Dispõe sobre a Criação do Programa Auxílio Passagem no Município de São Benedito- CE.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito -CE;
CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 22 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei de nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o artigo 4º ressalta que a assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, à pessoa com deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social;
CONSIDERANDO o disposto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos- PAEFI, é um serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos;
CONSIDERANDO a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, ocorrida dia 06 de setembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º: APROVAR, nos termos da Ata de nº 06/2022, a Criação do Programa Auxílio Passagem do Município de São Benedito-CE.
Art. 2º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede do Conselho Municipal de Assistência Social, 06 de setembro de 2022.
RAFAELY DE SOUSA LIMA OLIVEIRA
Presidente do CMAS
São Benedito-CE