Diário oficial

NÚMERO: 3270/2022

Ano II - Número: 3270 de 27 de Outubro de 2022

27/10/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2022
TERMO DE CONVÊNIO

TERMO DE CONVÊNIO

Pelo presente convênio firmado, por um lado O SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO ESTADO DO CEARÁ- SASEC, inscrito no CNPJ nº 05.216.155/0001-83, com sede administrativa na Rua Irmã Bazet, nº 753, lojas 43 e 44, Montese, Fortaleza-CE, CEP 60.420-670, de e-mail: falecom@sasec.org.br, neste ato representado por sua presidente Margarida Ravenna Guimarães Chaves, brasileira, casada, assistente social inscrita no CRESS sob o nº 5520, CPF nº 029.155.053-30, RG nº 2005015020535 SSP-CE, doravante denominado SASEC, e, por outro lado pelo MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.778.129/0001-74, com endereço na Rua Paulo Marques, nº 378, bairro Centro, CEP: 62.370-000, endereço de e-mail: pmsaobeneditog@gmail.com, estabelecem o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Objetivando facilitar o pagamento de mensalidades sindicais por parte dos servidores públicos do MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO, este convênio tem como objetivo permitir a consignação na folha de pagamento dos servidores públicos do pagamento das mensalidades sindicais a serem revertidas ao SASEC.

CLÁUSULA SEGUNDA-DA HABILITAÇÃO

Para a efetivação da consignação na folha de pagamento dos servidores do MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO, o SASEC fornecerá ao MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO as fichas de filiação devidamente preenchidas e assinadas pelos servidores públicos filiados ao sindicato, contendo a autorização para a consignação em folha do pagamento da mensalidade sindical.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES DAS MENSALIDADES SINDICAIS A SEREM DESCONTADOS E REPASSADOS AO SASEC

Os valores das mensalidades sindicais a serem descontados na folha dos servidores públicos filiados ao SASEC, no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) do salário-mínimo vigente à época do desconto, conforme consta nas fichas de filiação dos assistentes sociais, que serão enviadas ao MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO.

CLÁUSULA QUARTA-DO REPASSE DOS VALORES DESCONTADOS AO SASEC

O MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO compromete-se a repassar ao SASEC, por meio de transferência bancária para Banco Bradesco, Agência 0741, Operação 02, Conta Corrente 23197-5, Titularidade: SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ: 05.216.15510001-83, os valores referentes aos

descontos efetuados na folha de pagamento dos servidores públicos filiados ao SASEC, no percentual de

2,5% (dois e melo por cento) do salário mínimo vigente à época do desconto, em até 5 (cinco) dias úteis, após o pagamento da remuneração dos servidores pelo MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO.

CLÁUSULA QUINTA- DA OESFILIAÇÃO OU EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS

Sob pena de ressarcimento dos valores recebidos Indevidamente ao servidor público, acrescidos dos encargos legais, o SASEC se compromete a informar ao MUNICIPIO DE SÃO BENDITO, com antecedência de 10 (dez) dias úteis, no que diz respeito à data do vencimento do pagamento da remuneração dos servidores, a existência de desfillação, exclusão ou qualquer hipótese de retirada de associados dos quadros de filiados da entidade sindical, para que sejam suspensos os descontos da mensalidade sindical efetuados diretamente na folha de pagamento do servidor público.

§1º - O disposto nesta cláusula não se aplica na hipótese de desfiliação, exclusão ou qualquer hipótese de retirada de associados ocorrida nos 10(dez) dias úteis anteriores ao vencimento do pagamento da remuneração dos servidores.

§2º - Na hipótese de desfiliação, exclusão ou qualquer hipótese de retirada de associados ocorrida nos 10(dez) dias úteis anteriores ao vencimento do pagamento da remuneração dos servidores, a suspensão do desconto da mensalidade sindical deverá ocorrer apenas no mês seguinte à desfillação.

CLÁUSULA SEXTA· DA VIGÊNCIA

O presente Convênio entra em vigor na data de sua assinatura, com vigência por prazo indeterminado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO COMPETENTE PARA DIRIMIR AS QUESTÕES REFERENTES A ESTE TERMO OE CONVÊNIO

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Elege-se a comarca de São Benedito - CE para a resolução ge Jldes decorrentes deste termo ora firmado pelas partes convenentes.i 05.21(; ;-.-,./ ne1-;-1;:;,

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SINOfCATül::J.SsS,SiENTESSOCiA S.

São Benedito- CE, 26 de outubro de 2022

f.tiESTADODO CEARÁ

Rua Irmã Bazet, i53 . Salas 43/44

MOESC "F .:-,IJ.420-670

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MUNlciPIO DE SÂO BENEDITO

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