Diário oficial

NÚMERO: 3310/2022

28/12/2022 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 28/12/2022 16:54:38 - IP com nº: 10.0.0.204

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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2022
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2022 ORIENTADORES E SUPERVISORES EDUCACIONAIS

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2022

ORIENTADORES E SUPERVISORES EDUCACIONAIS

A COMISSÃO MUNICIPAL DE CRIAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DIVULGA NOTA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS ORIENTADORES E SUPERVISORES EDUCACIONAIS REFERENTE AO ANO 2022.

Nº SERVIDORMATRICULAINSTITUIÇÃO NOTA FINALCARGO1ANA MARIA DO VALE741EMEB BOURDALONE ZANSTRE BRANDÃO10,0SUPERVISORA EDUCAIONAL2CARLOS ALBERTO DE LIMA5403EMEB SÃO BENEDITO9,8SUPERVISOR EDUCACIONAL3GONÇALA EDILENEDE PAULA BRITO746EMEB BOURDALONE ZANSTRE BRANDÃO9,3SUPERVISORA EDUCACIONAL4IDÁRIA CAVALCANTE FALES PEREIRA5405EJA9,9SUPERVISORA EDUCACIONAL5MARIA DE JESUS DE PAULA MATOS6134EMEB VICENTE GONÇALVES DE PAULA9,9SUPERVISORA EDUCACIONAL6MARIA ZÉLIA RIBEIRO PAIVA5411SME9,90RIENTADORA EDUCACIONAL7SIDNEY RODRIGUES DA SILVA5400SME9,7SUPERVISOR EDUCACIONAL8TERESA NEUMA LINHARES CAVALCANTE DE ANDRADE5407EMEB FILONILA DE CARVALHO10,00RIENTADORA EDUCACIONAL9TEREZA MARIA PINTO5397EMEB DEP. FRANCISCO JÚLIO FILIZOLA10,0SUPERVISORA EDUCACIONAL

São Benedito, 28 de dezembro de 2022.

______________________________________

MARIA LUCILENE DOS REIS MELO

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO DA EDUCAÇÃO

PCCR-MAG/EB

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 116/2022
Exonerar o (a) Sr (a). FRANCISCO ANTÔNIO PAIVA DE SALES, inscrito (a) no CPF sob o n.º 087.110.227-79, RG N.º 309159196 SSP/CE, do cargo de COORDENADOR DE TRANSPORTE E TRÂNSITO- COTRAN, do (a) GABINETE DO PREFEITO do município de
de Recursos Humanos

PORTARIA N° 116/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.323/2022 de 07 de abril de 2022, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr (a). FRANCISCO ANTÔNIO PAIVA DE SALES, inscrito (a) no CPF sob o n.º 087.110.227-79, RG N.º 309159196 SSP/CE, do cargo de COORDENADOR DE TRANSPORTE E TRÂNSITO- COTRAN, do (a) GABINETE DO PREFEITO do município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 28 de dezembro de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 117/2022
Art. 1º. Nomear o(a) Sr (a). ANTONIO IVO PEREIRA DE ARAUJO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 076433967-28, RG N.º 116099177 SSP/CE, para o cargo de COORDENADOR DE TRANPORTE E TRÂNSITO- CONTRAN, da GABINETE DO PREFEITO do Município de
de Recursos Humanos

PORTARIA N° 117/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1270/2021 de 18 de março de 2021, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito - CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr (a). ANTONIO IVO PEREIRA DE ARAUJO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 076433967-28, RG N.º 116099177 SSP/CE, para o cargo de COORDENADOR DE TRANPORTE E TRÂNSITO- CONTRAN, da GABINETE DO PREFEITO do Município de São Benedito CE, não gerando ônus para esta municipalidade.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 28 de novembro de 2022.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210060
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210060
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210060. TOMADA DE PREÇOS Nº 00.001/2020-TP. Objeto: Contratação de empresa especializada para executar os serviços de assessoria e consultoria presencial e à distância nas áreas orçamentária, contábil, financeira e patrimonial, visando um amplo gerenciamento das contas públicas da Prefeitura Municipal de São Benedito-CE, assim como a prestação de serviços técnicos na elaboração do Plano Plurianual-PPA, para o quadriênio 2022-2025, orçamento anual, e formalização e preenchimento dos sistemas SICONFI, SIOPE e SIOPS bimestralmente. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210060, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 00.001/2020-TP. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 09 de dezembro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE FINANÇAS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE FINANÇAS, Sr(a). DIEGO RODRIGUES LIMA e de outro lado a empresa LUCENA ASSESSORIA EM CONTABILIDADE LTDA, representada pelo(a) Sr(a). PAULO DE TARSO LUCENA SARAIVA. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210060: 14 de dezembro de 2022.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210061
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210061
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210061. TOMADA DE PREÇOS Nº 00.001/2020-TP. Objeto: Contratação de empresa especializada para executar os serviços de assessoria e consultoria presencial e à distância nas áreas orçamentária, contábil, financeira e patrimonial, visando um amplo gerenciamento das contas públicas da Prefeitura Municipal de São Benedito-CE, assim como a prestação de serviços técnicos na elaboração do Plano Plurianual-PPA, para o quadriênio 2022-2025, orçamento anual, e formalização e preenchimento dos sistemas SICONFI, SIOPE e SIOPS bimestralmente. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210061, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 00.001/2020-TP. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 09 de dezembro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr(a). LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa LUCENA ASSESSORIA EM CONTABILIDADE LTDA, representada pelo(a) Sr(a). PAULO DE TARSO LUCENA SARAIVA. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210061: 14 de dezembro de 2022.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210062
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210062
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210062. TOMADA DE PREÇOS Nº 00.001/2020-TP. Objeto: Contratação de empresa especializada para executar os serviços de assessoria e consultoria presencial e à distância nas áreas orçamentária, contábil, financeira e patrimonial, visando um amplo gerenciamento das contas públicas da Prefeitura Municipal de São Benedito-CE, assim como a prestação de serviços técnicos na elaboração do Plano Plurianual-PPA, para o quadriênio 2022-2025, orçamento anual, e formalização e preenchimento dos sistemas SICONFI, SIOPE e SIOPS bimestralmente. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210062, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 00.001/2020-TP. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 09 de dezembro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (FME), representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa LUCENA ASSESSORIA EM CONTABILIDADE LTDA, representada pelo(a) Sr(a). PAULO DE TARSO LUCENA SARAIVA. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210062: 14 de dezembro de 2022.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210063
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210063
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210063. TOMADA DE PREÇOS Nº 00.001/2020-TP. Objeto: Contratação de empresa especializada para executar os serviços de assessoria e consultoria presencial e à distância nas áreas orçamentária, contábil, financeira e patrimonial, visando um amplo gerenciamento das contas públicas da Prefeitura Municipal de São Benedito-CE, assim como a prestação de serviços técnicos na elaboração do Plano Plurianual-PPA, para o quadriênio 2022-2025, orçamento anual, e formalização e preenchimento dos sistemas SICONFI, SIOPE e SIOPS bimestralmente. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210063, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 00.001/2020-TP. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 09 de dezembro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (FUNDEB), representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa LUCENA ASSESSORIA EM CONTABILIDADE LTDA, representada pelo(a) Sr(a). PAULO DE TARSO LUCENA SARAIVA. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210063: 14 de dezembro de 2022.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210064
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210064
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210064. TOMADA DE PREÇOS Nº 00.001/2020-TP. Objeto: Contratação de empresa especializada para executar os serviços de assessoria e consultoria presencial e à distância nas áreas orçamentária, contábil, financeira e patrimonial, visando um amplo gerenciamento das contas públicas da Prefeitura Municipal de São Benedito-CE, assim como a prestação de serviços técnicos na elaboração do Plano Plurianual-PPA, para o quadriênio 2022-2025, orçamento anual, e formalização e preenchimento dos sistemas SICONFI, SIOPE e SIOPS bimestralmente. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210064, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 00.001/2020-TP. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 09 de dezembro de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado pelo(a) SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr(a). LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS e de outro lado a empresa LUCENA ASSESSORIA EM CONTABILIDADE LTDA, representada pelo(a) Sr(a). PAULO DE TARSO LUCENA SARAIVA. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20210064: 14 de dezembro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210929
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210929
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210929. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01. Objeto: Contratação dos Serviços de Locação de Equipamentos e periféricos de Informática, constando de manutenção, junto as Unidades Gestoras do Município de São Benedito, conforme Termo de Referência . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210929, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 08 (oito) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 16 de julho de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - GABINETE DO PREFEITO, representado pelo(a) CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, Sr(a). SILVANE MARQUES DA SILVA e de outro lado a empresa AALLFAX TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). VICENTE JOSÉ SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20210929: 18 de novembro de 2022.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210931
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210931
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210931. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01. Objeto: Contratação dos Serviços de Locação de Equipamentos e periféricos de Informática, constando de manutenção, junto as Unidades Gestoras do Município de São Benedito, conforme Termo de Referência . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210931, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 08 (oito) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 16 de julho de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, Sr(a). GIOVANNI DE CASTRO PACHECO e de outro lado a empresa AALLFAX TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). VICENTE JOSÉ SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20210931: 18 de novembro de 2022.

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210932
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210932
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210932. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01. Objeto: Contratação dos Serviços de Locação de Equipamentos e periféricos de Informática, constando de manutenção, junto as Unidades Gestoras do Município de São Benedito, conforme Termo de Referência . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210932, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 08 (oito) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 16 de julho de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE FINANÇAS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE FINANÇAS, Sr(a). DIEGO RODRIGUES LIMA e de outro lado a empresa AALLFAX TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). VICENTE JOSÉ SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20210932: 18 de novembro de 2022.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210933
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210933
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210933. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01. Objeto: Contratação dos Serviços de Locação de Equipamentos e periféricos de Informática, constando de manutenção, junto as Unidades Gestoras do Município de São Benedito, conforme Termo de Referência . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210933, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 08 (oito) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 16 de julho de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA e de outro lado a empresa AALLFAX TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). VICENTE JOSÉ SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20210933: 18 de novembro de 2022.

SECRETARIA DE INFRAESTRURA E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210936
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210936
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20210936. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01. Objeto: Contratação dos Serviços de Locação de Equipamentos e periféricos de Informática, constando de manutenção, junto as Unidades Gestoras do Município de São Benedito, conforme Termo de Referência . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20210936, proveniente do Processo de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 08 (oito) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 16 de julho de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa AALLFAX TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). VICENTE JOSÉ SOUZA JUNIOR. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato N° 20210936: 18 de novembro de 2022.

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220549
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220549
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220549. TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.03.04.01. Objeto: Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Implantação do Sistema de Abastecimento de Água do Sítio Contendas, no Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20220549, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.03.04.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 0150 (cento e cinquenta) dias, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 10 de março de 2023, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). GLAYSON DE SOUSA SILVA e de outro lado a empresa F J CONSTRUTORA EIRELI, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO JOENVILLE FARIAS VASCONCELOS. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20220549: 11 de outubro de 2022.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20221141/2022
EXTRATO DE CONTRATO: 20221141/2022
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20221141

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06.004/2022-DL

CONTRATANTE........: FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA(O).....: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE/CE

OBJETO......................: Contratação da prestação de serviços de consultoria no desenvolvimento dos eixos e das ações do projeto Cidade Empreendedora no Município de São Benedito/CE, através do SEBRAE-CE (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará)

VALOR TOTAL................: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0601.082440362.2.043 Gerenciamento e Manutenção da Casa do Cidadão , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 10.000,00

VIGÊNCIA...................: 11 de Outubro de 2022 a 09 de Abril de 2023

DATA DA ASSINATURA.........: 11 de Outubro de 2022

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