Diário oficial

NÚMERO: 3258/2022

07/10/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1349/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA O CARGO DE EDUCADOR SOCIAL NO ÂMBITO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 1.349/2022, de 07 de outubro de 2022

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA O CARGO DE EDUCADOR SOCIAL NO ÂMBITO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito/CE aprovou e eu SAUL LIMA MACIEL, Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1ºFicam criadas mais 70 (setenta) vagas no cargo de CUIDADOR EDUCACIONAL do quadro de pessoal do Município de São Benedito, na forma da Lei nº. 1183, de 25 de junho de 2019.

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação,~revogando-se as disposições em contrário.

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SÃO BENEDITO(CE), 07 de outubro de 2022.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 2020.07.28.001-SAÚDE
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 2020.07.28.001-SAÚDE
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 2020.07.28.001-SAÚDE. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.005/2020. Objeto: Fornecimento de software em gestão de saúde pública com fornecimento em comodato de todos os equipamentos necessários a fiel execução dos serviços, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde de São Benedito . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 2020.07.28.001-SAÚDE, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.005/2020. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 14 de julho de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr(a). LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa NUSA DO ESPÍRITO SANTO LTDA, representada pelo(a) Sr(a). SOLANGE RIBEIRO CASTILHO. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 2020.07.28.001-SAÚDE: 19 de julho de 2022.

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