Diário oficial

NÚMERO: 3271/2022

Ano II - Número: 3271 de 28 de Outubro de 2022

28/10/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 28/10/2022 17:11:38 - IP com nº: 172.16.2.39

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SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 001.23.11.2020
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 001.23.11.2020
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 001.23.11.2020. TOMADA DE PREÇOS nº 10.001/2020-TP. Objeto: Contratação de empresa especializada para Construção da Avenida que liga a CE-321 ao Santuário de Fátima no Município de São Benedito-CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 001.23.11.2020, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 10.001/2020-TP. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 06 (seis) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 12 de abril de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, Sr(a). FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES e de outro lado a empresa SERRA EVOLUTE LOCAÇÃO & LIMPEZA LTDA, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO ANTÔNIO LOPES DE PAULA BEZERRA. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 001.23.11.2020: 14 de outubro de 2022.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.28/10/2022 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, DE ACORDO COM OS OBJETIVOS PROPOSTOS PELO PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, DE ACORDO COM OS OBJETIVOS PROPOSTOS PELO PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, DE ACORDO COM OS OBJETIVOS PROPOSTOS PELO PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)1Notebook Core i3 4GB 256 GB SSD tela 15,6 Windows 10UNIDADE42Projetor Powerlite E20, 3400 Lúmens, HGA, HDMI, Branco, BivoltUNIDADE33Impressora Multifuncional Eco Tank - Tanque de Tinta Wi-Fi Colorida USB, BivoltUNIDADE44Tela de projeção retrátil - descrição: tela de projeção 100; fácil instalação e utilização, solução para qualquer ambiente; tecido: vinil convencional 1.0; fixação: independente, sustentação por tripé; enrolamento: automático por mola, com botão esticador do tecido (tensor interno); perfil: sextavado de alumínio com acabamento em pintura epóxi preta; altura total aprox. 2,20 m; dimensão da área de projeção: Máximo (AxL): 1,95 X 1,80 m, Mínimo (AxL): 1,20 X 1,80 m.UNIDADE2

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

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Carimbo e assinatura

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 02/2022
RESOLUÇÃO 02/2022

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher

CMDDM

RESOLUÇÃO 02/2022

Dispõe sobre a Recondução dos Representantes de Entidades Governamentais e Não-Governamentais do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de São Benedito para o biênio 2022 / 2024.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de São Benedito -CE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 1.214/19, de 05 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO o artigo 7º do Regimento Interno do CMDDM, onde ressalta que o mandato de conselheira será de dois anos e poderá ser prorrogado por mais dois anos;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher CMDDM de Benedito-CE realizada dia 22 (vinte e dois) de setembro de 2022 (dois mil e vinte e dois);

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata nº 08/2022, a Recondução dos Representantes de Entidades Governamentais e Não-Governamentais para o biênio 2022/2024, conforme artigo 7º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher- CMDDM de São Benedito-CE.Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher.

São Benedito, 22 de setembro de 2022.

LUANA AGUIAR PINHEIRO SOARES

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher - CMDDM

São Benedito- CE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 2.28/10/2022 - CONFECÇÃO DE CAMISETAS EM MALHA E BOLSAS PERSONALIZADAS DESTINADAS AOS EVENTOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
CONFECÇÃO DE CAMISETAS EM MALHA E BOLSAS PERSONALIZADAS DESTINADAS AOS EVENTOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONFECÇÃO DE CAMISETAS EM MALHA E BOLSAS PERSONALIZADAS DESTINADAS AOS EVENTOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)1Camiseta em malha PV 100% poliéster branca, gola careca na cor azul royal e pintura com a logomarca do município localizada na frente e costa (TAMANHOS P, M, G,GG, XG e XXG).

UND

2.0002Bolsa estilo pasta personalizada com divisórias feita em nylon 600 com sublimação, alça e zíper tam. 42 cm x 22 cm.UND1.000

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de _________

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Carimbo e assinatura

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 18/2022
RESOLUÇÃO Nº 18/2022

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 18/2022

Dispõe sobre o Plano de Ação para Co-financiamento do Governo Federal SUAS- Ano 2022.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito - CE;

CONSIDERANDO a Portaria nº 102, de 29 de setembro de 2022, da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, que estabelece a data de abertura do Plano de Ação de 2022;

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, ocorrida dia 27 de outubro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, nos termos da Ata de nº 08/2022, o Plano de Ação para o Co-financiamento do Governo Federal- Sistema Único da Assistência Social- Ano 2022.

Art.2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal de Assistência Social, 27 de outubro de 2022.

RAFAELY DE SOUSA LIMA OLIVEIRA

Presidente do CMAS

São Benedito-CE

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