Diário oficial

NÚMERO: 3309/2022

27/12/2022 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 27/12/2022 17:16:43 - IP com nº: 10.0.0.204

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.27/12/2022 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS LEGAIS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO ESTADUAL, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE) E DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO/CE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS LEGAIS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO ESTADUAL, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE) E DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS LEGAIS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO ESTADUAL, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE) E DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEESPORTESAUDESEDUCD. SOCIALINFRAD AGRARADMGABINEGERALVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ - DOE/CECM10030025015050010015015017002DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOUCM1003503501505008010012017503JORNAL IMPRESSO DE GRANDE CIRCULAÇÃO ESTADUAL NO CEARÁCM1004004002005501001002002050

Importa o presente orçamento no valor total de R$

Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

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Carimbo e assinatura

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 2.27/12/2022 - AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS ESPECIAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS ESPECIAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO/CE
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS ESPECIAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme abaixo:

À Prefeitura Municipal de São Benedito

A/C: Central de Compras

EMPRESA/PESSOA FÍSICA:CNPJ/CPF:ENDEREÇO:TELEFONE/E-MAIL:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR TOTAL (R$)1Dieta líquida polimérica hipercalórica. Especificação: dieta líquida polimérica, hipercalórica (dc maior ou igual a 1,5 kcal/ml) hiperproteica (mínimo de 60 g de proteína/litro), podendo conter até 40% de proteína vegetal, carboidratos entre 15 e 58% normolipidica (podendo conter até 35% dos lipídios na forma de tcm), isenta de fibras, mono, dissacarídeos e glúten. Volume médio para atingir 100% da idr para vitaminas e minerais em no máximo 1500 ml. Apresentação: embalagem tetra pack 1000 ml com no mínimo 80% do prazo de validade.LITRO7502Dieta enteral nutricionalmente completa em pó - lata c/800 g. Especificação: dieta enteral, nutricionalmente completa, em pó, a base de proteínas isoladas de soja rica em isoflavonas, enriquecida com mix de seis fibras (15g/l), normocalórica (1,0 kcal/ml) na diluição padrão, sabor baunilha. Com no mínimo 80% do prazo de validade. Lata com 800 g.LATA3253Dieta enteral líquida a base de proteína isolada de soja - 1000 ml. Especificação: dieta enteral líquida a base de proteína isolada de soja (mínimo 70%) dc 1,2 kcal/ml 56% de carboidrato e mínimo de 28% de lipídios. Isenta de lactose, sacarose e glúten. Fonte de carboidrato, maltodextrina (100%). Fonte de lipídios: óleos vegetais e tcm. Embalagem em tetra square ou tetra pack de 1000 ml, com no mínimo 80% do prazo de validade. .LITRO4004Leite de soja em pó. Especificação: leite de soja (adicionado de vitaminas, minerais e metionina) embalagem (lata) de 360 gramas. Sem lactose. Sem adiçao de açucares. Isenta de fibras. Com no mínimo 80% do prazo de validade.LATA4255Fórmula modificada para nutrição enteral ou oral, nutricionalmente completo, com densidade energética normal, normoproteica, hiperlipídica, fonte de fibras solúveis (aprox. 75%) e insolúveis (aprox. 25%), densidade calorica =1,0kcal/ml, 15% proteínas (caseinato de sódio e cálcio e proteína do soro de leite), 40% carboidratos e 45% lipídios (solicitar amostra do produto).LATA3506Suplemento em pó, completo e balanceado que oferece alto teor de proteína. Lata: 350g. Especificação: suplemento em pó, completo e balanceado que oferece alto teor de proteína, pelo menos 20% do valor calórico total, energia e fibras. Hiperprotéico e permitem dois tipos de diluição, monocalórico 1.0 kcal/ml ou hipercalórica, 1,5 kcal/ml. Apresentação em lata, contendo lacre de segurança, com no mínimo 350g.LATA3507Alimento para dieta enteral dieta nutricionalmente completa para nutrição enteral ou oral, normocalórica (1,2 kcal/ml), normolipídica (28%), hiperprotéica (16%), à base de proteína de isolada de soja, isento de sacarose, frutose, lactose e glúten. Densidade calórica: 1,2 kcal/ml. Sabor: baunilha. Apresentação: embalagem tetra park com 1 litro.LITRO6508Fórmula infantil nutricionalmente completa em pó - lata c/ 400g especificação: fórmula infantil nutricionalmente completa, em pó, para crianças desde o nascimento com alergias alimentares ou distúrbios de digestão e absorção de nutrientes. Fórmula de aminoácidos para pacientes com alergia alimentares, isenta de proteína láctea, lactose, galactose, frutose e sacarose, contendo nucleotídeos. Com no mínimo 80% do prazo de validade. Lata com 400g.LATA3509Dieta enteral líquida em sistema aberto - 1000 ml, dieta enteral líquida em sistema aberto, nutricionalmente completa, densidade calórica de 1,0 a 1,2 kcal/ml; monoproteica, com adição de fibras, isenta de sacarose, lactose e glúten. Embalagem sistema aberto de 1 litro.LITRO45010Suplemento nutricional completo e balanceado. Contém todos os nutrientes necessários para uma boa alimentação nas quantidades e proporções recomendadas.Densidade calórica: 1.0kcal/ml% proteínas: 15 (71% caseinato de cálcio, 20% proteína isolada de soja e 9% proteína isolada do leite carboidratos: 56 (68% matodextrina, 24% sacarose e 8% de fos e inulina) % lipídios: 29 (62% óleo de girassol de alto teor oléico, 28% óleo de soja e 10% óleo de canola fibras: 10g/lt osmolalidade: 456mosmol/kg de água.LATA42511Dieta enteral em pó polimérica p/ crianças de 1 a 10 anos - lata c/400g. Especificação: dieta enteral, em pó, polimérica, nutricionalmente completa, indicada para crianças de 1 a 10 anos, normocalórica, normoproteica isenta de lactose e glúten, sabor baunilha, embalagem com no mínimo 400g em lata ou pote avulso - 1 kg. Com no mínimo 80% do prazo de validade.LATA42512Dieta líquida nutricionalmente completa - treta square 1000 ml. Especificação: dieta líquida nutricionalmente completa, hiperproteica (mínimo 17%), densidade calórica de 1,0 a 1,2 kcal/ml; com teor de até 30% isenta de sacarose, glúten e fibras. Embalagem tetra square 1000 ml. Com o mínimo 80% do prazo de validade.LITRO45013Leite de soja em pó. Especificação: leite de soja (adicionado de vitaminas, minerais e metionina) embalagem (lata) de 300 gramas. Sem lactose. Com no mínimo 80% do prazo de validade.LATA65014Dieta enteral em pó polimérica p/ crianças acima de 1 ano - lata c/400g especificação: dieta enteral, em pó, polimérica, nutricionalmente completa, indicada p/crianças acima de 1 ano, hipercalórica com no mínimo 1,5 kcal/ml, hiperproteica isenta de lactose, sacarose e glúten, sem sabor; embalagem c/ no mínimo 400g em lata ou pote avulso - 1kg. Com no mínimo 80% do prazo de validade.LATA62515Alimento para dieta enteral para crianças, enriquecido com vitaminas e minerais, proteínas e ácidos graxos ômega 6 e 3, sem lactose, sem glúten, para ser consumido por via oral ou por sonda. Crianças de 1 a 10 anos. Lata de 400g.LATA75016Fórmula enteral nutricionalmente completo com epa, hipercalórico, hiperpróteico, mix de fibras, carotenóides isento de gluten e lactose (solitar amostra do produto).UNID35017Leite em pó para lactentes. Especificação: leite em pó para lactentes 0 a 6 meses adicionado ferro, vitaminas, minerais e lc-pufas (líquido cadeia longa) carboidratos 100% lactose, não contém glúten, lata de 400 gr. Com no mínimo 80% do prazo de validade.LATA41018Fórmula infantil nutricionalmente completa em pó - lata c/ 400g especificação: fórmula infantil nutricionalmente completa, em pó, para crianças desde o nascimento com alergias alimentares ou distúrbios de digestão e absorção de nutrientes. Fórmula de aminoácidos para pacientes com alergia alimentares, isenta de proteína láctea, lactose, galactose, frutose e sacarose, contendo nucleotídeos. Com no mínimo 80% do prazo de validade. Lata com 400g.LATA35019Suplemento nutricional líquido p/pacientes oncológicos - frasco de 125 ml. Especificação: suplemento nutricional líquido para pacientes oncológicos, para uso oral, nutricionalmente completo, hiperproteica (dc: 1,6 kcal/ml), hiperproteica (maior que 22% do vtc de proteínas), normolipídica (máx. 33%), enriquecido com epa (746 mg/125 ml), suplementada com selênio, carotenóides e fibras. Isento de glúten. Sabores variados, agradáveis e de boa aceitação para oncologia. Com no mínimo 80% do prazo de validade. Apresentação: frasco 125 ml. Cotar preço por unidade de apresentação.UNID675

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Validade da proposta:

Nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos, despesas com taxas, e demais despesas que possam incidir sobre o bem e o serviço licitados, inclusive a margem de lucro.

Mais informações entrar em contato com a Central de Compras da Prefeitura Municipal de São Benedito pelo e-mail: comprasb@hotmail.com ou Telefone: (88) 3626-1347.

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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211126
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211126
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211126. CONCORRÊNCIA Nº 2021.08.10.01. Objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DA 3ª ETAPA DE REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. BUENO BANHOS, LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20211126, proveniente do Processo de Licitação CONCORRÊNCIA Nº 2021.08.10.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 06 de novembro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr(a). LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa FORTALECE CONSTRUTORA EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO IRTONE PORTELA AGUIAR. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20211126: 11 de novembro de 2022

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211280
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211280
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20211280. Chamada Pública / Credenciamento nº 004/2021 - INEXIGIBILIDADE Nº 001/2021-IN. Objeto: Prestação de serviços bancários compreendendo a arrecadação de tributos municipais (IPTU, ISS-FIXO, ITBI e TAXAS), da Dívida Ativa e de outras receitas municipais, através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) em padrão FEBRABAN. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL. 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, e no §8º do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e nas Cláusulas Quinta e Sexta do Contrato Originário de nº 20211280, proveniente do Processo Chamada Pública / Credenciamento nº 004/2021 - INEXIGIBILIDADE Nº 001/2021-IN. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO. 2.1. Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 17 de dezembro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DO REAJUSTE DOS PREÇOS. 3.1 - O presente aditivo, reajusta o valor unitários das tarifas e consequentemente o valor do contrato inicial, passando o seu valor total de R$ 157.050,00 (cento e cinquenta e sete mil e cinquenta reais) para R$ 166.350,00 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais), conforme índice IPCA (IBGE), do período acumulado (12/2021 a 11/2022) no percentual de 5,900490%, conforme quadro abaixo:

ITEMDESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕESQUANT. UNIDADEVALOR UNITÁRIOORIGINAL (R$)VALOR TOTALORIGINAL (R$)INDÍCE IPCA (IBGE) (12/2021 a 11/2022)VALOR UNIT (REAJUSTE)VALOR TOTAL (REAJUSTE)5,900490%1Serviços bancários compreendendo a ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (IPTU, ISS-FIXO, ITBI E TAXAS), DA DÍVIDA ATIVA E DE OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE GUIAS DE COBRANÇA E/OU DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL- (DAM) EM PADRÃO FEBRABAN - Meio de Recebimento: Auto Atendimento / Guichê de Caixa / Serviço Similar15.000UNIDADE2,6740.050,000,162,8342.450,002Serviços bancários compreendendo a ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (IPTU, ISS-FIXO, ITBI E TAXAS), DA DÍVIDA ATIVA E DE OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE GUIAS DE COBRANÇA E/OU DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL- (DAM) EM PADRÃO FEBRABAN - Meio de Recebimento: Internet banking / Serviço Similar15.000UNIDADE2,6339.450,000,162,7941.850,003Serviços bancários compreendendo a ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (IPTU, ISS-FIXO, ITBI E TAXAS), DA DÍVIDA ATIVA E DE OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE GUIAS DE COBRANÇA E/OU DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL- (DAM) EM PADRÃO FEBRABAN - Meio de Recebimento: Rede lotérica / Serviço Similar15.000UNIDADE1,9028.500,000,112,0130.150,004Serviços bancários compreendendo a ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (IPTU, ISS-FIXO, ITBI E TAXAS), DA DÍVIDA ATIVA E DE OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE GUIAS DE COBRANÇA E/OU DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL- (DAM) EM PADRÃO FEBRABAN - Meio de Recebimento: Correspondente bancário / Serviço Similar15.000UNIDADE3,2749.050,000,193,4651.900,00~VALOR TOTAL~~~157.050,00~166.350,00CLÁUSULA QUARTA DA JUSTIFICATIVA. 4.1. A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso) 4.2. Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quinta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. 4.3. O presente aditivo também reajusta os preços inicialmente contratados, justificando-se na solicitação da empresa contratada, e com base no índice IPCA (IBGE), do período acumulado (12/2021 a 11/2022), decorrido o período mínimo de 12 (doze) meses da apresentação da proposta, conforme especifica o §8º do artigo 65 da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como permissão de alteração contratual explicita na Cláusula Sexta do contrato inicial. CLÁUSULA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 5.1. Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE FINANÇAS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE FINANÇAS, Sr(a). DIEGO RODRIGUES LIMA e de outro lado a empresa CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA SERRA GRANDE/CE, representada pelo(a) Sr(a). JORGE BARROSO BRAGA AGUIAR FILHO. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20211280: 22 de dezembro de 2022.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220392
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220392
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220392. Pregão Eletrônico nº 2022.03.16.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CASA DE APOIO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS PACIENTES,QUANDO EM TRATAMENTO, ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO SÃO BENEDITO/CE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório Pregão Eletrônico nº 2022.03.16.01 devidamente homologado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, a Cláusula Nona do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera os quantitativos (acréscimos de 25%) do item 02 da planilha inicial, aumentando o valor global inicial do contrato em 11,92% (onze vírgula noventa e dois por cento), passando de R$ 217.440,00 (duzentos e dezessete mil, quatrocentos e quarenta reais) para R$ 243.360,00 (duzentos e quarenta e três mil, trezentos e sessenta reais), conforme quadro abaixo.

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDQUANT. VALORInicialAcréscimoTotal c/ AditivoINICIAL ADITIVO TOTAL C/ ACRÉSCIMO25%UNIT.TOTALUNIT.TOTAL1Prestação dos serviços em casa de apoio, no município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, incluindo hospedagem, fornecimento de refeições, agendamento de consultas, exames e cirurgias em todas as especialidades médicas, destinadas aos pacientes devidamente encaminhados pela Secretaria de Saúde do Município de São Benedito/CE, COM PERNOITEDIÁRIA1.44001.44079,00113.760,0079,00113.760,002Prestação dos serviços em casa de apoio, no município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, incluindo hospedagem, fornecimento de refeições, agendamento de consultas, exames e cirurgias em todas as especialidades médicas, destinadas aos pacientes devidamente encaminhados pela Secretaria de Saúde do Município de São Benedito/CE, SEM PERNOITEDIÁRIA1.4403601.80072,00103.680,0072,00129.600,00VALOR GLOBAL217.440,00243.360,00. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se tendo em vista que a necessidade de alterações nos quantitativos decorreram por imprevistos que surgiram durante a execução do contrato, e que estas alterações atenderão às exigências necessárias para continuação dos serviços de forma que atendam a finalidade pública desejada. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa CASA DE APOIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOSSO LAR EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). WILZA MARIA HOLANDA CAMPOS. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20220392: 08 de novembro de 2022

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220551
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220551
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220551. TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.03.14.01. Objeto: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a execução da obra de construção de 02 praças nas localidades do Sítio Chapada e Sítio Mata Fresca no Município de São Benedito-CE . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220551, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.03.14.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 06 (seis) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 13 de maio de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa FORTALECE CONSTRUTORA EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO IRTONE PORTELA AGUIAR. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20220551: 14 de novembro de 2022.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220551
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220551
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITOEXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220551. TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.03.14.01. Objeto: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a execução da obra de construção de 02 praças nas localidades do Sítio Chapada e Sítio Mata Fresca no Município de São Benedito-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.03.14.01 devidamente homologado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, a Cláusula Oitava do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO - O presente Aditivo altera os quantitativos (acréscimos) de alguns itens da planilha inicial, aumentando o valor global inicial do contrato em 14,29% (quatorze vírgula vinte e nove por cento), passando de R$ 228.926,82 (duzentos e vinte e oito mil, novecentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos) para R$ 261.629,42 (duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos), conforme Replanilhamento de Obra em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se tendo em vista que a necessidade de alterações nos quantitativos decorreram por imprevistos que surgiram durante a obra, e que estas alterações atenderão às exigências necessárias para conclusão das obras/serviços de forma que atendam a finalidade pública desejada, conforme a Justificativa/Solicitação de Aditivo elaborada pelo Engenheiro do Município, em anexo. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa FORTALECE CONSTRUTORA EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO IRTONE PORTELA AGUIAR. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20220551: 18 de novembro de 2022.

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