Diário oficial

NÚMERO: 3263/2022

17/10/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 001.08.10.2020
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 001.08.10.2020
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 001.08.10.2020. Concorrência N° 07.001/2020-CP. Objeto: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS LOCALIDADES NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 001.08.10.2020, proveniente do Processo de Licitação Concorrência N° 07.001/2020-CP. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 15 de setembro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa REPACON CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, representada pelo(a) Sr(a). RENATO JORGE DE OLIVEIRA. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 001.08.10.2020: 20 de setembro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIA PAD 16/2022
Designar, na forma do art. 176 §1º, do Estatuto do Servidor, Lei 528 de 30 de novembro de 2000, a servidora KAROLINNE SANTEZA DE ALMEIDA, fiscal de tributos do quadro de servidores públicos efetivo do Município, com Matrícula 7398
PORTARIA Nº 16/2022

O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2022 instaurado pela Portaria nº 06/2022 de 23 de setembro 2022, da Exmo. Sr Secretária Municipal de Educação, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO II, Nº 3251 de 27 de setembro de 2022, resolve:

Art. 1º - Designar, na forma do art. 176 §1º, do Estatuto do Servidor, Lei 528 de 30 de novembro de 2000, a servidora KAROLINNE SANTEZA DE ALMEIDA, fiscal de tributos do quadro de servidores públicos efetivo do Município, com Matrícula 7398, para desempenhar as funções de Secretária da referida Comissão Processante, enquanto durarem os trabalhos apuratórios.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÃO BENEDITO-CE, em 03 de outubro de 2022.

FÁBIO HENRIQUE FURTUNA

PRESIDENTE

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 104/2022
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC e dá outras providências
PORTARIA Nº 104/2022

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São Benedito-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, e em conformidade com o que preceitua a Lei Municipal

N° 769/2011 de 01 de setembro de 2011.R E S OL V E:

Art. 1º Nomear os seguintes membros do Conselho Municipal de Política Cultural CMPC conforme composição abaixo:

I. Representantes da Organização Governamental:

a) Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.

TITULAR: Fernando Reutman Rodrigues Sales

SUPLENTE: Maria Jane kely de Souza (Reconduzida)

b) Secretaria de Educação.

TITULAR: Magda Maria Gonçalves Gurgel (Reconduzida)

SUPLENTE: Dione de Matos Freire Soares Pontes (Reconduzida)

c) Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo

TITULAR: Thaiz de Castro Facundo (Reconduzida)

SUPLENTE: Vanderlandia Miguel de Sousa (Reconduzida)

d) Câmara Municipal de Vereadores

TITULAR: Marculino Franco Rodrigues

SUPLENTE: Francisco Jonas Gomes da Silva

e) Secretaria Municipal de Saúde

TITULAR: Viviane Maria Alves do Nascimento

SUPLENTE: Eleusane Rodrigues Frota

II. Representantes da Organização Não Governamental

f) Representantes de Artesãos

TITULAR: João de Sousa Gomes (Reconduzido)

SUPLENTE: Luzinete Rodrigues da Silva

g) Representantes dos Músicos e Dançarinos

TITULAR: Francisco Flávio de Paiva Gonçalves (Reconduzido)

SUPLENTE: Inácio Damasceno de Alcântara (Reconduzido)

h) Representantes de Capoeira e Artes Marciais

TITULAR: Luisa Rodrigues Azevedo

SUPLENTE: José Rosimar de Lima Araújo

i) Representantes de Escritores

TITULAR: João Brito da Costa

SUPLENTE: Antonilda Rodrigues de Sousa

j) Representantes de Artes Cênicas

TITULAR: Gilvan Correia da Silva Junior

SUPLENTE: Andressa Rodrigues Gonçalves

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se e

Publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito - CE em 17 de outubro de 2022.

Saul Lima Maciel

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1350/2022
“FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE O DIA 21 DE SETEMBRO COMO O DIA DO (PCD) PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI N° 1350 /2022, de 07 de outubro de 2022

FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE O DIA 21 DE SETEMBRO COMO O DIA DO (PCD) PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

~

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito/CE aprovou e eu SAUL LIMA MACIEL, Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário do Município de São Benedito o dia 21 de setembro como o dia do (PCD) Pessoa com Deficiência no Município de São Benedito-Ce.

Art. 2º São objetivos a serem realizados no dia 21 de setembro de cada ano:IContribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.133/2005.

IIPromover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos à conscientização sobre os direitos básicos garantidos por lei ao acesso a saúde, educação, trabalho e moradia a pessoas com deficiência.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

~

SÃO BENEDITO(CE), 07 de outubro de 2022.

______________________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20191002001-SAÚDE
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20191002001-SAÚDE
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20191002001-SAÚDE. Chamamento Público nº. 003/2019. Objeto: CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE ATENÇÃO EM SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, PARA A GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Décima Sexta do Contrato Originário de nº 20191002001-SAÚDE, proveniente do Processo de Chamamento Público nº. 003/2019. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 04 (quatro) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 04 de fevereiro de 2023, tendo o valor contratual renovado. 2.2 - Caso seja de interesse da Administração, o contrato poderá ser rescindido antes do término de sua vigência, com aviso prévio à Contratada no prazo de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Décima Sexta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr(a). LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS HUMANIZA, representada pelo(a) Sr(a). VITOR HENRIQUE MACHADO GOMES. Data de assinatura do QUINTO ADITIVO ao Contrato N° 20191002001-SAÚDE: 07 de outubro de 2022

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