Diário oficial

NÚMERO: 3290/2022

29/11/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2022
ATO DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO
ATO DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL SAÚDE Nº. 01/2021

A SECRETARIA DE SAÚDE de São Benedito resolve:

CONVOCAR o candidato aprovado no processo seletivo SAÚDE edital 01/2021.

O candidato deve apresentar-se na sede da Secretaria Saúde entre os dias 30 de novembro de 2022 a 06 de dezembro de 2022.

Na ocasião devem também apresentar documentação para contratação, conforme descrito a seguir:

a)Carteira de Identidade (RG) (frente e verso);

b)CPF;

c)Título de Eleitor, exceto imigrantes;

d)Comprovante de endereço;

e)PIS/PASEP/NIS;

f)Certificado ou Declaração de conclusão da escolaridade requerida para a função;

g)Dados bancários (cópia do cartão obrigatoriamente do banco Bradesco)

Salienta-se que a documentação entregue no ato da inscrição não pode ser utilizada para a contratação, por isso, deve-se apresentar a documentação exigida acima!

TÉCNICO/AUX. EM SAÚDE BUCAL

CADASTRO RESERVA

CANDIDATO(A)07Vanessa Sousa Ferreira

_________________________________________

LUIS CARLOS DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO DE SAÚDE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 57/2022
“Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do Município de São Benedito, com vistas à compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa para o exercício financeiro de

DECRETO N° 57, de 29 de novembro de 2022

Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do Município de São Benedito, com vistas à compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa para o exercício financeiro de 2023.

O Prefeito do Município de São Benedito, no uso de suas atribuições legais,

Considerando exigência contida no art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 05/05/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a obrigatoriedade do Poder Executivo estabelecer em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;

Considerando as necessidades de realização de despesas de cada Secretaria Municipal durante o exercício;

Considerando a necessidade de o município manter a compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos;

Considerando que o art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 05/05/2000 prevê o desdobramento em metas bimestrais de arrecadação;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - A autorização para a realização da despesa e movimentação financeira da Administração Direta, incluindo os Fundos Especiais e Administração Indireta Autárquica e Fundacional, consoante a Lei que estima a receita e autoriza a despesa do município, ficam limitadas aos preceitos constantes deste Decreto.

Parágrafo Único Fazem parte integrante deste Decreto:

I.O Anexo I dispõe sobre o desdobramento da Receita em Metas Mensais e Bimestrais;

II.O Anexo II dispõe sobre o Cronograma de Desembolso;

III.O Anexo III dispõe sobre a Programação Financeira.

CAPÍTULO II

DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Seção I

Das Finalidades

Art. 2º - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento e do equilíbrio das contas públicas destinam-se a:

I.Assegurar às Secretarias Municipais a implementação do planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor execução dos programas de governo;

II.Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver;

III.Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso de não atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º § 1º da Lei Complementar nº 101/2000;

IV. Possibilitar a identificação das falhas no planejamento orçamentário;

V. Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a administração municipal e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000;

VI. Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso.

CAPÍTULO III

DAS METAS DE ARRECADAÇÃO E DE EXECUÇÃO DA DESPESA

Art. 3° - Ficam estabelecidas, conforme Anexo I deste Decreto, as metas de arrecadação mensal e para os bimestres do presente exercício.

Art. 4º - Fica estabelecido o planejamento financeiro que cada Secretaria Municipal fica autorizada a utilizar, conforme Anexo II deste Decreto.

CAPÍTULO IV

DOS DESEMBOLSOS

Seção I

Dos Critérios Para os Desembolsos

Art. 5° - As exigibilidades inscritas na contabilidade do município no Passivo Financeiro e no Passivo Permanente obedecerão à estrita ordem cronológica de seus vencimentos.

Parágrafo Único A observância da ordem de que trata o caput poderá ser alterada:

I.Para pequenas despesas de pronto pagamento;

II.Nos casos em que decorram vantagens financeiras para o Erário, como descontos e abatimentos que sejam capazes de justificar a alteração da ordem;

III.Nos casos em que forem decretadas Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública no município.

Seção II

Dos Repasses Financeiros Para o Poder Legislativo

Art. 6° - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês.

Art. 7° - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações.

Parágrafo Único Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e em créditos adicionais, e obedecerá ao cronograma de desembolso elaborado pelo Legislativo para atendimento de suas despesas.

Seção III

Dos Valores Constitucionais Para Educação e Saúde

Art. 8° - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização de rotinas.

Seção IV

Dos Valores de Recursos Vinculados

Art. 9º - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos provenientes de transferências voluntárias, convênio ou congêneres, serão depositados em conta bancária vinculada específica para atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000.

CAPÍTULO V

DA ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Art. 10° - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso Mensal aprovados por este Decreto poderão ser alterados durante o corrente exercício, sempre que o comportamento da arrecadação e a realização das receitas indicarem a necessidade de intervenção para alcançar o equilíbrio proposto pelas metas fiscais previstas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023.

Parágrafo Único A Secretaria de Administração ficará responsável para elaboração, coordenação e alteração do planejamento de que trata este Decreto.

Art. 11º - Os Secretários deverão providenciar o bloqueio provisório das dotações orçamentárias em caso da não-realização da receita, ou tendência desta, podendo ocorrer à recomposição das dotações na proporção dos bloqueios realizados.

Parágrafo Único A limitação de empenho e movimentação financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, excluindo-se as despesas relacionadas com:

I.Pessoal e encargos sociais;

II.Juros e encargos da dívida;

III.Amortização da dívida;

IV.Obrigações constitucionais

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12° - A responsabilidade pelo cumprimento e aprimoramento das normas deste Decreto é de cada Secretário Municipal quanto à sua pasta, ficando permitido o remanejamento de limites de valores entre os Órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto.

Art. 13º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 29 de novembro de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO: SÃO BENEDITO

ANEXO I

Quadro de Metas Mensais e Bimestrais

de Arrecadação

(Art. 13º da Lei Federal nº 101/2000)

EXERCÍCIO DE 2023

MUNICÍPIO: SÃO BENEDITO

ANEXO II

Cronograma de Execução

Mensal de Desembolso

(Art. 8º da Lei Federal nº 101/2000)

EXERCÍCIO DE 2023

MUNICÍPIO: SÃO BENEDITO

ANEXO III

Programação Financeira

(Art. 8º da Lei Federal nº 101/2000)

EXERCÍCIO DE 2023

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 111/2022
Concede Licença para o Desempenho de Mandato Classista a servidores eleitos para a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de São Benedito - SINSESB e dá outras providências.
PORTARIA Nº: 111/2022

Concede Licença para o Desempenho de Mandato Classista a servidores eleitos para a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de São Benedito - SINSESB e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições legais e com escopo nas disposições legais prevista na Lei Orgânica do Município, pela presente portaria e,

CONSIDERANDO o direito à Licença para o Desempenho de Mandato Classista dos servidores eleitos para a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de São Benedito SINSESB, conforme arts. 109 e 110, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito(CE) e Lei Municipal nº. 638/2007;

CONSIDERANDO os ofícios nºs. 46/2022, 47/2022, 48/2022, 49/2022, 50/2022 e 51/2022, do SINSESB, requerendo a Licença para o Desempenho de Mandato Classista dos servidores eleitos dos novos diretores que comporão a diretoria para o quadriênio 2022-2026, com início em 26/11/2022 e finalizando em 25/11/2026;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER Licença para o Desempenho de Mandato Classista dos servidores eleitos para o cargo de diretores do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de São Benedito SINSESB, conforme abaixo:

- ALAN JONES FERREIRA PEREIRA Presidente

- ANTONIO RENATO DE SALES MENDES Vice-Presidente

- FRANCISCO DE PAULO FERREIRA Diretor- Secretário

- CAMILA SILVA LIMA Diretora-Tesoureira

- MARIA DO CARMO GONÇALVES DE ANDRADE Diretora do Departamento de Filiação e Relações Públicas

- MARIA ELIENE SOUSA DE MORAIS Diretora da Secretaria da Mulher

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, em 25 de novembro de 2022.

________________________________

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2022.11.29.001/2022
Pregão Eletrônico - Nº 2022.11.16.01 – Registro de Preços
Pregão Eletrônico - Nº 2022.11.16.01 Registro de Preços Nº Compras.gov.br 452022 - UASG - 981547

Estado do Ceará, Prefeitura Municipal de São Benedito/CE; Processo de Licitação Modalidade: Pregão - Eletrônico nº. 2022.11.16.01. Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de veículos (motocicletas) para atender as necessidades do COTRAN do município de São Benedito/CE, conforme Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 01; informações sobre o edital a partir do dia 30 de Novembro de 2022, das 08h00min às 12h00min. Endereço: Sala da Comissão de Licitação - Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, CEP: 62370-000, São Benedito/CE ou www.gov.br/compras; Entrega das Propostas: a partir das 08h30min, no dia 30 de Novembro de 2022, no site www.gov.br/compras; Abertura das Propostas: 13 de Dezembro de 2022 às 10:00 h. no site: www.gov.br/compras. São Benedito/CE, em 29 de novembro de 2022.

Luis Carneiro Machado

Pregoeiro Oficial

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