Diário oficial

NÚMERO: 3302/2022

Ano II - Número: 3302 de 16 de Dezembro de 2022

16/12/2022 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 16/12/2022 17:20:57 - IP com nº: 172.16.2.57

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.16/12/2022 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO A BANCO DE DADOS ESPECÍFICO COM INFORMAÇÕES ATUALIZADAS DE PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO, VALORES DE REFERÊNCIA E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIR DE SUBSÍDIO ÀS CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES A SEREM REALIZADAS PELO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO A BANCO DE DADOS ESPECÍFICO COM INFORMAÇÕES ATUALIZADAS DE PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO, VALORES DE REFERÊNCIA E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIR DE SUBS
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO A BANCO DE DADOS ESPECÍFICO COM INFORMAÇÕES ATUALIZADAS DE PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO, VALORES DE REFERÊNCIA E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIR DE SUBSÍDIO ÀS CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES A SEREM REALIZADAS PELO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1Disponibilização de acesso a banco de dados específico com informações atualizadas de preços praticados no mercado, valores de referência a Atas de Registro de Preços, durante o exercício, para servir de subsídio às contratações e aquisições a serem realizadas pelo município de São Benedito/CE, nos termos do art. 15, Inciso V da Lei Federal nº 8.666/93.MÊS12

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

________________________-________, _____ de ____________de ________

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Carimbo e assinatura

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 2.16/12/2022 - REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÃO (ÕES) DE EMPRESA (S) PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR (TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL, UNIVERSITÁRIOS E PROFESSORES) JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CEARÁ
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÃO (ÕES) DE EMPRESA (S) PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR (TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL, UNIVERSITÁRIOS E PROFESSORES) JUNTO À SECRETARIA DE EDUCA
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÃO (ÕES) DE EMPRESA (S) PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR (TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL, UNIVERSITÁRIOS E PROFESSORES) JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CEARÁ, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

LOTE 01 - TRANSPORTE UNIVERSITÁRIONºROTAVEÍCULOCAPACIDADETURNODIAS LETIVOSKM DIAKM TOTALTIPO DE ESTRADA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1SÃO BENEDITO/ SOBRALONIBUS~35N20025250.400ASFALTO2SÃO BENEDITO/ TIANGUÁONIBUS~35N20097,819.560ASFALTOVALOR TOTAL LOTE 1LOTE 02 - TRANSPORTE DE ALUNOS ESPECIAISNºROTAVEÍCULOCAPACIDADETURNODIAS LETIVOSKM DIAKM TOTALTIPO DE ESTRADA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1MANHÃ: JBB/ RECANTO/ CIDADE ALTA/ ABC/ QUADRO/ SERRA VILLE/ CRUZEIRO/ SÍTIO POTÓS/ JBB/ CENTRO COMUNITÁRIO/ FARIAS BRITO TARDE:JBB/ CENTRO COMUNITÁRIO/ QUADRO/ CENTRO/ CIDADE NOVA/ RECANTO/ CIDADE ALTA/ PARQUE TABAJARA/ ABC/ CHORA/ MIRANDINHA/ JBB/ CENTRO COMUNITÁRIO/ FARIAS BRITOMICROONIBUS16 M/T 20052,610.520ASFALTO2MANHÃ: VILA DO SAPO/ CRUZEIRO/ TOCA DO QUATI/ CENTRO/ CIDADE NOVA/ RECANTO/ CIDADE ALTA/ QUADRO/ AÇUDE/ CHORA/ CACHOEIRA/ CRUZEIRO/ CRECHE TARDE: VILA DO SAPO/ BARRA/ TOCA/ CRUZEIRO/ CENTRO/ QUADRO/ VILA FRANCO/ HORTO/ CENTRO/ CRECHEMICROONIBUS16 M/T 20056,411.280ASFALTOVALOR TOTAL LOTE 2LOTE 03 - ENSINO REGULARNºROTAVEÍCULOCAPACIDADETURNODIAS LETIVOSKM DIAKM TOTALTIPO DE ESTRADA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 SEDE/ ABRIGO/ PEDRA DE COCO II MICROONIBUS26 M/T 20030,86.160ASFALTO E ESTRADA DE TERRA2 SEDE/ INHARÉ VAN7 M 20053,410.680ASFALTO E ESTRADA DE TERRA3 SEDE/ BARRA PASSEIO5 M/T 20014,42.880ASFALTO E ESTRADA DE TERRA4 SEDE/ BARRA PASSEIO5 M/T 20014,42.880ASFALTO E ESTRADA DE TERRA5 SEDE/CRUZEIRO/ SITIO DE MEIOVAN9 M/T 20036,47.280ASFALTO E ESTRADA DE TERRA6 SEDE/ SANTOS REISMICROONIBUS11 M/T 20036,87.360ASFALTO E ESTRADA DE TERRA7 SEDE/ CARNAUBA II/ ALDEIA INDÍGENA VAN9 M/T 20034,46.880ASFALTO E ESTRADA DE TERRA8 SEDE/ JUSSARA /JACARANDÁ/ JUSSARAMICROONIBUS16 M/T 200489.600ASFALTO E ESTRADA DE TERRA9 SEDE/ SÃO MIGUELMICROONIBUS15 M/T 200387.600ASFALTO E ESTRADA DE TERRA10 SEDE/ JACARANDÁ/ CHAPADA III/ CHAPADA IMICROONIBUS16 M/T 20045,69.120ASFALTO E ESTRADA DE TERRA11 INHUÇU/ VILAMICROONIBUS16 M/T 20020,44.080ASFALTO E ESTRADA DE TERRA12SEDE/ COCALZINHO IIVAN9 M 20023,84.760ASFALTO E ESTRADA DE TERRA13 SEDE/ BARREIRO VAN9 T 20038,27.640ASFALTO14 SEDE/ INHARÉ MICROONIBUS12 T 20053,410.680ASFALTO E ESTRADA DE TERRA15 SEDE/ SÃO VICENTE/ QUEIMADAS VAN8 M 20017,83.560ASFALTO E ESTRADA DE TERRA16 SEDE/ SÃO VICENTEVAN9 T 20013,22.640ASFALTO E ESTRADA DE TERRA17 SEDE/ SANTOS REIS PASSEIO5T20018,43.680ASFALTO E ESTRADA DE TERRA18 SEDE/ BARREIRO VAN9 M 20038,27.640ASFALTO E ESTRADA DE TERRA19SEDE/ COCALZINHO IIVAN5 T 200387.600ASFALTO E ESTRADA DE TERRA20 SEDE/ CHAPADA I/ CRUZ DE RAIO/ CARNAUBA I/ CARNAUBA II/ CHAPADA IVAN9 M/T 20041,68.320ASFALTO E ESTRADA DE TERRA21 SEDE/ QUEIMADAS VAN9 M 20010,22.040ASFALTO E ESTRADA DE TERRA22 SEDE/ QUEIMADAS PASSEIO5 T 20030,66.120ASFALTO E ESTRADA DE TERRA23SEDE/ PEDRA DE COCOPASSEIO5 M/T 20030,46.080ASFALTO24 SEDE/ CARNAUBAL DOS MEDEIROS MICROONIBUS16 M/T 20068,413.680ASFALTO E ESTRADA DE TERRA25 SEDE/ XIQUE-XIQUE I/ XIQUE-XIQUE II/ XIQUE-XIQUE I VAN9 M/T 20050,810.160ASFALTO E ESTRADA DE TERRA26SEDE/ INHUÇUVAN9M/T200346.800ASFALTO E ESTRADA DE TERRA27 CARNAÚBA I/ LAGOA II / SEDE ONIBUS37 M/T 20060,412.080ASFALTO E ESTRADA DE TERRA28CORGUINHO/ JUSSARA/ SITIO DO MEIOVAN8M/T20017,23.440ESTRADA DE TERRA29 LAGOA DOS GOMES / JACARANDA/ CHAPADA III/ JACARANDÁ MICROONIBUS12 M/T 200244.800ESTRADA DE TERRA30 CARNAUBAL DOS MEDEIROS / SEDE ONIBUS37 M/T 20066,413.280ASFALTO E ESTRADA DE TERRA31 COCALZINHO/ PAU D'ARCO / SANTOS REIS/ SEDE ONIBUS41 M/T 2006613.200ASFALTO E ESTRADA DE TERRA32MURICITUBA I/ PAU TERRA/ BURITI/ ESTIVAS I E II/ INHUÇU/ SEDEONIBUS37 M/T 2008617.200ASFALTO E ESTRADA DE TERRA33 BOA VISTA / ABRIGOMICROONIBUS16 M/T 20028,85.760ESTRADA DE TERRA34 ALDEIA INDÍGENA/ CARNAÚBA II/ CARNAÚBA I MICROONIBUS16 M/T/N 20040,88.160ESTRADA DE TERRA35 PIMENTEIRA / SEDE VAN9 M/T 20022,44.480ASFALTO36 CHAPADA II /CHAPADA III/ JACARANDÁ MICROONIBUS16 M/T 20042,48.480ESTRADA DE TERRA37PAU DARCO/ SANTOS REISMICROONIBUS16 M/T 20081.600ESTRADA DE TERRA38 COCALZINHO/ INGAZEIRA/ SANTA TEREZA/ LAGOINHA/ SEDE ONIBUS47 M/T 200134,826.960ASFALTO E ESTRADA DE TERRA39 CHAPADINHA/ CAMOCIM/ INHUÇU ONIBUS41 M/T 200428.400ESTRADA DE TERRA40 PENSA BEM/ CHAPADINHA/ CARRAPATO/ CAMOCIM/ INHUÇUMICROONIBUS12 M/T 20038,87.760ASFALTO E ESTRADA DE TERRA41 SÃO JOÃO/ INHUÇU/ POTÓS/ CARANGUEJO/ TRIANGULO/ SÍTIO DO MEIO MICROONIBUS15 M/T 20057,611.520ASFALTO E ESTRADA DE TERRA42 CAPIVARA /INHARÉ/ SEDE ONIBUS38M/T200140,828.160ASFALTO E ESTRADA DE TERRA43 FAZENDINHA/ FAVEIRA I/ FAVEIRA II/ CARNAUBAL DOS MEDEIROS ONIBUS25 M/T 200306.000ESTRADA DE TERRA44CAMPO DE POUSO/ SEDEMICROONIBUS12 M/T 20018,83.760ASFALTO E ESTRADA DE TERRA45CHAPADINHA/ CAMOCIM / INHUÇU MICROONIBUS12 N 200153.000ESTRADA DE TERRA46 BOA VISTA/ CHAPARRAO/ PIMENTEIRA/ MIRANDAS/ PEDRA DE COCO IMICROONIBUS11 M/T 20062,812.560ASFALTO E ESTRADA DE TERRA47TRIANGULO/ SANTA LUZIA/ IPIRANGA/ BARRAMICROONIBUS12 M 2008,81.760ASFALTO E ESTRADA DE TERRA48JUSSARA/ CORGUINHO / JUSSARA MICROONIBUS11 M/T 200367.200ESTRADA DE TERRA49 MIRANDAS / MIRANDINHA/ SEDE VAN12 M/T 20026,85.360ASFALTO E ESTRADA DE TERRA50 BARREIRO / SEDE ONIBUS41 M/T 20078,415.680ASFALTO51RECANTO/ SANTA ROSA/ SÃO MIGUEL/ CAJUEIRO/ SEDEONIBUS48 M/T 20079,215.840ASFALTO E ESTRADA DE TERRA52 BARREIRO / ESCOLAMICROONIBUS12M/T200214.200CALÇAMENTO53 MURICITUBA / SITIO DO MEIOPASSEIO5 M/T 20018,43.680ESTRADA DE TERRA54SANTO ANTONIO/ RABO DA GATA/ UMBURANAS/ CAPIVARA/ INHARÉVAN9 M/T 200448.800ESTRADA DE TERRA55ANINGA/ BALANÇAS/ VENTURA/ INHARÉCAMINHONETE5 M/T 20076,415.280ESTRADA DE TERRA56 BOM JESUS DOS MESQUITAS/ QUEIMADAS/ SEDE/ CHAPARRAO/ BAIXA GRANDE/ BARRIGAS/ QUEIMADAS E BOM JESUS DOS SIMÃO/ QUEIMADAS/ SEDEMICROONIBUS16M/T20038,87.760ASFALTO E ESTRADA DE TERRA57PICADAS/ SÍTIO DO MEIO/ SANTA TEREZA/ SÃO JOAQUIMVAN9 M 20015,83.160ESTRADA DE TERRA58SÃO JOAQUIM/ SANTA TEREZA/ SITIO DO MEIO/ PICADAS/ SÃO JOAQUIMVAN9 T 200112.200ESTRADA DE TERRA59TRIANGULO/ SANTA LUZIA/ IPIRANGA/ BARRA/ PIRAGUARA/ BARRAMICROONIBUS12 M/T 20063,612.720ASFALTO E ESTRADA DE TERRA60 BOM JESUS DOS MESQUITAS / PIMENTEIRA/ QUEIMADAS/ BOM JESUS DOS SIMÃO/ QUEIMADAS VAN9 M/T 20031,66.320ESTRADA DE TERRA61 FAZENDINHA/ FAVEIRA/ XIQUE-XIQUE II/ XIQUE-XIQUE I/ XIQUE-XIQUE II/ SALGADO II/ PEDRA DE COCO I/ XIQUE-XIQUE IVAN9 M/T 20056,811.360ESTRADA DE TERRA62 MUNDO NOVO/ SANTOS REIS VAN9M/T20025,65.120ESTRADA DE TERRA63 MATA FRESCA / CIGARRO/ INHUÇU/SEDE ONIBUS47 M/T 2007815.600ASFALTO E ESTRADA DE TERRA64 LAGOA II/ CORGUINHO/ JUSSARA/ CRUZ DE RAIO/ JUSSARAMICROONIBUS16 M/T 20030,86.160ESTRADA DE TERRA65CARNAÚBA II/ CRUZ DE RAIO/ JUSSARA/ CRUZ DE RAIO/ JUSSARAVAN9 M/T 20035,67.120ESTRADA DE TERRA66 CONTENDAS/ ESPADEIRO/ SEDE VAN9 M/T 20019,63.920ASFALTO E ESTRADA DE TERRA67FUMAÇA/ SANTA TEREZA II/ BARREIROMICROONIBUS12M/T20044,48.880ESTRADA DE TERRA68SANTA TEREZA/ LAGOINHA/ ALGODÕES/ BARREIROVAN9T20046,69.320ESTRADA DE TERRA69LAGOINHA/ ALGODÕES/ LAGOINHA/ BARREIROVAN9M20034,86.960ESTRADA DE TERRA70CAJUEIRO/ SANTO ANTONIO/ SÃO MIGUEL VAN8 M/T 200265.200ESTRADA DE TERRA71BOM JESUS DO SIMÃO / QUEIMADAS/ SEDE/ BOM JESUS DOS MESQUITAS/ QUEIMADAS/SEDE VAN9M/T200367.200ASFALTO E ESTRADA DE TERRA72XIQUE XIQUE/ MIRANDAS/ CHORA/ LICEU/ CRUZEIRO/ CENTRO COMUNITÁRIO VAN8 N 20037,27.440ASFALTO E ESTRADA DE TERRA73PENSA BEM/ CHAPADINHA/ INHUÇU VAN8 M/T 20027,25.440ESTRADA DE TERRA74ESTIVAS/ MURICITUBA (ALTO)/ VILA/ MURICITUBA (SALES)/ VILA MICROONIBUS12 M/T 20036,47.280ESTRADA DE TERRA75BARRA / PIRAGUARA /SEDE MICROONIBUS16 M/T 2007114.200ASFALTO E ESTRADA DE TERRA76SERRA VILLE/ LARANJEIRAS/ BARROS/ BARRA VAN9 M/T 20040,28.040ASFALTO E ESTRADA DE TERRA77SÍTIO DO MEIO DO TOPE/ SÃO VICENTE/ ESPADEIRO / SANTA ROSA / SÃO VICENTE VAN9 M/T 200448.800ESTRADA DE TERRA78ANINGAS/ BALANÇAS/ VENTURA/ INHARÉ PASSEIO5 T 200448.800ESTRADA DE TERRA79SANTO ANTONIO/CARNAUBAL DOS MEDEIROS /FAVEIRA/ CARNAUBAL DOS MEDEIROSMICROONIBUS10 M/T 200408.000ESTRADA DE TERRA80 SALGADO I/ XIQUE-XIQUE II/ PEDRA DE COCO II/ ABRIGO/ PEDRA DE COCO IIONIBUS23 M/T 20037,67.520ESTRADA DE TERRA81 ESPÍRITO SANTO/ INHARÉ CAMINHONETE5 M/T 20081,216.240ESTRADA DE TERRA82 ABRIGO/ PEDRA DE COCO II/ XIQUE-XIQUE II/ SEDE ONIBUS48 M/T 20059,611.920ASFALTO E ESTRADA DE TERRA83FAVEIRA/ FAZENDINHA/ JACARANDÁ/ SEDE ONIBUS41 M/T 20061,612.320ASFALTO E ESTRADA DE TERRA84SITIO DO MEIO/ VILA/ ESTIVAS/ INHUÇU/ TRIANGULO/ INHUÇUMICROONIBUS16 N 20043,88.760ASFALTO E ESTRADA DE TERRA85UMBURANAS/ ANGELIM/ ANINGAS/ BALANÇAS/ VENTURA/ INHARÉ/ RABO DA GATACAMINHONETE5 M/T 2008817.600ESTRADA DE TERRA86LAGOA/ JACARANDÁ/ SEDEONIBUS47 M/T 20038,47.680ASFALTO E ESTRADA DE TERRA87VILA/ INHUÇU/ ESTIVAS I E II/ PAU TERRA/ INHUÇUMICROONIBUS16 M/T 2006813.600ASFALTO E ESTRADA DE TERRA88MATA FRESCA/ SÍTIO CIGARRO/ INHUÇU/ SÃO JOÃO/ INHUÇUMICROONIBUS16 M/T 2006012.000ASFALTO E ESTRADA DE TERRA89CAMPO POUSO/ XIQUE-XIQUE I/ PEDRA DE COCO/ XIQUE-XIQUE IVAN9 M/T 20045,69.120ASFALTO E ESTRADA DE TERRA90TRIÂNGULO/ CARANGUEJO/ SÍTIO DO MEIOVAN9 M/T 20010,82.160ASFALTO E ESTRADA DE TERRA91FUMAÇA/ SANTA TEREZA II/ BARREIROPASSEIO12M20022,24.440ESTRADA DE TERRAVALOR TOTAL LOTE 3VALOR GLOBAL

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 114/2022
EMENTA: EXONERA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 114/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

EMENTA: EXONERA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

SAUL LIMA MACIEL, Prefeito do Município de São Benedito, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município LOM (art. 81. inc. II, alínea a) e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 45 da Lei nº528 de 30 de novembro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito, das autarquias e das fundações municipais;

CONSIDERANDO a solicitação contida no requerimento administrativo formulado na data de 14/12/2022, pelo servidor efetivo JOAO PAULO MONTENEGRO SANTIAGO, junto ao departamento de Recursos Humanos;

RESOLVE:

Art.1º. EXONERAR, o pedido do servidor público JOAO PAULO MONTENEGRO SANTIAGO, admitido na forma do inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal e nomeado em caráter efetivo para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA através do ato de nomeação nº 448/2012, de 02/04/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contidas no ato de nomeação de 448/2012, de 02/04/2012, declarando a vacância do cargo mencionado no artigo 1º, e nos termos do art. 44, inciso I, da Lei Municipal nº 528 de 30 de novembro de 2000.

Registre-se, publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Benedito, em 14 de dezembro de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2022.12.16.001/2022
TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº. 20221077
TERMO DE APOSTILAMENTO

Primeiro Termo de Apostilamento ao CONTRATO Nº. 20221077, processo administrativo Nº 2022.06.06.01 - Tomada de Preços. Objeto: Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Construção de Escola com 06 (seis) salas de aula, creche integrada, biblioteca, miniquadra e auditório no Distrito de Barreiro, Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico, que faz o MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ Nº. 07.778.129/0001-74, com sede na Rua Paulo Marques, Nº 378, Centro, CEP: 62.370-000, São Benedito-CE, neste ato representado pela Sra. Lucia de Fátima Gonçalves de Paula, doravante denominada de CONTRATANTE, e do outro a empresa RENOVA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº.41.500.868/0001-38, com endereço na Rua Madalena Nunes, nº. 125, Centro, Tianguá/CE, CEP: 62.320-017, doravante denominado de CONTRATADO, mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 O presente termo de apostilamento fundamenta-se no art. 58, inciso I, c/c art. 65 § 8º da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO

2.1 Constitui objeto deste termo de apostilamento a modificação da Cláusula Quinta do Contrato original nº 20221077, que modificará a Dotação Orçamentária no referido contrato conforme abaixo:

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2022 Projeto: 0701.123610541.1.014 Construção, Ampliação e Recuperação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações Fonte de Recursos: 1500100100 Receita de Impostos e Trans. Educação.

PARA A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2022 Projeto: 0702.123610541.1.017 Construção, Ampliação e Recuperação de Unidades Escolares Ensino Fundamental FUNDEB 30%, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações Fonte de Recursos: 1542000000 Transferências do FUNDEB - 30% - Comple. União - VAAT.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

3.1 A presente alteração é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la, sempre que houver respaldo legal, o que se evidencia no caso em tela.

CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este termo de apostilamento, permanecem em pleno vigor.

São Benedito-CE, 14 de novembro de 2022.

Lucia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretaria Municipal de Educação

SÃO BENEDITO / CE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210901
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210901
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210901. TOMADA DE PREÇOS nº 2021.08.06.01. Objeto: Serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria administrativa, na área de licitações e contratos públicos, junto às unidades gestoras do Município de São Benedito, conforme projeto básico . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210901, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 2021.08.06.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 04 de setembro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa REGINALDO FONSECA MESQUITA ME, representada pelo(a) Sr(a). REGINALDO FONSECA MESQUITA. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210901: 09 de setembro de 2022

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210902
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210902
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210902. TOMADA DE PREÇOS nº 2021.08.06.01. Objeto: Serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria administrativa, na área de licitações e contratos públicos, junto às unidades gestoras do Município de São Benedito, conforme projeto básico . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210902, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 2021.08.06.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 04 de setembro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr(a). LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa REGINALDO FONSECA MESQUITA ME, representada pelo(a) Sr(a). REGINALDO FONSECA MESQUITA. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210902: 09 de setembro de 2022

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210903
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210903
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210903. TOMADA DE PREÇOS nº 2021.08.06.01. Objeto: Serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria administrativa, na área de licitações e contratos públicos, junto às unidades gestoras do Município de São Benedito, conforme projeto básico . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210903, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 2021.08.06.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 04 de setembro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado pelo(a) SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr(a). LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS e de outro lado a empresa REGINALDO FONSECA MESQUITA ME, representada pelo(a) Sr(a). REGINALDO FONSECA MESQUITA. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210903: 09 de setembro de 2022

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210904
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210904
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210904. TOMADA DE PREÇOS nº 2021.08.06.01. Objeto: Serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria administrativa, na área de licitações e contratos públicos, junto às unidades gestoras do Município de São Benedito, conforme projeto básico . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210904, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 2021.08.06.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 04 de setembro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa REGINALDO FONSECA MESQUITA ME, representada pelo(a) Sr(a). REGINALDO FONSECA MESQUITA. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210904: 09 de setembro de 2022

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210905
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210905
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210905. TOMADA DE PREÇOS nº 2021.08.06.01. Objeto: Serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria administrativa, na área de licitações e contratos públicos, junto às unidades gestoras do Município de São Benedito, conforme projeto básico . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210905, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 2021.08.06.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 04 de setembro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). GLAYSON DE SOUSA SILVA e de outro lado a empresa REGINALDO FONSECA MESQUITA ME, representada pelo(a) Sr(a). REGINALDO FONSECA MESQUITA. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210905: 09 de setembro de 2022

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210906
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210906
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210906. TOMADA DE PREÇOS nº 2021.08.06.01. Objeto: Serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria administrativa, na área de licitações e contratos públicos, junto às unidades gestoras do Município de São Benedito, conforme projeto básico . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210906, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS nº 2021.08.06.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 06 de agosto de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - GABINETE DO PREFEITO, representado pelo(a) CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, Sr(a). SILVANE MARQUES DA SILVA e de outro lado a empresa REGINALDO FONSECA MESQUITA ME, representada pelo(a) Sr(a). REGINALDO FONSECA MESQUITA. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210906: 26 de agosto de 2022

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