DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 52, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica do Município c/c o Art. 2° e alínea m do art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, e, CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de desapropriar faixa de terra de domínio privado onde será realizado a implantação de aterro sanitário.
DECRETA:
Art. 1° - Desapropriar um imóvel rural (terreno), de forma regular, localizado no sítio Xique-Xique, zona rural de São Benedito-CE, situado às margens da Via Pública do Município de São Benedito-CE, que liga a sede ao distrito do Barreiro, pelo SUL, medindo uma área total de 199.350,24 m², com a seguinte descrição: Partindo do SUL para NORTE do ponto 01 (P1), coordenada GPS UTM, 0284438,00-9552570,00, situado no limite com o terreno de FRANCISCO JÚLIO, pelo lado LESTE, e distância de 1.269,70 metros, até o ponto 02 (P2), coordenada GPS UTM, 0284568,00-9553833,00, segue confrontado com o terreno pertencente ao espólio de JOSÉ FRANCISCO E SILVA, pelo LESTE e distância total de 412,00 metros, até o ponto 03 (P3), coordenada GPS UTM, 0284599,38-9554243,80, virado para a esquerda com ângulo de 90°, segue confrontado com o terreno pertencente ao espólio de JOSÉ FRANCISCO E SILVA, pelo NORTE e distância total de 128,20 metros, até o ponto 04 (P4), coordenada GPS UTM, 0284471,49-9554253,90, virado para a esquerda com ângulo de 90°, segue confrontado com o terreno pertencente ao espólio de JOSÉ FRANCISCO E SILVA, pelo OESTE, e distância total de 410,70 metros até o ponto 05 (P5), coordenada GPS UTM, 0284439,27-9553844,50, segue confrontado com o terreno de FRANCISCO BENEDITO, pelo OESTE e distância total de 1,303,50 metros, até o ponto 06 (P6), coordenada GPS UTM, 0284337,00-9552545,00, virado para a direita com ângulo de 72°, segue confrontado com a via que liga sede-distrito do Barreiro, pelo lado SUL, a distância total de 104,05 metros, até o Ponto 01(P1). Art. 2° - O bem imóvel desapropriado tem por finalidade desapropriar faixa de terra para implantação de aterro sanitário.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, em 25 de agosto de 2022.
SAUL LIMA MACIEL
PREFEITO MUNICIPAL