Diário oficial

NÚMERO: 3331/2023

26/01/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 03/2023
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENEDITO-CE.
DECRETO Nº 03, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENEDITO-CE.

O Prefeito de São Benedito, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 52, da Lei Orgânica do Município de São Benedito, em consonância com a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde - CoMus, etapa preparatória da 9ª conferência de saúde do Estado do Ceará a realizar-se no dia 22 de março de 2023, em São Benedito.

Parágrafo único. A convocação mencionada no caput foi aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde na 11ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de dezembro de 2022, e será promovida pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º A 8ª Conferência Municipal de Saúde terá como tema principal: Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia Amanhã vai ser outro dia. Será coordenada pelo Presidente do conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário de saúde do município e na sua ausência ou impedimento eventual por membros titulares da comissão organizadora

Parágrafo único. Os eixos temáticos da 8ª CoMus são:

I O Brasil que temos. O Brasil que queremos;

II O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;

III Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; e

IV Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas.

Art. 3º A 8ª CoMus, etapa municipal da 17ª Conferência Nacional de Saúde e da 9º Conferência Estadual de Saúde do Ceará, tem por objetivos:

I debater o tema da Conferência com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, da vida e da democracia;

II reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, com a definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e legislação específica;

III mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a sociedade acerca da saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS;

IV garantir a devida relevância à participação popular e ao controle social no SUS, com seus devidos aspectos legais de formulação, fiscalização e deliberação acerca das políticas públicas de saúde por meio de ampla representação da sociedade;

V avaliar a situação de saúde, elaborar propostas que atendam às necessidades de saúde da população e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração das políticas públicas de saúde; e

VI construir uma mobilização permanente das forças da sociedade, que parte do monitoramento das deliberações da 17ª Conferência Nacional de Saúde, para garantia de direitos sociais e democratização do Estado, em especial, as que incidem sobre o setor saúde.

Art. 4º As normas referentes à organização e funcionamento da 8ª CoMus serão expedidas por Portarias deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º As despesas com a realização da 8ª CoMus ocorrerão por conta da rubrica orçamentária Apoio ao Controle Social.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de São Benedito, 16 de janeiro de 2023.

Saul Lima Maciel

Prefeito Municipal

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2023.01.26.001/2023
EXTRATO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 2022.07.08.01.
EXTRATO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 2022.07.08.01. A CPL do Município de SÃO BENEDITO-CE torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação apresentados para a licitação acima referida, cujo objeto é a Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Construção de Sistema de Abastecimento de Água em diversas localidades do Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico. Após análise dos documentos a Comissão declarou HABILITADAS as empresas: ARN ENGENHARIA EIRELI; BRANCA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS LTDA; CONSÓRCIO CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA & LC PROJETOS E CONSTRUÇÃO LTDA; CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI; CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA EPP e LÍDER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 10.192.897/0001-56, visto que não se observou problemas em suas documentações. Foram consideradas INABILITADAS as empresas: R7 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ Nº 22.791.178/0001-30 por não atendimento aos itens: 3.4.1.3.; 3.4.1.3.1.; 3.4.2.2. e 3.4.2.2.1. e CONSTRUTORA VNC LTDA por não atendimento ao edital. Conforme prevê o Art. 109, inciso I da Lei 8.666/93 fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto em lei para apresentação de recursos a serem interpostos pelos recorrentes, caso assim desejem. São Benedito-CE, 25/01/2023. Ronaldo Lobo Damasceno - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2023.01.26.002/2023
AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO AO RECURSO ADMINISTRATIVO. CONCORRÊNCIA Nº 2022.12.01.01
AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO AO RECURSO ADMINISTRATIVO. CONCORRÊNCIA Nº 2022.12.01.01

A Comissão Permanente de Licitação do Município de São Benedito, nomeada pela Portaria nº 003/2022, torna público para conhecimento dos interessados que fica aberto o prazo para apresentação de impugnação aos recursos administrativos interpostos pelas licitantes ARN Engenharia Eireli; Apla Comércio Serviços, Projetos e Construções e FTS Serviços de Construções e Comércio Ltda, contra o julgamento dos Documentos de Habilitação da Concorrência nº 2022.12.01.01 que tem como objeto a Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para a Execução da Obra de Construção de Creche Escolar no Bairro Recanto, Município de São Benedito/CE, conforme Projeto Básico e informa que os autos do processo estão com vistas franqueadas aos interessados, na sala da Comissão de Licitação e nos sítios virtuais através dos enderços: https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/detalhes/proc/206241/licit/152243; https://www.saobenedito.ce.gov.br/licitacaolista.php?id=511. São Benedito-CE, 26 de janeiro de 2023. Ronaldo Lobo Damasceno Presidente da Comissão de Licitação.

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