Diário oficial

NÚMERO: 3332/2023

27/01/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 001/2023
Nomear a Comissão Organizadora do Processo seletivo simplificado, constante do Edital Nº. 001/ SME

PORTARIA Nº. 001/SME, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, ESTADO DO CEARÁ, Sra. Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as demais disposições do Direito Administrativo,

CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de Professor da Educação de Jovens e Adultos para rede de ensino público deste município.

CONSIDERANDO que as disposições contidas no edital de seleção pública simplificada desta Secretaria Nº. 001 de 27 de Janeiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão Organizadora do Processo seletivo simplificado, constante do Edital Nº. 001/ SME, sem ônus para a gestão, os seguintes servidores:

a)Presidente: Verônica Maria Vieira de Brito Amarilo CPF: 510.509.003-91

b)Secretária: Angela Maria Ferreira de Lucena - CPF: 264.785.603-68

c)Membro: Geane Gonçalves Alcântara Mendes CPF: 843.830.973-91

Art. 2º - Esta comissão deverá realizar todos os atos cabíveis para cumprimento integral das disposições estabelecidas no edital Nº 001/2023 da Secretaria de Educação para realização de seleção temporária de Professor da Educação de Jovens e Adultos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, em 27 de Janeiro de 2023.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2023
SELEÇÃO SIMPLIFICADA EDITAL Nº. 001/2023, DE 27 JANEIRO DE 2023.

SELEÇÃO SIMPLIFICADA

EDITAL Nº. 001/2023, DE 27 JANEIRO DE 2023.

O Município de São Benedito, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais em que o cargo lhe confere e de acordo com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, a Lei Municipal nº 869 de 20 de dezembro de 2013, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Seleção Pública Simplificada destinada a selecionar candidatos para provimento do Quadro Temporário de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Benedito para a supracitada Secretaria, na função de Professor da EJA.

Observado as disposições constitucionais, e, em particular, as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

1.1 - A presente Seleção Pública Simplificada tem amparo na Lei Municipal nº 869 de 20 de dezembro de 2013 c/c com a Lei Nº. 706/2010 e será regido por este Edital e executado pela Comissão Organizadora, devidamente nomeada pela SECRETÁRIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO de São Benedito, Sra. Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula, sendo realizada em uma única etapa, conforme função pleiteada assim distribuída:

1.2 - A Seleção Pública Simplificada destina-se à contratação de profissionais, em regime temporário, para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, divulga e estabelece a contratação por até 12(doze) meses a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de São Benedito, em razão das carências apresentadas e repercussão financeira, afim de que não se descumpra a Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

1.3 - A Seleção Pública Simplificada destina-se a selecionar candidatos para provimento de funções públicas temporárias do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Benedito para atuação nas escolas públicas municipais de São Benedito, na forma como se encontra estabelecido no Anexo I, deste Edital, no que se refere ao quantitativo de funções, habilitação exigida, valor do vencimento e carga horária.

1.4 Os candidatos que se inscreverem neste Processo Seletivo serão chamados de acordo com a apresentação da matricula mínima exigida no Anexo I bem como a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal da Educação.

1.5 O processo seletivo não assegura ao candidato direito imediato à contratação temporária na função de Professor da Educação de Jovens e Adultos.

1.6 Os candidatos devem residir preferencialmente na localidade para o qual desejam realizar suas inscrições. O Município não ofertará transporte para o professor contratado.

CAPÍTULO II - Das Inscrições

2.1 - A inscrição do Candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das "presentes" instruções e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2 - Período de inscrição:

·Inscrições Presenciais: dia 30 e 31 de janeiro de 2023.

2.3- Horário e local:8:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas

·Local: Secretaria de Educação, à Rua João Cajazeiras, 116, Castelo, São Benedito-CE.

2.4 - O número de vagas, os pré-requisitos, a remuneração e carga horária são os estabelecidos nos Anexos I deste Edital.

2.5 - O período de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO.

2.6 - As inscrições dos Candidatos proceder-se-á através de:

2.6.1 - Inscrições Presenciais:

2.6.1.1 -Preenchimento do formulário de inscrição e assinatura com termo de que detém os requisitos exigidos;

2.6.1.2 Documentação Comprobatória para o cargo pretendido, apresentando suas respectivas fotocópias nítidas com apresentação do original, conforme especificado a seguir:

·Carteira de Identidade (RG) (frente e verso);

· CPF;

·Título de Eleitor;

·Comprovante de endereço;

·PIS/PASEP

·Certidão de quitação com a justiça eleitoral;

· Certificado de conclusão ; (caráter obrigatório)

·Declaração de experiência expedida pela empresa e, ou escola em que atuou como docente (caráter classificatório)

·Certificados de participação em cursos, palestras, oficinas, congressos e conferência com carga horária mínima de 40h. (caráter classificatório)

·01 foto 3x4 (recente)

2.6.1.3 - São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares; carteira nacional de habilitação expedida na forma da Lei Nº 9.503/97 e passaporte; além das carteiras profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, têm validade como documento de identidade, como por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC etc.

2.6.1.4 - Não serão aceitos como identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motorista expedidas antes da Lei Nº 9.503/97, carteiras de estudante, carteira do Ministério do Trabalho, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletim de ocorrência policial, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

2.6.1.5- O Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

2.6.1.6 - Não será permitida a inscrição condicionada, admitindo-se, por via postal ou fax símile, no entanto, a inscrição através de Procuração Particular com firma reconhecida, com poderes especiais do Candidato ao procurador, onde conste a função temporária desejada, o nome e a identificação da pessoa autorizada. É obrigatória a apresentação de documento de identidade do Candidato e o de seu representante;

2.6.1.7 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

2.6.1.8 - A documentação para efetivação da inscrição deverá ser entregue no local da inscrição junto com a ficha de Inscrição devidamente preenchida e Procuração, se for o caso; mediante recibo que é a comprovação de Inscrição do candidato;

2.6.2 - O formulário de inscrição será preenchido no local da inscrição e de total responsabilidade do candidato.

2.6.3 - Inscrições dos Candidatos com Deficiências:

2.6.3.1 - As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública Simplificada, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função temporária, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, na forma da Lei, desprezando-se, para feito deste cálculo, as frações decorrentes para suas aprovações.

2.6.3.2 - Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

2.6.3.3 - Para contabilização do percentual a que se refere o caput deste artigo será levado em consideração não o número total de funções públicas temporárias ofertadas pela Seleção Pública Simplificada, mas o número de vagas ofertadas em cada espécie de função temporária ofertada. Quando, nas mesmas funções temporária, comportar o exercício profissional em mais de uma área de atuação do percentual a que se refere o parágrafo anterior será feita sob área de atuação ofertada.

2.6.3.4 - Quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato com deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência;

2.6.3.5 - O candidato com deficiência, anexará ao formulário de inscrição atestado médico indicando o tipo e o grau de deficiência que apresenta e se esta é compatível com o exercício da função temporária para o qual se inscreverá, sem prejuízo de perícia médica posterior, solicitada pela Administração. Conforme Anexo III.

2.6.3.6 - O candidato com deficiência, no formulário de inscrição, indicará a necessidade de adaptação das provas a serem prestadas e/ou dos aparatos que necessitará para a sua realização.

2.6.3.7 - A administração, ouvida com antecedência necessária e dentro de suas possibilidades, procurará garantir aos candidatos com deficiência a realização das provas, de acordo com o tipo de deficiência apresentada pelo candidato, a fim de que este possa prestar a Seleção Pública Simplificada em condições de igualdade com os demais candidatos.

2.6.3.8 - Os candidatos com deficiência não aprovados dentro das vagas a eles reservadas concorrerão às vagas destinadas aos demais candidatos, entretanto, em ambos os casos, terá que existir compatibilidade entre a deficiência e o exercício da função temporária.

2.6.3.9 - A investidura dos candidatos com deficiência, dentro das vagas destinadas aos deficientes, somente poderá ocorrer após conclusivo laudo de perícia médica indicando que o grau de deficiência do candidato é compatível com o exercício da função temporária ao qual se inscreveu.

2.6.3.10 - Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;

2.6.3.11 - Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;

2.6.3.12 - A Perícia será realizada por Órgão Médico do Município, preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 24horas da realização do exame;

2.6.3.13 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

2.6.3.14 - A Junta Médica deverá apresentar Laudo dentro de 24 horas;

2.6.3.15 - O Candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica Oficial constará apenas da Lista de Convocação Geral, com a ressalva de inaptidão a função temporária, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento);

2.6.3.16 - As vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de Candidatos, por reprovação na Seleção Pública Simplificada ou no exame médico, poderão, a critério da Administração Pública, serão preenchidas pelos aprovados, observada a ordem geral de classificação;

2.6.3.17 - Os candidatos com deficiência, para que sejam considerados aprovados, deverão atingir o mesmo perfil de nota mínima estabelecido para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para suas aprovações.

2.6.3.18 - Havendo aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, sempre que for publicado o resultado dos aprovados, este o serão em duas listas, contendo na primeira lista a classificação e pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive os com deficiência e na segunda lista somente o resultado da classificação das pessoas com deficiência para as vagas que lhes forem reservadas.

ATENÇÃO - O Candidato, por ocasião do exercício da função temporária, deverá comprovar todos os requisitos a não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição na Seleção Pública Simplificada.

2.7 - Da Divulgação

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativo às informações referentes às etapas desta Seleção Pública Simplificada dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações do Município e seus Extratos serão publicados no Diário Oficial do Município, bem como será afixado no local de inscrição.

CAPÍTULO III Da Avaliação

3.1 - O PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DA EJA ACONTECERÁ DA SEGUINTE FORMA:

A MÉDIA DOS CANDIDATOS SERÁ COMPUTADA DA SEGUINTE MANEIRA:SOMA DAS NOTAS DOS CURSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA

3.2 - DA ANÁLISE

3.2.1 A soma dos certificados é de caráter classificatório, será realizada mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas à comissão organizadora a ser nomeada pela Secretária de Educação do Município.

3.2.2 O certificado exigido para o exercício da função temporária não será computado como título de aperfeiçoamento;

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

DENOMINAÇÃO DO QUESITOPONTUAÇÃOVALOR MÁXIMOCursos na área da EducaçãoCurso 40h 1,0 ponto máximo 03 certificados

Acima de 80h - 1,0 pontos

máximo 01 certificados.4,00Experiência profissional na área01 ponto a cada 06 meses comprovados6,00TOTAL10,00CAPÍTULO IV - Dos Recursos

4.1 - Somente serão apreciados os recursos (referente ao resultado preliminar) interpostos dentro do prazo de até 24 (vinte e quatro horas) após a publicação, número de inscrição e da função temporária a que está concorrendo e da assinatura. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

4.2 - Todos os recursos deverão ser dirigidos a Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo indicado no item 4.8.

4.3 - Não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes nos itens anteriores deste capítulo, fora do respectivo prazo.

4.4 - A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

4.5 O Resultado do recurso sairá no prazo de até 2 (dois) dias contados a partir do dia subsequente do recebimento do mesmo.

4.6 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja estabelecido no item 4.2.

4.7 - Caso o Candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, este passará a constar da lista geral de ampla concorrência, não cabendo Recurso dessa decisão.

4.8 - O direito de recorrer, quanto ao Resultado Preliminar, exercer-se-á até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do dia da publicação do mesmo.

4.9 - O direito de recorrer, quanto à elaboração do Edital, exercer-se-á até 12 horas do dia da publicação do presente edital.

CAPÍTULO V - Da Classificação

5.1 - Em caso de empate na Classificação Final terão preferência, para efeito de classificação,

1º - Formação Superior na área de Educação;

2º - Membros do júri;

3º - Maior experiência profissional comprovada;

4º - Candidato que for mais idoso;

5.1.1 - Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade (em obediência ao parágrafo único do Art.27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe: 'Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vetada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Seleção Pública Simplificada ressalvada os casos em que a natureza do emprego a exigir.

5.2 - A relação dos candidatos classificados será publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito e amplamente divulgada, bem como.

5.3 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta) do total de pontos. Os candidatos serão classificados pela nota final, por ordem decrescente, em lista de classificação por função temporária.

5.3.1 - Serão elaboradas duas listas de classificação, obedecendo as carências ofertados no anexo I deste edital, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive as pessoas com deficiência física, e uma especial com a relação apenas dos candidatos com deficiência. Os Candidatos com Deficiência Física, nos termos da Lei, se aprovados e classificados, terão seus nomes publicados em separado.

5.3.2 - Após os julgamentos dos recursos, eventualmente interpostos caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva, não cabendo mais recurso.

5.4. Os candidatos serão locados conforme a necessidade da Secretaria de Educação ou transferido a critério da Administração.

5.4.1 - O candidato aprovado, e classificado dentro do número de vagas estabelecidas no Edital, que não preencher os requisitos exigidos para a função temporária no ato da assinatura do contrato, perderá a vaga.

CAPÍTULO VI - Dos Classificáveis

6.1 - Respeitada a Classificação dos Candidatos Aprovados, em caso de uma das opções acima, e, ocorrendo ainda disponibilidade de vagas, serão convocados os Candidatos considerados classificáveis, na ordem decrescente apurada pelo resultado e mediante apresentação de demandas de estudantes.

6.2 - Resultados dos Candidatos classificáveis e reprovados estarão disponíveis para conferência no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e NA SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

CAPÍTULO VII - Da Homologação

7.1 - A homologação da Seleção Pública Simplificada será feita por Ato do Prefeito Municipal.

CAPÍTULO VIII - Da Contratação dos Candidatos Habilitados

8.1 - O regime contratual será pelo Regime Jurídico de direito Administrativo, nos moldes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito-CE.

8.2 - A contratação será condicionada a:

8.2.1 -Ter sido aprovado e classificado na Seleção Pública Simplificada, na forma estabelecida neste edital;

8.2.2 -Gozar de boa saúde física e mental

8.2.3 -Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

8.2.4 -Ter no mínimo 18 (dezoito) anos;

8.2.5 -Quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;

8.2.6 -Ter escolaridade exigida para o exercício da função temporária.

CAPÍTULO IX - Delegação de Competência

9.1 - Fica delegada competência à Secretaria de Educação organização da Seleção Pública Simplificada:

9.1.1 -Organizar e planejar as carências;

9.1.2 -Elaborar ofícios e receber;

9.1.3 -Receber recursos que deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão executiva da Seleção Pública Simplificada e entregues dentro do prazo indicado no item 4.8, e protocolado, na Secretaria Municipal de Educação onde serão analisados e respondidos aos candidatos;

9.1.4 -Acompanhar as inscrições.

CAPÍTULO X - Do Provimento e Lotação

10.1 - A partir da data de Homologação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada, o Candidato classificado será convocado, por edital publicado no Diário Oficial do Município e será anexado na Prefeitura e todos os órgãos públicos, devendo o candidato comparecer à Secretaria Municipal de Educação, ficando assim ciente da classificação e sua possível lotação, munido apenas do comprovante de inscrição no prazo máximo de até 02 (dois) dias, a contar da data da convocação. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se ao Setor de Pessoal da Secretaria Correspondente, observadas as seguintes condições:

10.1.1- Os candidatos aprovados serão alocados onde a Administração da Prefeitura Municipal possuir carência obedecendo RIGOROSAMENTE o disposto no anexo I deste edital.

10.1.2 -Poderá a Administração, discricionariamente, deslocar os servidores de uma unidade administrativa para outra, como também de uma para outra localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade dos Serviços Públicos da administração.

10.2 - As Atribuições das funções temporárias estão descritas no ANEXO I, parte integrante deste Edital.

CAPÍTULO XI - Das Disposições Gerais

11.1 O Processo Seletivo Simplificado, a que se refere este Edital, terá validade por 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogável por igual período.

11.2 Para os Candidatos com Deficiência Física, nos termos da Lei, serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas pertencentes nesta Seleção Pública Simplificada às pessoas com deficiência física. As vagas que não forem preenchidas por inexistência de Candidatos com deficiência física serão automaticamente destinadas aos demais Candidatos.

11.3 - O Candidato com deficiência participará da Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação. Conquanto, se aprovados e classificados, nos termos da Lei, terão seus nomes publicados em separado.

11.4 - Não será fornecido atestado, cópia de documentos, certidões ou certificados relativos a notas de candidatos reprovados

11.5 - Será eliminado da Seleção Pública Simplificada o candidato que:

11.5.1 -For submetido à Identificação Especial e Condicional e não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido;

11.6 - Será excluído da Seleção Pública Simplificada, por Ato da PREFEITURA MUNICIPAL, Candidato que:

11.6.1 -Fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;

11.6.2 -Não mantiver atualizado seu endereço junto a Comissão Executiva da Seleção Pública Simplificada. Em caso de alteração de endereço indicado no formulário de inscrição, o Candidato deverá dirigir-se a Comissão Executiva da Seleção Pública Simplificada para atualizá-lo.

11.7 - Será excluído da Seleção Pública Simplificada por Ato do Presidente da Comissão Executiva, o Candidato que:

11.7.2 - For responsável por falsa identificação pessoal.

11.8 - A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

11.9 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

11.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação, no que tange a realização da Seleção Pública Simplificada.

11.11 - Caso haja necessidade de alterações nas normas contidas neste Edital, os candidatos serão comunicados através da Imprensa oficial Local. Ficam, assim, obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas à Seleção Pública Simplificada.

11.12 - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data das convocações dos candidatos, circunstância que será em Edital ou aviso a ser publicado.

11.13 - Os anexos abaixo relacionados serão partes integrantes deste Edital:

ANEXO I - Referente ao quantitativo de funções temporárias, habilitação exigida, valor do vencimento e carga horária.

ANEXO II - Cronograma

ANEXO III - Laudo Médico - Portador de Deficiência

ANEXO IV - Ficha de Inscrição

SÃO BENEDITO, 27 DE JANEIRO DE 2023.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA

Secretária Municipal de Educação.

ANEXO I QUANTITATIVO DE VAGAS TEMPORÁRIAS VIA BUSCA ATIVA, HABILITAÇÃO EXIGIDA, VALOR DO VENCIMENTO E CARGA HORÁRIA

CARGOPROFESSOR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOSVAGAS

VIA BUSCA ATIVA72 VAGAS MAIS 30 DE CADASTRO RESERVA

REMUNERAÇÃOREF.1 CLASSE 1 DA TABELA SALARIAL DOS PROFESSORES PROPORCIONAL A CARGA HORÁRIA EXERCIDA.Nº ORDEMLOCALIDADEBUSCA ATIVA Mínimo deANO (SÉRIE)1.Sítio Boa vista18 ALUNOS4º e 5º Ano2.Sítio Carnaúba I15 ALUNOS6º E 7º ANO3.Sítio Queimadas22 ALUNOS6º E 7º ANO4.Sítio Barra20 ALUNOS8º E 9º ANO5.Sítio do Meio do Tope23 ALUNOS4º E 5º ANO6.Sítio Mundo Novo18 ALUNOS6º E 7º ANO7.Distrito Inhuçu20 ALUNOS6º E 7º ANO8.Sítio Jussara15 ALUNOS6º E 7º ANO9.Sítio Triângulo20 ALUNOS2º E 3º ANO10.Sítio Ingazeira 15 ALUNOS4º E 5º ANO11.Sítio Santos Reis20 ALUNOS6º E 7º ANO12.Sítio Barra22 ALUNOS6º E 7º ANO13.Sítio Mundo Novo15 ALUNOS4º E 5º ANO14.Sítio Cocalzinho II15 ALUNOS6º E 7º ANO15.Sítio Inharé20 ALUNOS8º E 9º ANO16.Sítio São Joaquim22 ALUNOS4º E 5º ANO17.Sítio São Joaquim23 ALUNOS4º E 5º ANO18.Sítio Cajueiro18 ALUNOS4º E 5º ANO19. Sítio Inharé15 ALUNOS6º E 7º ANO20.Distrito Inhuçu20 ALUNOS6º E 7º ANO21.Sítio Santos Reis20 ALUNOS6º E 7º ANO22.Sítio Jacarandá15 ALUNOS8º E 9º ANO23.Sítio Pimenteira16 ALUNOS4º E 5º ANO24.Sítio Barra15 ALUNOS4º E 5º ANO25.Bairro Mirandinha15 ALUNOS4º E 5º ANO26.Sítio Pimenteira16 ALUNOS8º E 9º ANO27.Sítio Camocim20 ALUNOS2º E 3º ANO28.Sítio Boa vista16 ALUNOS4º E 5º ANO29.Sítio Jussara20 ALUNOS6º E 7º ANO30.Sítio Campos Verde15 ALUNOS6º E 7º ANO31.Sítio Santa Tereza16 ALUNOS4º E 5º ANO32.Sítio Cajueiro20 ALUNOS2º E 3º ANO33.Sítio Salgado15 ALUNOS'ba E º ANO34.Sítio Ingazeira15 ALUNOS4º E 5º ANO35.Sítio Mirandinha15 ALUNOS4º E 5º ANO36.Sítio Pedra de Coco I16 ALUNOS6º e 7º ANO37.Sítio Cocalzinho I20 ALUNOS6º e 7º ANO38.Sítio Carnaúba II15 ALUNOS6º e 7º ANO39.Sítio Barra15 ALUNOS6º E 7º ANO40.Sítio Carnaúba II Quilombolas18 ALUNOS8º E 9º ANO41.Bairro Cruzeiro15 ALUNOS4º e 5º ANO42.Distrito Barreiro20 ALUNOS4º e 5º ANO43.Sítio Xique-Xique20 ALUNOS6º e 7º ANO44.Sítio Horto15 ALUNOS8º E 9º ANO45.Sítio Cajueiro20 ALUNOS4º E 5º ANO46.Sítio Barrigos20 ALUNOS4º e 5º ANO47.Sítio Muricituba20 ALUNOS4º E 5º ANO48.Sítio Ingazeira15 ALUNOS6º E 7º ANO49.Sítio Cocalzinho II15 ALUNOS4º E 5º ANO50.Sítio Bananeira20 ALUNOS6º e 7º ANO51.Sítio Estivas20 ALUNOS2º e 3º ANO52.Sítio Muricituba15 ALUNOS4º e 5º ANO53.Sítio São Vicente15 ALUNOS2º e 3º ANO54.Sítio Pau Darco15 ALUNOS6º e 7º ANO55.Sítio Cajueiro20 ALUNOS4º e 5º ANO56.Sítio Cocalzinho20 ALUNOS8º e 9º ANO57.Sítio Carnaúba II Quilombolas16 ALUNOS2º e 3º ANO58.Sítio Potós15 ALUNOS2º e 3º ANO59.Sítio Boa vista dos jacintos20 ALUNOS4º e 5º ANO60.Sítio São Joaquim20 ALUNOS2º e 3º ANO61.Sede15 ALUNOS6º e 7º ANO62.Distrito Barreiro20 ALUNOS4º e 5º ANO63.Sede20 ALUNOS4º E 5º ANO64.Sede20 ALUNOS2º e 3º ANO65.Sede15 ALUNOS6º E 7º ANO66.Sede10 ALUNOS6º e 7º ANO67.Sede15 ALUNOS4º E 5º ANO68.Sede15 ALUNOS4º E 5º ANO69.Sede12 ALUNOS2º E 3º ANO70.Sede23 ALUNOS4º E 5º ANO71.Sede15 ALUNOS2º E 3º ANO72.Sede15 ALUNOS4º E 5º ANO

ANEXO II CRONOGRAMA

EVENTODATASDias das inscrições30/01/2023 E 31/01/2023Divulgação do resultado03/01/2023Prazo para apresentação de recursos06/02/2023Divulgação do resultado final08/01/2023

ANEXO III LAUDO MÉDICO

LAUDO MÉDICO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Este laudo deverá atender as exigências do subitem 2.7.3 do Edital: a) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato especificado e o nome e no. do registro no CRM do médico responsável pela emissão do laudo; b) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10); c) apresentar os graus de autonomia; d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações; e) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado de audiometria recente, realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; f) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

O (a) candidato (a): __________________________________________________________________________

Documento de Identificação (RG): ________________________________________ Inscrição: _________________

Função: ________________________________, foi submetido (a) nesta data, a exame clinico sendo identificada a existência de DEFICIENCIA ______________ de conformidade com o Decreto nº 5.296 de 02/12//04, Capitulo II, art. 5o, § 1o, Incisos I (letras a, b, c, d, e).

a) DEFICIÊNCIA FÍSICA

01 Paraplegia 06 Tetraparesia 11 Amputação ou Ausência de Membro

02 Paraparesia 07Triplegia 12 Paralisia Cerebral

03 Monoplegia 08 Triparesia 13 Membros com Deformidade Congênita ou Adquirida

04 Monoparesia 09 Hemiplegia 14 Ostomias

05 Tetraplegia 10 Hemiparesia 15 Nanismo

Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda bilateral, parcial ou total de 41 dB ou mais, aferida por audiograma, nas

frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

c) DEFICIÊNCIA VISUAL:

01 Cegueira acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

02 Baixa visão acuidade visual entre 0,3 (20/66) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

03 Campo visual em ambos os olhos forem iguais ou menores que 60°.

04 A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores.

d) DEFICIÊNCIA MENTAL: funcionamento intelectual significativamente inferior a media, com manifestação

antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

01 Comunicação 02 Cuidado Pessoal 03 Habilidades Sociais 04 Utilização dos recursos da comunidade 05 Saúde e segurança 06 Habilidades Acadêmicas 07 Lazer 08 Trabalho.

e) DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.

f) AUTISMO

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA EM: _______

Observações:______________________________________________________________

______/_____/_________

Data

_________________________

Assinatura do Candidato

__________________

Local

____________________

Medico / CRM

ANEXO IV FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO (SEM ABREVIAR) Entre uma palavra e outra deixar um espaço em brancoDATA DE NASCIMENTO RG e Órgão expedidorCPF_____/_____/____Idade_____ENDEREÇO: CONTATOS: Telefones, E-mail:QUALIFICAÇÕES E EXPERIÊNCIA:

ESCOLARIDADE: _______________________________________JÁ É DO QUADRO EFETIVO DO MUNICÍPIO: ( ) SIM ( ) NÃOMarque, com um X , se deseja concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) a portadores de deficiência.~DECLARO estar ciente de que a minha qualificação como deficiente e a compatibilidade da deficiência declarada com as atribuições da função temporária dependerão de avaliação médica, na forma estabelecida no Edital da Seleção Simplificada. (Anexar laudo médico comprobatório, declarando o nome da deficiência, o código CID e a sua provável causa).Declaro, sob as penas da lei, que satisfaço às exigências dos atos reguladores da Seleção Simplificada, aceitando todas as regras que lhe são pertinentes. Local______________, Data ______ / ______/_____

_______________________________________________________________________________

Assinatura do Candidato------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

R

E

C

I

B

ORecebi o Formulário de Pedido de Inscrição.

FUNÇÃO: _________________________

____ ____/____/_____

UF Data SE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: Recebi, também, o Atestado Médico comprobatório da deficiência declarada, conforme Edital.____________________________________

AssinaturaNº DE INSC._____________

DATA:__________________ HORÁRIO: _____________

LOCAL: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

______________________________________________

Assinatura do Funcionário

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2023.01.27.002/2023
20230068 - EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO

EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 20230068 - PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003-2023-IN; Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR "FELIPE AMORIM" E GRUPO MUSICAL, A SE REALIZAR NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2023, DURANTE AS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO CARNAVAL - BENEFOLIA 2023 NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE; Empresa: FELIPE AMORIM & CIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no C.N.P.J / MF sob o nº 43.144.561/0001-77, pelo valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais); Dotação Orçamentária: Exercício 2023 - Ativ. 1501.133920522.2.120 Realização de Atividades Culturais, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc.pessoa jurídica; Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo. Vigência: 24 de Janeiro de 2023 à 24 de Março de 2023 - Fernando Reutman Rodrigues Sales - Ordenador de Despesas - Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo.

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2023.27.01.001/2023
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003-2023-IN - TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003-2023-IN

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Ordenador de Despesas da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo, o(a) Ilmo. Sr. Fernando Reutman Rodrigues Sales, no uso de suas atribuições legais conferidas segundo as Leis Municipais, e de acordo com o que determina o artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações e considerando o que consta do Processo Administrativo nº. 003-2023-IN Inexigibilidade de Licitação, vem RATIFICAR A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação de serviço de show artístico do cantor "Felipe Amorim" e grupo musical, a se realizar no dia 18 de fevereiro de 2023, durante as comemorações alusivas ao Carnaval - BENEFOLIA 2023 no município de São Benedito/CE, em favor da empresa FELIPE AMORIM & CIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - 3POR1, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 43.144.561/0001-77 com sede na Av. Santos Dumont. nº 6740, Sala 1012 - Torre Business -Coco - 60192-022 - Fortaleza/CE, , pelo valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais). Despesa a ser custeada com recursos já alocados no orçamento municipal, exercício 2023, sob a Dotação Orçamentária: Exercício 2023 - Ativ. 1501.133920522.2.120 Realização de Atividades Culturais, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc.pessoa jurídica, determinando que se proceda à publicação do devido extrato na forma legal.

São Benedito/CE, 23 de janeiro de 2023.

Fernando Reutman Rodrigues Sales

Ordenador de Despesas

Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo

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