Diário oficial

NÚMERO: 3303/2022

19/12/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 61/2022
DECRETA RECESSO DE FINAL DE ANO PARA OS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 61, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

DECRETA RECESSO DE FINAL DE ANO PARA OS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Sr. SAUL LIMA MACIEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52, da Lei Orgânica,

Considerando a necessidade de organizar o fechamento das contas públicas relativas ao exercício de 2023;

Considerando que as secretarias no encerramento de exercício têm suas atividades bastante reduzidas em razão da diminuição da demanda pelos serviços públicos e seu pleno funcionamento só acarreta mais despesas, ferindo o princípio da economicidade;

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento da administração pública local;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado o recesso de final de ano para os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal no período de 26 a 30 de dezembro de 2022.

Art. 2º Os secretários municipais das secretarias que têm atendimento continuado à população deverão fixar o recesso em suas pastas em dois períodos, sendo o primeiro de 26 a 30 de dezembro de 2022 e o segundo de 02 a 06 de janeiro de 2023, mantendo sempre equipes para atendimento ao público e dando ampla publicidade.

Art. 3º Nas datas previstas no arts. 1º e 2º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento dos serviços prestados pelo COTRAN e pela Guarda Patrimonial, o atendimento médico-hospitalar, farmacêutico e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas, previamente agendadas e demais serviços essenciais ou serviços pré-agendados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Benedito(CE), 19 de dezembro de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1377/2022
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR DESEMPENHO PARA PROFESSORES E SUPORTE PEDAGÓGICO LOTADOS NAS TURMAS DO 2º ANO, 5º ANO E 9º ANO NAS DISCIPLINAS DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO D
LEI N° 1.377/2022, de 16 de dezembro de 2022

INSTITUI A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR DESEMPENHO PARA PROFESSORES E SUPORTE PEDAGÓGICO LOTADOS NAS TURMAS DO 2º ANO, 5º ANO E 9º ANO NAS DISCIPLINAS DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Gratificação Especial por Desempenho para professores efetivos lotados em sala de aula e no suporte pedagógico nas turmas de 2º Ano, 5º Ano e 9º Ano nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, da Rede Municipal de Ensino de São Benedito.

'a7 1º Sobre a gratificação definida no caput desse artigo incidem todos os encargos previstos em Lei.

§ 2º A gratificação prevista no caput não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese e cessará quando o servidor for afastado da função de forma permanente ou em qualquer outro tipo de afastamento temporário, ficando garantido o pagamento dos dias trabalhados pro rata.

§ 3º A gratificação prevista no caput será aplicada ao período letivo vigente, não se aplicando ao período de férias e recessos escolares.

Art. 2° O valor da Gratificação Especial por Desempenho será de 8% (oito por cento) do valor do salário-base do professor beneficiado.

Art. 3º Os professores que se enquadrarem no art. 1º. da presente lei, deverão apresentar um plano de metas e ações que executarão no decorrer do ano letivo, que deverá ser aprovado e acompanhado bimestralmente através de avaliações de desempenho acadêmico dos estudantes aplicadas pelo suporte pedagógico da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único Caso o plano de metas não seja alcançado, a Gratificação Especial por Desempenho poderá ser suspensa definitivamente ou temporariamente, se for o caso de repactuação das metas e ações.

Art. 4º Os recursos para cumprimento da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente do Município.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de SÃO BENEDITO-CE, em 16 de dezembro de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

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