAL GERAL~~32.800,00CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - O presente aditivo de reajuste, justifica-se tendo em vista a solicitação da empresa contratada, que os valores inicialmente contratados ainda não sofreram reajuste, e já decorrido o período mínimo de 12 (doze) meses de apresentação da proposta, conforme especifica o item 12.3 do edital do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE, sendo que a proposta de preços (carta de anuência) fora apresentada no dia 09 de setembro de 2019 e o contrato fora assinado em 25 de setembro de 2019, bem como permissão legal descrita no §8º do artigo 65 da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa DRE SERVIÇOS CONTÁBEIS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). JHEFFESON CLODOALDO DE SOUSA SILVA. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 2019.09.25.006-INFRA: 02 de maio de 2022.

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.007-DESENV.RURAL
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.007-DESENV.RURAL
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.007-DESENV.RURAL. Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2018.26.86 oriundo do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE. Objeto: Prestação de serviços de assessoria, arquivamento, revisão, gerenciamento, tratamento e gestão de arquivo GED de processos contábeis, licitatórios, patrimoniais e demais atos administrativos de interesse das Secretarias Municipais de São Benedito-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no §8º do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no item 12.3 do edital do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE. CLÁUSULA SEGUNDA DO REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS 2.1 - O presente aditivo, reajusta o valor do contrato inicial, passando o seu Valor total de R$ 11.200,00 (ONZE MIL E DUZENTOS REAIS) para R$ 16.400,00 (DEZESSEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS), conforme índice acumulado aplicado do IGPM FGV (48,192160% - período de NOV/2019 a OUT/2021).

ITEMESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOSUNIDQUANTVALOR INICIALVALOR COM REAJUSTEUNITTOTALUNITTOTAL1SERVIÇOS DE ASSESSORIA, ARQUIVAMENTO, REVISÃO, GERENCIAMENTO, TRATAMENTO E GESTÃO DE ARQUIVO GED DE PROCESSOS CONTÁBEIS, LICITATÓRIOS, PATRIMONIAIS E DEMAIS ATOS ADMINISTRATIVOS de INTERESSE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CECÓPIA40.000,000,2811.200,000,4116.400,00VALOR TOTAL GERAL~~16.400,00CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - O presente aditivo de reajuste, justifica-se tendo em vista a solicitação da empresa contratada, que os valores inicialmente contratados ainda não sofreram reajuste, e já decorrido o período mínimo de 12 (doze) meses de apresentação da proposta, conforme especifica o item 12.3 do edital do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE, sendo que a proposta de preços (carta de anuência) fora apresentada no dia 09 de setembro de 2019 e o contrato fora assinado em 25 de setembro de 2019, bem como permissão legal descrita no §8º do artigo 65 da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). GLAYSON DE SOUSA SILVA e de outro lado a empresa DRE SERVIÇOS CONTÁBEIS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). JHEFFESON CLODOALDO DE SOUSA SILVA. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 2019.09.25.007-DESENV.RURAL: 02 de maio de 2022.

SECRETARIA DO TURISMO E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.008-TURISMO
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.008-TURISMO
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2019.09.25.008-TURISMO. Adesão à Ata de Registro de Preços nº 2018.26.86 oriundo do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE. Objeto: Prestação de serviços de assessoria, arquivamento, revisão, gerenciamento, tratamento e gestão de arquivo GED de processos contábeis, licitatórios, patrimoniais e demais atos administrativos de interesse das Secretarias Municipais de São Benedito-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no §8º do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no item 12.3 do edital do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE. CLÁUSULA SEGUNDA DO REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS 2.1 - O presente aditivo, reajusta o valor do contrato inicial, passando o seu Valor total de R$ 11.200,00 (ONZE MIL E DUZENTOS REAIS) para R$ 16.400,00 (DEZESSEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS), conforme índice acumulado aplicado do IGPM FGV (48,192160% - período de NOV/2019 a OUT/2021).

ITEMESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOSUNIDQUANTVALOR INICIALVALOR COM REAJUSTEUNITTOTALUNITTOTAL1SERVIÇOS DE ASSESSORIA, ARQUIVAMENTO, REVISÃO, GERENCIAMENTO, TRATAMENTO E GESTÃO DE ARQUIVO GED DE PROCESSOS CONTÁBEIS, LICITATÓRIOS, PATRIMONIAIS E DEMAIS ATOS ADMINISTRATIVOS de INTERESSE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CECÓPIA40.000,000,2811.200,000,4116.400,00VALOR TOTAL GERAL~~16.400,00CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - O presente aditivo de reajuste, justifica-se tendo em vista a solicitação da empresa contratada, que os valores inicialmente contratados ainda não sofreram reajuste, e já decorrido o período mínimo de 12 (doze) meses de apresentação da proposta, conforme especifica o item 12.3 do edital do Pregão Presencial nº 2018.10.02.001P da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-CE, sendo que a proposta de preços (carta de anuência) fora apresentada no dia 09 de setembro de 2019 e o contrato fora assinado em 25 de setembro de 2019, bem como permissão legal descrita no §8º do artigo 65 da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, Sr(a). FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES e de outro lado a empresa DRE SERVIÇOS CONTÁBEIS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). JHEFFESON CLODOALDO DE SOUSA SILVA. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 2019.09.25.008-TURISMO: 02 de maio de 2022.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2020.01.27.001-SEDUC
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2020.01.27.001-SEDUC
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 2020.01.27.001-SEDUC. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.005/2019-PERSRP/EDUCAÇÃO. Objeto: Serviços de Transporte Escolar (Transporte de Alunos da Rede Municipal, Universitários e Professores) junto à Secretaria de Educação do Município de São Benedito, Ceará . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Sétima do contrato original. CLÁUSULA SEGUNDA DO ACRÉSCIMO DOS QUANTITATIVOS CONTRATADOS 2.1 O presente aditivo, acresce o quantitativo do item 01 do contrato inicial em 20,91%, passando o seu Valor total de R$ 216.026,80 (duzentos e dezesseis mil, vinte e seis reais e oitenta centavos) para R$ 235.452,80 (duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos).

Nº ROTA ATUAL ADITIVOVEÍCULOTURNODIAS/

LETIVOQUANT. KM DIA ACRÉSCIMO %KM TOTALESTRADAVR UNITVR TOTALINICIALACRESCACUMULATUALACUMUL1MANHÃ: QUADRO/ CENTRO/ JBB/ CHORA/ VILA VERDE/ CACHOEIRA/ POTÓS/ SERRA VILLE/ RECANTO/ CIDADE ALTA/ PARQUE TABAJARA/ CORRENTE/ ABC (ESCOLA) TARDE: JBB/ CACHOEIRA/ CHORA/ MIRANDINHA/ MIRANDAS/ PORTAL DOS BURITIS/ QUADRO/ CENTRO/ CIDADE NOVA/ RECANTO/ CIDADE ALTA/ PIMENTEIRA/ ABC (ESCOLA)/ CENTRO COMUNITÁRIOMICRO ONIBUS

CAPAC. 16M/T20052,6011,0011,4020,9121,6764 x 200 = 12.800,00ASFALTO E CALÇAM8,83113.024,002MANHÃ: CRUZEIRO/ CENTRO/ MONSENHOR OTALÍCIO/ ABC/ JBB/ CACHOEIRA/ VILA DO SAPO/ RUA DA LAMPARINA/ PROINFÂNCIA/ SÍTIO DO MEIO/ POTÓS/ PROINFÂNCIA TARDE: CENTRO (CAIXA)/ CIDADE ALTA/ RECANTO/ CIDADE NOVA/ SERRA VILLE/ CASTELO/ POTÓS/ CACHOEIRA/ CHORA/ MIRANDINHA/ VILA FRANCO/ CENTRO COMUNITÁRIO/ PORTAL DOS BURITIS/ ABC (ESCOLA)/ CENTRO/ PROINFÂNCIAMICRO ONIBUS

CAPAC. 16M/T20056,400,0013,800,0024,4770,2 x 200 =

14.040,00ASFALTO, ESTRADA TERRA E CALÇAM8,72122.428,80~~~~~~~~~~~~~235.452,80CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - O presente aditivo de acréscimo de quantitativo, justifica-se tendo em vista o levantamento realizado de georreferenciamento das rotas do transporte, objeto do contrato, com base no senso educacional atual tendo em vista que as rotas iniciais foram baseadas no ano de 2019, ano que ocorreu a licitação, não atendendo mais a necessidade atual, visto que a quantidade de alunos, bem como, os locais de acolhimentos dos mesmos sofreram alterações, acarretando um aumento da quilometragem inicialmente contratada. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sra. LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa AMIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI ME, representada pelo Sr. ALEX AGUIAR DE VASCONCELOS. Data de assinatura do QUINTO ADITIVO ao Contrato N° 2020.01.27.001-SEDUC: 10 de junho de 2022.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 2022.07.28.001/2022
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - CONCORRÊNCIA nº 2022.04.05.01.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: CONCORRÊNCIA nº 2022.04.05.01. Objeto: Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Construção do Espaço Educativo Ingazeira, Escola 12 salas, Padrão FNDE, no Sítio Ingazeira, no Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico. Vencedor(es): FORTALECE CONSTRUTORA EIRELI - ME, com o valor total de R$ 4.180.756,28(Quatro Milhões, Cento e Oitenta Mil, Setecentos e Cinquenta e Seis Reais e Vinte e Oito Centavos). Conforme mapa comparativo anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 - LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA. 25 de Julho de 2022.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.07.28.002/2022
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO Nº: 20220789

EXTRATO DE CONTRATO

ONTRATO Nº: 20220789; ORIGEM: CONCORRÊNCIA Nº 2022.04.05.01; CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO; CONTRATADA(O): FORTALECE CONSTRUTORA EIRELI - ME OBJETO: Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Construção do Espaço Educativo Ingazeira, Escola 12 salas, Padrão FNDE, no Sítio Ingazeira, no Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico; VALOR TOTAL: R$ 4.180.756,28 (quatro milhões, cento e oitenta mil, setecentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos); PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2022 Projeto 0701.123610541.1.014 Construção, Ampliação e Recuperação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 4.180.756,28; VIGÊNCIA: 27 de Julho de 2022 a 21 de Julho de 2023; DATA DA ASSINATURA: 27 de Julho de 2022

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210723
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210723
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210723. TOMADA DE PREÇOS nº 2021.04.19.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE MANUTENÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS E CANTEIROS NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210723, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 2021.04.19.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 06 (seis) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 18 de janeiro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA ALVORADA LTDA, representada pelo(a) Sr(a). JOSÉ FRANCISCO JORGE. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20210723: 22 de julho de 2022.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220198
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220198
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITOEXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220198. PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.01.17.01. Objeto: Aquisição de recargas de oxigênio medicinal, em regime de comodato de cilindros, destinados a atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.01.17.01 devidamente homologado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, a Cláusula Oitava do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera os quantitativos (acréscimos) dos itens da planilha inicial, aumentando o valor global do contrato em 25% (vinte e cinco por cento), passando de R$ 314.750,00 (trezentos e quatorze mil, setecentos e cinquenta reais) para R$ 393.437,50 (trezentos e noventa e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), conforme quadro abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDQUANT.VALORInicialAcréscimoTotal c/ AditivoUNITÁRIOTOTAL25%InicialAcréscimo 25%Total com Acréscimo1OXIGÊNIO MEDICINAL, COM PUREZA MÍNIMA DE 99,5%, FORNECIDO EM CILINDRO DE 1M CUBICO - Marca.: FORTGÁS RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL, COM PUREZA MÍNIMA DE 99,5%, FORNECIDO EM CILINDRO DE 1M CUBICO, EM REGIME DE COMODATO DE CILINDROS METRO CÚBICO15037,5187,569,0010.350,002.587,5012.937,502OXIGÊNIO MEDICINAL, COM PUREZA MÍNIMA DE 99,5%, FORNECIDO EM CILINDRO DE 2M CUBICO - Marca.: FORTGÁS RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL, COM PUREZA MÍNIMA DE 99,5%, FORNECIDO EM CILINDRO DE 2M CUBICO, EM REGIME DE COMODATO DE CILINDROS METRO CÚBICO3007537548,0014.400,003.600,0018.000,003OXIGÊNIO MEDICINAL, COM PUREZA MÍNIMA DE 99,5%, FORNECIDO EM CILINDRO DE 7M CUBICO - Marca.: FORTGÁS RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL, COM PUREZA MÍNIMA DE 99,5%, FORNECIDO EM CILINDRO DE 7M CUBICO, EM REGIME DE COMODATO DE CILINDROS METRO CÚBICO50001250625029,00145.000,0036.250,00181.250,004OXIGÊNIO MEDICINAL, COM PUREZA MÍNIMA DE 99,5%, FORNECIDO EM CILINDRO DE 10M CUBIC - Marca.: FORTGÁS RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL, COM PUREZA MÍNIMA DE 99,5%, FORNECIDO EM CILINDRO DE 10M CUBICO, EM REGIME DE COMODATO DE CILINDROS METRO CÚBICO50001250625029,00145.000,0036.250,00181.250,00VALOR GLOBAL314.750,0078.687,50393.437,50CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se tendo em vista a grande demanda do objeto contratado além do inicialmente pactuado, se faz necessária a alteração nos quantitativos contratados para seja atendida a finalidade pública desejada. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa SANTA CRUZ DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). MIGUEL FROTA VIÑAS. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20220198: 19 de julho de 2022.

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