Regulamenta a Lei nº. 1.364/2022, que autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento de despesas no valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para realização do Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador, no período de outubro a dezembro de 2022.
O Prefeito Municipal, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar a Lei nº. 1.364/2022, que autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento de despesas no valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para realização do Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador, no período de outubro a dezembro de 2022;
Considerando que a referida lei determina que a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo deverá apresentar a Projeto Básico para realização do Campeonato;
DECRETA:
Art. 1º – Regulamenta a Lei Municipal n. 1.364/2022, que autorizado o Poder Executivo a efetuar o pagamento de despesas no valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para realização do Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador, no período de outubro a dezembro de 2022, a ser executado pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.
Art. 2º As despesas deverão ser realizadas exclusivamente com premiações, medalhas, materiais diversos e despesas com pessoal da organização, conforme projeto elaborado e apresentado pela, para promoção e execução do evento esportivo descrito no artigo primeiro.
Art. 3°Conforme Projeto Básico apresentado, as despesas para realização do Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador serão de R$ 70.061,00 (setenta mil e sessenta e um reais) e deverão ser aplicadas da seguinte forma:
I – R$ 14. 561,00 (quatorze mil quinhentos e sessenta e um reais) serão aplicados no pagamento de mesários, gandulas, organização e fornecedor de aplicativo dos jogos;
II – R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais) serão aplicados com troféus, placas e premiação aos clubes.
Art. 4° O Secretário da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo nomeará o Coordenador de Organização do Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador, que fará todo o acompanhamento do evento e receberá os valores constantes do inciso I, do art. 3°. em conta-corrente e fará os pagamentos aos mesários, gandulas, organização e fornecedor de aplicativo dos jogos, através de crédito em conta-corrente ou em espécie mediante recibo, devendo ser juntada as súmulas das partidas identificando os beneficiários dos pagamentos.
Art. 5º. As premiações serão pagas aos presidentes dos clubes vencedores definidos no Projeto Básico, mediante transferência para conta-corrente para o Presidente do Clube.
Art. 6º. Os troféus e placas a serem entregues aos clubes vencedores serão adquiridos pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua expedição e assinatura.
Paço Municipal de São Benedito (CE), 11 de novembro de 2022.
SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal