DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENEDITO-CE.
O Prefeito de São Benedito, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 52, da Lei Orgânica do Município de São Benedito, em consonância com a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde - CoMus, etapa preparatória da 9ª conferência de saúde do Estado do Ceará a realizar-se no dia 22 de março de 2023, em São Benedito.
Parágrafo único. A convocação mencionada no caput foi aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde na 11ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de dezembro de 2022, e será promovida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º A 8ª Conferência Municipal de Saúde terá como tema principal: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”. Será coordenada pelo Presidente do conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário de saúde do município e na sua ausência ou impedimento eventual por membros titulares da comissão organizadora
Parágrafo único. Os eixos temáticos da 8ª CoMus são:
I – O Brasil que temos. O Brasil que queremos;
II – O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;
III – Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; e
IV – Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas.
Art. 3º A 8ª CoMus, etapa municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde e da 9º Conferência Estadual de Saúde do Ceará, tem por objetivos:
I – debater o tema da Conferência com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, da vida e da democracia;
II – reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, com a definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e legislação específica;
III – mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a sociedade acerca da saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS;
IV – garantir a devida relevância à participação popular e ao controle social no SUS, com seus devidos aspectos legais de formulação, fiscalização e deliberação acerca das políticas públicas de saúde por meio de ampla representação da sociedade;
V – avaliar a situação de saúde, elaborar propostas que atendam às necessidades de saúde da população e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração das políticas públicas de saúde; e
VI –construir uma mobilização permanente das forças da sociedade, que parte do monitoramento das deliberações da 17ª Conferência Nacional de Saúde, para garantia de direitos sociais e democratização do Estado, em especial, as que incidem sobre o setor saúde.
Art. 4º As normas referentes à organização e funcionamento da 8ª CoMus serão expedidas por Portarias deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º As despesas com a realização da 8ª CoMus ocorrerão por conta da rubrica orçamentária “Apoio ao Controle Social”.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de São Benedito, 16 de janeiro de 2023.
Saul Lima Maciel
Prefeito Municipal