Regulamenta a Lei nº. 1.364/2022, que autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento de despesas no valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para realização do Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador, no período de outubro a dezembro de 2022.
O Prefeito Municipal, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar a Lei nº. 1.364/2022, que autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento de despesas no valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para realização do Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador, no período de outubro a dezembro de 2022;
Considerando que a referida lei determina que a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo deverá apresentar a Projeto Básico para realização do Campeonato;
DECRETA:
Art. 1º – Regulamenta a Lei Municipal n. 1.364/2022, que autorizado o Poder Executivo a efetuar o pagamento de despesas no valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para realização do Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador, no período de outubro a dezembro de 2022, a ser executado pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.
Art. 2º As despesas deverão ser realizadas exclusivamente com premiações, medalhas, materiais diversos e despesas com pessoal da organização, conforme projeto elaborado e apresentado pela, para promoção e execução do evento esportivo descrito no artigo primeiro.
Art. 3°Conforme Projeto Básico apresentado, as despesas para realização do Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador serão de R$ 71.681,00 (setenta e um mil seiscentos e oitenta e um reais) e deverão ser aplicadas da seguinte forma:
I – R$ 15.361,00 (quinze mil trezentos e sessenta e um reais) serão aplicados no pagamento de árbitros, assistentes de arbitragem, mesários, gandulas, organização e fornecedor de aplicativo dos jogos;
II – R$ 56.320,00 (cinquenta e seis mil e trezentos e vinte reais) serão aplicados com troféus, placas e premiação aos clubes.
Art. 4° O Secretário da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo nomeará o Coordenador de Organização do Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador, que fará todo o acompanhamento do evento e receberá os valores constantes do inciso I e II, do art. 3°. em conta bancária.
I - Os pagamentos aos mesários, gandulas, organização, fornecedor de aplicativo dos jogos, troféus, placas e premiação aos clubes serão repassadas através de transferência em conta bancária ou pix.
Art. 5º – O Coordenador de Organização do Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador deverá prestar contas dos valores recebidos bem como apresentar relatório das atividades realizadas, devendo ser protocolados na Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo.
I – A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após o encerramento do campeonato municipal.
Art. 6º. Revoga-se os artigos 5° e 6° do decreto 58 de 11 de novembro de 2022, mantendo os efeitos financeiros já realizados.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de São Benedito (CE), 23 de dezembro de 2022.
SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal