DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE PERMUTA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 52, inciso I, alínea “f” da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 1.327/2022, de 06 de maio de 2022 que autoriza permuta de imóveis, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade local de permutar os imóveis para a abertura de uma rua, para melhorar o fluxo de veículos e pessoas.
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública para fins de permuta, visando abertura de uma rua, o imóvel abaixo descrito:
I – Imóvel urbano, de formato retangular, encravado ao lado par do logradouro da RUA SDO – RODOVIARIA, S/Nº, localizado a uma distância de 29,92mt pelo lado NORTE da esquina com a Rua Professor Lima Botelho, Zona Urbana, neste Município de SÃO BENEDITO, parte da TRANSCRIÇÃO Nº 12,702, na data de 23/09/1977, (P.M.S.B.), medindo uma área total de 950,78m ², com a seguinte descrição: Partindo do OESTE para LESTE com Azimute de 84º0’16,8”, do ponto inicial 01 Coord. (GPS X-293153,74 Y-9552529,28), situado no limite com o imóvel parte remanescente desta mesma transcrição (12.702), localizado na Rua SDO, s/n, pertencente ao MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, saindo para a direita sentido leste, segue confrontando com a mesma (Prefeitura Municipal de São Benedito), pelo lado NORTE (lado direito) e distância total de 137,00mt, até o ponto 02 Coord. (GPS X-293290,10 Y-9552542,51) no limite com a RUA PADRE ANCHIETA , virando para a direita com um Azimute de 184º0’31,2” segue confrontando com a mesma (Rua Padre Anchieta) pelo lado LESTE (fundos) e distância de 7,00mt até o ponto 03 Coord. (GPS X-293290,78 Y-9552534,54) no limite com o imóvel sob Matrícula Nº 5.688, localizado na Rua SDO – RODOVIARIA, pertencente a Alexandre Henrique Matos Freire e Glícia Teresa de Aguiar Paula, virando para a direita com Azimute de 264º0’18,6” segue sentido Oeste, confrontando com os mesmos (Alexandre Henrique Matos Freire e Glícia Teresa de Aguiar Paula) pelo lado SUL (lado esquerdo) e distância de 137,00mt até o ponto 04 Coord. (GPS X-293154,42 Y-9552521,31) no limite com a RUA SDO – RODOVIARIA, virando para a direita com Azimute de 355º0’48”, segue confrontando com a mesma (Rua SDO - Rodoviária) pelo lado OESTE (frente) e distância total de 6,88mt, até o ponto 01. Ponto inicial deste perímetro. Este imóvel contém um perímetro total de 290,00 metros de comprimento.
Art. 2° - O imóvel descrito acima será avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do município de São Benedito.
'a7 1º - O imóvel constante está localizado neste Município e matriculado no Cartório de Registro de Imóveis deste Município e Comarca.
Art. 3º - A Comissão referida neste Decreto deverá emitir Laudo de Avaliação do imóvel.
Art. 4° - Fica o Município autorizado a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da permuta do imóvel descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, em 08 de agosto de 2022.
SAUL LIMA MACIEL
PREFEITO MUNICIPAL