Diário oficial

NÚMERO: 3278/2022

Ano II - Número: 3278 de 9 de Novembro de 2022

09/11/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 09/11/2022 17:17:17 - IP com nº: 172.16.2.39

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: CONTRATO Nº 20221026 /2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20221026

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20221026

ORIGEM.....................: CARONA Nº 011-2022-ARP

CONTRATANTE........: FUNDEB

CONTRATADA(O).....: ARAÚJO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUCOES EIRELI ME

OBJETO......................: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA) E REFORMA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (ESCOLAS MUNICIPAIS) DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE

VALOR TOTAL................: R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Projeto 0702.123610541.1.017 Const., Amp. e Recuperação Unidades Escolares Ensino Fundamental-FUNDEB 30% , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 733.200,00, Exercício 2022 Projeto 0702.123650551.1.018 Const., Amp. e Recuperação de Unidades Escolares de Ensino Infantil-FUNDEB 30% , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 206.800,00

VIGÊNCIA...................: 13 de Outubro de 2022 a 05 de Outubro de 2023

DATA DA ASSINATURA.........: 13 de Outubro de 2022

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: CONTRATO Nº...........: 20221025 /2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20221025

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20221025

ORIGEM.....................: CARONA Nº 010-2022-ARP

CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA(O).....: ARAÚJO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUCOES EIRELI ME

OBJETO......................: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA) E REFORMA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE

VALOR TOTAL................: R$ 965.000,00 (novecentos e sessenta e cinco mil reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Projeto 0502.103010633.1.002 Construção, Ampliação e Reforma da Rede de Unidades Básicas de Saúde , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 965.000,00

VIGÊNCIA...................: 13 de Outubro de 2022 a 05 de Outubro de 2023

DATA DA ASSINATURA.........: 13 de Outubro de 2022

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : ADESÃO (CARONA) Nº 010-2022-ARP/2022
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO ADESÃO (CARONA) Nº 010-2022-ARP. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA) E REFORMA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. Origem: Processo Adesão a Ata de Registro de Preços (CARONA) Nº 010-2022-ARP, oriundo da Ata de Registro de Preços Nº 2022.04.18.01, do processo licitatório de PREGÃO ELETRONICO tombado sob o nº 2022.04.18.01-SRP, do município de SOLONOPOLE-CE. Detentores dos Registros: ARAÚJO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUCOES EIRELI ME, CNPJ Nº 41.107.229/0001-07 R$ 965.000,00 (novecentos e sessenta e cinco mil reais). Adesão (Carona) homologada na forma da Lei Nº. 8.666/93 e Lei Nº. 10.520/02. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. SÃO BENEDITO/CE, 13 de Outubro de 2022.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : ADESÃO (CARONA) Nº 011-2022-ARP/2022
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO ADESÃO (CARONA) Nº 011-2022-ARP. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA) E REFORMA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (ESCOLAS MUNICIPAIS) DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. Origem: Processo Adesão a Ata de Registro de Preços (CARONA) Nº 011-2022-ARP, oriundo da Ata de Registro de Preços Nº 2022.04.18.01, do processo licitatório de PREGÃO ELETRONICO tombado sob o nº 2022.04.18.01-SRP, do município de SOLONOPOLE-CE. Detentores dos Registros: ARAÚJO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUCOES EIRELI ME, CNPJ Nº 41.107.229/0001-07 R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais). Adesão (Carona) homologada na forma da Lei Nº. 8.666/93 e Lei Nº. 10.520/02. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. SÃO BENEDITO/CE, 13 de Outubro de 2022.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE ARP: 2022.11.09.001/2022
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 024/2022
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

ARP Nº 024/2022

O Município de São Benedito/CE, através da Secretaria de Saúde, torna público o extrato da Ata de Registro de Preços - ARP Nº 024/2022 resultante do Pregão Eletrônico - Registro de Preços Nº 2022.08.23.01 Unidade de Gerenciamento: Secretaria de Saúde - Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais contratações dos serviços de locação de equipamentos e periféricos de informática, constando de manutenção, junto as diversas Secretarias do Município de São Benedito, conforme Termo de Referência. Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura Empresas Contratadas/Valores: AALLFAX TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, com o valor total de R$ 1.061.268,00(Um Milhão, Sessenta e Um Mil, Duzentos e Sessenta e Oito Reais); Assina(m) pelo(s) Contratado(s): Vicente José Souza Junior; assina pela CONTRATANTE: Secretário de Saúde o(a) Sr.(a) Luis Carlos do Nascimento - Data da assinatura da Ata de Registro de Preços: 07 de novembro de 2022.

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.11.09.002/2022
Edital de Chamada Pública Nº 01/2022
Edital de Chamada Pública Nº 01/2022

Edital de AGRICULTORES (AS) FAMILIARES E ENTIDADES socioassistenciais locais para participação CHAMADA PÚBLICA para a execução do Programa Alimenta Brasil - Modalidade Compra com Doação Simultânea - Portaria 96 MC/SDA e o Município de São Benedito -CE.

1. DO PROGRAMA

1.1 O Programa Alimenta Brasil - Modalidade Compra com Doação Simultânea consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores(as) familiares pronafianos(as) e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar das pessoas atendidas em entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades publicamente reconhecidas de atendimentos as populações em situação de vulnerabilidade social e nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (Assistência Social, Saúde e Educação).

2. DO OBJETIVO

2.1 Credenciamento e seleção de agricultores (as) familiares cadastrados, com cartão emitido através do sisalimenta/Ministério da Cidadania para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e produzido na unidade produtiva, em atendimento a Portaria 96/2020, Termo de Adesão celebrado entre o Ministério da Cidadania e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de São Benedito-CE, para execução do Programa Alimenta Brasil - Modalidade Compra com Doação Simultânea - PAB/CDS, exercício de 2022/2023, conforme especificações dos gêneros alimentícios elencados no anexo IV deste edital.

2.2 Credenciamento de unidades recebedoras (Entidades Socioassistenciais Locais) já aprovadas no exercício 2021, para receberem doações de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a Portaria 96/2020 - TERMO DE ADESÃO, celebrado entre o Ministério da Cidadania e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de São Benedito-CE, do Programa Alimenta Brasil - Modalidade Compra com Doação Simultânea - PAB/CDS, exercício 2022/2023.

3. DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS - ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS

Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos publicamente reconhecidos de atendimento á pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas, asilos, hospitais sem fins lucrativos, cozinhas comunitárias, banco de alimentos, restaurante popular, entre outros), que forneçam refeições prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a venda de produtos doados pelo Programa Alimenta Brasil - Compra com Doação Simultânea, sob penalidade de interrupção do Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto em condições especiais, desde que aprovado pelo Órgão Gestor do Programa (Secretaria do Desenvolvimento Agrário).

3.1 REDE SUAS: CRAS; unidade pública de abrangência municipal, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco social e nutricional, por violação de direitos ou contingência, que demandam de intervenções especializadas da proteção social; entidade e organização de assistência social privada inscrita no CMAS - (CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores;

3.2 REDE SAN: Restaurante popular, cozinha comunitária, banco de alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde que estejam no último Censo Escolar INEP), justiça e segurança pública e estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS (CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) e estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social), que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a beneficiários consumidores;

3.3 As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública Nº 02 de 2020/2021, poderão ser contempladas por este edital, contudo as mesmas deverão manifestar interesse em participar através de documento físico durante o período de vigência de entrega de documentos explicitados no item 6.1 deste edital. Em caso de não manifestação de interesse na participação durante o prazo estipulado, a entidade ficará fora da execução do referido programa.

4. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS

4.1 Agricultores(as) familiares individuais enquadrados no PRONAF, prioritariamente mulheres e os agricultores enquadrados nos grupos A, A/C, B e V do PRONAF, inclusive agroextrativistas, quilombolas, famílias atingidas por barragens, indígenas e pescadores

artesanais, com DAP válida no ato do credenciamento exigido pelo presente edital de chamada pública;

Paragrafo único: É de responsabilidade do agricultor (a) familiar manter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida durante a vigência da Proposta;

4.2 O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), por Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou outro documento similar por ano civil;

4.3 Os produtos manipulados serão adquiridos apenas, aqueles produzidos com no mínimo 70% de ingredientes provenientes da agricultura familiar (unidade produtiva), somente é permitido a aquisição de até 15% do valor total do recurso destinado ao Município;

4.4 Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores familiares cujo Município, possua o Serviço de Inspeção Municipal implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação do Responsável Técnico), é permitido á aquisição de até 50 % do valor total do recurso destinado ao Município.

4.5 Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares que residam no Município e que a DAP seja emitida pelo mesmo;

4.6 Os agricultores (as) familiares que foram APROVADOS em 2021, não poderão ser selecionados para a edição contemplada por este edital;

4.7 Os agricultores (as) familiares que participam do PAB-CDS executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando sob a responsabilidade do agricultor (a) essa informação;

4.8 Os agricultores só poderão participar individualmente. Não serão aceitos propostas encaminhadas por cooperativas, associação de produtores ou quaisquer outra forma associativa;

4.9 Na seleção dos agricultores deverá obedecer aos critérios de até 15% de produtos processados, desde que o agricultor produza ao menos 70% dos seus ingredientes.

5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES

5.1 Os documentos de habilitação das entidades beneficiadas deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverá conter:

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ da Entidade;

b) Cópia do comprovante de endereço da Entidade;

c) Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da Entidade;

d) Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e assinado;

e) Cópias dos Alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da Entidade;

f) Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável Técnico Municipal (nutricionista);

g) Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição (Anexo II);

h) Formulário de Relação de Beneficiários, contendo: nome do beneficiário, nome e CPF do Responsável, Número de Identificação Social - NIS, data de nascimento do beneficiário, assinada e datada pelo responsável legal da entidade (Anexo III) e de forma digital (email , pendrive e ou cd).

i) Declaração da entidade (Saúde) informando o número de leitos atendidos pelo SUS;

Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do Formulário Atualizado com a Relação dos Beneficiados assinado pelo beneficiário consumidor;

5.2 A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de a a i do subitem anterior será automaticamente inabilitada.

5.3 Os documentos de habilitação dos agricultores (as) familiares fornecedores (as) deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverá conter:

a) Formulário de inscrição - Termo de Compromisso - Proposta de produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (anexo) ;

b) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge;

c) Cópia da identidade do titular e do cônjuge;

d) Cópia da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e ou outro documento legal constituído e vigente durante a proposta;

e) Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF);

f) Comprovante de endereço;

g) Certificação (vigente) de produtos orgânicos/agroecológicos, emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de produtos;

h) Comprovante do NIS (número de identificação social).

5.4 O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas alíneas de a a h do subitem anterior será automaticamente inabilitado;

5.5 Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as) familiares que já aderiram ao PAB/CDS em edições anteriores que já possuem cartão com status de emitido pelo sisalimenta Ministério da Cidadania, exceto aqueles com propostas aprovadas durante o período de 20 de setembro de 2021 a 21 de setembro de 2022.

6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

6.1 As entidades (unidades recebedoras) e agricultores (as) familiares fornecedores (as) interessados deverão entregar os documentos listados nos subitens 5.1 e 5.3 respectivamente, em envelope lacrado, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos, na Coordenação Municipal do Programa Alimenta Brasil, localizada na Travessa Nossa Senhora do Carmo, nº 52, Centro, Município de São Benedito/CE, no período de 10 à 23 de novembro de 2022, de 08:00 h às 12:00 h e de 13:30 h às 17:00 h, endereçada a Coordenação Técnica Municipal do PAB/CDS.

7. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS

7.1 As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura familiar local;

7.2 As Entidades receberão os produtos, para suplementação da alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de Recebimento e Distribuição do Programa Alimenta Brasil - Compra com Doação Simultânea do Município de São Benedito/CE;

Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do Formulário Atualizado com a Relação dos Beneficiados assinado pelo beneficiário consumidor;

7.3 As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de São Benedito/CE, ter entregue a documentação solicitada(homologada) e o Cadastro da Entidade no sistema do Programa Alimenta Brasil - Compra com Doação Simultânea - Ministério da Cidadania (sisalimenta) e no sistema da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SISPAA/SDA) - www.sda.ce.gov.br e aprovada pela Coordenação Estadual do Programa Alimenta Brasil - Compra com Doação Simultânea;

7.4 Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de identificação, com a logo marca do programa, na Central de Recebimento e Distribuição do Município de São Benedito/CE, de acordo com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual. A periodicidade de entrega obedecerá ao período da proposta, com o cartão emitido do beneficiário pelo Ministério da Cidadania em parceria com o Banco do Brasil;

7.5 Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis;

7.6 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

7.7 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente.

8. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

8.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do Ministério da Cidadania - MC para a execução da edição do PAB/CDS 2022/2023 contemplado por este edital de chamada pública;

8.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços dos produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa Alimenta Brasil - Compra com Doação Simultânea, seguiram tabela editada pela Central de Abastecimento do Estado do Ceara - CEASA, conforme Resolução nº 59 de 10 de julho de 2013 do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil (ANEXO V);

8.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais, desde que os produtos informados no Termo de Compromisso sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente.

8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no Programa Alimenta Brasil - Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério da Cidadania em parceria com o Banco do Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de cartões pela agência local.

9. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO

9.1 A seleção dos Agricultores (as) familiares (fornecedores (as) obedecerá aos seguintes critérios:

a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.3.

b) Os agricultores (as) familiares selecionados poderão ser inseridos no Programa Alimenta Brasil - Compra com Doação Simultânea ou na lista de reserva;

9.2 A seleção das Entidades Socioassistenciais (unidades recebedoras) obedecerá aos seguintes critérios:

a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.1;

b) As Entidades selecionadas poderão ser inseridas no Programa Alimenta Brasil - Compra com Doação Simultânea ou na lista de reserva;

9.3 O Edital de chamamento, credenciamento e seleção, o resultado final será divulgado no site e no rol de entrada da Prefeitura Municipal de São Benedito no dia 25 de novembro de 2022 e na Secretaria Do Desenvolvimento Agrário e Recursos Hídricos, bem como na Central de Recebimento e Distribuição dos Produtos oriundo da agricultura familiar através do Programa Alimenta Brasil - Compra com Doação Simultânea.

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Nº 090/2022, caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.

Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 07:30 h às 12:00 h, em até 01 (um) dia antes da abertura do certame.

Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentada de forma ilegível.

A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manifestar durante o processo, nos prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a apresentação do resultado.

O recurso administrativo será encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, julgará improcedente , se constatar que os pré-requisitos foram atendidos.

Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de São Benedito e a equipe técnica da Coordenação Municipal do Programa Alimenta Brasil - Compra com Doação Simultânea.

São Benedito/CE, 10 de Novembro de 2022.

______________________________________________

GLAYSON DE SOUSA SILVA

Secretário do Desenvolvimento Agrário

e Recursos Hídricos

Portaria nº 051/2021

PORTARIA 96/2020 - MINISTÉRIO DA CIDADANIA EXECUÇÃO 2022/2023

PROGRAMA ALIMENTA BRASIL - COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

DADOS GERAISNome da Instituição:CNPJ:Endereço:BairroNúmero:CEP:Complemento:Telefone da Instituição:Celular:*Entidade registrada no:

( ) INEP ( ) CEBAS ( ) CMAS ( ) CNES ( ) MC(*) N° do Registro:CONTATONome do Responsável:E-mail:Cargo:Telefone:Celular:Nome de um outro contatoE-mail:Cargo:Telefone:Celular:Dias e horário de Funcionamento:

Atividades Realizadas:Público Atendido (Quem e o número diário):A Entidade possui instalações físicas adequadas?

SIM ( )

NÃO ( )A Entidade recebe algum apoio na área de Alimentação?

SIM ( )

NÃO ( )

QUAL?

(*) Dado obrigatório

* Escolas devem ser registradas no INEP;

Entidades de saúde devem ser registradas no CEBAS e ou CNES;

Entidades da assistência social devem ser registradas no CMAS e ou Ministério da Cidadania (MC).

Local e data

Assinatura do Representante Legal

CPF

PORTARIA 96/2020 - MINISTÉRIO DA CIDADANIA EXECUÇÃO 2022/2023

PROGRAMA ALIMENTA BRASIL - COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO

ANEXO II

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

Declaro, para fins de participação do Programa Alimenta Brasil - Compra com Doação Simultânea, que a (identificação ENTIDADE) dispõe de instalações físicas adequadas à participação no Programa e responsabiliza-se pelo recebimento, transporte, armazenamento e o fornecimento de refeições prontas, gratuítas e contínuas aos beneficiários consumidores com os alimentos doados.

São Benedito, ____ de ____________de 2022.

(Nome e Cargo do Representante Legal da ENTIDADE)

PORTARIA 96/2020 - MINISTÉRIO DA CIDADANIA EXECUÇÃO 2022/2023

PROGRAMA ALIMENTA BRASIL - COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS - Ano 2022

Portaria 96 - Ministério da Cidadania e a SDA

Programa Alimenta Brasil - Compra com Doação Simultânea

FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOSNome da Entidade Recebedora:CNPJ:Nome do Responsável pela Entidade Recebedora:CPF:Endereço da Unidade Recebedora:Município/UF:

Nome do Beneficiário*Nome do Responsável*CPF* (Responsável)NIS* (Beneficiário)Data de Nascimento * (Beneficiário)Participado Mais Infancia (*)(*) Dado Obrigatório

Faixa Etária

0 - 6 anos Masculino ( ) Feminino ( )

7 - 14 anosMasculino ( ) Feminino ( )

15- 23 anos Masculino ( ) Feminino ( )

24 65 anosMasculino ( ) Feminino ( )

Maior que 65 anosMasculino ( ) Feminino ( )

Observação: informar somente beneficiários com NIS

Local e data

Assinatura do Responsável

CPF:

PORTARIA 96/2020 - MINISTÉRIO DA CIDADANIA EXECUÇÃO 2022/2023

PROGRAMA ALIMENTA BRASIL - COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO

ANEXO IV

Relação de PRODUTOS

EspecificaçãoUnidade de MedidaALFACEkgBANANA PACOVANkgBATATA DOCEkgBETERRABAkgCENOURAkgCHEIRO VERDEkgFARINHA DE MANDIOCAkgFAVAkgFEIJÃO CARIOCAkgFEIJÃO MACÁÇAR(CORDA)kgMARACUJÁkgMILHO VERDEkgPIMENTA DE CHEIROkgPIMENTÃO VERDEkgTOMATE CEREJAkgPORTARIA 96/2020 - MINISTÉRIO DA CIDADANIA EXECUÇÃO 2022/2023

PROGRAMA ALIMENTA BRASIL - COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA

TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIÁRIO FORNECEDOR COM A UNIDADE EXECUTORA

TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIÁRIO FORNECEDORI - IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO FORNECEDOR1. Nome do Agricultor(a)2. Nº da DAPData de Validade da DAP3. CPF4. Endereço:5. Município/UF6. CEP7. DDD/Fone

EU__________________________________________declaro, sob as penas da lei, que:

Conheço o O Programa Alimenta Brasil, criado pelo Medida Provisória 1.061, de 9 de agosto de 2021, convertida na Lei 14.284, de 29 de dezembro de 2021, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.

Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. Atendidos pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino também são contemplados.

·Tenho conhecimento prévio da Proposta de Participação da Unidade Executora do Município de ___________________________;

·Comprometo-me a entregar os produtos acordados para serem adquiridos no âmbito do PAB/CDS 2022/2023;

·Comprometo-me a respeitar o valor máximo do limite financeiro disponibilizado, por DAP, por ano civil, conforme estabelece o Decreto nº 7.775/2012, independente da Unidade Executora com a qual estou operando as entregas e que não tenho proposta vigente no PAB - CONAB.

Dos Produtos e sua origem

Relação de Produtos:

1-5-2-6-3-7-4-8-

Declaro que o(s) produto(s) relacionados acima, serão comercializado(s) da minha própria unidade de produção.

Dos documentos necessários para participação no Programa

Estou ciente da obrigatoriedade de encaminhar anexo a este Termo de Compromisso os documentos abaixo relacionados:

a)TERMO DE COMPROMISSO

b)Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do cônjuge;

c)Cópia da identidade do titular e do cônjuge;

d)Cópia da DAP ;

e) Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF;

f) Comprovante de endereço;

g) Certificação (vigente) dos produtos orgânicos /agroecológicos, emitido por entidade credenciada;

h) Comprovante do NIS (número de identificação social).

Da exclusão do Programa

Estou ciente que qualquer irregularidade constatada e não denunciada poderá ensejar sanções de natureza civil, penal e administrativa e que ao descumprir as regras do PAB/CDS poderei ser excluído automaticamente do Programa, além de estar sujeito a outras penalidades conforme a lei.

Validade do Termo

O presente Termo de Compromisso tem a vigência da Proposta de Participação no PAB/CDS 2022/2023, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 dias. A Unidade Executora do PAB/CDS pode encerrar o presente Termo caso este Beneficiário Fornecedor não cumpra com as diretrizes e obrigações do Programa, sendo permitido seu retorno somente após as adequações necessárias, com a observância da conveniência e oportunidade da administração pública.

E por ter lido e estando de acordo com os termos apresentados, as obrigações assumidas e as condições estabelecidas, assino o presente Termo em duas vias de igual teor e para um só efeito.

_____________________, _____/______/2022.

Local e Data

Beneficiário Fornecedor

________________________________________

Nome:

CPF:

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito