Diário oficial

NÚMERO: 3228/2022

24/08/2022 Publicações: 19 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 24/08/2022 17:07:18 - IP com nº: 192.168.0.104

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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 090/2022
Nomear os membros da Comissão Especial de Seleção Municipal para acompanhar a chamada pública de credenciamento de entidades socioassistenciais locais e agricultores familiares para participação no Programa Alimenta Brasil- Compra

ERRATA PORTARIA N° 090/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município nº 1.211/2019.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os membros da Comissão Especial de Seleção Municipal para acompanhar a chamada pública de credenciamento de entidades socioassistenciais locais e agricultores familiares para participação no Programa Alimenta Brasil- Compra com Doação Simultânea -MC/SDA e o Município de São Benedito, da forma seguir:

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO MUNICIPAL

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (COMSEA)

TITULAR: OSMAR GOMES DA SILVA

PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO MUNICIPAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL(CMAS)

TITULAR: RAFAELY SOUSA LIMA OLIVEIRA

EMPRESA DE ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ (EMATERCE)

TITULAR: FRANCISCO CARLOS DIAS

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SÃO BENEDITO (STR)

TITULAR: MARIA DE FATIMA MORAES SOUSA

COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL- COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTANEA PAB - CDS

TITULAR:FERNANDO ANTONIO BARBOSA GOMES

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO- CE, em 18 de agosto de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.08.24.002/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220873
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220873

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL; CONTRATADA: GRANMAXX COLORS IMPRESSÃO DE MATERIAL LTDA. OBJETO: Aq uisição de Materiais Gráficos, para atender a demanda da Secretaria do Trabalho e Desenv. Social do Municipio de São Benedito/CE, conforme Termo de Referência . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2021.05.20.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 36.312,75 (trinta e seis mil, trezentos e doze reais e setenta e cinco centavos). Programa de Trabalho: Exercício 2022 Atividade 0602.082440221.2.050 Manut. e Exp. dos Serv. e Programas de Proteção Social Especial Média/Alta Comp , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.53; Exercício 2022 Atividade 0602.082430224.2.048 Manutenção da Primeira Infância no SUAS/Programa Criança Feliz , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.53; Exercício 2022 Atividade 0602.082430222.2.047 Apoio a Gestão Descentralizada - IGD/PBF , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.53; Exercício 2022 Atividade 0602.082440224.2.056 Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.53 ; Vigência: 01 de Julho de 2022 a 31 de Dezembro de 2022: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 01 de Julho de 2022. Signatários: pela Contratante LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS; pela Contratada - EMANUELLA SOUSA CAMELO.

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.08.24.003/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220874
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220874

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS; CONTRATADA: GRANMAXX COLORS IMPRESSÃO DE MATERIAL LTDA. OBJETO: Aq uisição de Materiais Gráficos, para atender a demanda da Sec. de Desenv. Agrário e Recursos Hídricos do Municipio de São Benedito/CE, conforme Termo de Referência . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2021.05.20.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 20.238,75 (vinte mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos). Programa de Trabalho: Exercício 2022 Atividade 0801.201220112.2.087 Gerenciamento e Manutenção da Sec. Mun. de Desenvolvimento Agrário e Rec. Hídric , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.53 ; Vigência: 01 de Julho de 2022 a 31 de Dezembro de 2022: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 01 de Julho de 2022. Signatários: pela Contratante GLAYSON DE SOUSA SILVA; pela Contratada - EMANUELLA SOUSA CAMELO.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.08.24.004/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220875
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220875

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; CONTRATADA: GRANMAXX COLORS IMPRESSÃO DE MATERIAL LTDA. OBJETO: Aq uisição de Materiais Gráficos, para atender a demanda da Secretaria de Educação do Municipio de São Benedito/CE, conforme Termo de Referência . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2021.05.20.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 7.175,00 (sete mil, cento e setenta e cinco reais). Programa de Trabalho: Exercício 2022 Atividade 0702.123610541.2.081 Manutenção e Gerenciamento do Ensino Fundamental -FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.53 ; Vigência: 01 de Julho de 2022 a 31 de Dezembro de 2022: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 01 de Julho de 2022. Signatários: pela Contratante LUCIA DE FATIMA GONCALVES DE PAULA; pela Contratada - EMANUELLA SOUSA CAMELO.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.08.24.005/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220881; EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220862; EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220880;
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220881

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO; CONTRATADA: J X DE ALBUQUERQUE FILHO EIRELI - ME. OBJETO: aquisições de laches, coffee break e refeições prontas para atender as demandas da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenv. Social do Município de São Benedito/CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2022.04.06.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 16.150,00 (dezesseis mil, cento e cinquenta reais). Programa de Trabalho: ; Vigência: 02 de Agosto de 2022 a 31 de Dezembro de 2022: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 02 de Agosto de 2022. Signatários: pela Contratante LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS; pela Contratada - JOSÉ XIMENES DE ALBUQUERQUE FILHO.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220862

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO; CONTRATADA: J X DE ALBUQUERQUE FILHO EIRELI - ME. OBJETO: aquisições de lanches, coffee break e refeições prontas para atender as demandas de da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenv. Social do Município de São Benedito/CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2022.04.06.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 136.800,00 (cento e trinta e seis mil, oitocentos reais). Programa de Trabalho: Exercício 2022 Atividade 0601.081220112.2.037 Gerenciamento e Manutenção da Sec. Munic. do Trabalho e Desenv. Social , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07 ; Vigência: 02 de Agosto de 2022 a 31 de Dezembro de 2022: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 02 de Agosto de 2022. Signatários: pela Contratante LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS; pela Contratada - JOSÉ XIMENES DE ALBUQUERQUE FILHO.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220880

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO; CONTRATADA: J X DE ALBUQUERQUE FILHO EIRELI - ME. OBJETO: aquisições de laches, coffee break e refeições prontas para atender as demandas da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenv. Social do Município de São Benedito/CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2022.04.06.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 32.300,00 (trinta e dois mil, trezentos reais). Programa de Trabalho: ; Vigência: 02 de Agosto de 2022 a 31 de Dezembro de 2022: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 02 de Agosto de 2022. Signatários: pela Contratante LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS; pela Contratada - JOSÉ XIMENES DE ALBUQUERQUE FILHO.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.08.24.001/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220870
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220870

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SECRETARIA DE SAÚDE; CONTRATADA: GRANMAXX COLORS IMPRESSÃO DE MATERIAL LTDA. OBJETO: Aq uisição de Materiais Gráficos, para atender a demanda da Secretaria de Saúde do Municipio de São Benedito/CE, conforme Termo de Referência . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2021.05.20.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 64.196,25 (sessenta e quatro mil, cento e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos). Programa de Trabalho: Exercício 2022 Atividade 0502.103010633.2.016 Manutenção das Ações Estratégicas de Saúde da Família - SF , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.53; Exercício 2022 Atividade 0502.103010635.2.023 Manutenção das Ações Estratégicas de Agentes Comunitários de Endemias - ACE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.53 ; Vigência: 01 de Julho de 2022 a 31 de Dezembro de 2022: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 01 de Julho de 2022. Signatários: pela Contratante LUIS CARLOS DO NASCIMENTO; pela Contratada -EMANUELLA SOUSA CAMELO.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210697
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210697
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210697. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04.004/2021-EDU. Objeto: Contratação dos serviços de manutenção de sistemas de CFTV da Secretaria de Educação do Município de São Benedito/CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quinta do Contrato Originário de nº 20210697, proveniente do Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04.004/2021-EDU. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, o prazo de vigência do contrato, a partir desta data, até 26 de agosto de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual. Considerando que há previsão na Cláusula Quinta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas. A Contratante resolve prorrogar o prazo de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa A M SALMITO CONSTRUÇÕES, representada pelo(a) Sr(a). ANAXIMANDRO MAIA SALMITO. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210697: 27 de julho de 2022.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210717
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210717
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210717. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04.005.2021-EDU. Objeto: Contratação dos serviços de manutenção preventiva e pequenos reparos sob demanda da rede elétrica e hidráulica dos prédios pertencentes à Secretaria de Educação do Município de São Benedito/CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quinta do Contrato Originário de nº 20210717, proveniente do Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04.005.2021-EDU. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, o prazo de vigência do contrato, a partir desta data, até 26 de agosto de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual. Considerando que há previsão na Cláusula Quinta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas. A Contratante resolve prorrogar o prazo de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa A M SALMITO CONSTRUÇÕES, representada pelo(a) Sr(a). ANAXIMANDRO MAIA SALMITO. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210717: 27 de julho de 2022.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210721
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210721
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210721. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14.004.2021-INF. Objeto: Contratação dos serviços de manutenção preventiva e pequenos reparos sob demanda da rede elétrica e hidráulica dos prédios pertencentes à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Município de São Benedito/CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quinta do Contrato Originário de nº 20210721, proveniente do Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14.004.2021-INF. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, o prazo de vigência do contrato, a partir desta data, até 26 de agosto de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual. Considerando que há previsão na Cláusula Quinta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas. A Contratante resolve prorrogar o prazo de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa A M SALMITO CONSTRUÇÕES, representada pelo(a) Sr(a). ANAXIMANDRO MAIA SALMITO. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210721: 27 de julho de 2022.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210727
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210727
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210727. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05.008.2021-SAU. Objeto: Contratação dos serviços de manutenção preventiva e pequenos reparos sob demanda da rede elétrica e hidráulica dos prédios pertencentes à Secretaria de Saúde do Município de São Benedito/CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quinta do Contrato Originário de nº 20210727, proveniente do Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05.008.2021-SAU. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, o prazo de vigência do contrato, a partir desta data, até 26 de agosto de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual. Considerando que há previsão na Cláusula Quinta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas. A Contratante resolve prorrogar o prazo de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr(a). LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa A M SALMITO CONSTRUÇÕES, representada pelo(a) Sr(a). ANAXIMANDRO MAIA SALMITO. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210727: 27 de julho de 2022.

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210729
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210729
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210729. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12.002.2021-FIN. Objeto: Contratação dos serviços de manutenção preventiva e pequenos reparos sob demanda da rede elétrica e hidráulica dos prédios pertencentes à Secretaria de Finanças do Município de São Benedito/CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quinta do Contrato Originário de nº 20210729, proveniente do Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12.002.2021-FIN. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, o prazo de vigência do contrato, a partir desta data, até 26 de agosto de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual. Considerando que há previsão na Cláusula Quinta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas. A Contratante resolve prorrogar o prazo de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE FINANÇAS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE FINANÇAS, Sr(a). DIEGO RODRIGUES LIMA e de outro lado a empresa A M SALMITO CONSTRUÇÕES, representada pelo(a) Sr(a). ANAXIMANDRO MAIA SALMITO. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210729: 27 de julho de 2022.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210730
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210730
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210730. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13.002.2021-ADM. Objeto: Contratação dos serviços de manutenção preventiva e pequenos reparos sob demanda da rede elétrica e hidráulica dos prédios pertencentes à Secretaria de Administração do Município de São Benedito/CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quinta do Contrato Originário de nº 20210730, proveniente do Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13.002.2021-ADM. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, o prazo de vigência do contrato, a partir desta data, até 26 de agosto de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual. Considerando que há previsão na Cláusula Quinta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas. A Contratante resolve prorrogar o prazo de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, Sr(a). GIOVANNI DE CASTRO PACHECO e de outro lado a empresa A M SALMITO CONSTRUÇÕES, representada pelo(a) Sr(a). ANAXIMANDRO MAIA SALMITO. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210730: 27 de julho de 2022.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210732
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210732
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210732. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14.005/2021-INF. Objeto: Contratação dos serviços de jardinagem de interesse da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Município de São Benedito/CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quinta do Contrato Originário de nº 20210732, proveniente do Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14.005/2021-INF. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, o prazo de vigência do contrato, a partir desta data, até 26 de agosto de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual. Considerando que há previsão na Cláusula Quinta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas. A Contratante resolve prorrogar o prazo de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa A M SALMITO CONSTRUÇÕES, representada pelo(a) Sr(a). ANAXIMANDRO MAIA SALMITO. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210732: 27 de julho de 2022.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210733
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210733
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210733. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02.003/2021-GAB. Objeto: Contratação dos serviços de manutenção de sistemas de CFTV da Secretaria do Gabinete do Prefeito do Município de São Benedito/CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quinta do Contrato Originário de nº 20210733, proveniente do Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02.003/2021-GAB. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, o prazo de vigência do contrato, a partir desta data, até 26 de agosto de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual. Considerando que há previsão na Cláusula Quinta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas. A Contratante resolve prorrogar o prazo de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - GABINETE DO PREFEITO, representado pelo(a) CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, Sr(a). SILVANE MARQUES DA SILVA e de outro lado a empresa A M SALMITO CONSTRUÇÕES, representada pelo(a) Sr(a). ANAXIMANDRO MAIA SALMITO. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210733: 27 de julho de 2022.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210734
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210734
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210734. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05.007/2021-SAU. Objeto: Contratação dos serviços de manutenção de sistemas de CFTV da Secretaria de Saúde do Município de São Benedito/CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quinta do Contrato Originário de nº 20210734, proveniente do Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05.007/2021-SAU. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, o prazo de vigência do contrato, a partir desta data, até 26 de agosto de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual. Considerando que há previsão na Cláusula Quinta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas. A Contratante resolve prorrogar o prazo de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr(a). LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa A M SALMITO CONSTRUÇÕES, representada pelo(a) Sr(a). ANAXIMANDRO MAIA SALMITO. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210734: 27 de julho de 2022.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210735
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210735
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210735. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06.003/2021-SOC. Objeto: Contratação dos serviços de manutenção de sistemas de CFTV da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de São Benedito/CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quinta do Contrato Originário de nº 20210735, proveniente do Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06.003/2021-SOC. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, o prazo de vigência do contrato, a partir desta data, até 26 de agosto de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual. Considerando que há previsão na Cláusula Quinta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas. A Contratante resolve prorrogar o prazo de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado pelo(a) SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr(a). LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS e de outro lado a empresa A M SALMITO CONSTRUÇÕES, representada pelo(a) Sr(a). ANAXIMANDRO MAIA SALMITO. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210735: 27 de julho de 2022.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220269
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220269
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220269. TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.01.03.02. Objeto: Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Construção da Praça Urbana no Bairro Serra Ville no Município de São Benedito/CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220269, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.01.03.02. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 05 (cinco) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 14 de janeiro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa PRACIANO EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). ANASTÁCIO PATRÍCIO PRACIANO PONTES. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20220269: 17 de agosto de 2022.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220277
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220277
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITOEXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220277

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220277. TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.01.03.01. Objeto: Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Reforma da Base do Raio e Polícia Militar do Município de São Benedito-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.01.03.01 devidamente homologado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, a Cláusula Oitava do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera os quantitativos (acréscimos) de alguns itens da planilha inicial, aumentando o valor global inicial do contrato em 29,79% (vinte nove vírgula setenta e nove por cento), passando de R$ 136.071,37 (cento e trinta e seis mil e setenta e um reais e trinta e sete centavos) para R$ 176.605,87 (cento e setenta e seis mil, seiscentos e cinco reais e oitenta e sete centavos), conforme Replanilhamento de Obra em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se tendo em vista que a necessidade de alterações nos quantitativos decorreram por imprevistos que surgiram durante a obra, e que estas alterações atenderão às exigências necessárias para conclusão das obras/serviços de forma que atendam a finalidade pública desejada, conforme a Justificativa/Solicitação de Aditivo elaborada pelo Engenheiro do Município, em anexo. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa PRACIANO EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). ANASTÁCIO PATRÍCIO PRACIANO PONTES. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20220277: 11 de agosto de 2022.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220546
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220546
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITOEXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220546. PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.03.15.01. Objeto: Contratação dos serviços de provimento de link de internet dedicado, vinte quatro horas, sete dias por semana, com suporte técnico e equipamentos para entrega dos serviços, para atender as necessidades de diversas secretarias do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 2022.03.15.01 devidamente homologado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, a Cláusula Nona do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera os quantitativos (acréscimos) dos itens da planilha inicial, aumentando o valor global do contrato em 25% (vinte e cinco por cento), passando de R$ 39.187,92 (trinta e nove mil, cento e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos) para R$ 48.984,90 (quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), conforme quadro abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOQUANTUNIDQUANT. MB VALORInicialAcréscimoTotal c/ AditivoMENSALTotal 12 Meses C/ Acréscimo 25%25%Inicial Acréscimo 25%Total Mensal C/ Acréscimo 25%1,00Serviço de provimento de link de internet com 240Mb dedicado, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - Marca.: SERVIÇOServiço de provimento de link de internet com 240Mb dedicado, vinte quatro horas, sete dias por semana, com suporte técnico e equipamentos para entrega dos serviços, em favor dos seguintes setores vinculados a Secretaria de Educação do Município de São Benedito -CE - Secretaria - 240mb 12 MESES240,0060,00300,002.182,83545,702.728,5332.742,362,00Serviço de provimento de link de internet com 120Mb dedicado - outras dependência - Marca.: SERVIÇOServiço de provimento de link de internet com 120Mb dedicado, vinte quatro horas, sete dias por semana, com suporte técnico e equipamentos para entrega dos serviços, em favor de outras dependências vinculadas a Secretaria de Educação do Município de São Benedito -CE - Outros Dependências - 120mb 12 MESES120,0030,00150,001.082,83270,701.353,5316.242,36VALOR GLOBAL3.265,66816,404.082,0648.984,72CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se tendo em vista o aumento da demanda do objeto contratado além do inicialmente pactuado, devido a transferência da dotação orçamentária do NAEC Núcleo de Artes, Educação e Cultura da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social para a Secretaria de Educação, e sendo o NAEC local que utiliza grande volume de internet para suas diversas atividades, além de oferecer cursos de computação, se faz necessária a alteração dos quantitativos contratados para que seja atendida a finalidade pública desejada. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa CONNECT NET TELECOM LTDA, representada pelo(a) Sr(a). ROSÂNGELA SILVA VASCONCELOS. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20220546: 03 de junho de 2022.

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