Diário oficial

NÚMERO: 3286/2022

Ano II - Número: 3286 de 22 de Novembro de 2022

22/11/2022 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 22/11/2022 17:44:18 - IP com nº: 172.16.2.39

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 55/2022
Regulamenta a Lei nº. 1.368/2021, que dispõe sobre a concessão do Abono-FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, no exercício de 2022.
DECRETO N° 55, de 21 de novembro de 2022

Regulamenta a Lei nº. 1.368/2021, que dispõe sobre a concessão do Abono-FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, no exercício de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Sr. SAUL LIMA MACIEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52, da Lei Orgânica,

Considerando a necessidade de regulamentar a Lei nº. 1.368/2022, que dispõe sobre a concessão do Abono-FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, no exercício de 2022;

Considerando que o referido Abono-FUNDEB é complementação salarial da aplicação mínima de 70% dos recursos oriundos do FUNDEB;

DECRETA:

Art. 1º O Poder Executivo concederá aos profissionais da educação básica vinculados à Secretaria da Educação, em caráter excepcional, no exercício de 2022, o abono denominado Abono-FUNDEB, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A, da Constituição Federal.

Parágrafo único O valor global destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB será calculado de forma que a aplicação com despesas com os profissionais da educação básica dos recursos originários Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da EducaçãoFUNDEB, relativo ao exercício 2022, seja superior a 70% (setenta por cento).

Art. 2º Poderão receber o abono previsto no artigo 1º desta lei os profissionais da educação básica em efetivo exercício, nos termos do inciso II e III do artigo 26 da Lei federal nº 14.113/2020, art. 61 da Lei nº 9.394/1996 e art. 1º da Lei nº 13.935/2019:

Parágrafo Primeiro - Os profissionais da educação básica são os docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica;

Parágrafo Segundo - Não fazem jus ao abono os profissionais que não estejam atuando diretamente na educação básica, os estagiários da rede oficial de ensino e os servidores que tenham frequência individual até 4 (quatro) meses no exercício de 2022, durante os períodos de apuração previstos no artigo 6º desta lei.

Art. 3º O valor do abono será pago aos servidores na forma prevista em regulamento, observados os seguintes critérios:

I não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) da remuneração bruta anual do servidor;

II será concedido de forma proporcional:

a) à média de carga horária e salário-base atribuída ao servidor no exercício de 2022, incluída a carga horária suplementar, sem considerar eventuais gratificações, horas-extras e demais verbas extra salário-base;

b) o número de pontos relativos à frequência individual do servidor será 1/12 (um doze avos) para cada mês trabalhado, desconsiderando as frações de dias, respeitada a frequência mínima de 5 (cinco) meses.

c) O abono será calculado de forma proporcional, observados os termos da lei e do presente decreto regulamentar, para os profissionais que ingressaram no serviço público durante o exercício de 2022.

Art. 4º O ABONO-FUNDEB não tem caráter de verba salarial não paga anteriormente, sendo, portanto, rendimento salarial complementar para cumprimento da legislação vigente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de São Benedito (CE), 22 de novembro de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1367/2022
“Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de São Benedito-CE para o Exercício Financeiro de 2023.”
LEI N° 1.367/2021, de 18 de novembro de 2022

Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de São Benedito-CE para o Exercício Financeiro de 2023.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito (CE), aprovou e eu SAUL LIMA MACIEL, Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Benedito para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:

I.O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;

II.O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, e Entidades da Administração Direta e Indireta.

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa

Art. 2º - O Orçamento Anual do Município de São Benedito, para a vigência no exercício financeiro de 2023, composto pelas RECEITAS e DESPESAS do Município, as quais se encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 183.753.130,00 (cento e oitenta e três milhões, setecentos e cinquenta e três mil, cento e trinta reais).

Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em R$ 183.753.130,00 (cento e oitenta e três milhões, setecentos e cinquenta e três mil, cento e trinta reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos:

I.Orçamento Fiscal, em R$ 139.371.584,00 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e um mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);

II.Orçamento da Seguridade Social, em R$ 44.381.546,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e um mil, quinhentos e quarenta e seis reais).

Art. 4º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as seguintes estimativas:

RECEITAS CORRENTES186.815.670,00Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria7.693.000,00Contribuições1.711.000,00Receita Patrimonial843.200,00Receita de Serviços9.000,00Transferências Correntes175.535.470,00Outras Receitas Correntes1.024.000,00DEDUÇÕES DA RECEITA- 13.517.540,00Deduções FUNDEB- 13.517.540,00RECEITAS DE CAPITAL10.455.000,00Alienação de Bens250.000,00Transferência de Capital10.205.000,00TOTAL183.753.130,00

Art. 5º - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada com a seguinte distribuição institucional, funcional e econômica, conforme discriminação abaixo:

INSTITUCIONALFISCALSEGURIDADETOTALCâmara Municipal de São Benedito4.224.000,004.224.000,00Gabinete do Prefeito6.568.520,006.568.520,00Controladoria e Ouvidoria Geral303.000,00303.000,00Procuradoria Geral do Município598.000,00598.000,00Secretaria Municipal de Saúde37.744.656,0037.744.656,00Sec. Mun. Trabalho Desenv. Social93.000,006.636.890,006.729.890,00Secretaria Municipal de Educação84.852.539,0084.852.539,00Sec. Desenv. Agrário e Rec. Hídricos3.121.500,003.121.500,00Secretaria Municipal das Finanças4.684.520,004.684.520,00Secretaria Mun. de Administração2.005.870,002.005.870,00Sec. de Infraestrutura e M. Ambiente28.072.150,0028.072.150,00Sec. de Esporte, Cultura e Turismo4.348.485,004.348.485,00Reserva de Contingência500.000,00500.000,00TOTAL139.371.584,0044.381.546,00183.753.130,00

FUNCIONALTOTALLegislativa4.224.000,00Administração11.345.910,00Segurança Pública1.420.000,00Assistência Social6.636.890,00Saúde37.744.656,00Trabalho93.000,00Educação84.852.539,00Cultura1.377.600,00Urbanismo11.479.790,00Saneamento823.970,00Gestão Ambiental8.383.310,00Agricultura2.611.500,00Indústria94.000,00Comércio e Serviços592.000,00Energia1.761.000,00Transporte6.334.080,00Desporto e Lazer2.378.885,00Encargos Especiais800.000,00Reserva de Contingência500.000,00TOTAL183.753.130,00

ECONÔMICATOTALDESPESAS CORRENTES144.080.941,00Pessoal e Encargos Sociais84.983.314,00Juros e Encargos da Dívida10.000,00Outras Despesas Correntes59.087.627,00DESPESAS DE CAPITAL39.172.189,00Investimentos36.459.660,00Inversões Financeiras280.000,00Amortização da Dívida2.432.529,00Reserva de Contingência500.000,00TOTAL143.753.130,00

Art. 6º - Em conformidade com a LDO para o ano de 2023, estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução.

Seção II

Da Autorização para a Abertura de Créditos

Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais normas Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através de decreto, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

I.De modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta de excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme inciso I e II, § 1º, do Art. 43 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II.A qualquer época do exercício até o limite de oitenta por cento de seu valor total, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios a reserva de contingência e as disponibilidades orçamentárias de acordo com o inciso III do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III.Destinado a ampliar dotações orçamentárias, vinculadas ao recebimento de recursos oriundos de outras esferas do Governo, inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica da receita arrecadada, até o limite dos respectivos recursos;

IV. Para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º do Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos;

V.Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados.

'a7 1º - Na abertura de créditos poderá ser utilizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

§ 2º - A movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, realizado através de Portaria e/ou Ofício, não compreenderá o limite mencionado no inciso II deste artigo.

Art. 8° - Firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado. A suplementação de dotação aqui mencionada será feita por excesso de arrecadação.

Art. 9° - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2022 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2° do Art. 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei.

CAPÍTULO III

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 10° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito, conforme estabelece a Lei Federal N° 4.320/64, exceto operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11° - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023.

Art. 12° - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, conforme determinação contida no Art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 04/05/2000, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias.

Art. 13º - Em conformidade com os §§ 1º, 2º e 3º do art. 72 da Lei Orgânica do Município, as emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Art. 14° - Ficam todas as disposições, especificadas na presente Lei, automaticamente incorporadas às Leis, que instituíram o Plano Plurianual para o período de 2022/2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023.

Art. 15° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito, em 18 de novembro de 2022.

Saul Lima Maciel

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1369/2022
“Altera a Lei nº 1.343/2022, que institui o Plano Diretor Urbanístico para o Município de São Benedito - CE, dando nova redação ao inciso IX do parágrafo segundo do Art. 15, e dá outras providências relacionadas “
LEI N° 1.369/2022, de 18 de novembro de 2022

Altera a Lei nº 1.343/2022, que institui o Plano Diretor Urbanístico para o Município de São Benedito - CE, dando nova redação ao inciso IX do parágrafo segundo do Art. 15, e dá outras providências relacionadas

O Prefeito Municipal de são benedito, Estado do Ceará, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1° O inciso IX do parágrafo segundo do Art. 15 da Lei nº 1.343/2022, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15 (...)

§2º São ações estratégicas do monitoramento dos recursos hídricos: (...)

IX. proteger os mananciais naturais de São Benedito, garantindo distância mínima de 100,00m (cem metros) para a construção de postos de combustíveis ou empreendimentos que visem a produzir qualquer tipo de agentes poluidores químicos próximos a estes mananciais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito, em 18 de novembro de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1370/2022
“Autoriza o Poder Executivo a criar a Casa de Atendimento à Mulher e dá outras providências”.
LEI N° 1.370/2022, de 18 de novembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo a criar a Casa de Atendimento à Mulher e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de são benedito, Estado do Ceará, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1'baFica autorizado o Poder Executivo a criar a Casa de Atendimento à Mulher,órgão que ficará vinculado diretamente a Secretaria de Saúde.

Parágrafo único- A Casa de Atendimento à Mulher visa ao atendimento de crianças, adolescentes e as pessoas do gênero feminino, em todas as faixas etárias e etnias, através de atendimento intersetorial e interdisciplinar, com apoio médico, de enfermagem superior e técnica, psicológico, social e jurídico.

Art. 2'ba A Casa de Atendimento à Mulher prevista no art. 1º desta Lei, que tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher e compete:

I Dar assistência médica, de enfermagem superior e técnica, psicológica, social e jurídica às crianças/adolescentes vítimas de violência sexual e às pessoas do gênero feminino e de todas as faixas etárias e etnias;

II - Acolher as mulheres em situação de violência, orientando-as sobre os diferentes serviços disponíveis para a prevenção, apoio e assistência em cada caso particular;

III - Promover o atendimento especializado e continuado às mulheres em situação de violência;

IV - Articular os meios que favoreçam a inserção da mulher no mercado de trabalho e em programas de capacitação para o trabalho, quando couber;

V - Garantir às mulheres assistidas as condições de acesso aos serviços, programas e projetos existentes no município;

VI - Propiciar, às mulheres assistidas, os meios para obter o apoio médico, social e jurídico necessário a cada caso específico;

VII - Prestar informação e orientação às mulheres por meio de atendimento das mídias disponíveis;

VIII - Apoiar e promover ações educativas sobre prevenção a violência contra as mulheres e o estímulo a igualdade de gênero.

Art. 3'baCompete a Secretaria de Saúde, em ação multisetorial com as demais secretarias e órgãos da administração, proporcionar a Casa de Atendimento à Mulher os meios necessários ao seu funcionamento e ao cumprimento dos seus objetivos.

Parágrafo Único A Secretaria de Saúde poderá requerer servidores ou prestadores de serviços das demais secretarias para atuar diretamente na Casa de Atendimento à Mulher.

Art. 4º Ficam criados os seguintes cargos, com as respectivas quantidades e cargas horárias:

CARGOQUANTIDADECARGA-HORÁRIAEnfermeira130 horasTécnica de Enfermagem130 horasAssistente Social130 horasPsicologia140 horasAdvogado140 horasParágrafo Único: A remuneração inicial será a referência 1 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários PCCS de cada categoria.

Art. 5'ba O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, para a execução do programa.

Art. 6'baAs despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7'baEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito, em 18 de novembro de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.11.22.001/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20221128
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20221128

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / FUNDEB; CONTRATADA: MOVEIS JB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. OBJETO: Aquisição de material permanente (mobiliário) para as Escolas da Rede de Ensino do Município de São Benedito/CE,conforme Termo de Referência . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2021.11.09.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 1.607.132,00 (um milhão, seiscentos e sete mil, cento e trinta e dois reais). Programa de Trabalho: Exercício 2022 Atividade 0702.123610541.2.081 Manutenção e Gerenciamento do Ensino Fundamental -FUNDEB 30% , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.42; Exercício 2022 Atividade 0702.123650551.2.083 Manutenção e Gerenciamento do Ensino Infantil - FUNDEB 30% , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.42 ; Vigência: 21 de Novembro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 21 de Novembro de 2022. Signatários: pela Contratante LUCIA DE FATIMA GONCALVES DE PAULA; pela Contratada - JOSE ZITO BEZERRA FILHO.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.11.22.002/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20221130
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20221130

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / FUNDEB; CONTRATADA: BL SOLUCOES LTDA. OBJETO: AQUISIÇÕES DE LIVROS DIDÁTICOS PARA ATENDER A DEMANDA DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL I E FUND AMENTAL II DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2022.10.14.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 4.984.821,00 (quatro milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e um reais). Programa de Trabalho: Exercício 2022 Atividade 0702.123650551.2.083 Manutenção e Gerenciamento do Ensino Infantil - FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita, Subelemento 3.3.90.32.99 Exercício 2022 Atividade 0702.123610541.2.081 Manutenção e Gerenciamento do Ensino Fundamental -FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita, Subelemento 3.3.90.32.99 ; Vigência: 22 de Novembro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 22 de Novembro de 2022. Signatários: pela Contratante LUCIA DE FATIMA GONCALVES DE PAULA; pela Contratada - UADI FERNANDES ELIAS.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.11.22.003/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20221131
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20221131

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / FUNDEB; CONTRATADA: CARLOS ROBERTO MAIA. OBJETO: AQUISIÇÕES DE LIVROS DIDÁTICOS PARA ATENDER A DEMANDA DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL I E FUND AMENTAL II DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 2022.10.14.01. Fundamento Legal: Lei Federal N° 10.520/02; Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. valor: R$ 1.444.200,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil, duzentos reais). Programa de Trabalho: Exercício 2022 Atividade 0702.123650551.2.083 Manutenção e Gerenciamento do Ensino Infantil - FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita, Subelemento 3.3.90.32.99 Exercício 2022 Atividade 0702.123610541.2.081 Manutenção e Gerenciamento do Ensino Fundamental -FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita, Subelemento 3.3.90.32.99 ; Vigência: 22 de Novembro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 22 de Novembro de 2022. Signatários: pela Contratante LUCIA DE FATIMA GONCALVES DE PAULA; pela Contratada - CARLOS ROBERTO MAIA.

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