Diário oficial

NÚMERO: 3249/2022

23/09/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONVÊNIOS: 10/2022
Termo de Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram o Município de São Benedito – Ceará e o Município de Nova Russas – Ceará.
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO N° 10/2022.

Termo de Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram o Município de São Benedito Ceará e o Município de Nova Russas Ceará, para o fim que abaixo se declara:

O Município de São Benedito Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o 07.778.129/0001-74, com sede na Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, CEP: 62370-000, na cidade do mesmo nome, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. SAUL LIMA MACIEL, e do outro lado o Município de Nova Russas Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, com sede na Rua Padre Francisco Rosa, Nº 1388 Centro, CEP: 62200-000, na cidade do mesmo nome, neste ato representado pelo Prefeita Municipal, Sr. GIORDANNA SILVA BRAGA MANO, firmam o presente Termo de Convênio de Cooperação Técnica e/ou administrativa, de acordo com as normas vigentes, na conformidade das cláusulas seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. O presente instrumento é celebrado com fundamento na Constituição Federal (art.23 Inciso V, Parágrafo Único) e nas Leis Municipais que dispõem sobre os Estatuto do Servidores Públicos, do Município de São Benedito-Ceará e do Município de Nova Russas-Ceará.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO:

2.1. Constitui objeto deste convênio o apoio e estímulo ao desenvolvimento da administração dos entes convenentes, tendo em vista o estrito interesse público, através da cooperação de natureza técnica, de maneira que possam atingir suas reais finalidades, através da CESSÃO de Servidores dos seus Quadros Efetivos, conforme a legislação de cada ente convenente.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA CESSÃO DE SERVIDORES:

3.1. Havendo carência técnica e/ou administrativa de cada Município convenente, poderá ser feita regularmente cessão mútua de servidores integrantes dos quadros efetivos das entidades constantes deste pacto, de acordo coma regra legal cabível e respeitadas as demais normas internas dos partícipes.

3.2. Os servidores cedidos perceberão, pelo órgão de destino (CESSIONÁRIO), a remuneração a que tem direito pelo exercício do cargo/função de que são titulares no Ente Público cedente.

CLAUSULA QUARTA- DA FORMA DE CESSÃO:

4.1. A CESSÃO de qualquer servidor somente será concedida com esteio neste convênio e desde que não prejudique os serviços da Unidade de Trabalho onde ele for lotado, a critério da chefia imediata, consultado, igualmente, o superior da respectiva Pasta.

4.2 As requisições das cessões de servidores serão feitas através de ofícios entre os Chefes do Poder Executivo dos Municípios, ou dos Secretários Municipais das respectivas pastas, com informações dos dados funcionais, contendo o nome completo, cargo ou função, classe referência e a matrícula, bem como o cargo/função para qual o servidor vai ser designado e a respectiva lotação onde o mesmo deverá ter no Ente Público cessionário.

CLÁUSULA QUINTA- DOS DIREITOS E DEVERES:

5.1. Os servidores cedidos nos termos deste convênio ficarão submetidos à administração do cessionário, assegurados os direitos e deveres inerentes a sua condição de servidor Público Municipal, no que couber, inclusive a avaliação do estágio, quando este se encontrar nesta situação.

5.2. Para todos os fins relacionados a prestação do serviço o servidor cedido cumprirá e obedecerá ao calendário, rotinas e metodologia da execução dos serviços conforme orienta, exigi e estabelece a Secretaria e/ou Unidade de trabalho local aonde prestará os serviços, ou seja, no seu local de destino da cessão.

5.3. Para todos os fins, relacionados aos direitos de servidor, aquele cedido, permanecerá com o vínculo perante o Município de origem na conformidade da sua situação funcional, conforme o regime da contratação, bem como também, relacionado a remuneração, adicionais, regime previdenciário, e tudo que dispuser a legislação municipal pertinente.

5.4. A forma da prestação do serviço pelo Servidor cedido, quanto a local de trabalho, horário e lotação podendo ser para designações de outras funções em decorrência de nomeação para cargos comissionados, ficando a critério do Município e/ou Secretaria do destino.

CLÁUSULA SEXTA-DA FREQUÊNCIA DO SERVIDOR:

6.1. O Servidor Cedido terá sua frequência no local de trabalho, e as respectivas Unidades da Lotação juntamente com os setores dos Recursos Humanos de cada Município que controlará a frequência e encaminharão entre si sobre as ocorrências relativas a faltas ou quaisquer afastamentos.

6.2. O Servidor cedido em casos de solicitação de declaração de comprovação de capacidade técnica e demais informações quanto ao desempenho funcional, solicitará e receberá do local de destino, ou seja, na Unidade de Trabalho do Município no qual esteja prestando o serviço, o qual, emitirá o documento com informação solicitada e ressaltando que se trata de servidor cedido e indicação do Município do seu vínculo, e encaminhará cópia para o Município de origem do seu vínculo funcional, para fins de compor o acervo do arquivo deste.

6.3. Relacionado aos atestados de licença saúde até 15(quinze) dias e/ou Auxílio Licença saúde do INSS, bem como, Licenças Maternidades, e demais vantagens e incentivos de afastamentos provisórios, deverão ser solicitados e será apreciado e deliberado no local de destino, ou seja, na unidade de Trabalho do Município no qual esteja prestando o serviço, o qual, deferirá ou não pedido, conforme for o resultado, a Unidade de Trabalho ou Secretaria encaminhará original dos documentos apresentados para o Município de origem do seu vínculo funcional, para fins de compor o acervo do arquivo do servidor/empregado.

6.4. Relacionados aos pedidos de Licença, nestes casos, os requerimentos, a apreciação e deliberação do pedido ficará a cargo do Município de origem do vínculo funcional, que deferirá ou não conforme a sua legislação municipal.

6.5. Quando solicitado o Município deverá prestar as informações para fins de desempenho, e as demais que o Plano de Cargos e Carreiras de cada Município exija para fins de avaliação da progressão Horizontal prevista nos respectivos planos de carreira.

CLÁUSULA SÉTIMA- DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES:

7.1. Os ilícitos administrativos praticados pelos servidores cedidos serão apurados pelo CESSIONÁRIO, que será responsável pela instauração da sindicância e/ou inquérito administrativo, encaminhando, após a conclusão, os autos respectivos ao Setor de Recursos Humanos do CEDENTE, para que este adote as medidas punitivas cabíveis.

CLÁUSULA OITAVA- DA NULIDADE:

8.1. A cessão do servidor será anulada, independentemente de ato especial, se for constatado que o servidor cedido esteja prestando serviços diferenciados ou desvinculados das atividades previstas nos ofícios requisitantes e portaria da Cessão de que trata a cláusula segunda do presente convênio.

CLAUSULA NONA - DA VIGÊNCIA.

9.1.O presente Convênio terá vigência a contar da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, mediante ajuste entre as partes, no tempo.

CLAUSULA DECIMA - DA DEVOLUÇÃO

10.1. A devolução do servidor Cedido na forma do presente termo ocorrerá mediante comunicação através de ofício entre os convenentes.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO

11.1. A rescisão do presente Termo de Convênio se operará de pleno direito:

11.1.1. Pela inadimplência de uma das partes;

11.1.2. Pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível;

11.1.3. Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa por qualquer uma delas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DO FORO:

12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Benedito, para o caso do Município de São Benedito seja o promovente, e eleito o Foro da comarca de Nova Russas para o caso do Município de Nova Russas seja o promovente de demanda, para dirimir quaisquer controvérsias, dúvidas e/ou omissões, a caso resultantes do presente Termo de Convênio.

E por terem assim ajustado, firmam as partes e outorgam o presente convênio em 02(duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os competentes efeitos legais.

São Benedito, 21 de setembro de 2022.

__________________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito Ceará.

__________________________________

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO

Prefeita Municipal de Nova Russas Ceará.

TESTEMUNHAS:

1. ________________________________

NOME

RG

CPF

2._________________________________

NOME

RG

CPF

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