Diário oficial

NÚMERO: 3224/2022

18/08/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA ESCOLINHA DO PROJETO RESGATE (AZULÃO DE BASE)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA ESCOLINHA DO PROJETO RESGATE (AZULÃO DE BASE)

A SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO DE SÃO BENEDITO, por intermédio da ASSSOCIAÇÃO DESPORTIVA SÃO BENEDITO, torna público o presente edital de Chamada Pública de n° 01/2022 para o processo seletivo simplificado de admissão de alunos ao projeto RESGATE (Azulão), nos termos do fomento n°20220643.

1)DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O processo seletivo simplificativo será regido por este edital e executado pela Associação Desportiva São Benedito.

1.2.A Associação Desportiva São Benedito realizará o processo seletivo simplificativo por meio de comissão nomeada pelo Secretário de Esporte, Cultura e Turismo.

1.3.A seleção para vagas de que tratam este edital compreenderá análise de perfil socioeconômico, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Associação Desportiva São Benedito.

1.4.Os alunos selecionados estarão subordinados ao regimento interno da Associação Desportiva São Benedito.

2)DAS VAGAS

2.1. As vagas serão distribuídas de forma paritária entre alunos de escola pública e escola particulares, conforme anexo I.

2.2. As vagas destinadas aos alunos de escola pública serão de 50 % (cinquenta por cento) pertencentes a família de baixa renda com renda mensal inferior a 1 (um) salário mínimo.

2.3 As vagas destinadas aos alunos de escola particular serão de 50 % (cinquenta por cento) pertencentes a família com renda mensal superior a 1 (um) salário mínimo.

3)DOS REQUISITOS

3.1. Ter idade entre 07 a 17 anos completos no ato da inscrição do processo seletivo simplificado.

3.2. Possuir boa disciplina escolar.

3.3. Possui notas de avaliação escolar na média da instituição matriculada.

3.4. Estar regularmente matriculada na instituição de ensino e possuir frequência regular.

4)DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição será realizada na sede da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo, por meio de formulário padronizado, no período de 01 de julho de 2022 a 10 de setembro de 2022, durante as 8h a 12h e 14h a 17h.

4.2. No ato da inscrição será necessário apresentar cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência.

4.3. Alunos matriculados em instituições de ensino público e que seja de família de baixa renda será necessário a apresentação do Cadastro Único.

4.4. Alunos matriculados em instituições de ensino particular será necessário firmar contrato com o projeto Resgate (Azulão) junto com o responsável legal do beneficiário.

4.5. O beneficiário estará obrigado, no ato da inscrição, apresentar laudo médico devidamente assinado e carimbado atestando que está liberado para prática de esporte.

4.6. Necessidade de preencher qualquer formulário, a ser fornecido pela Associação Desportiva São Benedito.

4.7. O beneficiário selecionado para o projeto cede os direitos de imagens para o projeto Resgate enquanto durar.

5)DOS BENEFÍCIOS E OBRIGAÇÕES

5.1. Alunos matriculados em instituições de ensino público e que seja de família de baixa estarão isentos de pagamento de qualquer taxa.

5.2. Os alunos isentos de pagamentos de taxas serão nomeados como bolsistas. Os não isentos serão denominados como mensalista.

5.3. Alunos mensalistas estarão obrigados a manter em dia a taxa de manutenção. A inadimplência por 2 (dois) meses seguidos acarretará na rescisão contratual.

6)DAS CATEGORIAS

6.1. O projeto Resgate contemplará as categorias Sub-10, Sub-13, Sub-15 e Sub-17.

6.2. Serão disponibilizadas vagas para categorias tanto no sexo masculino quanto feminino.

7)DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Em caso de divergência entre disposições deste Edital, prevalecerá decisão fundamentada da comissão organizadora com recurso ao Secretário de Esporte, Cultura e Turismo.

7.2. A Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo está sediada no Estádio Municipal Capitão Tarcísio de Araújo.

7.3. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico do diário oficial do Município de São Benedito CE.

FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES

Secretário de Esporte, Cultura e Turismo

AMADO ALVES DA COSTA

Presidente da Associação Desportiva São Benedito

ANEXO I

VAGAS

CATEGORIAMASCULINOFEMENINOSUB 103030SUB 133030SUB 153030SUB 173030

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 018/2022
Dispõe sobre a Aprovação de Inscrição de Entidade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Benedito-CE.
RESOLUÇÃO Nº 18/2022

Dispõe sobre a Aprovação de Inscrição de Entidade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Benedito-CE.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA que confere a Lei de Criação nº 462/97 de 02 de junho de 1997 com alterações pela Lei 956 de 25 de maio de 2015;

CONSIDERANDO os artigos 86, 90 e 91 da Lei Federal n.º 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 71/2001 do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o Registro de Entidades Não Governamentais e da Inscrição de Programas de Proteção e Socioeducativo das governamentais e não governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Atendimento;

CONSIDERANDO que, consoante o caput do art. 91 da Lei Federal n.º 8.069/1990, cabe ao Conselho proceder ao registro das entidades não governamentais de atendimento à criança e ao adolescente.

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao Conselho manter a inscrição dos programas de proteção e socioeducativos de atendimento à criança e ao adolescente, desenvolvidos pelas entidades governamentais e não governamentais, bem como suas alterações, e deles dar ciência aos Conselhos Tutelares e à autoridade judiciária.

CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA nº 16/2022, de 21 de julho de 2022, que regulamenta os critérios de Inscrição das entidades, bem como dos serviços, programas e projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito-CE e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA nº 17/2022, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre o Plano de Acompanhamento, Fiscalização e Controle Social das Entidades, bem como dos programas e projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito-CE;

CONSIDERANDO a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, realizada dia 18 (dezoito) de agosto de 2022 (dois mil e vinte e dois).

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR a Inscrição da Entidade abaixo relacionadas:

Nº DE REGISTRO

ENTIDADE

CARACTERIZAÇÃO

CNPJ05/2022INSTITUTO PATER DE EDUCAÇÃO E CULTURA- INSTITUTO JOÃO BITTARDEFESA DE DIREITOS21.289.889/0001-49

Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 18 de agosto de 2022.

REJANE OLIVEIRA SOARES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

São Benedito CE.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 019/2022
Dispõe sobre a Aprovação dos Serviços, Programas e Projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Benedito-CE.
RESOLUÇÃO Nº 19/2022

Dispõe sobre a Aprovação dos Serviços, Programas e Projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Benedito-CE.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA que confere a Lei de Criação nº 462/97 de 02 de junho de 1997 com alterações pela Lei 956 de 25 de maio de 2015;

CONSIDERANDO os artigos 86, 90 e 91 da Lei Federal n.º 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao Conselho manter a inscrição dos programas de proteção e socioeducativos de atendimento à criança e ao adolescente, desenvolvidos pelas entidades governamentais e não governamentais, bem como suas alterações, e deles dar ciência aos Conselhos Tutelares e à autoridade judiciária.

CONSIDERANDO a Resolução n.º 71/2001 do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o Registro de Entidades Não Governamentais e da Inscrição de Programas de Proteção e Socioeducativo das governamentais e não governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Atendimento;

CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA nº 16/2022, de 21 de julho de 2022, que regulamenta os critérios de Inscrição das entidades, bem como dos serviços, programas e projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito-CE e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA nº 17/2022, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre o Plano de Acompanhamento, Fiscalização e Controle Social das Entidades, bem como dos programas e projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito-CE;

CONSIDERANDO a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, realizada dia 18 (dezoito) de agosto de 2022 (dois mil e vinte e dois).

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR a Inscrição do Programa realizado pelo Instituto Pater de Educação e Cultura- Instituto João Bittar, abaixo relacionado:

Nº DE REGISTRO

PROGRAMA

CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE

CNPJ DA ENTIDADE04/2022PROGRAMA JOVEM APRENDIZDEFESA DE DIREITOS21.289.889-0001-49

Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 18 de agosto de 2022.

REJANE OLIVEIRA SOARES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

São Benedito CE.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 020/2022
Dispõe sobre Criação de Comissão Temporária.
RESOLUÇÃO Nº 20/2022

Dispõe sobre Criação de Comissão Temporária.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA que confere a Lei de Criação nº 462/97 de 02 de junho de 1997 com alterações pela Lei 956 de 25 de maio de 2015;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, prevê em seu Art. 23º, que sempre que necessário e a pedido do Presidente do Conselho serão constituídas comissões de caráter temporário, que terão por finalidade verificar, vistoriar, fiscalizar e emitir pareceres sobre as matérias que lhes forem distribuídas ou atribuídas na forma deste Regimento;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA (biênio 2021 / 2023), realizada dia 18 (dezoito) de agosto de 2022 (dois mil e vinte e dois);

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata de nº 12/2022, a Comissão Temporária para realização de visitas às Entidades, bem como aos programas e projetos que solicitarem inscrição/ atualização no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito-CE.

Art.2º- A Comissão Temporária será composta pelos seguintes conselheiros:

·Dariana de Araújo Jorge Azevedo;

·Lásaro Ferreira de Oliveira;

·Rejane Oliveira Soares.

Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 18 de agosto de 2022.

REJANE OLIVEIRA SOARES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

São Benedito CE.

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