Diário oficial

NÚMERO: 3266/2022

Ano II - Número: 3266 de 20 de Outubro de 2022

20/10/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 008/2022
EDITAL 008-2022 SME – CONVOCAÇÃO DOS CUIDADORES EDUCACIONAIS – REGIDO PELO EDITAL 006-2022 – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO BENEDITO-CE.

EDITAL 008-2022

SME CONVOCAÇÃO DOS CUIDADORES EDUCACIONAIS REGIDO PELO EDITAL 006-2022 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO BENEDITO-CE.

A Secretaria Municipal de Educação, através da secretária LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo Simplificado 006-2022, para fins de suprir demanda da Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Educação para fins de lotação, no dia 21 de Outubro de 2022.

NºNOMEPONTOSIDADE1Ocilene de Oliveira7,0522Antonio Regis Rodrigues de Oliveira 7,0333Iza Bruna Jorge Cunha 7,0204Maria Goretti Lopes de Paiva 6,5595Verbena Thais Moura Bezerra 6,0396Jéssica Gonçalves da Silva 6,0307Daniele Gomes Alcântara 6,0298Salma de Araújo Franco 6,0299Crisley Rodrigues de Araújo 6,0181Luzineide de Oliveira Costa5,5501Maria Marta Carvalho Batista5,5411Bianca Damasceno Sousa5,5221Maria Rubenita Almeida Soares 5,0461Dayane Oliveira Firmino 5,0341Maria da Conceição Barrozo de Melo5,0321Kaline de Melo Costa Freire 5,0301Antonia Priscila de Almeida Borges 5,0271Verônica Ribeiro da Silva 5,0221Maria Vitória Barbosa de Sousa5,02020Francisca Alves de Sousa 4,55521Sonia Damasceno da Penha 4,54422Adriana Oliveira Correia4,54323Francisca Jucilene Ferreira Linhares4,54124Ana Clara Damasceno Sousa4,52025Teresinha de Brito Silva 4,02826Ana Paula de Brito Silva4,02127Francisco Renan Alves Soares4,02128Maria Deuseline de Sousa Holanda3,54129Silviane Campos Rodrigues 3,54030Ana Patrícia Vilaça Costa 3,53831Valdeane Soares de Sousa Jorge3,53632Priscila Pereira Gomes da Silva3,52833Maria Iara Marques do Nascimento 3,52734Antonia Kelvia da Rocha Paulino3,52635Maria Aparecida Ferreira Marques 3,52636Hosana Rodrigues da Silva 3,525São Benedito, 20 de outubro de 2022.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.10.20.001/2021
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2022.09.14.01 – AVISO DE ADIAMENTO
COMUNICADO IMPORTANTE

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2022.09.14.01 AVISO DE ADIAMENTO

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A Comissão de Licitação do município de São Benedito/CE,COMUNICAa todos os interessados que a licitação supracitada, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE ESCOLAR COM 08 SALAS DE AULA, NO DISTRITO DO INHUÇU, MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, com data prevista para abertura no dia 24/10/2022, ás 09:00 horas, fica transferida para o dia25/10/2022, mantendo-se o horário, tal adiamento está previsto no item nº 5.25 do instrumento convocatório e se dá devido a antecipação do feriado alusivo ao Dia do Servidor Público, conforme Decreto Municipal nº 52 de 19/10/2022. Maiores informações pelo e-mailcplsaobenedito@gmail.com ou pelo telefone (88) 3626-1347. São Benedito/CE, 20 de outubro de 2022. Ronaldo Lobo Damasceno - Presidente.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.10.20.002/2022
EXTRATO DO CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.10.27.01
EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO Nº: 20221038; ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.10.27.01; CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE; CONTRATADA(O): PMG CONSTRUCAO E LOCACAO LTDA; OBJETO: Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Revitalização e Urbanização do Açude Dom Pedro II no Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico; VALOR TOTAL: R$ 1.201.449,28 (um milhão, duzentos e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos); PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2022 Projeto 1401.154510341.1.030 Revitalização e Urbanização do Açude Pedro II , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 1.201.449,28; VIGÊNCIA: 14 de Outubro de 2022 a 11 de Junho de 2023; DATA DA ASSINATURA: 14 de Outubro de 2022.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220598
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220598
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220598. TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.01.18.01. Objeto: Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Construção dos Sistemas de Abastecimento de Água das Localidades de Sítio Barra (MAPP 626), Sítio Campo de Pouso Etapa I (MAPP 625) e Sítio Campo de Pouso Etapa II (MAPP 627), no Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220598, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.01.18.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 04 (quatro) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 19 de janeiro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa F J CONSTRUTORA EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO JOENVILLE FARIAS VASCONCELOS. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20220598: 21 de setembro de 2022

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220994
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220994
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220994. DISPENSA DE LICITAÇÃO - SEM LICITAÇÃO Nº 14.001/2022-INF. Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia civil para os serviços de manutenção predial do Setor de Arrecadação do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO E A SUA DELIMITAÇÃO: 2.1. O presente aditivo altera o objeto do contrato passando a ser o seguinte: Contratação de empresa especializada em engenharia civil, com o objetivo de prestação de serviço de reforma e manutenção predial no imóvel descrito na matrícula 7.384, devidamente registrada no CRI do 1º Ofício Cartório João Bezerra de Menezes, de propriedade do Município de São Benedito, para fins de poder ser implantado no referido imóvel, o Setor de Arrecadação e Tributos do Municipio de São Benedito/CE, visando cumprir a Lei Estadual 17.570, de 21.07.2021, a qual efetivou a doação do imóvel do Estado do Ceará para o Município de São Benedito. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA. 3.1. A presente alteração contratual inclui no objeto contratado do termo Tributos complementando o nome da repartição que funciona no referido imóvel objeto dos serviços de manutenção predial que é o Setor de Arrecadação e Tributos. Os serviços objeto do referido contrato visam atender as exigências da Lei Estadual nº 17.570, de 21/07/2021 em que o Estado do Ceará doou ao município o referido imóvel para a instalação do Setor de Arrecadação e Tributos do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam as partes CONTRATANTE e CONTRATADA em quatro vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa AGILITY CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, representada pelo(a) Sr(a). PAULO VITOR DA CUNHA NASCIMENTO. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20220994: 11 de outubro de 2022

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210901014
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210901014
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210901014. Dispensa de Licitação - Sem Licitação nº 14.006/2021-INF. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SOFTWARE DE GESTÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM APLICATIVO CIDADÃO ANDROID E IOS . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quinta do Contrato Originário de nº 20210901014, proveniente do Processo de Licitação Dispensa de Licitação - Sem Licitação nº 14.006/2021-INF. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 03 (três) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 24 de novembro de 2022, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quinta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa GIORDANO ALMEIDA DE SANTANA, representada pelo(a) Sr(a). GIORDANO ALMEIDA DE SANTANA. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210901014: 26 de agosto de 2022

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