Diário oficial

NÚMERO: 3235/2022

02/09/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 01 QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. E MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO VISANDO À CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS PARA SEUS EMPREGADOS, MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA MENSAL, POR MEIO DA OPERACIONAL

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 014/2022
Dispõe sobre Aprovação do Relatório de Desempenho do Confinanciamento Estadual – SECOFI- PAIF e BE- 1º Semestre- Ano 2022.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 14/2022

Dispõe sobre Aprovação do Relatório de Desempenho do Confinanciamento Estadual SECOFI- PAIF e BE- 1º Semestre- Ano 2022.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito -CE;

CONSIDERANDO que o CMAS é órgão deliberativo e fiscalizador;

CONSIDERANDO as orientações do Sistema de Cofinanciamento do Estado- SECOFI;

CONSIDERANDO os Relatórios, Extratos Bancários e Notas de Compras fornecidos pelo Setor de Contabilidade do Município de São Benedito-CE;

CONSIDERANDO o Relatório de Desempenho do Cofinanciamento- PAIF e BE- 1º Semestre- Ano 2022, apresentado pelo Setor de Vigilância Socioassistencial da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social de São Benedito;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária em reunião do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, realizada dia 25 de agosto de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata de nº 05/2022, o Relatório de Desempenho do Cofinanciamento Estadual- SECOFI- PAIF e BE- 1º Semestre- Ano 2022;

Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal de Assistência Social, 25 de agosto de 2022.

RAFAELY DE SOUSA LIMA OLIVEIRA

Presidente do CMAS São Benedito-CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 15/2022
Dispõe sobre Aprovação de Inscrição de Entidade no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Benedito-CE.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMASRESOLUÇÃO Nº 15/2022

Dispõe sobre Aprovação de Inscrição de Entidade no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Benedito-CE.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito -CE;

CONSIDERANDO a Resolução do CMAS nº 10/2022, que dispõe os parâmetros para a Inscrição das Entidades ou Organizações de Assistência Social, bem como dos Serviços, Programas e Projetos Socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito-CE;

CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 27 de 19 de setembro de 2021, que caracteriza as ações de assessoramento, defesa e garantia de direitos no âmbito da assistência social;

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, ocorrida dia 25 de agosto de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º: APROVAR a Inscrição da Entidade abaixo relacionada:

Nº DE REGISTROENTIDADECARACTERIZAÇÃOCNPJ 03/2022INSTITUTO CASA BELÉM DEFESA DE DIREITOS08.304.385/0001-92

Art. 2º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sede do Conselho Municipal de Assistência Social, 25 de agosto de 2022.

RAFAELY DE SOUSA LIMA OLIVEIRA

Presidente do CMAS

São Benedito-CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 021/2022
Dispõe sobre Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA

SÃO BENEDITO- CE

RESOLUÇÃO Nº 21/2022

Dispõe sobre Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA que lhe confere a Lei de Criação nº 462/97 de 02 de junho de 1997, com alterações pela Lei 956 de 25 de maio de 2015;

CONSIDERANDO as atribuições legais da Lei Municipal nº 957/2015, bem como o Art. 35 do Regimento Interno do Conselho Tutelar de São Benedito-CE, o qual dispõe que ocorrendo vacância, licença, férias ou qualquer outra causa que determine o afastamento do Conselheiro Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convocará imediatamente o suplente para assumir a função, tendo este, direito a receber os subsídios devidos pelo período em que efetivamente vier a ocupar a respectiva vaga, sem prejuízo da continuidade do pagamento dos subsídios ao titular, quando estes foram devidos;

CONSIDERANDO o Artigo 35 do Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, que esclarece que a função de Conselheiro Tutelar constitui um múmus público, um servidor público relevante;

CONSIDERANDO a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, realizada dia 02 de setembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º: CONVOCAR, nos termos da Ata de nº 14/2022, o Sr. Mauro Clécio da Silva Araújo, candidato eleito em 7º (sétimo) lugar no Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes, conforme Edital CMDCA nº 01/2019, em virtude de gozo das férias do Conselheiro Tutelar Titular João Paulo Sales Lima, no período de 5 (cinco) de setembro a 5 (cinco) de outubro do corrente ano.

Art. 2º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Benedito, 02 de setembro de 2022.

REJANE OLIVEIRA SOARES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

São Benedito - CE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 096/2022
Nomear (a) Sr (a). JOÃO MACIEL JUNIOR
PORTARIA N° 096/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente ).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear (a) Sr (a). JOÃO MACIEL JUNIOR , inscrito (a) no CPF sob o n.º, 186.773.803-10, RG N.º 95028012255 SSP/CE, para exercer o cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01º de setembro de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20180102007-FIN-ADM/2022
EXTRATO DE CONTRATO: 20180102007-FIN-ADM/2022
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITOEXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20180102007-FIN-ADMEXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20180102007-FIN-ADM. PREGÃO PRESENCIAL de nº 00.007/2016-SRP, Ata de Registro de Preços nº 001/2017-PMSBT. Objeto: Contratação de publicações oficiais em diários oficiais e jornais, para atender as necessidades da Secretaria de Finanças e Administração do Município de São Benedito-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL de nº 00.007/2016-SRP, Ata de Registro de Preços nº 001/2017-PMSBT devidamente homologado pelo(a) Secretário de Administração e Finanças, a Cláusula Sétima do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO O presente Aditivo altera os quantitativos, acréscimos de 25% (vinte cinco por cento) do item 02 (Diário Oficial da União -DOU) da planilha inicial, aumentando o valor global inicial do contrato em 8,23% (oito, vírgula vinte e três por cento), passando de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil, duzentos reais) para R$ 53.250,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta reais). CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se tendo em vista que a necessidade de alterações nos quantitativos decorreram do crescimento da demanda, mais precisamente do item 02 (Diário Oficial da União -DOU), sendo assim necessário o acréscimo dos quantitativos do referido item para continuidade dos serviços de publicação legal, de forma que atendam a finalidade pública desejada, conforme a Solicitação de Aditivo elaborada pela empresa contratada. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, GIOVANNI DE CASTRO PACHECO e de outro lado a empresa HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA-EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO VALDI SOARES JÚNIOR. Data de assinatura do QUINTO ADITIVO ao Contrato N° 20180102007-FIN-ADM: 22 de agosto de 2022.

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