DECRETA RECESSO DE FINAL DE ANO PARA OS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Sr. SAUL LIMA MACIEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52, da Lei Orgânica,
Considerando a necessidade de organizar o fechamento das contas públicas relativas ao exercício de 2023;
Considerando que as secretarias no encerramento de exercício têm suas atividades bastante reduzidas em razão da diminuição da demanda pelos serviços públicos e seu pleno funcionamento só acarreta mais despesas, ferindo o princípio da economicidade;
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento da administração pública local;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado o recesso de final de ano para os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal no período de 26 a 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º Os secretários municipais das secretarias que têm atendimento continuado à população deverão fixar o recesso em suas pastas em dois períodos, sendo o primeiro de 26 a 30 de dezembro de 2022 e o segundo de 02 a 06 de janeiro de 2023, mantendo sempre equipes para atendimento ao público e dando ampla publicidade.
Art. 3º Nas datas previstas no arts. 1º e 2º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento dos serviços prestados pelo COTRAN e pela Guarda Patrimonial, o atendimento médico-hospitalar, farmacêutico e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas, previamente agendadas e demais serviços essenciais ou serviços pré-agendados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Benedito(CE), 19 de dezembro de 2022.
SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal